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(DOC. VP 179.7663.1944.1112)

TJRJ. Apelação. Ação proposta em face de operadora de plano de saúde objetivando o autor, portador de doença cardíaca grave (aneurisma de aorta torácica) compelir a ré a custear o procedimento cirúrgico indicado por seu médico assistente. Sentença que julgou procedente o pedido. Cerceamento de defesa evidenciado. Uma vez que a ré/apelante alega não ser o procedimento solicitado pelo médico do paciente o indicado, tendo a auditoria médica interna sugerido outro tipo de tratamento, por ser desfavorável à utilização de duas próteses aórticas, claro está que deveria lhe ter sido oportunizada a produção de prova neste sentido, tanto mais ante o requerimento formulado na peça de resposta. Magistrado de 1º grau que sequer determinou fossem especificadas as provas, sobrevindo a sentença ora hostilizada, concluindo o sentenciante não haver necessidade da produção de tal prova por entender que os documentos acostados pelo autor seriam suficientes. Todavia, não há como inferir dos aludidos documentos que a cirurgia em questão seria a adequada, até porque tais documentos consistem em exames e relatórios médicos, sendo necessário conhecimento técnico ou científico para analisá-los. Nesse contexto, resta evidenciado o cerceamento de defesa, tanto mais que, em se tratando de questão técnica, e tendo a parte ré requerido expressamente a prova pericial em sua resposta, imperiosa sua produção a fim de oportunizá-la a comprovação de suas alegações. Causa que não se encontrava madura para julgamento, impondo-se a anulação da sentença para determinar a produção da prova pericial requerida pela apelante. RECURSO PROVIDO

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