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Doc. VP 388.4860.3870.5516

451 - TJSP. Tribunal do Júri. Homicídio triplamente qualificado. Apelação da Defesa, em primeiro julgamento, provido parcialmente para reduzir a pena. Recurso Especial. Determinação do C. STJ para que esta Corte, à luz do CPP, art. 490, enfrente a alegação defensória de que houve contradição nas respostas aos quesitos de 1 e 5. Continuidade do julgamento do recurso de apelação, nos limites estabelecidos pela E. Corte superior. Pretensão defensória, neste particular, improcedente.

Segundo a Defesa, ao responderem ao quesito 1 os jurados definiram como causa eficiente da morte da vítima golpes desferidos com instrumentos contundentes e, ao responderem ao quesito 5, que lhes indagava acerca da qualificadora do meio cruel, entenderam que a causa eficiente da morte foi o fato de ela haver sido enterrada ainda com vida.O argumento defensório, todavia, decorre de realce seletivo dado a trechos de um e outro quesito, modo de proceder que não pode ser aplicado à decisão, que exige critério e prudência, sem jamais perder a visão de contexto.No caso, não se pode perder de vista que tanto as violentas agressões infligidas pelos réus à vítima como a asfixia decorrente de sua inumação ainda com vida foram intensamente debatidas no Plenário. Neste cenário, pode-se tranquilamente admitir que os jurados, ao responderem afirmativamente ao quesito 5 (redação integral: «o acusado Alexandre Titoto usou de meio cruel, submetendo a vítima a intenso e desnecessário sofrimento físico, sendo enterrada viva?), entenderam que o meio cruel se caracterizou tanto pela asfixia como pelo intenso e desnecessário sofrimento físico infligido à vítima. Eis que, ao início da votação, os jurados foram indagados, no quesito 1, se na data e no local mencionados na denúncia, transcreve-se, «Carlos Alberto de Souza Araújo foi vítima de golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo, provocando-lhe as lesões descritas no laudo de exame necroscópico de fls. 98/110 que foram a causa eficiente da sua morte". Não há contradição entre as respostas aos quesitos porque o quesito 1 apresenta tanto os instrumentos causadores do «intenso e desnecessário sofrimento físico referido no quesito 5, a saber, «golpes desferidos com instrumentos contundentes, inclusive cesto de lixo, como também explicita, ainda que de forma indireta, o fato de a vítima ter sido enterrada viva. De forma indireta, explica-se, porque no quesito 1 há a expressa menção ao laudo de exame necroscópico. E é neste laudo, de teor intensamente debatido sobretudo no Plenário, que está a conclusão da perícia oficial no sentido de que a morte se deu por asfixia.Em suma, a) O quesito 1 menciona diretamente as sérias agressões infligidas à vítima e, indiretamente, a asfixia descortinada pelos peritos subscritores do laudo de exame necroscópico; e b) Já no quesito 5, tanto a asfixia como o intenso e desnecessário sofrimento infligido à vítima são expressamente mencionados.Onde, então, está o problema? Está apenas e tão-somente no final do quesito 1 que, escrito com péssima redação (questão exaustivamente enfrentada no Acórdão original e não mais objeto de controvérsia), deixa entrever, mas somente se se desconsiderar, como fez a Defesa, a menção ao laudo de exame necroscópico que informa a asfixia, deixa entrever, dizia, que a causa eficiente da morte foram os golpes desferidos com instrumentos contundentes. Ora, considerando que o quesito 1 invoca o laudo de exame necroscópico e que este laudo, de conteúdo científico esmiuçado perante os jurados, informa que a causa eficiente da morte foi a asfixia, a parte final do aludido quesito deveria, por lógica singela, mencionar como causa eficiente da morte a asfixia decorrente de a vítima ter sido enterrada viva, ainda que, conforme descrito na denúncia, com «tênue vida". Mas não. E nisso reside toda a celeuma aqui tratada.Tudo considerado, eis o que se pode afirmar de modo inequívoco: em vez de contradição nas respostas aos quesitos 1 e 5, o que existe é contradição interna, circunscrita ao quesito 1, contradição interna, frise-se, decorrente da já mencionada péssima redação deste quesito, o que remete ao debate já travado quando do primeiro julgamento por Esta C. Câmara e em relação ao qual o C. STJ, em linha com o que decidido por este Colegiado, entendeu jazer sob o manto da preclusão, ante a falta de insurgência defensória no momento oportuno.Apelo a que se nega provimento, no ponto aqui debatido

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Doc. VP 724.1464.8512.7449

452 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESILIÇÃO UNILATERAL POR PARTE DA REPRESENTADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO PRESCRIÇÃO E NO MÉRITO BUSCANDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INICIALMENTE, CUMPRE MENCIONAR QUE NÃO SE CONHECE DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO AOS AUTOS, ANTE A OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 523, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, VIGENTE À ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, UMA VEZ QUE A PARTE AGRAVANTE NÃO REQUEREU SUA APRECIAÇÃO EXPRESSAMENTE NAS RAZÕES DESTA APELAÇÃO. QUANTO A PRELIMINAR ARGUIDA, É ASSENTE NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE EM SE TRATANDO DE PLEITO INDENIZATÓRIO DECORRENTE DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL FIRMADO APÓS A LEI 8.240/92, NO CASO CONCRETO EM 24.06.2004, O PRAZO PRESCRICIONAL É DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO art. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 4.886/ 1965, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO DE FALIDO OU NÃO DO REPRESENTADO. NO QUE CONCERNE AO TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DO PRAZO, PACÍFICO SER A DATA DA RESOLUÇÃO INJUSTIFICADA DO CONTRATO FIRMADO, IN CASU, 07.08.2009. ASSIM, NÃO ASSISTE RAZÃO A APELANTE, UMA VEZ QUE AO DISPOR QUE A PRESCRIÇÃO ATINGIU ¿AS COMISSÕES OU DIFERENÇAS NÃO PAGAS ANTERIORES A 02/02/2005¿, O JULGADO CONSIDEROU COMO TERMO INICIAL A DATA DA RUPTURA CONTRATUAL - 07.08.2009. ENTENDIMENTO DA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NO QUE TANGE AO MÉRITO, RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A PARTE AUTORA ERA REPRESENTANTE COMERCIAL DA RÉ DESDE JUNHO DE 2004, MANTENDO-SE NESSA FUNÇÃO ATÉ A RESILIÇÃO UNILATERAL QUE OCORREU MEDIANTE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM 07/08/2009. a Lei 4.886/65, art. 35 PREVÊ AS HIPÓTESES QUE CONSTITUEM MOTIVOS JUSTOS PARA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PELO REPRESENTADO. NO MESMO SENTIDO, SALIENTA-SE QUE O art. 34 DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL CONCEITUA QUE A DENÚNCIA, POR QUALQUER DAS PARTES, SEM CAUSA JUSTIFICADA, DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO, AJUSTADO POR TEMPO INDETERMINADO E QUE HAJA VIGORADO POR MAIS DE SEIS MESES, OBRIGA O DENUNCIANTE, SALVO OUTRA GARANTIA PREVISTA NO CONTRATO, À CONCESSÃO DE PRÉ-AVISO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE TRINTA DIAS, OU AO PAGAMENTO DE IMPORTÂNCIA IGUAL A UM TERÇO (1/3) DAS COMISSÕES AUFERIDAS PELO REPRESENTANTE, NOS TRÊS MESES ANTERIORES. RESSALTE-SE, AINDA, QUE A RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, VIGENTE POR PRAZO INDETERMINADO, POR INICIATIVA DA REPRESENTADA, A OBRIGA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA NA ALÍNEA ¿J¿ Da Lei 4.886/65, art. 27, EM MONTANTE NÃO INFERIOR A 1/12 (UM DOZE AVOS) DO TOTAL DA RETRIBUIÇÃO AUFERIDA DURANTE O TEMPO EM QUE EXERCEU A REPRESENTAÇÃO. VERIFICA-SE QUE A PARTE AUTORA, EM ATENÇÃO À REGRA PROCESSUAL ESTABELECIDA NO CPC/2015, art. 373, I, PROVOU OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, SENDO CERTO QUE O EXAME DOS PRESENTES AUTOS REVELA QUE A ORA APELADA SE DESINCUMBIU ADEQUADAMENTE DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIA. COMPULSANDO AOS AUTOS, INFERE-SE QUE, ATRAVÉS DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA EM 07/08/2009, A RÉ ALEGA COMO JUSTA CAUSA A EMISSÃO DE TÍTULOS E FATURAMENTO DE PEDIDOS NÃO RECONHECIDOS PELOS CLIENTES DE RESPONSABILIDADE DA AUTORA, IRREGULARIDADE AFERIDA POR MEIO DE AUDITORIA INTERNA DA RÉ, RAZÃO PELA QUAL A RESCISÃO DO CONTRATO SE IMPÕS POR JUSTA CAUSA. POR OUTRO LADO, TEM-SE QUE AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS, NÃO COMPROVAM TAL IRREGULARIDADE, POSTO QUE A RÉ NÃO TROUXE O RESULATDO DA AUDITORIA INTERNA REALIZADA, COMO TAMBÉM NÃO ANEXOU AS RECLAMAÇÕES POR ESCRITO COMO DESCRITO NA NOTIFICAÇÃO. ADEMAIS, AINDA NO CAMPO PROBATÓRIO, O LAUDO CONTÁBIL CONCLUIU QUE A PARTE AUTORA PRESTOU OS SERVIÇOS DE REPRESENTANTE COMERCIAL A RÉ NO PERÍODO DE 16/02 A 28/02 E 04 DIAS DE MARCO DE 2009, BEM COMO SEREM DEVIDAS AS COMISSÕES. DESSA FORMA, CONSIDERANDO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS A PRESENÇA DE JUSTA CAUSA NA RESCISÃO DO CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL OBJETO DA LIDE, SE MOSTROU INTEIRAMENTE CORRETA A R. SENTENÇA AO DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA NA RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL; COM A CONDENAÇÃO DA RÉ A PAGAR OS VALORES DAS COMISSÕES APURADOS PELO PERITO E AS VERBAS INDENIZATÓRIAS PREVISTAS NOS ARTS. 27, E 34 DA Lei 4.886/65. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 879.9796.5998.6733

453 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MARIA PATRASSO DE OLIVEIRA EM FACE DE BANCO VOTORANTIM S/A. ALEGA QUE POSSUI ALGUNS EMPRÉSTIMOS JUNTO AO RÉU E QUE, EM MEADOS DE ABRIL DE 2021, COM A INTENÇÃO DE QUITAR OS REFERIDOS CONTRATOS, ENTROU EM CONTATO COM A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO RÉU, OCASIÃO EM QUE LHE FOI INFORMADO O VALOR DEVIDO PARA QUITAÇÃO (R$ 1.100,00). RELATA QUE, APÓS CONCORDAR COM O VALOR OFERTADO RECEBEU ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, O RESPECTIVO BOLETO PARA PAGAMENTO, CUJA DATA DE VENCIMENTO ERA 07/04/2021. NARRA QUE, APÓS A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO BOLETO PERCEBEU QUE HAVIA SIDO VÍTIMA DE UM GOLPE, UMA VEZ QUE O PAGAMENTO NÃO CONSTAVA REGISTRADO NO SISTEMA DO INSS E QUE O BENEFICIÁRIO DO TÍTULO NÃO ERA O BANCO RÉU, MAS SIM UM TERCEIRO DESCONHECIDO (RAFAEL CESAR LIMA DOS SANTOS). REQUER A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS E MORAIS SUPORTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PELO AUTOR. NARRA QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE QUE A FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO RETIRA A RESPONSABILIDADE DO BANCO-RÉU NÃO PROSPERA, HAJA VISTA QUE DITO GOLPE CARACTERIZA-SE COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO O BANCO DEMANDADO DO DEVER DE INDENIZAR. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA COM A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COM RAZÃO O RECORRENTE. ASSISTE RAZÃO A AUTORA. ISTO PORQUE, NÃO HÁ QUE SE CONFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, NO SENTIDO DA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA AUTORA PELA FRAUDE. NA VERDADE, DITO FATO SE CARACTERIZA COMO FORTUITO INTERNO NÃO EXIMINDO A DEMANDADA DO DEVER DE INDENIZAR. APESAR DA ATUAÇÃO DE TERCEIRO NO GOLPE, É EVIDENTE A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ, JÁ QUE O CRIME SE INICIOU COM A CONFIRMAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS BANCÁRIAS DA AUTORA, O QUE LANÇA SUSPEITA, SOBRE POSSÍVEL FRAUDE INTERNA, SEM QUE O BANCO TENHA AGIDO DE FORMA A PROTEGER OS DADOS OU BLOQUEAR AS MOVIMENTAÇÕES FORA DO PERFIL DA AUTORA, APESAR DE VERIFICAR A SUSPEITA DE FRAUDE. ASSIM, POR ÓBVIO QUE OS PREJUÍZOS DECORRENTE DA OPERAÇÃO DE QUITAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS MANTIDOS JUNTO AO BANCO RÉU, QUE FORAM PAGOS ATRAVÉS DE BOLETO FALSO, DEVE SER SUPORTADO PELO RÉU A QUEM COMPETIA TER COMPROVADO A REALIZAÇÃO REGULAR DA NEGOCIAÇÃO, O VALOR DO ACORDO DE QUITAÇÃO APROVADO PELO DEMANDADO. REGISTRE-SE QUE NA HIPÓTESE DE FRAUDE, CABE TAMBÉM À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A REPARAÇÃO PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DE TER DEIXADO DE OBSERVAR UM DEVER DE CUIDADO FUNDAMENTAL NA ATIVIDADE QUE DESENVOLVE, PERMITINDO QUE TERCEIROS FRAUDADORES TIVESSEM ACESSO AOS DADOS PESSOAIS DA AUTORA. OUTROSSIM, O ENUNCIADO 479, DO STJ: «AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS¿. E AINDA, A SÚMULA 94 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA TAMBÉM ADOTA O MESMO ENTENDIMENTO, IN VERBIS: «CUIDANDO-SE DE FORTUITO INTERNO, O FATO DE TERCEIRO NÃO EXCLUI O DEVER DO FORNECEDOR DE INDENIZAR". FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. A CONSUMIDORA FOI ENGANADA, ACHANDO QUE HAVIA QUITADO SEUS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, ATRAVÉS DE BOLETO ¿FALSO¿ RECEBIDO ATRAVÉS DO APLICATIVO WHATSAPP, COMO DO BANCO FOSSE, DECORRENTE DE FRAUDE, CONJUGADO COM A INCERTEZA EM REAVER O MONTANTE PAGO, ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO, CAUSANDO SÉRIAS AFLIÇÕES E ANGÚSTIAS. VALOR QUE FIXO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO MONATNTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE SE ENCONTRA DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SE ENQUADRANDO NA NATUREZA PUNITIVO-PEDAGÓGICA DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS INVERTIDOS. PRECEDENTES. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA PARA JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RÉ NO RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO NO BOLETO FALSO, DE R$ 1.100,00, A PARTIR DA DATA DE DESEMBOLSO; E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. VP 468.8929.3730.1524

454 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Cobrança de consumo acima da média mensal. Sentença parcialmente procedente. Prova pericial imprescindível. Anulação do julgado de ofício.

A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão, e o autor, na condição de consumidor. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. Essa responsabilidade da ré, contudo, não exime o autor de fazer prova mínima de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabendo ao réu a comprovação da regular prestação do serviço, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373. Diante disso, caberia à ré a demonstração de que as faturas de serviço de energia elétrica do autor estão com o valores corretos, que foram registradas com a leitura real e que não foi identificada nenhuma anormalidade no relógio medidor da unidade consumidora no período reclamado, e ao autor caberia comprovar que sua unidade consumidora não contou com modificação de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, número de usuários ou defeitos na rede interna, por exemplo, que alterassem o seu consumo médio mensal. No caso, em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, uma vez que é questão eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria, não sendo plausível se verificar, de outro modo, se houve irregularidades nas cobranças dos meses em discussão. Neste cenário, caberia ao Juízo, como destinatário das provas, determinar a realização da prova pericial, necessária para o julgamento da lide, nos termos do CPC, art. 370, uma vez que a formação de seu convencimento se atrela ao dever de apurar inequivocamente a verdade dos fatos através das provas que, desde que legais, se mostrem indispensáveis à apreciação do caso concreto. Diante disto, a sentença proferida deve ser anulada, de ofício, a fim de que seja realizada a prova pericial. Anulação da sentença de ofício. Recurso prejudicado

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Doc. VP 790.6059.0999.9212

455 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PRETENDE A PARTE AUTORA O REPARO NO IMÓVEL, AO FUNDAMENTO DE INFILTRAÇÕES DECORRENTES DA TUBULAÇÃO DE ESGOTO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO ESPÓLIO AUTOR SUSTENTANDO QUE A PROVA DOCUMENTAL DEIXA CLARO QUE A INFILTRAÇÃO NA RESIDÊNCIA É FRUTO DA TUBULAÇÃO DO ESGOTO. PONDERA QUE PROCEDEU COM AS MODIFICAÇÕES EM FUNÇÃO DA SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. SUSCITA A NULIDADE DA SENTENÇA, AO ARGUMENTO DE QUE A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL NÃO FOI APRECIADA PELO EXPERT. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA. QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA DIRIMIR O PONTO CONTROVERTIDO, O QUAL CINGE-SE EM AVERIGUAR SE OS PROBLEMAS RELATADOS NO IMÓVEL DA PARTE AUTORA PROVÉM DE TUBULAÇÕES DA EMPRESA RÉ. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PROVA TÉCNICA QUE APUROU: (I) O PROBLEMA DE VAZAMENTO É DE ORIGEM INTERNA DO IMÓVEL DA PARTE AUTORA; (II) A AUTORA NÃO COMPROVOU QUE A RÉ AUTORIZOU A REALIZAÇÃO DE OBRA NO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, COMO DISPÕE OS arts. 4 E 63 DO DECRETO ESTADUAL 553/76; (III) AS ALTERAÇÕES EMPREGADAS PELA AUTORA NAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS ESTÃO EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO PELA NORMA ABNT 5626:1998, VIGENTE À ÉPOCA; (VI) HOUVE O DESCUMPRIMENTO DO art. 66 DO DECRETO ESTADUAL 553/1967. O PERITO, AINDA, CONSIGNOU QUE NÃO HAVIA INFILTRAÇÕES NO MOMENTO DA INSPEÇÃO, QUE OS SUPOSTOS DANOS CAUSADOS JÁ HAVIAM SIDO REPARADOS, ALÉM DE NÃO TER SIDO VERIFICADA OBSTRUÇÃO NAS TUBULAÇÕES DO IMÓVEL DA AUTORA. DESSA FORMA, NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE A ALEGADA INFILTRAÇÃO NO IMÓVEL ADVÉM DA TUBULAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA DESCONSIDERAR A PERÍCIA JUDICIAL. FOTOS ACOSTADAS QUE NÃO AFASTAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL, NA MEDIDA EM QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM OBSERVADOS PELO PERITO NA CONFECÇÃO DO LAUDO. URGÊNCIA NA EXECUÇÃO DAS OBRAS QUE NÃO EXIME O REQUERENTE DE OBTER AS AUTORIZAÇÕES NECESSÁRIAS, CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM SEDE RECURSAL, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. VP 784.6644.4852.8904

456 - TJSP. Ação indenizatória - Transporte aéreo de passageiros - Falha interna da companhia aérea na indicação do horário do vôo, fato que determinou a impossibilidade de embarque dos autores - Legitimidade passiva das corrés - Responsabilidade Solidária bem reconhecida - Relação de consumo em que a ora recorrente divulga e implementa a venda de pacotes de viagens, bem como de passagens aéreas, inserindo-se na relação consumerista como fornecedora, derivando, pois, a responsabilidade não só da transportadora, mas, também, da vendedora, em caso de falha no serviço de transporte, reservado eventual direito regressivo, a ser perseguido por meios próprios, diversos deste - Atividade profissional, lucrativa, na qual o consumidor se dirige à Decolar, por site próprio, para adquirir o bem almejado - Mérito bem analisado e decidido em termos tais que não comporta nenhuma alteração no julgado - Falha da GOL determinante de prejuízos materiais e morais aos autores - Voucher inicialmente encaminhado aos autores com indicação de horário de partida como sendo as 10h15min, mas com divergência em relação a informação prestada posteriormente por meio de aplicativo de telefone da própria DECOLAR, informando alteração do horário de partida para as 11h15min, de modo equivocado. O voo partiu no horário originário, as 10h15 e, embora os autores tenham se apresentado ao balcão antes disso, a GOL vedou o embarque por falta de tempo oportuno para tanto - Falha bem demonstrada, determinante de evidentes prejuízos materiais, na medida em que os autores tiveram que desembolsar valores para aquisição de novas passagens, valor que deve ser ressarcido na integralidade, em dinheiro, conforme reconhecido em sentença - Dano moral caracterizado - Ofensa de ordem moral passível de indenização inequívoca - Desastrosa conduta das rés, determinantes de intenso sofrimento, instalado para muito além dos meros dissabores a que todos estamos sujeitos na vida em sociedade - Dano moral bem reconhecido e fixado em patamar bastante módico, fundado dentro de parâmetros de moderação e equidade, não havendo que se falar em redução do seu montante - Sentença precisa, que não enseja alteração e que, portanto, fica mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 447.1713.7993.0719

457 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL E, MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA: HEMORRAGIA INTERNA NO ABDOME POR AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE - ADITAMENTO À DENÚNCIA, EXCLUINDO O CODENUNCIADO COSME LUIZ - DECISÃO DE PRONÚNCIA DO APELANTE E IMPRONUNCIA DE COSME LUIZ (PD 658) - ATA DE SESSÃO PLENÁRIA (PD 1307) - TERMO DE VOTAÇÃO DOS QUESITOS (PD 1307, FLS. 1315/1316) - ANÁLISE DAS PRELIMINARES - art. 571, VIII DO CPP QUE PREVÊ O MOMENTO EM QUE DEVE SER REALIZADA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE OCORRIDA NO JULGAMENTO EM PLENÁRIO - ATA DE JULGAMENTO QUE NÃO REGISTRA QUALQUER PROTESTO DA DEFESA, NO QUE TANGE ÀS PERGUNTAS FORMULADAS PELA JUÍZA PRESIDENTE, ÀS TESTEMUNHAS DE AMBAS AS PARTES, E AO APELANTE, SEQUER, AO MODO DE CONDUÇÃO PELA MAGISTRADA, NA SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE PUDESSE REFLETIR, NA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS SENHORES JURADOS - MAGISTRADA QUE ELABOROU QUESTÕES PERTINENTES, AO ESCLARECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA, APRESENTANDO AS EVIDÊNCIAS, AOS SENHORES JURADOS, DE FORMA IMPARCIAL, NÃO RESTANDO CONFIGURADA QUALQUER IRREGULARIDADE, SEQUER ALGUM INDÍCIO DE PARCIALIDADE, MORMENTE QUANDO ANALISADA A MÍDIA, EM SUA INTEGRALIDADE, E NÃO SOMENTE, NOS TRECHOS DESTACADOS PELA DEFESA, E ISOLADOS DO CONTEXTO GLOBAL - ART. 473, CAPUT QUE PREVÊ, EXPRESSAMENTE, QUE O JUIZ PRESIDENTE, DURANTE A INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO, INICIARÁ A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, COMO OCORREU NA HIPÓTESE VERTENTE, OBJETIVANDO, PORTANTO, QUE, OS SENHORES JURADOS, TENHAM O PRIMEIRO CONTATO COM A PROVA, ATRAVÉS DE UM ASPECTO NEUTRO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, QUANTO À LIBERDADE, QUE É CONFERIDA, AO JUIZ PRESIDENTE, DURANTE A COLHEITA DA PROVA ORAL, NA SESSÃO PLENÁRIA, DO TRIBUNAL DO JÚRI: (STJ, HABEAS CORPUS 780.310 - MG, RELATOR: MINISTRO RIBEIRO DANTAS, DJE: 22/02/2023) - ALEGAÇÕES QUANTO À EXISTÊNCIA DE NULIDADE, TRANSCORRIDA DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO, QUE DEVEM SER PROTESTADAS AO TEMPO DE SUA OCORRÊNCIA, PARA QUE SEJAM SANADAS, O QUE NÃO ESTÁ CONTIDO NA ATA DE JULGAMENTO - ANÁLISE DA MÍDIA E DEPOIMENTOS TRANSCRITOS, EM QUE ESTES NÃO REVELAM QUALQUER CONDUÇÃO AO MÉRITO, DO QUE FOI INDAGADO, E SEM INFLUÊNCIA DE QUALQUER CONCEITO, SOMADO À AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DEFENSIVA, NA ATA DE JULGAMENTO, A RESPEITO DA FORMA EM QUE OPERADA, NA SESSÃO PLENÁRIA, CONDUZEM À INEXISTÊNCIA DE VÍCIO, A SER RECONHECIDO - E, ACERCA DA SUPOSTA REUNIÃO ENTRE O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO, SUSTENTA A DEFESA QUE SOUBE APÓS A SESSÃO PLENÁRIA, QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA, ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PERMANECEU NA COMPANHIA E ORIENTAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO POR CERCA DE 40 MINUTOS, REQUERENDO AS IMAGENS DO CIRCUITO INTERNO DAS DEPENDÊNCIAS DO II TRIBUNAL DO JÚRI (PD 1322), O QUE FOI DEFERIDO PARCIALMENTE (PD 1328), POIS, SEGUNDO A MAGISTRADA, NÃO HÁ CÂMERAS DE MONITORAMENTO EM TODOS OS CÔMODOS E

ÁREAS INDICADAS, HAVENDO CERTIDÃO CONSTANDO O ACAUTELAMENTO DAS MÍDIAS FORNECIDAS PELO DEGSEI DESTE EGRÉGIO TJRJ (PD 1344); MANIFESTANDO A DEFESA QUE SOMENTE FORAM DISPONIBILIZADAS IMAGENS DA ÁREA EXTERNA, REITERANDO O REQUERIMENTO DE IMAGENS REFERENTES AOS DEMAIS LOCAIS, PRINCIPALMENTE, DA ÁREA DE CIRCULAÇÃO INTERNA E SALAS RESERVADAS AOS JURADOS, NO ENTANTO, O JUÍZO MENCIONA, EM DESPACHO, QUE NÃO HÁ CÂMERAS NAS SALAS INTERNAS DO PLENÁRIO NEM NESTE ÚLTIMO E SE TIVESSE TERIAM SIDO ENCAMINHADAS, POIS CONSTOU NO PEDIDO DIRIGIDO À DGSEI; CONDUZINDO AO AFASTAMENTO DO PLEITO DEFENSIVO NESTE TÓPICO, POIS NÃO COMPROVADO O ALEGADO - NO MÉRITO, EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JÚRI, FACE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS, AS DECISÕES PROFERIDAS PELO TRIBUNAL POPULAR, SOMENTE PODEM SER ANULADAS, QUANDO ABSOLUTAMENTE IMPROCEDENTES, E SEM QUALQUER EMBASAMENTO NOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS - SENHORES JURADOS QUE, UTILIZANDO A ÍNTIMA CONVICÇÃO, SÃO LIVRES PARA INTERPRETAREM AS EVIDÊNCIAS. OCORRE QUE, NO PRESENTE CASO, RESTOU CONFIGURADO QUE, O APELANTE, FOI APONTADO COMO SENDO O AUTOR DO HOMICÍDIO, VEZ QUE TERIA DISCUTIDO, DIAS ANTES, COM A VÍTIMA E A AMEAÇOU; E AS TESTEMUNHAS QUE PRESENCIARAM O CRIME, SR. MÁRCIO, MARIDO DA VÍTIMA À ÉPOCA E SEU FILHO FABRÍCIO QUE À ÉPOCA DOS FATOS ERA MENOR DE IDADE, PRIMEIRO ADMITE QUE INGERIU BEBIDA ALCOÓLICA E NÃO PODE AFIRMAR QUE O APELANTE FOSSE O AUTOR DO DISPARO E ESCLARECEU EM JUÍZO QUE VIU UMA PESSOA TRAJADA DE PRETO, COM MANGA COMPRIDA, MESMO DIANTE DA TEMPERATURA ELEVADA, MOMENTOS ANTES DO CRIME, EM UMA FESTA DE CARNAVAL DE RUA, SEGUINDO A VÍTIMA, E O IDENTIFICANDO COMO SENDO O APELANTE E, AO PRESENCIAR O HOMICÍDIO, REFERIU QUE O AUTOR DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO USAVA A MESMA VESTIMENTA, APESAR DE ESTAR ENCAPUZADO, INVIABILIZANDO A VISUALIZAÇÃO DE SUA FISIONOMIA; HAVENDO AINDA DIVERGÊNCIA ENTRE OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS EM PLENÁRIO, MUITO PROVAVELMENTE EM RAZÃO DO TEMPO DECORRIDO; DESTACANDO-SE AINDA QUE A DENÚNCIA, INICIALMENTE, ATRIBUÍA A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO À COSME LUIZ, PORÉM ESTE FOI IMPRONUNCIADO E A DENÚNCIA FOI ADITADA ATRIBUINDO A AUTORIA DOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO QUE FORAM A CAUSA DA MORTE DA VÍTIMA AO APELANTE, PORÉM, SEM MOSTRA DE VISUALIZAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO ELEMENTO QUE PUDESSE APONTAR, COM A SEGURANÇA NECESSÁRIA, A AUTORIA CRIMINOSA; HAVENDO APENAS INDÍCIOS E PRESUNÇÕES FRENTE A EXISTÊNCIA DE UMA DISCUSSÃO ANTERIOR ENTRE O APELANTE E A VÍTIMA E À ANÁLISE DA VESTIMENTA UTILIZADA PELO AUTOR DO CRIME; DEMONSTRANDO, PORTANTO, QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, RESTOU DIVORCIADA DA PROVA DOS AUTOS - O QUE LEVA A CONSIDERAR, A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, COMO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, LEVANDO O APELANTE, A NOVO JULGAMENTO, VALENDO REPISAR QUE NÃO SE TRATA DE OPÇÃO POR TESE CONTRÁRIA, E SIM A DEMONSTRAÇÃO, OBJETIVA, DE QUE A DECISÃO DOS SENHORES JURADOS, NÃO TEM ECO NA PROVA PRODUZIDA. À UNANIMIDADE, AFASTADAS AS PRELIMINARES, O APELO DEFENSIVO É PROVIDO PARA DECRETAR A NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA PARA QUE OUTRA SE REALIZE, COM A RECOMENDAÇÃO DE QUE SEJA DESIGNADA EM DATA PRÓXIMA, RESTANDO PREJUDICADO O APELO MINISTERIAL.

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Doc. VP 220.3030.5986.3357

458 - STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. embargos à execução. ICMS. Operação interestadual. Tredestinação da mercadoria. Necessidade de apuração da boa-fé do contribuinte-vendedor. Precedente. EREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Gurgel de faria, DJE 19/3/2018. alegação de óbices processuais ao conhecimento do recurso. Afastamento. Agravo da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento.

1 - A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro GURGEL DE FARIA, entendeu que a empresa vendedora de boa-fé que, mediante a apresentação da documentação fiscal pertinente e a demonstração de ter adotado as cautelas de praxe, evidencie a regularidade da operação interestadual realizada com o adquirente, afastando, assim, a caracterização de conduta culposa, não pode ser objetivamente responsabilizada pelo pagamento do diferencial de alíquota de ICMS em razão de a mercadoria não ter chegado ao destino declarado na nota fiscal, não sendo dela exigível a fiscalização de seu itinerário. ... ()

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Doc. VP 517.6742.6102.9422

459 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. SUPERMERCADO AUTOR QUE É DESTINATÁRIO FINAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS RÉS. EMPRESAS CONTRATADAS PELO AUTOR PARA, EM SÍNTESE, VIABILIZAR O RECEBIMENTO DE VALORES RELATIVOS AOS PAGAMENTOS EFETIVADOS COM CARTÕES DE CRÉDITO, CADA UMA NA FORMA DE SEU OBJETO SOCIAL. FRAUDE CIBERNÉTICA: FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DESENVOLVIDA PELAS RÉS. PRIMEIRA RÉ QUE VALIDOU OPERAÇÃO FRAUDULENTA E TINHA O FRAUDADOR CREDENCIADO EM SUAS BASES; SEGUNDA E TERCEIRA RÉS QUE PRESTAM SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, CUIDANDO DA GESTÃO, DO SUPORTE TÉCNICO E A DA ATUALIZAÇÃO DO SERVIDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÕES DE VULNERABILIDADE EXTERNA E CULPA EXCLUSIVA DO SUPERMERCADO AUTOR QUE NÃO ENCONTRAM RESPALDO NA PROVA DOS AUTOS.

APELOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 923.8170.4072.7256

460 - TJRJ. Apelação Cível. Mandado de Segurança objetivando ver declarado o direito líquido e certo da Impetrante de excluir os débitos de PIS e COFINS de sua apuração da base de cálculo do ICMS. Sentença que denegou a segurança pleiteada. Irresignação da impetrante, reiterando tese no sentido de que não há base constitucional ou infraconstitucional para inclusão das referidas contribuições na base de cálculo do ICMS, cabendo aplicar-se, por analogia, o Tema 69 do Supremo Tribunal Federal. Todavia, firme a jurisprudência do STJ no sentido da legitimidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação. Diversidade de situações que obsta a pretendida analogia. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.9805.0029.1000

461 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. Fixação. Estabelecimento bancário. Negativa de concessão de empréstimo. Motivo injustificado. Cadastro interno de pendências. Retirada. Prazo. Dívida quitada. Informação depreciativa. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Negativa de concessão de crédito. Cadastro interno.

«A presença de débito em anotações internas do banco, apesar de ter sido liquidada a operação, motiva o acolhimento do pedido de declaração de inexistência. A concessão de crédito deve respeitar os princípios do Código do Consumidor. Não há obrigação de o fornecedor conceder crédito de forma indiscriminada. Entretanto, a recusa de contratar por parte da instituição financeira deve estar justificada. O registro negativo constante de cadastro particular da empresa não pode permanecer por prazo indefinido, sob pena de violação do princípio da segurança jurídica e do CDC, art. 43, § 3º. Na hipótese em exame, não está presente motivo justificado para a negativa ou recusa de contratar. A prática de ato ilícito e presente a discriminação com o consumidor, deve ser imposta a obrigação de indenizar o dano moral sofrido. Apelo provido.... ()

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Doc. VP 182.4928.9649.3064

462 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Conta corrente. Transferência fraudulenta por «PIX". Operação não reconhecida. Preliminar. Inexistente litisconsórcio necessário. Mérito. Ônus da casa bancária, do qual não se desincumbiu, de provar que agiu com as cautelas necessárias para evitar a fraude praticada por terceiro. Falha na prestação do serviço que se configura ao autorizar operação que destoa completamente do perfil do correntista. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. CDC, art. 14. Danos patrimoniais evidenciados. Apelação desprovida... ()

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Doc. VP 787.8453.2034.0446

463 - TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Serviço de energia elétrica. Cobrança de consumo acima da média mensal. Sentença parcialmente procedente. Prova pericial imprescindível. Anulação do julgado de ofício.

A hipótese em discussão se regula pelos princípios que regem as relações de consumo, já que a ré está na condição de fornecedora de serviço público, mediante concessão, e a autora, na condição de consumidora. Neste contexto, tratando-se de responsabilidade objetiva da concessionária, somente será afastada por questões de força maior, caso fortuito, culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro, nos moldes do CDC, art. 14. Essa responsabilidade da ré, contudo, não exime a autora de fazer prova mínima de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabendo ao réu a comprovação da regular prestação do serviço, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373. Diante disso, caberia à ré a demonstração de que as faturas de serviço de energia elétrica da autora estão com o valores corretos, que foram registradas com a leitura real e que não foi identificada nenhuma anormalidade no relógio medidor da unidade consumidora no período reclamado, e à autora caberia comprovar que sua unidade consumidora não contou com modificação de eletroeletrônicos, eletrodomésticos, número de usuários ou defeitos na rede interna, por exemplo, que alterassem o seu consumo médio mensal. No caso, em se tratando de discussão acerca do real consumo de energia elétrica, a prova pericial assume elevada importância, uma vez que é questão eminentemente técnica e demanda conhecimento específico sobre a matéria, não sendo plausível se verificar, de outro modo, se houve irregularidades nas cobranças dos meses em discussão. Registre-se que embora alegue a ré que o relógio medidor da unidade consumidora da autora não possuía nenhum defeito, reconheceu que o mesmo passou por reparos antes da apresentação de sua peça de defesa. Neste cenário, caberia ao Juízo, como destinatário das provas, determinar a realização da prova pericial, necessária para o julgamento da lide, nos termos do CPC, art. 370, uma vez que a formação de seu convencimento se atrela ao dever de apurar inequivocamente a verdade dos fatos através das provas que, desde que legais, se mostrem indispensáveis à apreciação do caso concreto. Diante disto, a sentença proferida deve ser anulada, de ofício, a fim de que seja realizada a prova pericial. Anulação da sentença de ofício. Recurso prejudicado.

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Doc. VP 250.6506.1777.9326

464 - TJRJ. APELAÇÃO. PEDIDO DE DANO MORAL EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ALEGADO ERRO MÉDICO EM PROCEDIMENTO DE CURETAGEM. NO POLO PASSIVO A UNIMED SÃO GONÇALO E A CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA. AUTORA ALEGA QUE, NO DIA 28/09/2015, DEU ENTRADA NO HOSPITAL MATERNIDADE SANTA MARTHA COM DIAGNÓSTICO DE ABORTO RETIDO E AUSÊNCIA DE BATIMENTOS FETAIS. ALEGA QUE FICOU DOIS DIAS INGERINDO MEDICAMENTOS PARA SER REALIZADO O ABORTO ESPONTÂNEO, O QUE NÃO DEU RESULTADO, RAZÃO PELA QUAL FOI REALIZADA A CURETAGEM. ALEGA QUE APÓS O PROCEDIMENTO SENTIU NÁUSEAS E DESMAIOU. ALEGA QUE FOI INFORMADA DE QUE TIVERA UMA HEMORRAGIA INTERNA INTENSA DURANTE A CURETAGEM. DIZ QUE RECEBEU ALTA DIA 01/10/2015, AINDA COM SANGRAMENTO. ALEGA QUE PASSOU POR DIVERSAS IDAS E VINDAS AO HOSPITAL, E QUE FOI DETERCTADO MÁ-FORMAÇÃO ARTERIOVENOSA. AFIRMA QUE DURANTE 7 MESES PASSOU POR SANGRAMENTOS CONSTANTES, OCASIONADOS PELO PROCEDIMENTO DE CURETAGEM REALIZADO PELO HOSPITAL SANTA MARTHA, O QUE GEROU A MÁ FORMAÇÃO ARTERIOVENOSA. A AUTORA PRETENDEU COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, COM FUNDAMENTO NO LAUDO PERICIAL DE ID 815, QUE APRESENTOU CONCLUSÕES DE QUE ¿A CAUSA PODE TER SIDO REALMENTE A CURETAGEM, MAS ISSO SERIA UMA RARA COMPLICAÇÃO DESTE PROCEDIMENTO E NÃO DESVIO DE CONDUTA¿, (...) ¿OLHANDO POR NOSSA ÓTICA É UMA COMPLICAÇÃO IMPREVISÍVEL, NO SENTIDO DE QUE NÃO SE PODE SABER EM QUEM OCORRERÁ, E SOB ESTA ÓTICA INEVITÁVEL¿ ¿(...) OS DADOS DE PRONTUÁRIO MÉDICO DEMONSTRAM QUE ESSE ATRASO, DO PONTO DE VISTA PURAMENTE MÉDICO NÃO TROUXE PREJUÍZO À SAÚDE DA AUTORA, QUE AGUARDOU ESTABILIZADA O PROCEDIMENTO E QUE FOI REALIZADO EM BOAS CONDIÇÕES CLÍNICAS. INCONFORMADA A AUTORA APELA. REQUER A REFORMA DO JULGADO. NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA. CONFORME RESSALVADO PELO PERITO, O CERNE DA DISCUSSÃO É A EXISTÊNCIA OU NÃO DE FALHAS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS RÉS TENDO EM VISTA ALEGADO ERRO DE PROCEDIMENTO DOS MÉDICOS ASSISTENTES E DO HOSPITAL SANTA MARTHA CONSISTENTE EM CURETAGEM MAL REALIZADA, DIANTE DO QUADRO DE ABORTO RETIDO, QUE CULMINOU POR CAUSAR A MÁ-FORMAÇÃO ARTERIOVENOSA, HEMORRAGIA ININTERRUPTA E HISTERECTOMIA, BEM COMO A DEMORA DE 4 DIAS PARA A UNIMED AUTORIZAR O PROCEDIMENTO URGENTE DE HISTERECTOMIA, COLOCANDO A VIDA DA AUTORA EM RISCO. LAUDO PERICIAL DE ID 815, ATESTANDO QUE A MALFORMAÇÃO ARTERIOVENOSA UTERINA (MFAVU) É UMA ALTERAÇÃO RARA QUE PODE TER ORIGEM CONGÊNITA OU SER ADQUIRIDA. O PERITO CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU QUALQUER IMPERÍCIA POR PARTE DAS RÉS E DOS PROFISSIONAIS QUE REALIZARAM O ATENDIMENTO E OS PROCEDIMENTOS. ADICIONALMENTE, INDICOU QUE NÃO HOUVE ATRASO SIGNIFICATIVO NA INTERNAÇÃO APTO A GERAR QUALQUER PREJUÍZO À SAÚDE DA AUTORA, RAZÃO PELA QUAL NÃO RESTOU DEMONSTRADA FALHA DE CONDUTA PROFISSIONAL POR PARTE DAS RÉS. PARECER MINISTERIAL PELA IMPROCEDENCIA DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 925.6863.9373.8724

465 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO RECONHECIDA. EMPRÉSTIMO COM IMEDIATA TRANSFERÊNCIA DE VALOR PARA TERCEIRO.

Ausência de demonstração da existência da operação, firmada digitalmente, e da segurança do ambiente digital. Ilicitude dos descontos na conta bancária da demandante. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Fortuito interno. Enunciados 479, da Súmula do STJ e 94, da Súmula deste TJRJ. Dano moral configurado. Comprometimento da renda da demandante. Verba fixada em patamar adequado. Observância ao verbete 343, da Súmula deste TJRJ. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 820.1819.7568.2681

466 - TJSP. APELAÇÃO -

Mandado de segurança - Exclusão de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS - Impossibilidade - Base de cálculo do ICMS definida como o valor da operação de circulação de mercadorias - Ausência de ilegalidade na inclusão das contribuições PIS/COFINS, na base de cálculo do ICMS - Mero repasse econômico que integra o valor da operação - Paradigma invocado pelo impetrante (Tema 69 STF) inaplicável na hipótese - Precedentes do STF e desta Corte - Recurso não provido... ()

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Doc. VP 466.2102.9944.1151

467 - TJSP. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO.

Ação Popular. Concessão de título honorífico de cidadão piracicabano. Pretensão de anular ato da Casa Legislativa. Alegado descumprimento de requisitos da Resolução 01/2013 e do Regimento Interno, quanto a idoneidade do homenageado e local da entrega. Impossibilidade de controle judicial sobre interpretação de normas interna corporis. Posição consolidada de Supremo Tribunal Federal. Ato de caráter interno ao Poder Legislativo local, ao qual cabe verificar os requisitos previstos em sua normativa interna, inviável de análise pelo Poder Judiciário. Recurso e reexame necessário não providos... ()

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Doc. VP 713.8633.3237.9092

468 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. OPERAÇÃO FINANCEIRA NÃO RECONHECIDA. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CARTÃO DE CRÉDITO.

Ausência de demonstração da existência da operação. Ilicitude dos descontos na conta bancária da demandante. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Fortuito interno. Enunciados 479, da Súmula do STJ e 94, da Súmula deste TJRJ. Dano moral configurado. Comprometimento da renda da demandante. Verba fixada em patamar adequado. Observância ao verbete 343, da Súmula deste TJRJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. Necessidade de adequação dos juros e correção monetária aos ditames da Lei 14.905/2024. Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 501.7189.5528.6767

469 - TJSP. Apelação Cível. Ação para declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito com pedido de antecipação de tutela. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Relação de consumo. Impugnação de transação realizada com cartão de crédito. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Eventual acolhimento da tese de «golpe do taxista» que não afasta a possibilidade de clonagem ou de fraude. Faturas juntadas que demonstram que a operação questionada está dissociada do seu perfil. Liberalidade na aprovação de operação, que deve ser seguida do acolhimento imediato da impugnação. Falha na prestação de serviços. Responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Súmula 479/STJ. Operação exigível. Honorários majorados. Sentença mantida. Recurso não provido, nos termos da fundamentação.

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Doc. VP 840.5311.2569.5193

470 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. CONTESTAÇÃO DE OPERAÇÃO REALIZADA MEDIANTE USO DO PLÁSTICO. CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVO SEM ÊXITO. TESE DEFENSIVA DE QUE A OPERAÇÃO SE REALIZOU MEDIANTE USO DE SENHA E VALIDAÇÃO DO CHIP. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. A RÉ RESIGNOU-SE COM OS ELEMENTOS DE PROVA DOS AUTOS. SENTENÇA DE PRODECENCIA DOS PEDIDOS DE CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO E DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DANO MORAL, FIXADO NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). INCONFORMISMO DA RÉ QUE NÃO PROSPERA. DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, PODE-SE MINIMAMENTE SUPOR QUE HOUVE CLONAGEM DO CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIROS. FALHA DE SEGURANÇA DOS SERVIÇOS. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. SENTENÇA RATIFICADA. RECURSO NÃO PROVIDO

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Doc. VP 220.6141.2612.4870

471 - STJ. processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Divergência entre acórdão da apelação e paradigmas do STJ. Não cabimento. Agravo interno improvido.

1 - Os embargos de divergência têm como escopo a uniformização interna da jurisprudência do STJ, não cabendo invocar dissídio entre o acórdão da apelação e paradigmas desta Corte. ... ()

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Doc. VP 187.2250.7521.0078

472 - TJSP. Apelação. Ação revisional de contratos c/c restituição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Portabilidade de operação de crédito. Irregularidades arguidas não comprovadas. Sentença improcedente. Manutenção. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP. Recurso improvido

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Doc. VP 530.4035.4672.6046

473 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame 1. Agravo Interno contra decisão monocrática que não conheceu dos Embargos sob o fundamento de ausência de previsão para decisões em sede de recurso de apelação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível admitir embargos de divergência em caso de decisão proferida em recurso de apelação, em razão de divergência jurisprudencial interna. III. Razões de Decidir 3. Embargos de divergência são previstos apenas para uniformização de jurisprudência no âmbito do STJ ou STF, em casos de divergência entre órgãos do mesmo tribunal em recurso extraordinário ou especial. 4. A previsão legal é numerus clausus, não admitindo interpretação extensiva. A divergência foi tratada por julgamento estendido, conforme regimento interno do tribunal. IV. Dispositivo e Tese 5. Negado provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu dos embargos de divergência por falta de amparo legal e regimental. Tese de julgamento: 1. Embargos de divergência não são cabíveis em recurso de apelação. 2. Divergência interna deve ser tratada conforme regimento interno do tribunal. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.04... ()

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Doc. VP 943.8798.1992.0988

474 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Concessionária de energia elétrica. Erro na execução de serviço. Inexistência de impugnação especificada. Laudo pericial. Valores comprovados. Inexistência de danos de natureza moral. Sentença de procedência. Recurso parcialmente provido.

I - Causa em exame 1. Parte autora pleiteia a reparação de danos materiais e morais, em decorrência de uma pane elétrica ocorrida em sua residência, que, segundo alega, foi causada por erro na ligação elétrica realizada pelos prepostos da ré, durante o restabelecimento de energia na casa vizinha, de propriedade de sua filha. 2. Réu afirma ter informado ao autor que para solicitar o conserto junto à assistência técnica, deveria estar com toda a documentação pertinente. Alega que enviou carta informativa ao autor, o qual não apresentou a documentação que se fazia necessária. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial para condenar a ré ao pagamento de R$6.000,00 a título de dano moral e R$ 5.104,00 por danos materiais. 4. Irresignação da empresa ré. Argumenta que não há nexo de causalidade entre o serviço prestado e os danos alegados pela parte autora, questiona a comprovação dos danos materiais e discorda da existência de danos morais, alegando ausência de prova de sofrimento e excesso no valor arbitrado. II- Questão em discussão A controvérsia dos autos diz respeito em verificar a existência (ou não) de falha na prestação do serviço capaz de ensejar danos morais e materiais. III- Razões de decidir 5. A parte ré não impugnou especificamente os fatos narrados pelo autor, nos termos do CPC, art. 341, o que implica a presunção de veracidade das alegações da parte autora. 6. Além disso, o laudo pericial, realizado pelo perito nomeado pelo juízo, concluiu que as instalações internas da residência do autor estavam em bom estado de conservação e que não havia problemas que pudessem causar sobrecarga. 7. O expert, em respostas aos quesitos, também informou que os cabos de energia elétrica que atendem a casa do autor e a casa vizinha são compartilhados pelo mesmo poste, e que, devido à proximidade dos fios, seria possível ocorrer um erro na ligação, o que poderia gerar a sobrecarga na rede interna do imóvel do autor. 7. Parte autora que apresentou provas suficientes dos prejuízos materiais, como orçamentos e laudos, que detalham os valores necessários para reparar os danos aos bens, sendo a indenização por dano material devida, nos valores especificados, no montante de R$ 5.104,00. 6. Por outro lado, não há elementos que justifiquem a concessão de danos morais, uma vez que não há comprovação de sofrimento psicológico ou abalo emocional significativo que ultrapasse os transtornos ordinários decorrentes dos danos materiais. Sentença que se reforma parcialmente. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento para afastar a condenação por danos morais. _________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14 e CDC, art. 22. CPC/2015, art. 341.

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Doc. VP 807.8714.9590.7238

475 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. ... ()

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Doc. VP 805.0841.5588.9810

476 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. INCLUSÃO DO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 69 DO STF. NEGADO PROVIMENTO.

Apelação interposta em face de sentença que denegou a segurança, buscando a exclusão dos valores de PIS e COFINS da base de cálculo do ICMS. ... ()

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Doc. VP 905.4916.0157.0782

477 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO CAMPO GRANDE, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SEJA CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUER SOB O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO À ESPÉCIE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL, OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA, BEM COMO DA APLICAÇÃO DA TENTATIVA EM SUA RAZÃO MÁXIMA, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA FIGURA PRIVILEGIADA, EM VIRTUDE DO PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O DESENLACE CONDENATÓRIO, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO RECORRENTE, PORQUANTO, SEGUNDO PARCELA DA PROVA ORAL COLHIDA, E CONSUBSTANCIADA NAS MANIFESTAÇÕES VERTIDAS PELO EX-FUNCIONÁRIO DA LOJA CENTAURO, À ÉPOCA ATUANDO COMO SUPERVISOR DESTA, PEDRO PAULO, AS ABORDAGENS REALIZADAS EM FACE DOS IMPLICADOS ACERCA DA APROPRIAÇÃO SEM PAGAMENTO DE IYENS QUE ALI SE ENCONTRAVAM À VENDA, FORAM EFETUADAS QUANDO AINDA TAIS AGENTES SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE TAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL VALENDO ACRESCENTAR QUE ESTE DECISIVO PERSONAGEM, QUE SE FEZ PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE OS INTEGRANTES DA EQUIPE IDENTIFICARAM DOIS INDIVÍDUOS CUJA CONDUTA DESPERTAVA SUSPEITA DE FURTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE SE COADUNAVA COM O TREINAMENTO PREVIAMENTE RECEBIDO PELOS COLABORADORES PARA IDENTIFICAR COMPORTAMENTOS TÍPICOS DE TAL NATUREZA, SENDO CERTO QUE, EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE UM FISCAL DE SEGURANÇA INTERNO, PROCEDEU-SE AO MONITORAMENTO VISUAL DOS JOVENS, E EMBORA NÃO TENHA PRESENCIADO A SUBTRAÇÃO EM SI, RELATOU QUE UM COLEGA DE EQUIPE O INFORMOU SOBRE A PRESENÇA DE PRODUTOS NA MOCHILA DOS SUSPEITOS, DE MODO QUE COM A EFETIVAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO DESTES, SOBREVEIO A INDAGAÇÃO SOBRE AQUELES ITENS, EM FACE DO QUE UM DELES INICIALMENTE NEGOU, PORÉM CULMINOU POR ENTREGÁ-LOS, AO SER INFORMADO DE QUE A SEGURANÇA DO SHOPPING SERIA ACIONADA, REVELANDO-SE, ENTÃO, QUE A MOCHILA CONTINHA PRODUTOS DO ESTOQUE DA LOJA, ALÉM DE UM DISPOSITIVO ADAPTADO PARA INIBIR O ACIONAMENTO DO ALARME ANTIFURTO, A COM ISSO CRISTALIZAR CENÁRIO FÁTICO NO QUAL, COMO INEXISTIU A TRANSPOSIÇÃO DO CAIXA COM AS MERCADORIAS, INEXISTIU O CUMPRIMENTO DA MOLDURA LEGAL CORRESPONDENTE, ESTABELECENDO A OCORRÊNCIA DE VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL ¿ E ASSIM O É PORQUE, EM SE CONSIDERANDO AS DIRETRIZES HABITUALMENTE TRANSMITIDAS AOS FUNCIONÁRIOS DOS SUPERMERCADOS, ATÉ QUE OS ¿POTENCIAIS CLIENTES¿ ULTRAPASSEM O CAIXA E, MESMO QUE SE DIRIJAM À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - MAS ANTES DE TRANSPOR A PORTA DE SAÍDA - AINDA LHES SERIA PERMITIDO RECONSIDERAR A AÇÃO E EFETUAR O PAGAMENTO PELOS PRODUTOS, SEM QUE TAL CONDUTA ACARRETASSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL, A COM ISSO CRISTALIZAR PANORAMA ILUSTRADOR DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUBSEQUENTE À FASE INTERNA DE COGITAÇÃO, MAS AINDA INSERIDA NA PRIMEIRA PARTE DA FASE EXTERNA, SIMILAR À CONDUTA PRATICADA POR TODO E QUALQUER CLIENTE DE SUPERMERCADO, COMO RETIRAR PRODUTOS DOS EXPOSITORES E SE APOSSAR DELES, AINDA QUE PRECARIAMENTE, CARREGANDO-O NAS PRÓPRIAS MÃOS OU COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. III, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ E TUDO ISSO SEM QUE SE POSSA OLVIDAR DE QUE, ESTE MESMO DESFECHO SERIA ALCANÇADO, TAMBÉM POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, UMA VEZ QUE O PRÓPRIO DEPOENTE, PEDRO PAULO, AO SER QUESTIONADO, DECLAROU NÃO SE RECORDAR QUAL DOS IMPLICADOS EFETIVAMENTE PORTAVA A MOCHILA QUE CONTINHA OS PRODUTOS SUBTRAÍDOS, A CONSTITUIR UMA DECISIVA FRAGILIZAÇÃO NO ESTABELECIMENTO DA AUTORIA DELITIVA DIRETA DESTE EPISÓDIO, BROTANDO, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. VII, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 162.8580.0242.6362

478 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ALÉM DE CORRUPÇÃO DE MENORES ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DO CENTRO, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NO RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CONSUMADA, PLEITEANDO A FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL EM SEU MÍNIMO LEGAL OU, AO MENOS, A OBSERVÂNCIA DA FRAÇÃO EXACERBADORA À RAZÃO DE 1/6 (UM SEXTO), BEM COMO O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELA PRÁTICA DO DELITO PATRIMONIAL, MERCÊ DA INCOMPROVAÇÃO DE QUE AS RECORRENTES TENHAM CONCORRIDO PARA A AÇÃO COMPORTAMENTAL PUNÍVEL CUJA PERPETRAÇÃO LHES FOI ATRIBUÍDA, NA EXATA MEDIDA EM QUE O CIRCUITO INTERNO DE MONITORAMENTO DE IMAGENS APENAS DEU CONTA DE REGISTAR QUE, NO INSTANTE EM QUE AS IMPLICADAS RETIRARAM PRODUTOS DAS GÔNDOLAS, COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, ENCONTRAVAM-SE PRÓXIMAS AO ADOLESCENTE, J. V. DE M. QUEM, EFETIVAMENTE DEIXOU O ESTABELECIMENTO LESADO, CARREFOUR, SEM EFETUAR O DEVIDO PAGAMENTO PELAS 26 (VINTE E SEIS) PEÇAS DE VESTUÁRIO, DO TIPO ¿SHORT¿, 01 (UMA) BOLSA, 01 (UMA) MOCHILA, ALÉM DE DIVERSOS MATERIAIS ESCOLARES, MAS SEM QUE A PARTIR DAÍ TENHA SIDO POSSÍVEL DE SE EXTRAIR, EM FUNÇÃO DE MEROS OLHARES FURTIVOS TROCADOS MOMENTOS ANTES DA EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, A CARACTERIZAÇÃO DE UM SEGURO E INDUBITÁVEL INDICATIVO DA PARTICIPAÇÃO DE AMBAS AS APELANTES NO COMETIMENTO DA AÇÃO PUNÍVEL, TAL COMO RELATADO PELA TESTEMUNHA, RICARDO, FUNCIONÁRIO DO SUPERMERCADO SUPRAMENCIONADO, QUE, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, HISTORIOU QUE APROXIMADAMENTE UMA HORA ANTES DO ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA LOJA, OBSERVOU, ATRAVÉS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA, DOIS JOVENS ACOMPANHADOS DE DUAS MULHERES RETIRANDO ALARMES DAS MERCADORIAS EM UM PONTO CEGO DA LOJA, E LANÇANDO OLHARES SUSPEITOS EM DIREÇÃO AOS CLIENTES E FUNCIONÁRIOS, SENDO CERTO QUE, EM RESPOSTA A ESSA SITUAÇÃO, UM COLABORADOR SE APROXIMOU NA TENTATIVA DE INIBIR A AÇÃO, MAS SENDO CERTO QUE O GRUPO SE DESLOCOU PARA OUTRO CORREDOR COM UM CARRINHO DE COMPRAS, APÓS O QUE VIERAM A DEIXAR O LOCAL, A COM ISSO CRISTALIZAR CENÁRIO FÁTICO EM QUE, NO MÁXIMO, SE DELINEOU UM MERO ATO PREPARATÓRIO E, PORTANTO, VERDADEIRO INDIFERENTE PENAL ¿ E ASSIM O É PORQUE, EM SE CONSIDERANDO AS DIRETRIZES HABITUALMENTE TRANSMITIDAS AOS FUNCIONÁRIOS DOS SUPERMERCADOS, ATÉ QUE OS ¿POTENCIAIS CLIENTES¿ ULTRAPASSEM O CAIXA E, MESMO QUE SE DIRIJAM À SAÍDA DO ESTABELECIMENTO - MAS ANTES DE TRANSPOR A PORTA DE SAÍDA - AINDA LHES SERIA PERMITIDO RECONSIDERAR A AÇÃO E EFETUAR O PAGAMENTO PELOS PRODUTOS, SEM QUE TAL CONDUTA ACARRETASSE QUALQUER RESPONSABILIDADE PENAL, A COM ISSO CRISTALIZAR PANORAMA ILUSTRADOR DE UMA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SUBSEQUENTE À FASE INTERNA DE COGITAÇÃO, MAS AINDA INSERIDA NA PRIMEIRA PARTE DA FASE EXTERNA, QUE SE REFERE AOS ATOS PREPARATÓRIOS, SIMILAR À CONDUTA PRATICADA POR TODO E QUALQUER CLIENTE DE SUPERMERCADO, COMO RETIRAR PRODUTOS DOS EXPOSITORES E SE APOSSAR DELES, AINDA QUE PRECARIAMENTE, CARREGANDO-O NAS PRÓPRIAS MÃOS OU COLOCANDO-OS EM UM CARRINHO, COMO, ALIÁS, SE DEU NO CASO VERTENTE, CUJA EXECUÇÃO, NESTE CASO, FOI EXCLUSIVAMENTE REALIZADO PELO ADOLESCENTE, PORQUE JÁ ABORDADO JÁ FORA DO ESTABELECIMENTO, A BROTAR, NA ESPÉCIE, UM DESFECHO COMPULSORIAMENTE ABSOLUTÓRIO, QUE ORA SE ADOTA, COM FULCRO NO DISPOSTO PELO ART. 386, INC. V, DO DIPLOMA DOS RITOS ¿ CONSIGNE-SE QUE DIANTE DA INSUBSISTÊNCIA DO CRIME PATRIMONIAL, ALCANÇA-SE IGUAL DESENLACE QUANTO AO DELITO MENORISTA, MERCÊ DA MANIFESTA ACESSORIEDADE DESTE EM FACE DAQUELE ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

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Doc. VP 945.4951.6071.2434

479 - TJSP. Direito do consumidor. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Atraso de voo. Responsabilidade objetiva da companhia aérea. Ausência de excludentes. Dano moral configurado. Indenização devida. Recurso provido, com determinação.

I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em razão de atraso de voo que resultou em 9 horas de atraso na chegada ao destino final dos autores, sem fornecimento de suporte adequado pela companhia aérea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o atraso de voo e a falta de assistência pela companhia aérea configuram falha na prestação de serviços, com fundamento na responsabilidade objetiva prevista pelo CDC; e (ii) estabelecer se os transtornos vivenciados pelos autores ultrapassam o mero aborrecimento, ensejando o direito à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O transporte aéreo configura relação de consumo e, portanto, submete-se ao CDC, que impõe a responsabilidade objetiva do fornecedor pelo serviço defeituoso, nos termos do CDC, art. 14. 4. Restou incontroverso o atraso de 9 horas na chegada ao destino final dos autores, o qual foi atribuído pela companhia aérea ao embarque tardio da tripulação. Tal justificativa não se qualifica como força maior, sendo atribuível à organização interna da empresa, caracterizando falha na prestação do serviço. 5. A companhia aérea não demonstrou ter prestado a devida assistência material aos passageiros durante o atraso, limitando-se a apresentar registros sistêmicos sem comprovação do cumprimento das determinações da ANAC. 6. A jurisprudência pacífica reconhece que atrasos significativos em voos, sem a devida assistência ao passageiro, extrapolam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável, pois geram frustração, ansiedade e aflição que atingem o equilíbrio emocional do passageiro. 7. Em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a indenização por danos morais deve ser fixada no valor de R$ 4.000,00 para cada autor, conforme requerido na inicial e em consonância com precedentes desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade da companhia aérea por atraso de voo é objetiva e não depende de culpa, sendo inaplicável no caso dos autos a excludente de força maior para justificar atrasos decorrentes de problemas organizacionais internos, como o atraso da tripulação. 2. A falta de assistência material ao passageiro em caso de atraso de voo significativo configura falha na prestação de serviço e enseja reparação por danos morais. 3. A indenização por danos morais em casos de atraso de voo com ausência de assistência deve observar a razoabilidade e a proporcionalidade, de forma a compensar o passageiro pelos transtornos sofridos, sem enriquecimento indevido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CDC, art. 14; CC, art. 927, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 362; TJSP, Apelação Cível 1010370-12.2023.8.26.0003, Rel. Des. Elói Estevão Troly, j. 21/02/2024; TJSP, Apelação Cível 1086361-91.2023.8.26.0100, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 20/06/2024

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Doc. VP 224.5162.3597.2144

480 - TJSP. Apelação. Ação de Repetição de Indébito. ITBI. Sentença de procedência. Pretensão à reforma. Acolhimento. Caso no qual houve prévia ação judicial para a discussão da base de cálculo do ITBI. Acórdão que determinou a aplicação das teses no Tema 1113/STJ, ressalvando a possibilidade de apuração pelo Município do valor venal do imóvel, desde que respeitado o rito do CTN, art. 148. Autora que, no entanto, efetuou o recolhimento do tributo no curso daquela ação, com o valor originalmente cobrado pela urbe. Presente feito no qual objetiva a repetição de indébito. A tese do Tema 1113/STJ garante o registro por meio do valor declarado pela partes contratantes, mas não gera presunção absoluta de que ele está correto e corresponde ao valor venal do imóvel (base de cálculo do ITBI), motivo pelo qual há a ressalva no acórdão da apelação referente à possibilidade de apuração do valor de mercado sob o rito CTN, art. 148. Sendo assim, se houve o pagamento do ITBI com base no valor inicialmente exigido pelo município e não com base no valor declarado pelas partes contratantes, a repetição de indébito não será automática. Do contrário, a mencionada ressalva quanto ao CTN, art. 148 seria desnaturada, tornando imutável o valor da operação atribuído unilateralmente pelo contribuinte em função, apenas, do negócio entre particulares. Como a repetição pressupõe a declaração de que o tributo foi pago a maior, nos termos do art. 165, I do CTN, o seu deferimento depende da apresentação de prova sobre o valor venal do imóvel, pois integra a coisa julgada material. A partir de todo esse contexto, tem-se que a ressalva do CTN, art. 148 implica a necessidade de prova concreta do valor venal do imóvel para fins de repetição do indébito. Parte que, nesse cenário, deve alegar e demonstrar a adequação do valor atribuído à operação como condição à repetição, o que não foi feito. Não atendimento do ônus probatório previsto no art. 373, I do CPC. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 821.7495.8076.2129

481 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA QUE, JUNTO COM SUA AVÓ, FOI IMPEDIDA DE EMBARCAR EM VOO INTERNACIONAL COM DESTINO A PORTUGAL, EM VIRTUDE DE RESTRIÇÕES NA LEGISLAÇÃO. EMBARQUE E INGRESSO NO DESTINO DEZ DIAS DEPOIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, REFERENTE AO VALOR DO EXAME DE COVID-19 QUE PRECISOU SER REFEITO, BEM COMO DANOS MORAIS DE R$ 9.000,00 (NOVE MIL REAIS). RECURSO DO RÉU PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL DOS PEDIDOS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REDUÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA.

FORNECEDOR DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS AOS CONSUMIDORES PELOS FATOS OU VÍCIOS DE PRODUTOS OU DE SERVIÇOS. RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A AUTORA E SUA AVÓ FORAM IMPEDIDAS PELA COMPANHIA AÉREA DE EMBARCAR COM DESTINO A PORTUGAL AO FUNDAMENTO DE QUE A AVÓ NÃO ESTARIA INSERIDA NO CONCEITO DE FAMÍLIA, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA, QUE PERMITIA A «REUNIÃO FAMILIAR NAQUELE PAÍS. DESPACHO 7595-A/2020 QUE PERMITIA O INGRESSO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS PARA VIAGENS TIDAS COMO ESSENCIAIS, CUJO MOTIVO FOSSE A REUNIÃO FAMILIAR. A AUTORA E SUA AVÓ PRETENDIAM O INGRESSO EM PORTUGAL PARA ENCONTRAR SUA MÃE E FILHA, RESPECTIVAMENTE, QUE JÁ ESTAVAM EM SOLO ESTRANGEIRO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO COM O ESCOPO DE REUNIÃO FAMILIAR, PREENCHENDO OS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO PORTUGUESA. A DIRETIVA 2004/38/CE DO PARLAMENTO E CONSELHO EUROPEU, APONTADA COMO LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR AO DESPACHO 7595-A/2020, NÃO É APLICÁVEL AO CASO CONCRETO, EIS QUE TAL DIRETIVA SE REFERE À CIRCULAÇÃO DE CIDADÃOS DA UNIÃO EUROPEIA, OU SEJA, TRATA DA CIRCULAÇÃO INTERNA, DENTRO DO CONTINENTE EUROPEU. AINDA QUE APLICÁVEL A DIRETIVA 2004/38/CE, O CONCEITO DE MEMBRO DA FAMÍLIA ESTARIA PREENCHIDO, TENDO EM VISTA QUE A AVÓ SE ENQUADRA NA ALÍNEA «D DO ART. 2º, QUE TRATA COMO MEMBRO DA FAMÍLIA O ASCENDENTE DIRETO. RELEVA NOTAR QUE A AUTORA CONSEGUIU EMBARCAR E INGRESSAR NO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DEZ DIAS DEPOIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE QUE LEVA AO DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL CONFIGURADO DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR E SENTIMENTO DE IMPOTÊNCIA COM O IMPEDIMENTO DO EMBARQUE, RESSALTANDO QUE A AUTORA SOMENTE CHEGOU AO SEU DESTINO DEZ DIAS APÓS A DATA INICIALMENTE PREVISTA. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE DEVE SER MANTIDA, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 210.4444.1838.2279

482 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO DEFENSIVO EM QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, QUE MERECE PROSPERAR. MATERIALIDADE COMPROVADA PELO REGISTRO DO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO DE FLS. 65/66, PELO BRAT DE FLS. 10/11 E LAUDO DE EXAME EM LOCAL DE ACIDENTE NO TRÂNSITO ÀS FLS. 40/41.

PORÉM, EM ANÁLISE À PROVA, EM QUE PESE O RELATO DAS TESTEMUNHAS, NO CASO O PERITO, RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DO LAUDO DO LOCAL DO ACIDENTE, E O COBRADOR DO ÔNIBUS, QUE ESTAVA JUNTO DO ORA APELANTE NO MOMENTO DO ACIDENTE, NÃO É POSSÍVEL AFERIR, COM A CERTEZA NECESSÁRIA QUE O ACIDENTE DE TRÂNSITO FOI UM DESDOBRAMENTO FÍSICO QUE DECORREU DE AÇÃO IMPRUDENTE DO APELANTE, RESULTANDO NA MORTE DA VÍTIMA - RELATO DO APELANTE, EM SEDE POLICIAL, DESCREVE QUE O CICLISTA ESTAVA TRAFEGANDO NA PISTA CONTRÁRIA À DIREÇÃO QUE O ÔNIBUS TREFEGAVA E FEZ O RETORNO SEM INDICAR NENHUMA SINALIZAÇÃO. O RECORRENTE ACRESCENTOU QUE ESTAVA EM VELOCIDADE COMPATÍVEL COM A DETERMINADA PARA AQUELE LOCAL. TESTEMUNHA OUVIDA EM JUÍZO, QUE ESTAVA PRESENTE NO MOMENTO DO ACIDENTE, QUE CORROBOROU AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO RECORRENTE. FRAGILIZA A MOSTRA, A AUSÊNCIA DE FOTOGRAFIAS, SEJA DO TACÓGRAFO DO ÔNIBUS, SEJA DO LOCAL DO ACIDENTE DE TRANSITO (FLS. 40 A 41), POIS NÃO HAVIA EQUIPAMENTO FOTOGRÁFICO DISPONÍVEL NA ÉPOCA, DE ACORDO COM O RELATO DO PERITO. ALÉM DISSO, A TESTEMUNHA, EM JUÍZO, AFIRMA QUE A ILUMINAÇÃO DO LOCAL ERA PRECÁRIA, DIFERENTEMENTE DO QUE CONSTA NO LAUDO DE EXAME DO LOCAL DE ACIDENTE, QUE APONTA PARA UMA BOA ILUMINAÇÃO, LEVANDO A DÚVIDA NESTE PONTO. ADEMAIS, O FATO DO PERITO TER CONCLUÍDO QUE O ÔNIBUS TRAFEGAVA NA VELOCIDADE MÉDIA DE 76KM/H SE DEU EM RAZÃO DOS CÁLCULOS QUE ELABOROU A PARTIR DAS MARCAS DE FRENAGEM DEIXADAS PELO VEÍCULO CONDUZIDO PELO APELANTE, EM CIRCUNSTÂNCIA QUE APONTA PARA UMA ESTIMATIVA, NÃO AMPARADO PELA PERÍCIA INTERNA DO TACÓGRAFO, A QUAL NÃO FOI REALIZADA, SEGUNDO O QUE ADUZIU A PRÓPRIA TESTEMUNHA EM JUÍZO. NO CASO, A OITIVA DAS TESTEMUNHAS OCORREU MUITO TEMPO APÓS OS FATOS, NÃO TENDO APRESENTADO DADOS SUFICIENTES CAPAZES DE ELUCIDAR O OCORRIDO, SENDO CERTO QUE A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ESTÁ RESTRITA AO LAUDO DE EXAME ELABORADO PELO PERITO, SEM OUTRAS PROVAS HÁBEIS A EMBASAR A CONDENAÇÃO. ASSIM, PRESENTE FUNDADA DÚVIDA QUANTO À CULPA DO APELANTE NO ACIDENTE DE TRÂNSITO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO, A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP É MEDIDA QUE SE IMPÕE. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP.

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Doc. VP 508.8118.4144.4625

483 - TJSP. Embargos à execução. Impugnação quanto à cobrança de seguros vinculados à operação executada. Falta de prova de expressa pactuação. Sentença mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso improvido

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Doc. VP 535.3170.7449.8219

484 - TJSP. Apelação. Bancário. Renegociação. Ação de inexigibilidade de débito c/c danos morais. Sentença de parcial procedência. Desconhecimento da operação pela autora. Ausência de prova da origem da dívida. Prova restrita a telas internas. Ônus da requerida não cumprido. Débito declarado inexigível. Apontamento indevido. Dano moral configurado e bem arbitrado em R$ 5.000,00. Recursos não providos

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Doc. VP 260.1195.1459.2370

485 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Conta corrente. Transferência fraudulenta por «PIX". Operação não reconhecida. Ônus da casa bancária, do qual não se desincumbiu, de provar que agiu com as cautelas necessárias para evitar a fraude praticada por terceiro. Responsabilidade objetiva. Fortuito interno. CDC, art. 14. Súmula STJ 479. Transferência quando correntista não tinha acesso ao aplicativo eletrônico. Danos patrimoniais evidenciados. Apelação desprovida... ()

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Doc. VP 131.0337.6230.6777

486 - TJMG. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EM FASE DE APURAÇÃO DE HAVERES. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NATUREZA DE LIQUIDAÇÃO. ENCERRAMENTO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

-

Após dissolução parcial de sociedade, a apuração de haveres corresponde à fase de liquidação de sentença. Logo, decisão homologatória de laudo pericial dos haveres cabíveis não encerra o processo, mas apenas a fase de liquidação. ... ()

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Doc. VP 585.4453.9258.0064

487 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.

Prestação de serviços. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e indenização por danos morais. Transferência PIX não autorizada pelo titular da conta bancária. Operação incompatível com o perfil do consumidor. Falha na prestação dos serviços caracterizada. Responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno decorrente de fraude. Súmula 479 do C. STJ. Inexigibilidade da operação reconhecida. Sentença mantida. ... ()

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Doc. VP 310.2925.3458.7019

488 - TJSP. APELAÇÃO. PROCEDIMENTO COMUM. ANULAÇÃO DE AIIM. 1-

Creditamento de ICMS de combustível adquirido sob o código fiscal de operação de consumidor final. Impossibilidade de creditamento. O creditamento exige a demonstração de utilização do combustível como insumo. Autora que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que utilizou todo o combustível adquirido no período como insumo para empilhadeiras de uso interno. O perito afirmou que nas operações externas, mesmo sendo frota própria, trata-se de entrega de material, ou seja, tal atividade é considerada como despesa (e não insumo ou custo de produção). 2- Creditamento de ICMS destacado em nota cancelada. Impossibilidade. Com o cancelamento de uma NF-e, não se concretiza o fato gerador do ICMS, de modo que não é possível o aproveitamento de crédito do imposto da nota cancelada. O fato de ter havido o débito do ICMS na saída de um CNPJ não é suficiente para que se conclua que houve a anulação do valor creditado. O creditamento é abatido da operação subsequente praticada pelo CNPJ que, teoricamente, recebera a mercadoria. Mesmo com a adoção do regime centralizado de apuração do ICMS há autonomia dos estabelecimentos para efeitos de escrituração fiscal e apuração de débitos e créditos com o escopo de se apurar saldo devedor ou credor de imposto. 3- Ausência de escrituração fiscal digital. A EFD ICMS/IPI deve registrar todas as notas fiscais, sem exceção (devoluções, cancelamentos, inutilizações, denegações etc). 4- Multa. Caráter confiscatório. Matéria não apreciada em primeiro grau. Aplicação da teoria da causa madura. 5 - Multa punitiva. Multa aplicada no percentual de 100% do valor atualizado do tributo. 6- Limitação a 100% do valor do crédito tributário deve considerar incidência de juros de mora sobre o tributo apurado (art. 85, § 9º, e LE 6.437/89, art. 96). 7- Multa isolada ou multa sobre descumprimento de obrigação acessória. Tema 487, do STF, que ainda está pendente de julgamento quanto ao seu mérito. Desta forma, em relação à multa isolada ainda não há uma limitação específica imposta pelo STF para que seja considerada confiscatória a multa aplicada pelo Fisco. Aplica-se, portanto, o princípio da razoabilidade para avaliar se, no caso concreto, a multa tem ou não caráter confiscatório. Penalidade, aplicada em 10% do valor da operação, nos termos do art. 85, V, «a da Lei Estadual 6.437/1989, que se revela, inclusive, inferior à alíquota do imposto da operação não escriturada. Caráter confiscatório não configurado. 8- Sentença parcialmente reformada. Recurso da ré provido e da autora desprovido.... ()

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Doc. VP 573.7673.3685.5488

489 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DE TESTEMUNHA. JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVAM OS FATOS QUE SERIAM OBJETO DA PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. REINTEGRAÇÃO. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO CELETISTA. FORMALIDADES PARA A DISPENSA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS NO RECURSO DE REVISTA (ARTS. 7º, I, E 207, CAPUT E §§ 1º E 2º, DA CF E 53, § 1º, V, DA LEI 9.394/96) . ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 896, «A, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I). 3. INTERVALO INTERJORNADAS. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NA PROVA DOCUMENTAL PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DO CLT, art. 818. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST COMO ÓBICE AO EXAME DA ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO CLT, art. 74, § 2º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 4. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO AO RECLAMANTE. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO PARA CONCESSÃO PREENCHIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão agravada, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista.Agravo de instrumento conhecido e não provido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA DE VALORES. CLT, art. 840, § 1º. 1. Nos termos do § 1º do CLT, art. 840, introduzido pela Lei 13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor. 2. A teor do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa do TST 41/2018, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Nesse contexto, a disposição contida na novel legislação trabalhista, no sentido de que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não impossibilita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. 4. No caso dos autos, depreende-se da petição inicial que os valores apontados são apenas estimados, pois o reclamante postula, no item «i, a «apuração dos valores em liquidação de sentença. 5. Assim, a ausência de limitação da condenação aos valores expressos na petição inicial não importa em afronta ao art. 840, §1º, da CLT, tampouco em julgamento fora dos limites da lide (CPC/2015, art. 492).Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 194.2897.5792.8883

490 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA PROMOVIDA PELO ESTADO DE MINAS GERAIS. OS EMBARGANTES ALEGAM CERCEAMENTO DE DEFESA E DEFENDEM A EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E A AÇÃO DE USUCAPIÃO POSTERIORMENTE AJUIZADA. ARGUMENTAM CONTRADIÇÃO NO RECONHECIMENTO DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL EM 2004 E SEU REGISTRO APENAS EM 2018, ALÉM DE QUESTIONAREM A DATA DA CITAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO APRESENTA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO PASSÍVEIS DE CORREÇÃO POR MEIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM FUNÇÃO INTEGRATIVA, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.022, E NÃO SE PRESTAM À REANÁLISE DO MÉRITO DA DECISÃO. 4. A CONTRADIÇÃO PASSÍVEL DE CORREÇÃO NOS EMBARGOS OCORRE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA PRÓPRIA DECISÃO OU ENTRE ESSES E SEU DISPOSITIVO, E NÃO ENTRE A DECISÃO E A INTERPRETAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE. 5. O ACÓRDÃO FUNDAMENTOU DE FORMA CLARA A INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES, TENDO EM VISTA QUE A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE FOI PROPOSTA PELO LEGÍTIMO POSSUIDOR ANTES DA AÇÃO DE USUCAPIÃO. 6. A POSSIBILIDADE DE CONEXÃO PREVISTA NO ART. 55, §3º, DO CPC NÃO IMPÕE VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA, DEVENDO SER ANALISADA CONFORME OS ELEMENTOS DO CASO CONCRETO, O QUE FOI DEVIDAMENTE MOTIVADO NO ACÓRDÃO. 7. O RECONHECIMENTO DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO NÃO GEROU CONTRADIÇÃO, POIS SERVIU PARA ESTABELECER A LEGITIMIDADE DA POSSE PELO ESTADO E A ILEGITIMIDADE DA POSSE DOS RÉUS. 8. NÃO HÁ OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO, MAS MERA IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES COM O DECIDIDO. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESTINAM-SE À INTEGRAÇÃO DA DECISÃO NOS CASOS DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO INTERNA OU ERRO MATERIAL, NÃO SERVINDO COMO MEIO DE REVISÃO DO MÉRITO. 2. A CONTRADIÇÃO APTA A JUSTIFICAR EMBARGOS OCORRE ENTRE OS FUNDAMENTOS DA PRÓPRIA DECISÃO OU ENTRE ESTES E SEU DISPOSITIVO, E NÃO ENTRE A DECISÃO E O ENTENDIMENTO DA PARTE EMBARGANTE. 3. A INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE AÇÕES FOI DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A REUNIÃO PROCESSUAL NOS TERMOS DO ART. 55, §3º, DO CPC. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 55, §3º, E 1.022.

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Doc. VP 767.8396.3905.7522

491 - TJSP. APELAÇÃO - BANCÁRIO -

Golpe da maquininha, aplicado em compra efetuada perante vendedor ambulante - Valor diverso da operação exibido no visor - Atipicidade nas operações não identificada pelo banco, por destoar do perfil de consumo da autora - Fortuito interno - Falha na segurança verificada - Responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula 479/STJ - Reparação dos danos materiais que deve ser reconhecida. ... ()

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Doc. VP 424.8135.9899.7223

492 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. TRANSFERÊNCIA «PIX NÃO RECONHECIDA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO QUE NÃO VINGAM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR FORTUITO INTERNO. FRAGILIDADE NO SISTEMA DE SEGURANÇA E PRESERVAÇÃO DOS DADOS DE SEUS CLIENTES. OPERAÇÃO QUE DESTOA DO PERFIL DE USO DA AUTORA. DANOS MORAIS DEVIDOS. QUANTIA ARBITRADA DE R$ 7.000,00 QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 303.0246.7788.4650

493 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Declaratória e Indenizatória. Bancários. Sentença de Improcedência. Inconformismo do Autor. Não acolhimento. Empréstimo consignado. Conjunto probatório dos Autos comprova documentalmente pelo Réu a contratação do empréstimo. Impugnação das assinaturas suscitadas. Laudo Pericial concluiu pela veracidade das assinaturas acostadas ao Contrato bancário e pela regularidade da operação de crédito. Litigância de má-fé caracterizada. Inteligência dos artigos, 80, II, do CPC. Sentença mantida. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. VP 452.4894.8763.1566

494 - TJSP. CONTRATO BANCÁRIO.

Conta corrente digital. Transação não reconhecida efetuada por terceiro após atualização de módulo de segurança dentro da plataforma da instituição financeira. Sentença de procedência. Inconformismo do réu. Fortuito interno reconhecido. Ausência de comprovação da inviolabilidade do sistema de segurança. Falha na prestação do serviço por autorização de operação fraudulenta em nome do autor sem identificação segura. CDC e Súmula STJ 479. Apelação desprovida na parte conhecida... ()

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Doc. VP 495.7943.3891.5691

495 - TJSP. Preliminar. Cerceamento de defesa. Não ocorrência.

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Indenização por danos materiais e morais. Furto de celular. Operações que não destoam do perfil de consumo do correntista. Impossibilidade de bloqueio. Utilização de senha pessoal do cliente que demonstra legitimidade e não enseja o bloqueio da operação. Hipótese dos autos que não configura fortuito interno. Sentença mantida. Recurso improvido

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Doc. VP 557.5323.7058.6104

496 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Fraude bancária - Ação indenizatória - Sentença de parcial procedência que reconheceu a fraude envolvendo o resgate de investimento e a transferência via «Pix, realizada da conta da autora para outra de titularidade de terceiros, condenando a ré na restituição da quantia de R$ 29.852,14 - Inconformismo da ré. ... ()

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Doc. VP 172.8884.7176.1612

497 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação de obrigação e fazer c/c revisional de readequação de contrato bancário - Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário - Alegação de que a taxa de juros que integra o Custo Efetivo Total é superior ao limite da legislação de regência - Instrução Normativa 28 do INSS - Abusividade dos juros remuneratórios não configurada - Porcentagem fixada no limite imposto por mencionada Instrução - Custo Efetivo Total da Operação que não se confunde com a taxa de juros aplicada ao contrato posto que abrangente quanto a demais custos envolvidos na operação - Irregularidades não verificadas - Pretensões de natureza reparatória e indenizatória prejudicadas - Sentença mantida - Recurso desprovido com majoração da verba honorária de sucumbência... ()

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Doc. VP 150.3563.7002.2200

498 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Garantia de dívida pela autora como avalista. Consistência da prova documental. Regularidade da operação que legitima o débito e, por conseguinte, o apontamento restritivo. Sentença mantida. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso improvido.

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Doc. VP 328.0375.4653.4667

499 - TJRJ. DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. DISSIDÊNCIA INTERNA NO COLEGIADO. JULGAMENTO AMPLIADO EM TÉCNICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. RECURSO DA PARTE RÈ PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA AO CUSTEIO DA INTEGRALIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO À PARTE AUTORA, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. ANS QUE, APÓS A PUBLICAÇÃO DA RN 539/2022 E ATRAVÉS DE SEU PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, ESCLARECEU QUE ¿O PROCEDIMENTO HIDROTERAPIA NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA EM VIRTUDE DAS CARACTERÍSTICAS CONCEITUAIS INTRÍNSECAS E DIFERENCIADAS DE MATERIAIS, INSTRUMENTAIS E INFRAESTRUTURA DE PORTE, O QUE DISTANCIA TAL ABORDAGEM DOS MANEJOS, MÉTODOS E TÉCNICAS PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS EM CONSULTÓRIO, DE FORMA AMBULATORIAL¿, BEM COMO QUE ¿O PROCEDIMENTO EQUOTERAPIA NÃO CONSTA NO ROL VIGENTE E, PORTANTO, NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, EM VIRTUDE DAS CARACTERÍSTICAS CONCEITUAIS INTRÍNSECAS E DIFERENCIADAS DE MATERIAIS, INSTRUMENTAIS E INFRAESTRUTURA DE PORTE, O QUE DISTANCIA TAL ABORDAGEM DOS MANEJOS, MÉTODOS E TÉCNICAS PASSÍVEIS DE SEREM REALIZADOS EM CONSULTÓRIO, DE FORMA AMBULATORIAL¿. 4. NO QUE TANGE AO CUSTEIO DE ¿PSICOPEDAGOGIA PARA ACOMPANHAMENTO ESCOLAR COM FOCO NO ESTÍMULO COGNITIVO¿, A LEI DE PLANOS DE SAÚDE NÃO GARANTE ASSISTÊNCIA À SAÚDE FORA DO ÂMBITO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, COMO CONSTA DO REFERIDO PARECER TÉCNICO 25/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024. 5. ASSIM, NÃO HÁ COMO PROSPERAR A PRETENSÃO DE CUSTEIO DAS DESPESAS COM HIDROTERAPIA, HIPOTERAPIA E ACOMPANHAMENTO TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR E/OU DOMICILIAR, HAJA VISTA QUE SE REPUTA LÍDIMA A CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA DE RISCO INSERTA NO AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO NÃO COMTEMPLADO PELO ROL DE EVENTOS DE SAÚDE OBRIGATÓRIOS, SEM IMPORTAR TAL CONDUTA EM QUALQUER ABUSIVIDADE OU NO ESTABELECIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA INÍQUA EM DESFAVOR DO CONSUMIDOR. 6. QUANTO À TERAPIA MEDICAMENTOSA, SOMENTE ESTÃO INSERTOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS DE COBERTURA OBRIGATÓRIA ELABORADO PELA ANS OS MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS E CORRELACIONADOS, BEM COMO, OS IMUNOBIOLÓGICOS, RAZÃO PELA QUAL INEXISTE OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE CANABIDIOL. AGÊNCIA REGULADORA QUE EMITIU PARECER TÉCNICO 40/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024, DISPONDO ESPECIFICAMENTE SOBRE ¿MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS SATIVA E CANABIDIOL¿, QUANDO ENTÃO, DE FORMA PEREMPTÓRIA, SE PRONUNCIOU ACERCA DA AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA RESPECTIVA COBERTURA NO AMBIENTE DOMICILIAR. ENTENDIMENTO RECENTEMENTE FIRMADO PELO E.STJ (RESP 2.071.955/RS) 7. IGUALMENTE, OS EVENTOS DE SAÚDE ACIMA INDIVIDUALIZADOS NÃO SE ENQUADRAM NOS CRITÉRIOS PERMISSIVOS DE COBERTURA DE TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTEJAM INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR ESTABELECIDOS PELA LEI 14.454/2022, A QUAL PROMOVEU IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEI 9.656/1998, HAJA VISTA QUE, ALÉM DO MÉDICO ASSISTENTE DO POSTULANTE TER DEIXADO DE COMPROVAR, ATRAVÉS DE ESTUDOS CIENTÍFICOS, A EFICÁCIA DE SUAS ABORDAGENS PARA AS ESPECIFICIDADES DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE, NÃO HÁ RECOMENDAÇÃO DA CONITEC DE INCORPORAÇÃO DE TAIS PROCEDIMENTOS AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IV. DISPOSITIVO 08. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA PARTE RÉ. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: LEI 14.454/2022. ERESP 1.886.929/SP E RESP 2.071.955/RS

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Doc. VP 369.8876.2374.0319

500 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. DIFAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO ATIVO FIXO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO QUE INVOCA RECOLHIMENTO DE 12%, SEGUNDO DESONERAÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, LIVRO XIII, DO RICMS, AUSENTE DIFERENÇA. COBRANÇA JUSTIFICADA NA ALÍQUOTA FIXADA EM 18% NESTE ESTADO DESTINATÁRIO. FATO GERADOR DO DIFERENCIAL DE ICMS NÃO DESCONSTITUÍDO. DESPROVIMENTO.

1.

Demanda proposta para a anulação de inscrição de débito tributário junto à dívida ativa, arguindo a autora que não é devido o DIFAL/ICMS na aquisição interestadual de veículo automotor para integrar seu ativo imobilizado. Improcedência do pedido. ... ()

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