Jurisprudência sobre
lugar do crime
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401 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO CRIME PREVISTO NO art. 155 § 1º E § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA ABSOLVER O RÉU APLICANDO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NOS TERMOS DO art. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - IRRESIGNNAÇÃO MINISTERIAL - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NOS TERMOS DA DENÚNCIA - A MATERIALIDADE DO CRIME DE FURTO RESTOU EVIDENCIADA EM RAZÃO DA PROVA PRODUZIDA. DE IGUAL FORMA, A AUTORIA TAMBÉM RESTOU CABALMENTE DEMONSTRADA ANTE OS DEPOIMENTOS SEGUROS E FIRMES DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA ARROLADA NA DENÚNCIA MINISTERIAL, BEM COMO PELA CONFISSÃO DO RÉU - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO PRESENTE, POIS A FAC DO ORA APELADO APRESENTA OUTRAS ANOTAÇÕES PELO MESMO DELITO, INCLUSIVE COM CONDENAÇÃO POR TRÁFICO COM TRÂNSITO EM JULGADO (REINCIDENCIA) O QUE DEMONSTRA O GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO E PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO, POIS AINDA PERMANECE NA SEARA DE COMETIMENTO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA - DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO PELOS LESADOS ALINE E ANDERSON, DEMONSTRARAM QUE O CRIME NÃO RESTOU CONSUMADO, JÁ QUE O RÉU APELADO FOI ENCONTRADO NO INTERIOR DO IMÓVEL, QUE ESTAVA EM OBRA, E AO PASSAREM EM FRENTE OBSERVARAM O PORTÃO ARROMBADO, OCASIÃO EM QUE FORAM ATÉ A CASA, E CONSTATARAM A PRESENÇA DO DENUNCIADO, COM UNS FIOS DE COBRE FORA DO LUGAR. O RÉU, EM SEU INTERROGATÓRIO CONFESSOU QUE IRIA PEGAR OS CABOS, POIS É USUÁRIO DE DROGAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE DEVE SER FIXADA NO SEU MÍNIMO LEGAL, DEVENDO SER AFASTADO O § 1º DO art. 155, JÁ QUE CONFORME ENTENDIMENTO DO E. STJ, NÃO SE APLICA A MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO NO FURTO QUALIFICADO (PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), RESULTANDO EM UMA PENA INICIAL DE 02 ANOS DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA-FASE PRESENTE A ATENUANTE DA CONFISSÃO, QUE DEVE SER COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. NA TERCEIRA FASE, E DIANTE DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO, APLICÁVEL A FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA DE 2/3 RELATIVA A TENTATIVA, JÁ QUE ENCONTRADO O RÉU AINDA NO INTERIOR DO IMÓVEL COM OS CABOS, SE TORNANDO DEFINITIVA, EM 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 03 DIAS-MULTA - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, CONDENANDO O RÉU PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, NA MODALIDADE TENTADA, COM PENA FINAL DE 08 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO E 03 DIAS-MULTA
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402 - STJ. Processual e penal. Habeas corpus. (1) impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) condenação por vários crimes de homicídio. Continuidade delitiva. Requisitos. Existência. Presentes os pressupostos do crime continuado. (3) no caso dos autos, não há necessidade de revolvimento fático probatório. Simples leitura da denúncia. Ilegalidade evidente. Ocorrência (4) writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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403 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PRELIMINARES. NULIDADE POR CERCEAMETO DE DEFESA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA TESTEMUNHAL PELA PERDA DA MÍDIA. GRAVAÇÃO DISPONIBILIZADAS E COMPARTILHADAS APÓS DILIGÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. IMPRUDÊNCIA NO AGIR DO ACUSADO. COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. PERDÃO JUDICIAL. INCABÍVEL. ABALO QUE TRANSCENDE A NORMALIDADE DE UM ATROPELAMENTO. RESPOSTA PENAL. AJUSTE. PENA-BASE. AUMENTO AFASTADO. LAPSO TEMPORAL EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICADOS OS DEMAIS PLEITOS DO APELANTE.
DAS PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA -Não merece ser acolhida, pois o fato de não ter sido recuperada naquele momento o conteúdo das gravações realizadas, em 28.03.2019, por si só, a nulidade aventada, ao considerar que: 1) a mídia da Audiência de Instrução e Julgamento em continuação realizada em 28.03.2019 foi recuperada e 2) as declarações já constavam transcritas na sentença de item 000212. INÉPCIA DA DENÚNCIA - O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa e, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, ressaltando-se, também, que - proferida sentença condenatória - encontra-se superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. Doutrina e Precedentes. DECRETO CONDENATÓRIO - A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelo acervo probatório, em especial, a prova oral, ressaltando-se que o óbito da vítima decorreu da conduta culposa do agente, que não observou o dever de cuidado ao qual estava obrigado, avançando na via de mão contrária à sua colidindo frontalmente com veículo de terceiro, arremessando, com a colisão, a vítima Janaína, o que causou o resultado lesivo morte, conforme consignado pelo expert, afastando-se, assim, o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória, não havendo de se falar em perdão judicial, porquanto o forte abalo sofrido pelo acusado é decorrente do atropelamento (Precedente do TJ/RJ). DA RESPOSTA PENAL - - A aplicação da reprimenda é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, ajustando-se, aqui, a dosimetria penal para decotar o recrudescimento da pena-base, pois indemonstrado que estivesse o acusado sob efeito álcool ou outra substância entorpecente. E com a redução da reprimenda do réu, aqui, operada, resta a análise da prescrição, consignando-se que o prazo prescricional será obtido valorada a reprimenda, ora aplicada para ele ¿ 2 (DOIS) ANOS DE DETENÇÃO E 2 (MESES) DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR -, com os arts. 109, V e 110, §1º, ambos do Estatuto Repressor ao se considerar: a reprimenda não superior a 02 (dois) anos. Daí e aquietado em 4 (QUATRO) ANOS e, considerando que entre o recebimento da denúncia, em 08.06.2015, e a prolação da sentença na data de 30.03.2020, restou extrapolado, de acordo com a antiga redação do §2º do CP, art. 110, revogado pela Lei 12.234/2010, impondo-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 107, IV e 109, V, do CP. ... ()
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404 - STJ. Habeas corpus. Penal. Art 121, § 2.º, I, III, IV, do CP e Lei 10.826/2003, art. 14. Dosimetria da pena. Crime de homicídio. Fundamentação genérica para justificar a exasperação da pena-base, em relação ao comportamento da vítima. Motivação idônea quanto à culpabilidade e personalidade da ré e aos motivos, consequências e circunstâncias do crime. Crime especialmente censurável. Fixação da pena-base no dobro do mínimo legal. Desproporcionalidade. Crime de fornecer arma de fogo. Princípio da consunção. Não incidência no caso em tela. Crimes autônomos. Fundamentação genérica para justificar a exasperação da pena-base, em relação à culpabilidade. Mesmo fato valorado em momentos diversos da dosimetria. Bis in idem. Demais circunstâncias judiciais devidamente fundamentadas. Habeas corpus parcialmente concedido.
«1. Hipótese em que as Pacientes Enedina e Claudia foram condenadas, juntamente com outros corréus, a 30 (trinta) anos de reclusão e 180 (cento e oitenta) dias-multa, como incurso no CP, art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV e Lei 10.826/2003, art. 14. A participação das Rés. sogra e cunhada da vítima, respectivamente. , em tese, «foi de planejamento do arrebatamento e morte da vítima, promessa de recompensa, parcial pagamento e logística. ... ()
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405 - TJRJ. INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, nos autos do processo 0091361-59.2024.8.19.0000, em razão da decisão do Juízo de Direito do III Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá que, acolhendo manifestação ministerial, declinou da competência em favor do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, em virtude da ocorrência de fato superveniente - sentença que reconheceu extinta a punibilidade do acusado (em razão da decadência do direito de representação quanto ao crime previsto no art. 217-A, § 1º, do CP, operada antes mesmo da distribuição da ação penal) no que se refere ao fato abrangido pela competência territorial daquele juízo. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO. Improcedência do conflito, com declaração da competência do Juízo Suscitante. Imputa-se ao acusado a prática de uma sequência de crimes graves contra sua ex-namorada (estupro de vulnerável, lesão corporal grave, vias de fato, lesão corporal leve e dano emocional), que teriam se iniciado em 2015 e perdurado até 2020, sendo um deles, como visto, crime contra a liberdade sexual da vítima (crime pena mais grave). Ante a análise das particularidades e peculiaridades da espécie, vislumbra-se a incidência da Lei 11.340/2006. Neste contexto, a competência é fixada em razão da natureza da infração, ou seja, absoluta, consoante o teor do art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Inicialmente, foi suscitado conflito negativo de jurisdição pelo VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca (processo 0050626-81.2024.8.19.0000), tendo essa Egrégia Quarta Câmara Criminal, por unanimidade, julgado procedente o conflito, declarando competente o Juízo do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá. Presente conflito que se solucionou pelo critério territorial, fixado pelo lugar da infração pena mais grave (estupro de vulnerável) e a demarcação territorial à época da distribuição da ação penal. Contudo, diante da superveniência do Enunciado 670 das Súmulas do STJ, constatou-se que o crime previsto do art. 217-A, § 1º, do CP (estupro de vulnerável) praticado pelo acusado contra sua ex-namorada, se enquadrava na hipótese contemplada na Súmula supramencionada. Assentado de forma vinculante pelo Enunciado 670 das Súmulas do STJ que o crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP, cuja vulnerabilidade seja temporária, praticado sob a égide da Lei 12.015/09, fica sujeito à ação penal pública condicionada à representação. No caso, o fato que deu azo ao oferecimento de denúncia em relação ao crime de estupro de vulnerável ocorreu em outubro de 2015. No entanto, a vítima somente o noticiou ao MP em junho de 2021. Verifica-se, portanto, que houve a decadência do direito de representação da vítima, já que exercido muito além dos 06 meses previstos no CPP, art. 38. Assim, a nobre Magistrada do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, reconhecendo a ocorrência da decadência, declarou extinta a punibilidade do acusado e, declinou da competência em favor do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca que, por sua vez, suscitou o presente conflito negativo de competência. O entendimento adotado pelo Juízo Suscitante é de que inexiste hipótese de fato superveniente capaz de justificar a inobservância da competência fixada pela Egrégia Quarta Câmara Criminal. Ocorre que, como bem pontuado no parecer ministerial, a extinção da punibilidade do crime tipificado no art. 217-A, § 1º, do CP (crime mais grave) praticado na área territorial de competência do III JVDFM da Regional de Jacarepaguá, de fato, justifica o declínio de competência e não fere o v. Acórdão, considerando que não tem aplicação a regra da perpetuatio jurisdictionis, eis que, na data do oferecimento da denúncia já havia se operado a decadência do direito de representação em relação ao crime mais grave, não sendo a extinção da punibilidade decorrente de fato superveniente ao ajuizamento da ação penal, mas sim anterior a este. Em decorrência da extinção da punibilidade do crime de estupro de vulnerável, o crime mais grave que remanesce na exordial acusatória é o de lesão corporal grave (art. 129, § 1º, I e § 9º), que foi praticado na área territorial de competência do VII JVDFM da Regional da Barra da Tijuca. Observância ao disposto no art. 69, III e art. 74, ambos do CPP. Ademais, ante o concurso de jurisdições da mesma categoria prevalece a do lugar do crime mais grave de acordo com o preceituado no CPP, art. 78, II, «a. Demais disso, verifica-se que sequer iniciada a instrução. Neste cenário, a competência para processar e julgar a demanda é então do Juízo Suscitante, qual seja, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, fixando-se a competência do Juízo Suscitante.... ()
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406 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de selo falso. Crime continuado. Ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - No crime classificado como «tipo misto alternativo, a prática de uma ou das várias condutas descritas, no mesmo contexto fático, levam à punição por um só delito. ... ()
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407 - STJ. Crime continuado. Continuidade delitiva. Caracterização. Requisitos objetivos e subjetivos. Teoria mista (ou objetivo-subjetiva). Unidade de desígnios. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CP, art. 71.
«... Sustenta o impetrante, em síntese, que para a configuração da continuidade delitiva faz-se prescindível a presença da unidade de desígnios (requisito subjetivo - teoria objetivo-subjetiva), tendo em vista que este requisito não se insere dentre as exigências legais previstas, já que o nosso Código teria adotado a teoria objetiva. Dessarte, de acordo com esta teoria, os elementos que compõem o crime continuado são apurados por meio de critérios objetivos, independentemente do elemento subjetivo, qual seja, da predisposição ou da prévia deliberação criminosa do agente. ... ()
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408 - STJ. Habeas corpus. Roubo. Condenação. Concurso material. Continuidade delitiva. Pretendido reconhecimento. Requisitos do CP, art. 71. Não preenchimento. Diversidade de modus operandi. Ausência de unidade de desígnios. Inviabilidade da admissão do crime continuado. Constrangimento ilegal não evidenciado.
1 - Para a caracterização da continuidade delitiva, além de deverem os delitos ser da mesma espécie, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva - mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (CP, art. 71).... ()
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409 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não-cabimento. Ressalva do entendimento pessoal da relatora. Roubo e extorsão. Pleito de reconhecimento de crime continuado. Impossibilidade. Crimes de espécies diferentes. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. ... ()
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410 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 121, §2º, V, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E art. 35 C/C art. 40, IV, AMBOS DA LEI 11343/06. PRONÚNCIA. DECISÃO ESCORREITA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. ANIMUS NECANDI. DEMONSTRAÇÃO. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JURI. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. INCIDÊNCIA. SUBMISSÃO DO RECORRENTE AO CRIVO DO CONSELHO DE SENTENÇA. QUALIFICADORA DA PRÁTICA DO CRIME PARA ASSEGURAR A EXECUÇÃO E IMPUNIDADE DE OUTRO CRIME. CRIME CONEXO. INDÍCIOS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JURI. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Apronúncia julga admissível a acusação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Júri, cabendo, então, ao Juiz Presidente um simples juízo de prelibação acerca da materialidade do delito e indícios de autoria, possibilitando, com isso, a decisão pelos Juízes Leigos, em plenário e na segunda fase do procedimento, não se exigindo, portanto, um juízo de certeza, razão pela qual se afirma que, nesta fase, a regra do in dubio pro reo cede lugar a do in dubio pro societate. E, no presente caso, irretocável o decisum atacado de submeter o recorrente ao crivo do Conselho de Sentença, momento em que a prova colhida será examinada e sujeita à confirmação, ou modificação, inclusive, quanto ao delito conexo ¿ art. 35 c/c Lei 11343/06, art. 40, IV -, cabendo ressaltar, também, que a decisão de desclassificação, somente, será possível quando há prova segura e inequívoca da inexistência do crime doloso contra a vida, sob pena de se invalidar a competência constitucional do Tribunal do Júri, o que, neste feito, não ocorreu. Ademais, segundo a jurisprudência tranquila de nossos Tribunais, na decisão de pronúncia, a qualificadora, apenas, será afastada se, manifestamente, improcedente, ou seja, se solteira dentro do acervo probatório coligido aos autos ¿ repise-se - sob pena de se invalidar a competência constitucional do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri, o que, no caso sub judice, não aconteceu. Precedentes do TJ/RJ. ... ()
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411 - STJ. Penal e processual penal. Conflito negativo de competência. Capitulação jurídica. Estelionato. Relacionamento entre empresa que promove show de perguntas (quiz) transmitido por meio televisivo e público telespectador. Crime contra as relações de consumo. Conflito aparente de normas. Princípio da especialidade. Competência. Crime formal. Consumação no local do constrangimento.
«1 - A oferta de serviços a vários clientes, mediante contato telefônico, sem a devida informação, especialmente acerca dos valores referentes ao custo de cada ligação, melhor se amolda ao tipo penal da Lei 8.137/1990, art. 7º, VII, em observância ao princípio da especialidade frente ao estelionato, pelo princípio da especialidade. ... ()
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412 - STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Homicídio triplamente qualificados. Dosimetria. Discricionariedade relativa. Pena-base. Personalidade e culpabilidade. Modus operandi extremamente brutal. Circunstâncias e motivos do crime. Devidamente justificados nas qualificadoras remanescentes. Consequências do crime. Fundamento insuficiente. Bis in idem. Dosimetria das pena-base das instâncias ordinárias mais benéfica. Non reformatio in pejus. Aplicação da continuidade delitiva. Impossibilidade. Existência de apenas uma conduta, composta de vários atos. Concurso formal impróprio. Desígnios autônomos. Regra do concurso material. Writ não conhecido.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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413 - TJRS. Direito criminal. Crime contra dignidade sexual. Crime hediondo. Configuração. Autoria e materialidade. Comprovação. Laudo psiquiátrico. Juntada. Prazo. CPP, art. 402. Inobservância. Nulidade. Não reconhecimento. Prova testemunhal. Inquirição. Prejuízo. Ausência. Juiz. Iniciativa. Princípio acusatório. Violação. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não comprovação. Deficiência técnica. Afastamento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ocorrência. Revisão criminal. Requisitos. CPP, art. 621. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade. Manutenção. Crime continuado. Majorante. Revisão criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Preliminar de nulidade do proncesso em face de os laudos psiquiátricos terem sido juntados aos autos após o prazo previsto no CPP, art. 402.
«Não há falar em nulidade dos laudos psiquiátricos ou mesmo do processo pelo fato de terem tais exames sido juntados aos autos após o prazo previsto no CPP, art. 402. Anote-se, inicialmente, que os referidos laudos foram produzidos no inquérito policial, portanto em momento pré-processual, ou seja, quando ainda não vigentes - na plenitude - os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não macula o seu conteúdo. Em segundo lugar, ainda que irregular o momento da juntada dos aludidos exames aos autos, tal não acarretou cerceamento de defesa, porquanto a defesa técnica teve a oportunidade de impugnar o momento processual de sua juntada, sabidamente quando dos memoriais, limitando-se, todavia, a discutiu o mérito dos referidos exames. Dito isso, não há falar em nulidade do acórdão que manteve a condenação, porquanto, da análise de todo o contexto probatório e argumentativo, conclui-se que as avaliações psiquiátricas não constituem base exclusiva de sustentação do juízo condenatório, que, aliás, está calcado fundamentalmente na prova oral. Em outros termos, ainda que os exames psiquiátricos fossem declarados nulos, e assim desconsideradas as suas conclusões, não seria o caso de modificação do resultado do acórdão, pois que a prova é robusta e justifica a manutenção da condenação.... ()
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414 - STJ. Penal. Processo penal. Conflito de competência. Crime de descaminho. Mercadorias apreendidas. Consumação. CPP, art. 70. Súmula 151/STJ. Incidência. Competência da Justiça Federal de Pernambuco.
«1. «A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens (Súmula 151/STJ) ... ()
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415 - STJ. Estelionato previdenciário. Prescrição. Benefício previdenciário. Crime praticado contra o INSS. Natureza jurídica. Crime permanente. Termo inicial para a contagem do lapso prescricional. Cessação do recebimento das prestações indevidas. Prescrição incorretamente decretada em primeiro grau. Precedentes do STJ e do STF. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. CP, art. 111, III e CP, art. 171, § 3º.
«... Inicialmente, cumpre considerar que, a partir do julgamento do HC 121.336, da Relatoria do Ministro Celso Limongi, foi estabelecida controvérsia entre o entendimento da 5ª e da 6ª Turmas desta Corte, no tocante ao marco inicial para a contagem do prazo prescricional nos crimes de estelionato contra a Previdência Social. ... ()
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416 - STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes contra a honra. Rejeição de queixa-crime. Acusação genérica. Ausência de imputação de fato certo e determinado. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Os crimes de calúnia e difamação exigem, para sua ocorrência, a imputação de fato certo e determinado, narrado especificamente em determinadas condições de tempo e lugar. ... ()
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417 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Crime continuado. Liame subjetivo. Demonstração. Ausência. Agravo regimental não provido.
1 - O Superior Tribunal firmou o entendimento de que, para o reconhecimento e a aplicação do instituto do crime continuado, é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e os de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. ... ()
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418 - STM. Crime militar. Apelação. Peculato-furto. Abandono de posto. CPM, art. 195. CPM, art. 303, § 2º.
«Soldado do exército que, livre e consciente, abandona, sem autorização, o lugar de serviço para o qual estava designado e comete crime de perigo, cuja consumação independe do período de ausência da vigilância que, na hipótese, culminou com o roubo de armamento pertencente ao Exército. ... ()
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419 - TJRS. Juizado especial criminal. Competência. Crime de desacato. Conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. Interpretação da parte final do Lei 10.259/2001, art. 20. Juizado Comum. Competência reconhecida do Juizado especial criminal. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 9.099/95, art. 61. CF/88, art. 98, I.
«A Lei 10.259/2001 ampliou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo anteriormente fixado na Lei 9.099/95, estabelecendo que como tal devem ser classificadas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, competindo aos Juizados Especiais Criminais o processo e julgamento das ações decorrentes de sua prática, a partir de 14/01/02. ... ()
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420 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Injúria racial. Majoração da pena-base. Culpabilidade e circunstâncias do crime. Aumento justificado. Crime continuado. Ofensas por diversas vezes em dias distintos. Continuidade caracterizada.
«1 - No tocante à suposta ausência de fundamentação idônea para a exasperação da basal, vale registrar que, nos termos do CP, art. 59, o magistrado sentenciante deve efetuar a dosimetria da pena «atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima. ... ()
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421 - TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 121, CAPUT, E DO ART. 347, PARÁGRAFO ÚNICO, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E SUA IMPRONÚNCIA.
1.Existência de prova da materialidade do delito e de indícios suficientes de sua autoria. A materialidade delitiva encontra-se positivada no laudo pericial e auto de remoção de cadáver e os indícios suficientes de autoria exsurgem da prova testemunhal colhida em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. ... ()
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422 - STJ. Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Crime de latrocínio praticado nos correios. Competência da Justiça Federal. Crime de quadrilha e de porte ilegal de arma de fogo. Prática por 2 agentes do latrocínio em concurso com outros. Controvérsia acerca da existência de conexão. 2. Conexão não verificada. Ausência das hipóteses do CPP, art. 76. Não incidência do verbete 122/STJ. 3. Fatos independentes e com características próprias. Desnecessidade de reunião dos processos. 4. Conflito conhecido para reconhecer a competência da Justiça Estadual.
«1. A controvérsia trazida no presente conflito se refere à existência ou não de conexão entre o latrocínio praticado na agência dos Correios, de competência da Justiça Federal, e os delitos descritos no CP, art. 288, p. único, e nos arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003. ... ()
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423 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Inadmissibilidade. Execução penal. Unificação das penas. Roubos majorados. Continuidade delitiva. Não ocorrência. Reiteração criminosa reconhecida pelas instâncias originárias. Reexame do conjunto fático probatório. Impropriedade da via. Habeas corpus não conhecido.- o STJ, seguindo o entendimento da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.- nos termos do CP, art. 71, o delito continuado evidencia-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, comete mais de um crime da mesma espécie. Necessário também que os delitos guardem liame no que diz respeito ao tempo, ao lugar, à maneira de execução e a outras características que façam presumir a continuidade delitiva.- a unificação de penas pelo reconhecimento de continuidade criminosa somente se admite quando, caracterizados os requisitos objetivos e subjetivos da ficção jurídica. Afastados no caso concreto pelo magistrado, uma vez que o modo de execução foi totalmente diverso. , ficando evidenciado a ausência de unidade de desígnios.- a estreita via do habeas corpus é inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes dos processos de conhecimento, necessários à verificação da existência de eventual habitualidade criminosa ou mesmo do preenchimento das circunstâncias exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado e unificação das penas.- habeas corpus não conhecido.
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424 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CODIGO PENAL, art. 217-A. ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. PRELIMINARES. DEPOIMENTO DA MENOR EM SEDE POLICIAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADAS. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. TEMA 1121 DO STJ. RESPOSTA PENAL. IRRETOCÁVEL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔENA. CAUSA DE AUMENTO DO art. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RÉU QUE SE PREVALECEU DA COABITAÇÃO COM A TIA MATERNA DA MENOR E AUTORIDADE PARA A PRÁTICA DOS ATOS. CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME FECHADO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.
PRELIMINARES. (1) DEPOIMENTO EM SEDE POLICIAL ¿a previsão para a oitiva judicial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual consta expressamente da Lei 13.431 /2017, vigente em 04 de abril de 2018, mediante depoimento especial, a fim de evitar a traumatização secundária da vítima, preservar a prova dos efeitos do decurso do tempo e dar-lhe maior fidedignidade, sobretudo quando se tratar de crianças e adolescentes, bem como garantir o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo acusado. Todavia, in casu, não há que se exigir a realização do depoimento especial da vítima, porque, sequer, tinha previsão à época em que os fatos foram levados ao conhecimento da autoridade policial, no ano de 2011. Ademais, na fase inquisitiva, a representante legal da menor prestou declaração e esta foi ouvida perante o Centro de Referência Especializado de Assistência Social em atendimento à solicitação da Promotoria de Justiça, assim como na fase acusatória, não se evidenciando qualquer prejuízo à Defesa ou causa de nulidade, ressaltando-se que a vítima, já maior de idade, foi ouvida sob o crivo do contraditório. (2) INÉPCIA DA DENÚNCIA ¿ O Ministério Público, além do fato criminoso, descreveu todas as circunstâncias que interessavam à apreciação da prática delituosa, em especial, o lugar do crime (ubi); o tempo do fato (quando) e a conduta objetiva que teria infringido o denunciado, tudo em obediência ao atual comando do CPP, art. 41, frisando-se que os elementos angariados antes da propositura da inicial acusatória indicaram a prática do crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva, descabendo a exigência da descrição pormenorizada dos atos, melhor aclarados ao longo da instrução processual, registrando-se, também, que, proferida sentença condenatória, está superada a alegação de inépcia da exordial atraindo o instituto da preclusão. DECRETO CONDENATÓRIO. A materialidade e a autoria delitivas foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo probatório, notadamente, pela palavra firme e segura da vítima, em Juízo, de relevante valor probatório em crimes contra a dignidade sexual, ressaltando-se que, por se tratar de vítima menor de 14 anos, presume-se, desta forma, de maneira absoluta, a violência ou grave ameaça traduzindo-se em séria transgressão à liberdade e dignidade sexual, nos termos do Tema 1121 do STJ, tudo a justificar a condenação de Alexandro pelo delito do CP, art. 217-A, afastando-se o pedido de absolvição calcado na fragilidade probatória. DA RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, ajustando-se a dosimetria penal para reduzir a pena-base ao mínimo legal, por ausência da efetiva comprovação dos danos psicológicos causados, estabelecendo-a, ao final em 14 (catorze) anos de reclusão, e CORRETOS: (1) a pena-base no mínimo legal, convertida em intermediária, em virtude da ausência de circunstâncias judiciais negativas, agravantes e/ou atenuantes; (2) incidência da causa de aumento prevista no art. 226, II, com o exaspero da reprimenda em metade; (3) o reconhecimento da continuidade delitiva, na fração mínima de 1/6 (um sexto); (4) o regime inicial FECHADO e (5) a indenização por danos morais, nos termos do Tema 983 do STJ. Por fim, consigna-se que a condenação ao pagamento das despesas processuais é imposta pelo CPP, art. 804 e eventual impossibilidade de sua quitação é matéria a ser decidida pelo Juízo da Execução, sendo este o entendimento consolidado na Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. ... ()
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425 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra administração pública. Associação criminosa. Peculato (por dezenove vezes). Inserção de dados falsos em sistema de informação. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Medidas cautelares pessoais. Afastamento do cargo. Proibição de acesso a lugar. Caráter cronológico. Certo distanciamento no tempo. Motivação. Existência. Recurso improvido.
«1. As medidas cautelares pessoais diversas da prisão demandam o preenchimento de pressupostos e requisitos, a cristalizar a sua imprescindibilidade. As cautelares alternativas compareceram no sistema processual penal para colmatar uma lacuna legal, concernente a situações em que se verificava a necessidade de prevenir danos para a marcha processual e para o agrupamento social, sem se lançar mão da medida extrema, privativa de liberdade. Sensível a tal quadro, é que esta Corte proscrevia a prisão preventiva, providência tão incisiva, quando o seu fundamento distava no tempo. Na espécie, contudo, a situação é bem diferente. O magistrado, de modo parcimonioso, rechaçou uma das medidas cautelares, por entendê-la desnecessária. Por outro lado, conquanto, realmente, houvesse um certo espaço de tempo entre o ocaso da investigação e o decreto constritivo, as medidas não foram tão dráticas, até mesmo porque, assegurando-se a higidez das investigações e prevenindo-se a reiteração delitiva, assegurou-se, paralelamente, a percepção de proventos, registrando-se que de punição antecipada não se cuidava. Apesar de realmente haver um distanciamento no tempo, de maneira concreta, elementos reais de preocupação relativamente aos objetivos da Lei 12.403/2011 foram apontados. O risco de reiteração de condutas típicas análogas, além da necessidade de se precaver da indevida utilização da influência política nas apurações nos diversos nichos estatais foram sublinhadas. Atestou-se de que forma e modo, na atualidade, seria imperiosa a fixação das restrições aplicadas. Assim, o Tribunal de origem, mesmo que de modo um tanto quanto sucinto, bem sufragou a decisão de primeiro grau, que não se mostra na contramão dos princípios constitucionais inscritos no CF/88, art. 5º, LVII, e artigo 93, IX. ... ()
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426 - TJRJ. Júri. Princípio da correlação. Inicial que descreve crime militar. Desclassificação para crime comum, doloso contra a vida. Preclusão da decisão de desclassificação não modificada por superveniente emenda à constituição. Necessidade de reratificação à denúncia, que em sua versão original, mantida intacta até o momento, descreve crime militar impróprio. Violação do princípio acusatório. Preservação da competência do júri, porém HC de ofício para declarar a nulidade por violação da congruência. CF/88, art. 129, I.
«Argüição, de ofício, de preliminar de nulidade por violação do princípio da correlação. Processo que é enviado ao juízo processante da primeira fase do procedimento do Júri, em virtude da confirmação de decisão de desclassificação, mas que preserva denúncia original. Decisão judicial que toma o lugar do reratificação à denúncia, indicando o dispositivo de lei do Código Penal em que se julga incurso o recorrente (fl. 336). Impossibilidade de o juiz alterar a acusação, por força do disposto no CF/88, art. 129, I, que reserva a tarefa, também com exclusividade, ao Ministério Público, titular da ação penal pública. Imparcialidade do juiz e princípio acusatório que devem ser tutelados no caso concreto. ... ()
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427 - STJ. Conflito de competência. Penal. Crime de furto mediante fraude. Transferência fraudulenta de valores entre contas bancárias. Local da consumação.
«1. Nos termos do entendimento da Terceira Seção desta Corte, a subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no CP, art. 155, § 4º, II. ... ()
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428 - STJ. Tóxicos. Tráfico. Alegação de prova ilícita. Invasão de domicílio. Crime permanente. Exceção constitucional. Inocorrência de ilegalidade. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 5º, XI e LXI. CPP, art. 303.
«Diante da previsão constitucional de que o domicílio é lugar inviolável, afigura-se indiscutível a excepcionalidade do estado flagrancial, no qual o direito do cidadão cede espaço ao bem da coletividade, podendo sofrer as mitigações do aparato repressivo. «In casu, presente a figura do tráfico de entorpecentes, cuja permanência lhe é peculiar, garante-se aos agentes públicos o poder de adentrar o domicílio do suspeito, independentemente de mandado, para coibir e interromper a ação delituosa.... ()
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429 - TJRJ. Apelação Criminal. O denunciado WELLINGTON QUINTANILHA DE OLIVEIRA foi condenado pela prática do crime descrito no art. 180, caput (duas vezes), do CP, em concurso formal, aplicadas as penas de 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 40 (quarenta) dias-multa, no mínimo valor fracionário, tendo sido absolvido da prática do delito do CP, art. 311, com fulcro no CPP, art. 386, VII, e GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA foram absolvidos da prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, e 311, ambos do CP, com fulcro no CPP, art. 386, VII. O sentenciado WELLINGTON responde ao processo solto. Recurso ministerial buscando a condenação dos acusados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA pela prática dos delitos previstos nos arts. 180, caput, e 311, ambos do CP, e a do apelado WELINGTON QUINTANILHA DE OLIVEIRA pela prática do crime do CP, art. 311, nos termos da denúncia. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial. 1. Segundo a denúncia, no dia 23/03/2021, aproximadamente às 11h30min. na Rodovia BR-101, na altura do km 399, Itaguaí, os DENUNCIADOS, com consciência e liberalidade, irmanado em ações e em desígnios criminosos entre si, conduziam e ocultavam, por meio de dados adulterados, em proveito próprio ou alheio, o veículo da marca RENAULT, modelo CLIO, cor branca, ano 2019, objeto de adulteração de sinais de identificação, com placa adulterada, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo praticado na área da 26ª DP, em 12/01/2021, fato registrado pelo RO 026-00164/2021, em detrimento da real proprietária daquele automóvel, SHIRLEY COSTA DA SILVA. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO WELLINGTON, com consciência e liberalidade, transportava, em proveito próprio ou alheio, 01 (um) aparelho celular, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo, praticado na área da 34ª DP em 02/12/2018, registrado pelo RO 034-19243/2018, em detrimento da real proprietária daquele aparelho celular, GRAÇA MARIA DOS REAIS SOUZA. Nas mesmas condições de tempo e lugar, o DENUNCIADO WELLINGTON, com consciência e liberalidade, transportava, em proveito próprio ou alheio, 01 (um) aparelho celular, proveniente de crime patrimonial precedente, qual seja, roubo, praticado na área da 34ª DP em 02/12/2018, registrado pelo RO 034-19243/2018, em detrimento da real proprietária daquele aparelho celular, GRAÇA MARIA DOS REAIS SOUZA. 2. O pleito condenatório não merece guarida. 3. Restou comprovado que o acusado WELLINGTON conduzia veículo cuja origem era ilícita. 4. Em relação aos corréus que foram absolvidos, ao que tudo indica, eles estavam de carona no veículo receptado e, a meu ver, não agiram com o dolo da receptação, já que incabível a coautoria, dadas as circunstâncias do evento. 5. As condutas típicas do delito de receptação são adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, coisa que o agente possua ciência da origem criminosa. 6. Portanto, inexistindo provas de que os corréus conduziram o veículo roubado em algum momento, entendo correta a sua absolvição. 7. O Estado Democrático de Direito exige que a acusação se desincumba de comprovar de forma explícita que os imputados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA cometeram os fatos narrados na denúncia. 11. Não existem provas de que os apelados tenham sido os autores do crime do CP, art. 311. 12. Os laudos periciais constataram que o chassi do veículo foi adulterado, o que demonstra a materialidade do delito, contudo, não temos provas da autoria por parte dos apelados. 12. A acusação não se desincumbiu do ônus de provar que os apelados praticaram o delito de adulteração do chassi do veículo. Precisamos de provas mais robustas do que as circunstâncias destacadas pelo Parquet em suas razões. 13. A dúvida deve beneficiar a defesa, devendo ser mantida a absolvição dos acusados no que tange o delito de adulteração, e com relação aos acusados GABRIEL DE SOUSA CRUZEIRO, LUCAS PEREIRA NOGUEIRA e DEYVISON NOGUEIRA DA SILVA, quanto aos delitos de receptação. 14. A dosimetria dos crimes de receptação (veículo e celular) não merece reparo, tendo sido fixadas com justeza. 15. Recurso conhecido e não provido. Oficie-se.
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430 - STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Crime de furto qualificado e corrupção de menores. Reconhecimento do concurso formal de crimes. Redimensionamento da pena. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
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431 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 171 CAPUT DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM VISTAS À CONDENAÇÃO DA APELADA PELA PRÁTICA DO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 288. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME.Apelada que atuava em uma sociedade empresarial, tendo se apresentado à vítima como gerente financeira e advogada. Após recepcionar a vítima, a apelada a encaminhou a uma consultora, que apresentou à vítima opções de casas para comprar que se adequassem a seu perfil financeiro. A vítima se interessou por uma determinada casa e a consultora fez contato com o proprietário, que pretendia vender o imóvel. Agendou-se uma visita, e, após, a vítima retornou ao escritório para assinar contratos, recibos e documentos e fazer o pagamento de valores a título de sinal. A apelada foi a responsável pela recepção dos valores. Após o pagamento, porém, a vítima tentou fazer contato com a apelada e os demais representantes da empresa, mas a sala comercial foi desocupada e o contato telefônico foi bloqueado. O proprietário do imóvel sequer tinha conhecimento de que um sinal havia sido pago pela vítima à sociedade empresarial. ... ()
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432 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade demonstrada pelas circunstâncias do crime. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva.
1 - De acordo com os autos, Paciente e vítima, no dia dos fatos, discutiram em uma oficina mecânica, razão pela qual o Paciente, ao avistar o desafeto no meio do trânsito, arremessou a sua caminhonete contra a motocicleta conduzida pela vítima, que veio a óbito. Após a prisão em flagrante, foi decretada a prisão preventiva.... ()
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433 - STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Roubos. Dosimetria. Circunstâncias do crime. Pena-base acima do mínimo legal. Motivação idônea declinada. Concurso material. Habitualidade delitiva evidenciada. Ausência de liame subjetivo entre as condutas. Maiores incursões sobre o tema que demandariam revolvimento fático-probatório. Impropriedade na via do writ. Ordem não conhecida.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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434 - TJRS. Direito criminal. Execução penal. Crime continuado. Lapso temporal. Pena. Unificação. Descabimento. Execução. Unificação de penas. Lapso temporal superior a cinqüenta dias. Cidades diferentes. Impossibilidade.
«Tendo em vista que a figura do crime continuado não traduz um conceito de lógica científica, porém um puro critério de política criminal (evita-se uma inadequada e injusta cumulação de penas contra o agente), é possível reconhecê-lo, ainda que o tempo entre os fatos delituosos tenha sido superior a um mês. Como vem destacando a jurisprudência, a condição de tempo e lugar não é essencial à existência de continuidade, desde que outras circunstâncias e, sobretudo, a identidade ou semelhança do processo executivo dos vários crimes revelem a conexão que entre eles existe na linha de continuidade. Contudo, o número de dias que ultrapassarem os trinta dias não pode se excessivo. Hipótese que acontece aqui, um intervalo de mais de cinqüenta dias entre um crime e outro. Além disso, aceitam-se suas perpetrações em cidades diferentes, desde que a distância entre elas seja pequena, igual, mais ou menos, a de bairros de um município com grande extensão territorial ou que as cidades façam parte de microrregião. Não é o caso em julgamento. As urbes de Curitibanos e Navegantes são localidades distantes entre si, tanto que o recorrente admite que se levam três horas de carro entre uma e outra. Não existe continuidade delitiva nos fatos em julgamento. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.... ()
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435 - STJ. Latrocínio. Natureza jurídica. Crime complexo. Pena. Fixação da pena. Dosimetria. Crime único. Alegada ocorrência. Subtração de patrimônio de marido e mulher. Discussão sobre a unicidade do patrimônio. Duplicidade de vítimas e de patrimônios. Concurso formal caracterizado. Incidência do CP, art. 70 acertada. Coação ilegal não verificada. «Habeas corpus denegado. Precedentes do STJ. CP, art. 157, § 3º. CCB/2002, art. 1.667.
«... Dúvidas não há de que o latrocínio é doutrinariamente classificado como um crime complexo, eis que contém, em sua definição, uma fusão operada entre duas figuras típicas - roubo e lesão corporal grave e roubo e homicídio -, violando, pois, dois bens jurídicos penalmente tutelados, quais sejam, além do patrimônio, também é protegida a vida. ... ()
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436 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Latrocínio e roubo majorado. Latrocínio. Crime complexo. Consumação. Despicienda a inversão efetiva da posse. Participação de menor importância. Atenuante. Impossibilidade de diminuição além do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Continuidade delitiva entre roubo e latrocínio. Impossibilidade. Writ não conhecido.
«1 - Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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437 - STJ. Processual penal e penal. Agravo em recurso especial. Crime contra a dignidade sexual. Atenuante da confissão espontânea. CP, art. 65, III, «d. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do princípio da congruência entre a denúncia e a sentença. Não ocorrência. Crime de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável (art 218-B, § 2º, I, do CP). Relação caracterizada pelo favorecimento sexual em troca de vantagens econômicas diretas ou indiretas. Menor de idade na condição de sugar baby não pode manter relações nesses moldes. Tipicidade configurada. Dosimetria da pena. Circunstâncias do crime. Legalidade. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
1 - Não há prequestionamento do CP, art. 65, III, «d. Com efeito, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria tratada no dispositivo legal apontado pela parte recorrente, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. Tampouco pode ser admitido o prequestionamento ficto do tema, pois o recurso especial não demonstrou ofensa ao CPP, art. 619, para que fosse possível aferir eventual omissão da Corte local.... ()
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438 - STJ. Crime continuado. Recurso especial. Homicídios qualificados tentados. Continuidade delitiva afastada. Ausência de requisito objetivo. Recurso especial provido. CP, art. 69. CP, art. 71, parágrafo único.
«1 - A Súmula 605/STF, que vedava a aplicação da continuidade delitiva aos crimes dolosos contra a vida, não é mais aplicada, haja vista a incompatibilidade do enunciado com a atual redação do CP, art. 71, parágrafo único, do Código Penal, reformado pela Lei 7.209/1984. ... ()
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439 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de capitais e outros crimes. Pretensão de trancamento da ação penal por incompetência do juízo processante. Impossibilidade. Conexão probatória. Competência do juízo em que praticado o crime mais grave.
«1. No presente recurso, busca-se o reconhecimento da incompetência do Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de São Bento do Sul/SC para processar e julgar a ação penal movida contra o ora recorrente e outros, ao argumento de que os fatos imputados ao primeiro teriam ocorrido em Rio Negro/PR. ... ()
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440 - STJ. Penal e processual penal. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 6º. Induzir ou manter em erro investidor. Estelionato. Conflito aparente de normas penais. Critério da especialidade. Abalo da confiança inerente às relações negociais no mercado imobiliário. Dosimetria da pena. Conduta social e personalidade. Fundamentação inidônea. Circunstâncias e consequências do crime gravosas. Delito praticado em diversos países. Organização estruturada. Diversas vítimas. Atenuante inominada. Não incidência. Crime continuado. Impossibilidade. Delitos de espécies distintas. CP, art. 288. Superveniência da prescrição. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«1. O Lei 7.492/1986, art. 6º prevê como crime contra o Sistema Financeiro Nacional a conduta de induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhes informação ou prestando-a falsamente. ... ()
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441 - TJSP. Recurso defensivo - Preliminar - Inépcia da denúncia - Inicial descreveu os fatos em todas as circunstâncias - Requisitos do CPP, art. 41 preenchidos - Materialidade delitiva comprovada pelos documentos idôneos juntados - Cobrança do ICMS devida para o serviço prestado em pauta - Instituto da norma penal em branco que não afronta o princípio da legalidade - Preliminar rejeitada.
Nulidade das provas - Quebra do sigilo do dever funcional do advogado - Prova supostamente ilícita sequer mencionada para embasar o édito condenatório - Ausente comprovação de que eventual informação passada para o advogado tenha se dado na relação profissional - Inconsistências técnicas no relatório do Departamento Hidroviário e nos documentos fiscais - Procedimento fiscal que seguiu seu regular trâmite - Auto de infração que não foi declarado nulo ou impugnado no processo próprio - Quebra de cadeia de custódia - Procedimento que não tem aplicabilidade no caso em pauta pois aplicável a crimes que deixam vestígios - Pescaria probatória inexistente - Preliminar rejeitada. Prescrição da pretensão punitiva - Constituição do crédito tributário que se dá com o lançamento definitivo do tributo - Súmula Vinculante 24/STF - Lapsos temporais entre os marcos interruptivos que não atingiram o «quantum necessário para a prescrição - Preliminar rejeitada. Nulidade do feito por ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal - Acordo oferecido, mas rejeitado pela própria Defesa - Ausentes dois dos requisitos para a concessão - Inaplicabilidade do art. 28-A, §14 do CPP - Inexistente recusa por parte do «Parquet de piso em oferecer a proposta. Recurso defensivo - Crime contra a ordem tributária - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição de Nelson por atipicidade da conduta e fragilidade de provas - Impossibilidade - Condenação mantida. Recurso ministerial - Crime contra a ordem tributária - Condenação de Antônio nos termos da r. denúncia - Fragilidade de provas quanto ao dolo e participação do agente no delito - Absolvição mantida. Recurso defensivo - Desclassificação para o crime de previsto no CP, art. 299 - Impossibilidade - Omissão do fato gerador cumulada com o não recolhimento do tributo - Crime mais grave e específico - Desclassificação para o crime de previsto no art. 2º, I da Lei 8.137/1990 - Tese insubsistente - Delito subsidiário - Conduta que se subsome perfeitamente ao art. 1º, I da Lei 8.137/90. Recurso defensivo - Fixação da pena-base no mínimo legal - Inviabilidade - Aumento sobre a basilar justificado pelo grave prejuízo causado ao fisco - Precedentes. Recurso defensivo - Reconhecimento atenuante prevista no art. 65, I do CP - Pleito já acolhido pelo Juízo sentenciante. Recurso defensivo - Afastamento continuidade delitiva - Ilícitos praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução - Acréscimo de dois terços mantido, por ser proporcional ao número de infrações. Recurso defensivo - Redução da pena de multa - Impossibilidade - Pecuniária mantida diante do valor sonegado. Recurso defensivo - Fixação de regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito - Pleitos já acolhidos pelo Juízo de piso. Recursos improvidos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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442 - TJRJ. PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA EM FACE DO CORRÉU EVALDO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL; EM FACE DE VALDENIR PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 180, §1º, DO CÓDIGO PENAL; E EM FACE DE JOSÉ CARLOS PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 180, §1º, N/F DO ART. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CORRÉU EVALDO DIANTE DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS A ELE QUANDO DA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO RÉUS VALDENIR E JOSÉ CARLOS NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, A INÉPCIA DA DENÚNCIA, SUSTENTANDO, PARA TANTO, INEXISTÊNCIA DE DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA E POSSIBILITADORA DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR AUSÊNCIA DE DOLO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ACUSADO JOSÉ CARLOS. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DEFENSIVO DO ACUSADO JOSÉ CARLOS. NÃO ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO DO ACUSADO VALDEMIR. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE VALDENIR, EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS COM O DENUNCIADO JOSÉ CARLOS E COM CÍCERO OLIVEIRA, VULGO «BAIANINHO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, EXPÔS À VENDA E VENDEU, EM PROVEITO PRÓPRIO, NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL, UM MOTOR DE VEÍCULO GM/KADETT, COISA ESTA QUE DEVIA SABER SER PRODUTO DE CRIME, UMA VEZ QUE EM NENHUM MOMENTO APRESENTOU A NOTA FISCAL DO BEM; E QUE NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR, EVALDO, CONSCIENTE E VOLUNTARIAMENTE, ADQUIRIU, EM PROVEITO PRÓPRIO, UM MOTOR DE VEÍCULO GM/ KADETT, COISA ESTA QUE SABIA SER PRODUTO DE CRIME, TENDO EM VISTA QUE NÃO LHE FORA APRESENTADA QUALQUER NOTA FISCAL DO BEM. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE TÃO SÓ PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA QUANTO AO ACUSADO E APELANTE VALDENIR. CONFISSÃO DO APELANTE VALDENIR, DONO DE UM FERRO VELHO E COMERCIANTE DO RAMO, AFASTANDO QUALQUER RESPONSABILIDADE NA PRÁTICA DO DELITO POR PARTE DO CORRÉU E TAMBÉM APELANTE JOSÉ CARLOS, SEU ENTEADO, E TAMBÉM DONO DE FERRO VELHO DISTINTO. PROVA PRODUZIDA QUE INDICA QUE O RÉU JOSÉ CARLOS APENAS INTERMEDIOU A VENDA DO MOTOR POR PARTE DO CORRÉU, SEU PADRASTO, INEXISTINDO PROVA EFETIVA E SEGURA DE QUE TIVESSE O CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM RECEPTADO. DÚVIDA RAZOÁVEL DIANTE DE INDÍCIOS QUE NÃO SE CONVOLARAM EM PROVAS CONVINCENTES PARA O JUÍZO DE REPROVAÇÃO. DOLO DO AGIR DO CORRÉU VALDENIR QUE SE EXTRAI DA SUA PRÓPRIA CONDIÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE UM FERRO VELHO E COMERCIANTE DO RAMO, TRANSACIONANDO UM MOTOR COMPROVADAMENTE DE ORIGEM ILÍCITA SEM QUALQUER DOCUMENTO A AFASTAR A ILICITUDE. COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. RECURSO DO ACUSADO JOSÉ CARLOS PROVIDO. RECURSO DO ACUSADO VALDENIR DESPROVIDO.
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443 - TJRJ. Tortura qualificada. Condenação. Recurso ministerial postulando seja o apenado submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, por ser a decisão contrária à prova dos autos, ou alternativamente, os aumentos da pena-base, do § 4º, do Lei 9.455/1997, art. 1º, II (Tortura), e pela continuidade delitiva (crime continuado), face à gravidade do crime. CP, art. 71.
«Embora o ora apelante tenha negado a prática do delito, a prova aponta em sentido contrário. O médico de plantão no instituto médico legal, ao receber o corpo da criança notou equimoses com idades diferentes, no tórax e no crânio, e desconfiou de síndrome da criança espancada, e decidiu ligar para a policlínica local, sendo informado haver ali um histórico de várias internações da criança sempre sob alegação de ter sofrido quedas, o que reforçou a sua suspeita. Aduziu, ainda, que as lesões apresentadas dificilmente seriam provocadas por uma queda, a não ser que a criança caisse primeiro de um lado e depois, do outro. Corroboram suas declarações as fotos anexadas aos autos, efetuadas durante a necropsia, o esquema de lesões da vítima, e o auto de exame cadavérico. Não há que se falar, portanto, em desclassificação do crime de tortura para maus tratos com resultado morte, nem em redução da pena fixada. Os jurados decidiram de acordo com as sustentações da Acusação e da Defesa, em Plenário, e suas conclusões, em sentido contrário à pretensão ministerial, não podem ser rotuladas de manifestamente contrária à prova dos autos.... ()
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444 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO DO CP, art. 217-A, POR TRÊS VEZES, À PENA DE 24 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ECHADO ¿ INCONFORMISMO DEFENSIVO, REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO, ANTE A ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL, RECONHECENDO-SE A REGRA DO CRIME CONTINUADO, BEM COMO RECONHECENDO-SE OS CRIMES EM SUA FORMA TENTADA - PARCIAL CABIMENTO - RESTOU DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE, APÓS SE OFERECER PARA PAGAR PIPAS AOS MENORES, EM TROCA DE UM SERVIÇO, LEVOU ESTES ATÉ A LAJE DE UMA CASA QUEIMADA ( ABANDONADA ) ONDE ALISOU AS PARTES ÍNTIMAS DAS VÍTIMAS LUKAS E NATHAN, SENDO CERTO QUE A TESTEMUNHA JOSIAS, QUE ESTAVA EM UM BAR, VIU QUANDO OS REFERIDOS MENORES SEGUIRAM ATRÁS DO APELANTE, E INCLUSIVE LOCALIZOU TODOS EM UMA CASA ABANDONADA - NOUTRO GIRO, AINDA QUE AS VÍTIMAS LUKAS E NATHAN TENHAM AFIRMADO EM JUÍZO, EM SEDE DE AUDIÊNCIA ESPECIAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA, QUE O APELANTE TOCOU AS PARTES ÍNTIMAS DOS 03 MENORES, A VÍTIMA GABRIEL, TAMBÉM EM JUÍZO, NEGOU TAIS FATOS, ADUZINDO QUE NADA LHE ACONTECEU, O QUE ACABA POR FRAGILIZAR O CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À REFERIDA VITIMA, DEVENDO O ORA APELANTE SER ABSOLVIDO EM RELAÇÃO À MESMA, O QUE ORA É FEITO - NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TENTATIVA, NA MEDIDA EM QUE A CONSUMAÇÃO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EXIGE TÃO SOMENTE A PRÁTICA DE QUALQUER ATO LIBIDINOSO - DA MESMA FORMA, A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS ( TEMA 1.121 ) FIXOU A TESE DE QUE PRESENTE O DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER A LASCÍVIA, PRÓPRIA OU DE TERCEIRO, A PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, NÃO SENDO POSSÍVEL A SUA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL ( CP, art. 215-A), CONFORME REQUERIDO PELA DEFESA - NO ENTANTO, VERIFICA-SE QUE OS ABUSOS PERPETRADOS EM FACE DOS MENORES LUKAS E NATHAN OCORRERAM AO MESMO TEMPO, LUGAR E MODO DE EXECUÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER APLICADA A REGRA DO CP, art. 71 - DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA ABSOLVER O ORA APELANTE EM RELAÇÃO À VÍTIMA GABRIEL, BEM COMO APLICAR A REGRA DO CRIME CONTINUADO, FIXANDO-SE A PENAL FINAL EM 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, RESTANDO MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
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445 - TAMG. Estelionato. Crime contra o patrimônio. Cheque sem fundos. Pré-datado. Considerações sobre o tema. CP, art. 171, § 2º, IV.
«... No âmbito penal, o posicionamento jurisprudencial tem sido mais realista acerca da problemática do cheque pré-datado, aceitando, juridicamente, sua existência, como causa excludente do crime de estelionato através de fraude no pagamento por meio de cheque. Sobre o tema, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Vicente Cernicchiaro, «Cheque Pré-datado no Brasil, afirma que: «Em primeiro lugar, o aspecto formal de não configurar o instituto cheque. Sabe-se, o instituto, na espécie, é elemento normativo jurídico do tipo. Razões anteriores evidenciam não projetar o modelo jurídico reclamado. Em segundo lugar, o tipo, ao exigir com elemento constitutivo a fraude, (....) inexiste a malícia, porque o beneficiário tem ciência da inexistência de provisão de fundos em poder do sacado, na data da emissão, não é iludido, falta a má-fé como dado integrante da definição legal do delito. Em termos breves: não há o elemento subjetivo,ou seja, o dolo. Diverso não é o escólio de Nélson Hungria e Heleno Cláudio Fragoso (Comentários ao Código Penal, 4. ed. Forense, 1980, p. 246), ao comentarem sobre o inc. IV do § 2º do art. 171: «...se o agente emite o cheque apenas para fornecer um documento de dívida, cientificando o tomador da inexistência (ou insuficiência) de provisão, não será subjetivamente reconhecível o crime. E Pedro Sampaio não discorda: «As diversas espécies de fraudes cometidas pelos usuários de cheque estão sempre submetidas à intenção do agente em lesar o patrimônio do beneficiário, daí por que, quando este tem ciência própria de que não está recebendo uma ordem de pagamento para ser cumprida à vista, e sim título com nomen juris de cheque, mas sem a função que exerce esta cambial, e com esta situação anui, deixa de haver o elemento básico do estelionato - o ludíbrio, que caracteriza a fraude (A Lei dos Cheques, Comentários e Fórmulas, Forense, 1988, p. 287). Assim, já está pacificado que o crime tipificado no CP, art. 171, § 2º, VInão se configura quando a suposta vítima tem conhecimento da inexistência de fundos do cheque emitido. ... (Juíza Maria Celeste Porto).... ()
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446 - STF. Pena. Unificação de penas. Crime continuado. Continuidade delitiva. Criminoso habitual. CP, art. 71 e CP, art. 75.
«Não é o «habeas corpus instrumento processual adequado a propiciar a unificação de penas, mediante a verificação da existência dos pressupostos de tempo, lugar e maneira de execução (CP, art. 71). Precedente: HC 69.899. É firme, ademais, a jurisprudência do STF, no sentido de não admitir a configuração de continuidade delitiva, quando se trate de criminoso habitual. Hipótese em que o impetrante, além de tudo isso, não conseguiu demonstrar a ocorrência de erro, na unificação já operada no acórdão impugnado, que lhe tenha sido desfavorável. HC indeferido.... ()
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447 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Crime de furto qualificado. Concurso material. Continuidade delitiva. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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448 - STJ. Estelionato previdenciário. Natureza jurídica. Seguridade social. Crime praticado por terceiro após a morte do beneficiário. Saques mensais por meio de cartão magnético. Crime continuado. Continuidade delitiva. Aplicação. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 71 e CP, art. 171, § 3º.
«... Quanto à natureza do crime de estelionato previdenciário tipificado no CP, art. 171, parágrafo 3º, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça vinha decidindo que «o estelionato praticado contra a Previdência Social é crime instantâneo de efeitos permanentes, cuja consumação se dá no recebimento da primeira prestação do benefício indevido, contando-se daí o prazo de prescrição da pretensão definitiva". (cf. AgRg no REsp 1154602, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, DJe 21/03/2012), valendo conferir, nesse sentido, ilustrativamente, os seguintes julgados: ... ()
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449 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Crimes de furto e de estelionato. Tese de incidência da continuidade delitiva e não de concurso material de crimes. Concurso material reconhecido pelo tribunal de 2º grau. Revisão do julgado. Via imprópria. Habeas corpus não conhecido. Crime continuado. CP, art. 71.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o wrú em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. ... ()
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450 - STJ. Recurso especial. Penal. Homicídio simples tentado. Nulidade. Acórdão recorrido. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Motivos do crime. Negativação. Descabimento. Circunstância que constitui qualificadora. Tribunal do Júri. Deliberação. Necessidade. Circunstâncias do crime. Conduta que atingiu terceiro. Inidoneidade. Aberratio ictus. Erro na execução do crime (CP, art. 73). Elementar do tipo penal. Norma de extensão. Ilegalidade flagrante. Confissão qualificada. Atenuação da pena. Inviabilidade. Falta de utilização como fundamento da condenação. Tentativa. Redução. Fração mínima. Fundamentação idônea. Revisão. Descabimento. Súmula 7/STJ.
«1. As razões do especial não impugnaram todos os fundamentos do acórdão recorrido, na parte em que afastou a alegação de ocorrência de nulidade pelo prazo dado à defesa para intimação e condução coercitiva de testemunhas. Aplicação da Súmula 283/STF. ... ()
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