(DOC. VP 204.3103.9004.6900)
STM. Crime militar. Apelação. Peculato-furto. Abandono de posto. CPM, art. 195. CPM, art. 303, § 2º.
«Soldado do exército que, livre e consciente, abandona, sem autorização, o lugar de serviço para o qual estava designado e comete crime de perigo, cuja consumação independe do período de ausência da vigilância que, na hipótese, culminou com o roubo de armamento pertencente ao Exército. Autoria e materialidade comprovadas, inclusive quanto ao delito de peculato-furto imputado aos apelantes civis, porquanto restou comprovado que o armamento saiu do quartel, foi levado à Favela de A
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