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(DOC. VP 150.2024.3000.1600)

STJ. Penal. Processo penal. Conflito de competência. Crime de descaminho. Mercadorias apreendidas. Consumação. CPP, art. 70. Súmula 151/STJ. Incidência. Competência da Justiça Federal de Pernambuco.

«1. «A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens» (Súmula 151/STJ) 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, ora suscitado.»

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