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(DOC. VP 104.8101.0000.0300)

TJRJ. Tortura qualificada. Condenação. Recurso ministerial postulando seja o apenado submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, por ser a decisão contrária à prova dos autos, ou alternativamente, os aumentos da pena-base, do § 4º, do Lei 9.455/1997, art. 1º, II (Tortura), e pela continuidade delitiva (crime continuado), face à gravidade do crime. CP, art. 71.

«Embora o ora apelante tenha negado a prática do delito, a prova aponta em sentido contrário. O médico de plantão no instituto médico legal, ao receber o corpo da criança notou equimoses com idades diferentes, no tórax e no crânio, e desconfiou de síndrome da criança espancada, e decidiu ligar para a policlínica local, sendo informado haver ali um histórico de várias internações da criança sempre sob alegação de ter sofrido quedas, o que reforçou a sua suspeita. Aduziu, ainda

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