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(DOC. VP 147.3571.8001.0600)

STJ. Conflito de competência. Penal. Crime de furto mediante fraude. Transferência fraudulenta de valores entre contas bancárias. Local da consumação.

«1. Nos termos do entendimento da Terceira Seção desta Corte, a subtração de valores de conta-corrente, mediante transferência fraudulenta para conta de terceiro, sem consentimento da vítima, configura crime de furto mediante fraude, previsto no CP, art. 155, § 4º, II. 2. É competente o Juízo do lugar da consumação do delito de furto, in casu, o local em que se situa a conta bancária subtraída. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 5ª Vara

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