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(DOC. VP 163.5721.0004.9900)

TJRS. Direito criminal. Crime contra dignidade sexual. Crime hediondo. Configuração. Autoria e materialidade. Comprovação. Laudo psiquiátrico. Juntada. Prazo. CPP, art. 402. Inobservância. Nulidade. Não reconhecimento. Prova testemunhal. Inquirição. Prejuízo. Ausência. Juiz. Iniciativa. Princípio acusatório. Violação. Inocorrência. Cerceamento de defesa. Não comprovação. Deficiência técnica. Afastamento. Ministério Público. Legitimidade ativa. Ocorrência. Revisão criminal. Requisitos. CPP, art. 621. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Pena privativa de liberdade. Manutenção. Crime continuado. Majorante. Revisão criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Atentado violento ao pudor. Preliminar de nulidade do proncesso em face de os laudos psiquiátricos terem sido juntados aos autos após o prazo previsto no CPP, art. 402.

«Não há falar em nulidade dos laudos psiquiátricos ou mesmo do processo pelo fato de terem tais exames sido juntados aos autos após o prazo previsto no CPP, art. 402. Anote-se, inicialmente, que os referidos laudos foram produzidos no inquérito policial, portanto em momento pré-processual, ou seja, quando ainda não vigentes - na plenitude - os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não macula o seu conteúdo. Em segundo lugar, ainda que irregular o momento da juntada dos

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