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Jurisprudência sobre
socio minoritario

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Doc. VP 153.6102.1000.1100

351 - TJMG. Contrato irregular de serviços de transporte. Ação civil pública. Art. 34, I, a, da Lei orgânica do município de caranaíba. Contratação irregular. Violação a princípios da administração pública. Ato de improbidade. Sanção. Art. 12, III, da Lei de improbidade. Razoabilidade e proporcionalidade. Recursos providos em parte

«- Os agentes públicos (art. 2º) e os particulares (art. 3º) que agem ou se omitem dolosamente a fim de se enriquecerem ilicitamente ou atentarem contra os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aqueles que, ao menos culposamente, causem prejuízo ao erário estão sujeitos às sanções estabelecidas no art. 12 da Lei de Improbidade. ... ()

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Doc. VP 154.9530.6001.9600

352 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Penas. Proporcionalidade.

«1. Recurso especial no qual se discute a proporcionalidade das sanções impostas ao recorrido que, na condição de Diretor de Planejamento da Secretaria de Planejamento Urbano da Prefeitura de Balneário Camboriú, intermediou a negociação de terreno sobre o qual foi edificado prédio, cujo projeto de construção foi aprovado pelo requerido, no exercício de sua atividade funcional. ... ()

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Doc. VP 188.8310.9356.6368

353 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA FIXAR ALIMENTOS, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, EM VALOR CORRESPONDENTE A 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO) DO SALÁRIO-MÍNIMO, SENDO 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) PARA CADA UM DOS MENORES. RECURSO DO ALIMENTANTE QUE AFIRMA NÃO POSSUIR CAPACIDADE FINANCEIRA PARA ARCAR COM O VALOR FIXADO. ALEGA QUE JÁ SUSTENTA OUTRAS DUAS FILHAS. COM EFEITO, OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA, ISTO É, DEVEM SER PAUTADOS NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, CONFORME § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1.694. ALIMENTANTE QUE É PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E SÓCIO MAJORITÁRIO DE ACADEMIA DE GINÁSTICA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE O ALIMENTANTE ARCAR COM OS ALIMENTOS NA FORMA ESTABELECIDA NA SENTENÇA. MERO FATO DE HAVER OUTRAS FILHAS NÃO É SUFICIENTE PARA QUE HAJA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS, QUE SE VOLTAM AO SUSTENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA QUE TENHA OS RECURSOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO E PARA QUE TENHA UMA VIDA DIGNA. ALIMENTANDOS MENORES DE IDADE, SENDO UM DELES PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), CIRCUNSTÂNCIA QUE COM TODA A CERTEZA GERA MAIS DESPESAS E NECESSIDADE DE MAIOR CUIDADO MÉDICO. ALIMENTOS QUE SÃO DEVIDOS COM BASE NO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 665.0252.6057.4172

354 - TJSP. INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES por débito de CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO pela correntista - Responsabilidade da recorrente - Fraude que caracteriza fortuito interno, que não pode ser suportado pela consumidora ou a ela transferido - Anotação junto ao SERASA de dívida de R$ 44.838,26, em 17/4/2022 (fls. 20), inscrita em 9/6/2022 e baixada administrativamente Ementa: INDENIZAÇÃO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES por débito de CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDO pela correntista - Responsabilidade da recorrente - Fraude que caracteriza fortuito interno, que não pode ser suportado pela consumidora ou a ela transferido - Anotação junto ao SERASA de dívida de R$ 44.838,26, em 17/4/2022 (fls. 20), inscrita em 9/6/2022 e baixada administrativamente (fl. 26), após a recusa de crédito (fl. 25) por empresa da qual a autora é sócia minoritária e reclamação direta - Dano moral que decorre do próprio fato, independentemente de outras provas, embora a anotação indevida tenha permanecido por apenas alguns meses - Posicionamento pacífico do STJ e TJSP nesse sentido - Valor da indenização arbitrado (R$8.000,00), contudo, desproporcional em relação aos danos verificados - Redução da indenização para R$ 3.000,00 (três mil reais), suficiente a compensar a lesão moral sofrida, sem gerar, de outro lado, o enriquecimento sem causa - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 196.4782.5004.9100

355 - STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Aeronave liberada mediante nomeação de fiel depositário e inscrição de gravame do bem no órgão competente. Suspeita de que o bem foi adquirido com produto de crime de sócio administrador da empresa impetrante acusado, em ação penal, de fraude na contratação de empréstimos com a caixa econômica federal. Impossibilidade de liberação da aeronave sem gravames. Nulidades em julgamento de embargos de declaração, no segundo grau de jurisdição, inexistentes.

«1. Se os embargos de declaração foram julgados na sessão seguinte àquela em que o recurso foi concluso ao Relator, desnecessária a prévia inclusão dos aclaratórios em pauta, já que obedecida a regra do § 1º do CPC/2015, art. 1.024, que estabelece que, «Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente. ... ()

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Doc. VP 138.6493.5002.4600

356 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Recurso especial. Dissídio jurisprudencial. Inobservância das exigências legais e regimentais. Termo de ajuste de recolhimento de issqn anulado. Lei 8.429/1992, art. 10. Elemento subjetivo da empresa. Culpa não demonstrada. Ressarcimento ao erário. Cabimento. Demais sanções do art. 12 da lia incabíveis.

«1. A ausência de cotejo analítico, bem como de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigmas, impede o conhecimento do recurso especial pela hipótese da alínea «c do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 449.0042.4484.6204

357 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALOR DE MERCADO DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 191.9111.2002.7000

358 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Inovação em sede de aclaratórios. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Inconformismo do embargante. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Precedentes do STJ. Rejeição dos embargos declaratórios.

«1 - A pretensão de revisão da abrangência da penalidade de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, constitui indevida inovação recursal em sede de embargos de declaração, vez que não foi objeto do recurso especial interposto. ... ()

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Doc. VP 141.1843.2000.2100

359 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Inexistência de omissão ou contradição quanto à tese de inaplicabilidade da Lei de improbidade aos agentes políticos. Quanto aos beneficiários dos atos ímprobos e parâmetros utilizados para manutenção das penalidades de ressarcimento integral do dano e suspensão dos direitos políticos há pretensão de rediscussão de matéria puramente meritória e exaustivamente debadita no julgamento do apelo. Alegação de ausência de litisconsórcio passivo necessário. Contradição existente. Embargos acolhidos parcialmente para sanar a contradição, mas sem efeitos infringentes.

«1. Quanto à alegação de inaplicabilidade da Lei 8.429/1992 aos agentes políticos inexiste a omissão e contradição apontadas. Consignou-se, expressamente, no acórdão embargado que aludida matéria não restou prequestionada, não podendo, portanto, ser objeto de análise nesta Instância Especial; a breve explanação sobre o mérito da causa se deu apenas a título de argumentação. ... ()

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Doc. VP 678.6784.7956.6894

360 - TJSP. Agravo interno - Decisão monocrática que concedeu efeito ativo ao recurso de apelação interposto pela parte requerente - Insurgência da requerida - Não acolhimento - Requerente que não objetiva a suspensão da eficácia da sentença que julgou improcedentes os pedidos postulados na exordial, mas sim a atribuição de efeito ativo, em antecipação de tutela recursal - Pedido de efeito suspensivo ora postulado que se confunde com a tutela de urgência requerida pela autora na petição inicial, qual seja, sobrestar os efeitos das deliberações promovidas na assembleia geral extraordinária da VEC realizada no dia 22/12/2022 - Antecipação da tutela recursal em apelações que têm sido amplamente admitida por esta 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, com lastro no disposto no CPC, art. 932, II - Fundamentos desenvolvidos no recurso de apelação interposto que são relevantes e há inequívoco risco de dano grave ou de difícil reparação - Matéria que já foi objeto de deliberação desta Câmara nos autos do Agravo de Instrumento 2017578-39.2023.8.26.0000, no qual restou reconhecido, por maioria de votos, que o Sr. Rogério não poderia ter sido destituído de seu cargo, considerando que, aparentemente, a convocação das sócias para apreciar e deliberar, dentre outros, sobre a alteração da composição da administração da sociedade, não indicou expressamente o intuito da destituição do representante da sócia minoritária e por quais motivos - Decisão monocrática mantida - RECURSO IMPROVIDO

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Doc. VP 281.8365.3685.7768

361 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES EMPRESTADOS AO RÉU, DIRETAMENTE, E DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA AUTORA COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA AJUDÁ-LO, BEM COMO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL: CONDENAÇÃO DO RÉU À DEVOLUÇÃO DO VALOR COMPROVADAMENTE A ELE EMPRESTADO, DESCONTADO O MONTANTE QUE A PRÓPRIA AUTORA AFIRMA JÁ TER SIDO A ELA DEVOLVIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO SE ACOLHE PORQUE, A DESPEITO DO INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, ESTA, EM SUA EXTENSA INICIAL, DETALHOU ADEQUADAMENTE SUAS ALEGAÇÕES, E PORQUE DEFERIDOS OUTROS MEIOS DE PROVA. DOCUMENTOS QUE EMBASAM A INICIAL, MENCIONADOS NA SENTENÇA, QUE DEMONSTRAM CLARAMENTE O EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO PELA AUTORA AO RÉU QUE, POR SUA VEZ, NÃO TROUXE QUALQUER PROVA DE QUE O MONTANTE SE DESTINAVA AO PAGAMENTO DE DÍVIDAS DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE QUE A AUTORA SE TORNARA SÓCIA MINORITÁRIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DEMONSTRATIVO ACERCA DA DESTINAÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE EMPRESTADOS. RÉU QUE NÃO LOGROU INFIRMAR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS RELATIVAS AO EMPRÉSTIMO, DEVIDAMENTE PROVADAS. SUCUMBÊNCIA PARCIAL EM QUE A AUTORA FICOU VENCIDA EM PARCELA MÍNIMA DO PEDIDO: RÉU QUE DEVE ARCAR COM A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, IMPONDO-SE, TODAVIA, ADEQUAR O PERCENTUAL AO CONTEXTO DOS AUTOS, O QUE IMPLICA SUA REDUÇÃO PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO.

APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 122.8770.2000.0400

362 - STJ. Medida cautelar. Exibição de documentos. Ação cautelar de exibição de documentos societários. Sociedade. Sócia cotista. Sociedade limitada. Participação em sociedades as quais integram como sócias majoritárias o quadro social de outras. Holding familiar. Documentos comuns em virtude das relações jurídicas coligadas. Princípio da confiança. Manutenção da affectio societatis. Observância do princípio constitucional da preservação da empresa. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema sobre o princípio da confiança como um dos pilares da affectio societatis. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.020 e CCB/2002, art. 1.021. CPC/1973, arts. 844, II.

«... Sob a ótica de que a personalidade jurídica nos grupos de sociedades deve ser tomada dentro da realidade maior da junção das empresas componentes, e não no seu aspecto meramente formal, convém ressaltar que, constituindo um dos pilares da affectio societatis, a confiança que deve reinar entre os sócios também deve imperar no relacionamento entre os sócios da holding e as empresas coligadas. ... ()

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Doc. VP 197.2332.6002.1000

363 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 10, VIII. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela configuração do ato de improbidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pretendida redução das sanções aplicadas. Revisão de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 198.1043.6000.4500

364 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Pedido de habilitação, em ação de desapropriação, de filho de sócio da empresa expropriada. O de cujus não era parte do processo, tampouco titular da indenização. Expropriação feita em face da pessoa jurídica, efetiva demandada, a quem pertence a indenização. Impossibilidade de suceder, na forma do cpc/1973, art. 1.055 e seguintes, a quem não era parte na relação jurídica processual. Recurso especial do particular a que se nega provimento. CPC/1973, art. 1.055. CPC/1973, art. 1.056.

«1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()

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Doc. VP 168.3944.7001.0800

365 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Elemento subjetivo. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra os ora agravantes e outros, em razão de irregularidades praticadas em duas licitações ocorridas no Município de Garuva-SC. Narra-se que os réus se mancomunaram para favorecer a empresa contratada e desviar dinheiro público, visto que os serviços licitados (revisão e levantamento das DIEFs, análise econômica das empresas existentes no município e levantamento do patrimônio, lançando-o em software) nunca foram realizados, resultando em prejuízo ao Erário municipal de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 436.6864.7726.1454

366 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. EXECUÇÃO . SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INSOLVÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O ENTE PÚBLICO SÓCIO MAJORITÁRIO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. O acórdão recorrido foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem firmado o entendimento de ser necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. Na hipótese, constata-se nas razões do recurso de revista queo reclamadoprocedeu à transcrição integral e genérica do acórdão regional, sem efetuar pelo menos destaques do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia do tema objeto do recurso de revista, não atendendo a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A ausência do referido pressuposto recursal é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise de eventual questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. VP 140.4045.7000.6900

367 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Contratação sem concurso. Pena. Majoração. Reexame. Súmula 7/STJ.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra Prefeito Municipal que contratou servidor sem concurso público, para o cargo de assessor. ... ()

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Doc. VP 153.3263.1003.4200

368 - STJ. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária. Sociedade de advogados. Inquéritos policiais instaurados em desfavor do sócio majoritário. Trancamento na origem. Manutenção da investigação sem indiciamento nominal. Pretendido trancamento total da investigação. Defesa da pessoa jurídica. Inidoneidade da via eleita. Atipicidade da conduta. Questão ainda prematura. Ordem não conhecida.

«1. Realizado o trancamento dos inquéritos policiais em relação ao paciente, o Colegiado regional manteve o curso da investigação em virtude da presença de indícios de materialidade e autoria da prática de crime contra a ordem tributária, supostamente praticado por um dos integrantes da banca de advogados. ... ()

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Doc. VP 173.0370.1002.3900

369 - STJ. Improbidade administrativa. Processual civil. Fraude. Processo de licitação. Máfia dos sanguessugas. Ex-prefeito de maurilândia. Perda da função pública.

«1. Trata-se de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa proposta contra os recorridos pelo envolvimento em esquema de fraudes em procedimentos licitatórios. Apuraram-se irregularidades na aplicação dos recursos oriundos do Convênio 583/2001, no importe de R$ 96.000,00, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Marilândia/ES, cujo objeto era a aquisição de unidade móvel de saúde e equipamentos para consultório odontológico, pediátrico e médico. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7789.0709

370 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Lei 8.429/1992, art. 11. Não convocação de candidato aprovado em concurso público, por motivos pessoais. Posterior contratação de escritório de advocacia para desempenhar as mesmas funções. Desnecessidade de comprovação de dolo específico e de dano ao erário, na hipótese. Dolo genérico. Necessidade. Acórdão recorrido que, em face dos elementos de prova dos autos, concluiu pela comprovação do elemento subjetivo, pela configuração de ato de improbidade administrativa e pela proporcionalidade das sanções impostas. Reexame de matéria fática. Impossibilidade, em recurso especial. Sanção de proibição de contratar com o poder público fixada acima do limite legal. Redução ao prazo de três anos, nos termos da Lei 8.429/1992, art. 12, III. Agravo interno parcialmente provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 186.5192.9004.4900

371 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Direito societário. Cessão de crédito. Tentativa de anulação. Interesse da sociedade. Ação social ut singuli. Deliberação assemblear. Ausência. Acionista. Ilegitimidade ativa. Ação individual. Lei 6.404/1976, art. 159, § 7º. Prejuízos indiretos. Acionista. Ilegitimidade ativa.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 146.1354.2002.1800

372 - STJ. Processo civil e administrativo. Recurso especial. Liquidação extrajudicial. Acionista da instituição financeira. Ação de interesse da massa. Legitimidade ativa ad causam.

«1. «Se a legislação processual admite a nomeação de curador especial quando há colidência potencial de interesses entre o representante e o representado (CPC, art. 9º), com muito mais razão há de se admitir a legitimação anômala do acionista majoritário para atuar em prol da sociedade à luz do CPC/1973, art. 6º, quando os atos do liquidante colidirem com os da sociedade liquidada, sendo aquele nomeado integrante de pessoa jurídica demandada pela sociedade em liquidação (AgRg no REsp 633.427/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 16/05/2005). ... ()

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Doc. VP 121.1939.1673.7704

373 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

Ante a possibilidade de violação da CF/88, art. 5º, LIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II e LIV, da CF/88. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 143.2502.8002.8800

374 - STJ. Direito societário e processual civil. Recurso especial. Omissão. Inexistência. Prequestionamento. Imprescindibilidade. Denunciação da lide. Só tem cabimento quando prestigia a celeridade e a economia processual. Sociedade anônima. Incorporação de companhia e incorporação de ações. Institutos diversos, que não se confundem. Fatos narrados na exordial. Ausência de relação de causa e efeito entre os danos que os autores dizem ter experimentado e conduta atribuída a um dos réus. Inafastável reconhecimento da ilegitimidade passiva. Assembleia geral da sociedade anônima. Órgão máximo de deliberação. Transação homologada em juízo que colocou fim ao litígio oriundo do aumento de capital social definido em assembleia da companhia. Pretensão de, por via transversa, questionar deliberação da assembléia, após o prazo previsto no art. 286 da Lei das S/A. Inviabilidade. A confirmação expressa ou a execução voluntária de negócio anulável importa renúncia da parte às vias de impugnação desse negócio.

«1. A apreciação da litisdenunciação da Caixa Brasil SGPS, em sede de recurso especial, está prejudicada, pois, conforme a iterativa jurisprudência do STJ, a denunciação da lide só tem cabimento se presentes os princípios da economia processual e da celeridade. ... ()

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Doc. VP 447.3508.0574.4678

375 - TST. I - AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.

Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de violação da CF/88, art. 5º, LIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos ora agravantes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 483.8838.9353.6020

376 - TST. AGRAVO . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 313.9359.6651.7018

377 - TST. I - AGRAVO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO.

Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de violação do art. 5º, II e LIV, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TEORIA MENOR. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II e LIV, da CF/88. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 763.1277.2067.5056

378 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.

Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de violação da CF/88, art. 5º, LIV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. É de notório conhecimento que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, originada de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, que no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. 3. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. 4. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. 5. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo - que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); seja pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e, 2º) requisito subjetivo - que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 6. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. 7. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. 8. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). 9. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos ora agravantes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. 10. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em flagrante ofensa ao CF/88, art. 5º, LIV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 250.6020.1867.9449

379 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Serviços e obras de infra- Estrutura urbana. Repasses federais. Ação civil pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal contra os ora agravantes, referente a irregularidades na execução de serviços de infraestrutura do Município de Itapaci-GO. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para condenar, em resumo, a ressarcir no valor de R$ 21.368,40 (vinte e um mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), não contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou por sócio majoritário por cinco anos, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.... ()

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Doc. VP 926.1443.6896.0786

380 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE LITISCONSORTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE REDUZIU PERCENTUAL DA PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela parte litisconsorte, em face de acórdão que concedeu parcialmente a segurança postulada pela parte impetrante, tendo reduzido percentual de penhora de 30 para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como reduzido o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda. II - Tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. Logo, lícita, em tese, a penhora realizada pela autoridade autoria. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30 para 10% com base no seguinte fundamento: « O Pleno deste Tribunal da 7ª Região, com fulcro no CPC/2015 e orientado pela nova jurisprudência do colendo TST, sedimentou, em julgamentos recentes, um juízo de ponderação e razoabilidade no sentido de permitir a realização de penhora salarial do devedor trabalhista no importe de 10% (dez por cento) da remuneração, por representar um limite que salvaguarda o direito do exequente de receber o crédito trabalhista reconhecido no título judicial, ao mesmo tempo em que preserva a subsistência própria e da família do devedor, observando-se, ainda, em relação a este, a garantia de renda mensal de pelo menos 01 (um) salário mínimo, como determinado por mandamento constitucional «. IV - A questão sub judice, reside, assim, em examinar se a redução do percentual de penhora pelo Tribunal Regional foi ou não razoável e proporcional. Do exame da prova pré-constituída constata-se a juntada de certidão de nascimento de um dos filhos da impetrante, bem como carnê da creche (fls. 30/32). Nas razões da inicial a impetrante salienta que é a responsável pelo sustento de seus dois filhos, um de 4 outro de 21 anos, que ainda reside com impetrante e afirma que « para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar duas crianças ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero «. Desse modo, verifica-se que a parte recorrente não apresenta argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo órgão julgador, que adotou postura razoável e proporcional ao conceder parcialmente a segurança e reduzir o percentual da penhora. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. PENHORA INCIDENTE SOBRE O SALÁRIO DA PARTE IMPETRANTE NO PERCENTUAL DE 30%. O TRIBUNAL REGIONAL CONCEDEU PARCIALMENTE A SEGURANÇA PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE PENHORA PARA 10%. NOVA REDAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2. ART. 833, IV, X E §2º E ART. 529, §3º DO CPC/2015. POSSIBILIDADE DE PENHORA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I - Preliminarmente, defere-se a gratuidade de justiça requerida em preliminar de recurso ordinário pela parte impetrante, conforme requerido à fl. 137 e declaração de insuficiência acostada à fl. 7. II - Diante da concessão parcial da segurança postulada pela parte impetrante, que apenas reduziu percentual de penhora de 30% para 10% dos rendimentos mensais líquidos, até que seja garantida a execução no valor de R$177.000,00, bem como diminuiu o valor da penhora para 10% pertinente à parcela de restituição de imposto de renda, recorre a impetrante, aduzindo nas razões recursais de seu apelo que « o v. acórdão proferido, ora atacado, contraria a CF/88 e o CPC, além de estar em total dissonância com a atual jurisprudência do C. TST . Nesse contexto, afirma «que o ato impetrado feriu direito líquido e certo da recorrente, qual seja, o direito à percepção de sua remuneração, garantidor do mínimo necessário ao seu sustento e de sua família, principalmente considerando que a recorrente é a única mantenedora do lar, é mãe de TRÊS FILHOS. Para uma mãe que tem a responsabilidade de sustentar TRÊS filhos ver sua conta salário bloqueada é um verdadeiro desespero, pois esta corre o risco iminente de ver sua única fonte de renda ser retirada de maneira tão cruel e desumana. Assim, claramente ficou demonstrado que as verbas penhoradas SÃO DE NATUREZA ALIMENTAR e, portanto, impenhoráveis «. Assere, ainda, que « a recorrente é servidora pública e sem grandes pretensões empresariais, ingressou no quadro societário da empresa com a ínfima parcela do Capital Social, restando configurada a posição de sócia minoritária, em oposição aos sócios majoritários. Somente quando inexistir qualquer possibilidade de o efetivo devedor responder pela dívida é que poderá ser tomada essa medida. Por conseguinte, somente depois de esgotadas as tentativas de execução dos responsáveis pela gestão da sociedade é que poderá o acionista minoritário ser executado. No caso dos autos, a decisão sequer observou a condição da recorrente como sócia minoritária, apenas procedeu com a penhora dos valores «. Alega ser «flagrante a ilegalidade da ordem de bloqueio do valor no percentual de 10% da restituição de imposto de renda e do valor da remuneração mensal recebida pela recorrente, por violação ao CPC, art. 833, contrariando, ainda, farta jurisprudência do C. TST, merecendo a reforma do v. acórdão para conceder a segurança para cassar os efeitos da decisão proferida pelo recorrido, levantando-se as penhoras determinadas e restituindo eventual valor bloqueado à recorrente «. Aponta violação ao CF/88, art. 7º, X, ao art. 833, IV do CPC/2015 e à Orientação Jurisprudencial . 153 da SBDI-II do TST. Por fim, requer o conhecimento e o provimento do recurso ordinário para que o acórdão recorrido seja reformado, sendo as verbas penhoradas liberadas, diante de sua impenhorabilidade. III - No caso concreto, são dados relevantes para a apreciação da demanda a circunstância de que o ato coator foi proferido em 11/08/2020, quando em vigor o CPC/2015 e a nova sistemática legal, tendo fixado a penhora no montante de 30%, inserta, portanto, no limite legal previsto no art. 529, §3º do CPC/2015. Não obstante, o Tribunal Regional, no acórdão recorrido, concedeu parcialmente a segurança e decidiu por reduzir o percentual do bloqueio de 30% para 10%, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consideradas as peculiaridades da vertente hipótese. IV - A questão sub judice, portanto, reside em saber se as verbas penhoradas são ou não impenhoráveis. Nessa quadra, impende registrar que a escorreita exegese do art. 833, §2º do CPC/2015 é aquela que admite a concretização de penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Em outros termos, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, admitir-se-á a penhora, limitado o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, nos termos do §3º do CPC/2015, art. 529. A ratio dos dispositivos consiste em compatibilizar os interesses de efetivação da jurisdição em prol do credor e da menor onerosidade ao devedor. Por isso, inclusive, a redação da OJ 153 da SbDI-2 sofreu alteração, em setembro de 2017, adequando-se ao CPC/2015. V - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido.

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Doc. VP 867.4901.3998.3672

381 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RELAÇÃO JURÍDICO-FAMILIAR

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. O trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: «Nesse passo, ainda que o autor não integrasse formalmente o quadro societário da empresa ré, e mesmo que se afastasse a conclusão de que seria sócio de fato, não se revela possível concluir que se tratava de empregado regido pela CLT, uma vez que se infere, dos elementos probatórios produzidos nestes autos, a absoluta ausência de alguns dos pressupostos fático jurídicos da relação empregatícia, mormente subordinação e alteridad e . Para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, no sentido de que foram preenchidos os requisitos da relação de emprego, em especial o da subordinação, ter-se-ia, necessariamente, que reexaminar o conjunto fático probatório constante dos autos, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pelo recorrente. Por outro lado, para a exata compreensão da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, cumpria à parte recorrente transcrever outro trecho da fundamentação do acórdão recorrido, que foi a conclusão do Colegiado de que: «a parte autora não demonstrou a existência dos pressupostos fático jurídicos da relação material de emprego, prevalecendo, dos elementos probatórios dos autos, a existência de sociedade de fato em regime de colaboração mútua em empreendimento familiar, sendo «evidente, assim, a inexistência de relação de subordinação jurídica na relação do autor com o sócio majoritário da empresa, seu pai, Carlos Francisco Rosa, havendo, no máximo, relação de autoridade familiar entre pai e filho". A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e de não atendimento das exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 210.6241.1292.8879

382 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução de título judicial. Responsabilidade subsidiária. Alegada violação aos arts. 473 e 568, I, do CPC/73. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. VP 210.6300.9287.3887

383 - STJ. processo civil. Improbidade administrativa. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Limtação territorial da sanção de proibição de contratar com a administração pública. Constatação de omissão. CPC/2015, art. 1.022. Embargos declaratórios acolhidos com efeitos infringentes.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, contradição ou obscuridade do julgado recorrido e corrigir erros materiais. O CPC ainda equipara à omissão o julgado que desconsidera acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos, incidente de assunção de competência, ou ainda que contenha um dos vícios elencados no art. 489, § 1º, do referido normativo. ... ()

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Doc. VP 756.8689.3962.0722

384 - TST. I - AGRAVO DAS RECLAMADAS CREMMY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA . «EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA . «EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL". AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Sustenta a parte que o Regional, mesmo após a oposição de ED, teria permanecido omisso quanto às seguintes questões: a) correlação entre as empresas, se havia identidade de interesses, se a identidade de sócios, administradores ou parentesco importa em reconhecimento de grupo econômico; b) quais os elementos fáticos que comprovam a existência de hierarquia ou de laços de direção entre as reclamadas, uma vez que o art. 2º, § 2º da CLT estabelece a necessidade de verticalização e não de mera horizontalização para o reconhecimento de grupo econômico. No caso, o TRT registrou expressamente que se trata de grupo econômico, porque as empresas têm sua administração diretamente ligada ao senhor Odilon Walter dos Santos, não sendo possível que essa pessoa seja simultaneamente Diretor Presidente e Diretor Financeiro de empresas que não tenham qualquer relação umas com as outras. Ressaltou que esse entendimento não decorre do fato de as empresas possuírem sócios ou acionistas em comum, mas do fato de possuem direção, controle e administração em comum, seja pela mesma pessoa, seja pela mesma família, o que atrai a incidência do CLT, art. 2º, § 2º. Constata-se, pois, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se nega provimento. SUCESSÃO TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Em relação à tese apresentada pelas reclamadas de configuração de fato novo apto a interferir no julgamento da lide, a documentação apresentada juntamente com o recurso ordinário no intuito de demonstrar a sucessão empresarial não se presta a tal finalidade, uma vez que se trata de Alvará Judicial 5263645.86 que autoriza a alteração na propriedade das quotas sociais da reclamada Transbrasiliana Transporte e Turismo Ltda. datado de 11/4/2017, bem antes, portanto, de ser prolatada a sentença de mérito nestes autos, em 20/6/2017. Acrescente-se que não houve prova do justo impedimento para apresentação oportuna do documento. Nos termos da Súmula 8/TST, « não é admissível a juntada de documento, na fase recursal, para a comprovação de fato do qual a parte tinha ou devesse ter conhecimento e de forma negligente ou procrastinatória deixou de arguir «. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Incontroverso que o curso do contrato de trabalho ocorreu antes de vigência da Lei 13.467/17. Esta Corte firmou jurisprudência no sentido de que, para configuração de grupo econômico a que alude o CLT, art. 2º, § 2º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, é necessária a existência de relação de hierarquia/subordinação entre uma empresa principal e as demais que venham a compor o grupo. Ocorre que o TRT, soberano na valoração do acervo probatório, ressaltou que todas as reclamadas possuem ligação com o Sr. Odilon Santos, o qual figura como sócio ( detentor de 50% do capital social) e administrador . Daí porque reconheceu o grupo econômico e, consequentemente, a responsabilidade solidária das litisconsortes. O aspecto assume especial relevância para o deslinde da controvérsia. Isso porque evidencia distinção com a hipótese clássica, de mera identidade de sócios, sabidamente refratária ao reconhecimento do grupo econômico. Aqui, realmente a premissa é outra. A de um administrador comum a todas as empresas, o que aponta para existência de verdadeiro enlace entre órgãos de direção, com protagonismo do Sr. Odilon Santos, sócio majoritário e gestor. Fixado este quadro fático, insuscetível de modificação no Tribunal Superior do Trabalho, avulta a convicção sobre o acerto do Tribunal de origem ao reconhecer a existência de grupo econômico. Efetivamente, só seria possível acolher a versão defendida pela reclamada, de simples identidade de sócios, mediante nova incursão pelos elementos de prova, o que não é admitido nesta Corte, segundo a Súmula 126/TST. Assinale-se, apenas a título ilustrativo, que o TST possui inúmeros julgados no mesmo sentido, ou seja, envolvendo grupo de empresas com referência expressa ao Sr. Odilon Santos na condição de administrador do conglomerado. Julgados. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento por inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III e porque não se demonstrou a especificidade dos arestos colacionados (Súmula 296/TST). Examinando as razões do presente agravo, verifica-se que a parte limitou-se a sustentar a transcendência da matéria e a renovar as razões do recurso de revista no sentido de que não ficou demonstrada a administração centralizada, unitária, que justificasse a integração da empresa recorrente em grupo empresarial. Constata-se, assim, que a parte não impugnou o fundamento da decisão monocrática agravada. Desse modo, não tendo havido impugnação específica, não há como considerar atendido o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Portanto, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual, «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada «. No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC, art. 514, II de 73, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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Doc. VP 771.8308.2167.0936

385 - TST. I - AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.

Constatado o equívoco na análise das razões recursais, deve ser provido o agravo para passar ao exame do agravo de instrumento. Agravos aos quais se dá provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Por prudência ante a possível violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravos de instrumento aos quais se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133, § 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor dos recorrentes, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, LV e LIV, da CF/88. Ressalva de entendimento do Relator. Recursos de revista dos quais se conhece e aos quais se dá provimento.... ()

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Doc. VP 321.0548.4087.4050

386 - TST. I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. PROVIMENTO.

Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. De mais a mais, ante a possibilidade de violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. 1. É de sabença que os bens da pessoa jurídica não se confundem com aqueles pertencentes aos seus sócios, em vista da autonomia patrimonial existente entre eles. Contudo, nada impede que, de forma excepcional, o segundo venha a responder por obrigações contraídas pela primeira, por meio da desconsideração da personalidade jurídica. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a qual se originou de construção jurisprudencial, teve sua inserção na legislação brasileira, a partir do CDC. Em seguida, foi introduzida no CCB/2002, o qual, no seu art. 50, fixou critérios para a sua aplicação. 3. Segundo esse último preceito, sempre que demonstrado o abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, poderão as obrigações contraídas pela sociedade ser transferidas para a pessoa dos seus sócios e administradores, afastando-se, com isso, a autonomia patrimonial entre os bens da empresa e dos membros que a compõem. 4. Como a desconsideração da personalidade jurídica se apresenta como uma exceção à regra da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, o legislador fixou critérios rígidos para a sua aplicação, sinalizando no próprio art. 50 do Código Civil os requisitos a serem observados para a aplicação do referido instituto. 5. Nessa perspectiva, é possível inferir do dispositivo em epígrafe que, para a efetivação da desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a demonstração simultânea de dois requisitos, a saber: 1º) requisito objetivo: que haja comprovação do abuso da personalidade jurídica: seja pelo desvio de finalidade (pessoa jurídica utilizada pelos seus sócios ou administradores para finalidade diversa para a qual foi criada); ou pela confusão patrimonial (entre o patrimônio da pessoa jurídica e o de seus sócios ou administradores); e 2º) requisito subjetivo: que alcance tão somente o patrimônio dos sócios, ou seja, não pode atingir pessoas físicas que não participaram do quadro social da pessoa jurídica devedora. 6. E o preceito em referência, frise-se, deve ser interpretado nos exatos limites fixados no seu comando, não cabendo ao julgador elastecer os critérios previamente estabelecidos, já que o legislador não deu margem à ampliação dos pressupostos que afastam, de modo excepcional, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Tanto é verdade que o CPC, ao instituir regras processuais para o emprego da desconsideração da personalidade jurídica, estabelece, de modo expresso, que na utilização do instituto deverão ser observados os pressupostos fixados na lei, ou seja, no CCB, art. 50, reforçando a tese de que os parâmetros fixados na norma de direito material devem ser aplicados de forma restritiva. É o que se pode inferir dos arts. 133,§ 1º, e 134, § 4º, do mencionado código processual. 7. Saliente-se que esta Corte Superior, em diversas oportunidades, já entendeu como indispensável o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 50 do Código Civil para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Nesses julgados, ao se discutir questão relacionada à demonstração do abuso de personalidade jurídica, a tese defendida foi de que se deve interpretar, de forma restritiva, o comando da norma civil que instituiu a desconsideração da pessoa jurídica. 8. Também sobre o tema, esta Colenda Turma tem adotado entendimento majoritário de que na desconsideração da personalidade jurídica devem ser observados os requisitos do CCB, art. 50, o qual exige a demonstração do abuso da pessoa jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Teoria Maior). 9. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da recorrente, aplicando ao caso a teoria menor, a qual estabelece que basta a constatação de que a pessoa jurídica não possui bens suficientes para o pagamento da dívida para que se admita a desconsideração e o consequente redirecionamento da execução aos sócios. 10. Desse modo, não tendo sido demonstrado o abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do CCB, art. 50, a decisão regional acabou por descumprir comando expresso de lei, em ofensa à letra do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 240.8201.2951.4834

387 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Ncidente de desconsideração da personalidade jurídica. Honorários advocatícios de sucumbência. Cabimento. Base de cálculo. Proveito econômico. Inexistência de obscuridade.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 210.8190.5807.9953

388 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. Condenação pela Lei 8.429/1992, art. 11, I. Falecimento do réu, magistrado aposentado, após sentença condenatória e antes do julgamento da apelação. Pretendida manutenção da condenação ao pagamento de multa civil e cassação de pensão decorrente de cassação de aposentadoria. Impossibilidade. Lei 8.429/1992, art. 8º. Ausência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2689.1250

389 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ordem denegada. Falta de novos argumentos. Crime contra os serviços de radiodifusão. Decisum condenatório. Irresignação. Via eleita incompatível. Ilegalidade flagrante. Ausência. Agravo não provido.

1 - É assente nesta Corte Superior que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 709.5618.3852.2999

390 - TJSP. Apelação criminal - Furtos qualificados em continuidade delitiva - Abuso de confiança - Sentença condenatória - Preliminares de nulidade: (i) decorrente de violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, pois aquela não especificou o abuso de confiança; (ii) pela manutenção de documentos nos autos, dos quais este Egrégio Tribunal de Justiça determinou o desentranhamento; (iii) pelo não cumprimento da decisão do Colendo STJ, por meio da qual se determinou a anulação da audiência de instrução e julgamento, em razão da ausência de fundamentação da decisão que a designou; (iv) pelo indeferimento de exame pericial em documentos, entendida como imprescindível para o julgamento da causa; (v) ausência de pronunciamento judicial sobre a tese defensiva relativa à recomposição de caixa da empresa Silxa, pela acusada, o que descaracterizaria o delito de furto; (vi) ausência do contraditório no julgamento dos embargos de declaração do assistente da acusação, por meio dos quais se alterou a sentença em prejuízo da ré - Rejeição - Pedidos de mérito visando a absolvição por atipicidade da conduta e, subsidiariamente, o afastamento da reparação de danos causados à vítima - Admissibilidade parcial - Materialidade, autoria e qualificadora suficientemente demonstradas - Ré que subtraiu valores de empresas das quais era sócia minoritária, transferindo-os, em grande parte, para empresa cujo seu capital social é de 99% (noventa e nove por cento) - Condenação bem editada, com base em convincente acervo probatório - Penas reduzidas - Escorreito o aumento na primeira fase, em razão do grande prejuízo da vítima, cuja fração adotada, de apenas 1/3 (um terço), mostra-se de todo adequada e suficiente para a reprovação da conduta - Regime prisional e substituição da corporal por restritivas de direitos corretamente fixados - Indenização em prol da vítima afastada - Ausência de requerimento na denúncia e impossibilidade de a ré se manifestar a respeito durante a fase instrutória. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido

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Doc. VP 183.2531.5002.9300

391 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Banco real. Controle acionário. Alienação. Ação indenizatória. Público investidor. Dever de informação. Prejuízo. Demonstração. Necessidade.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 184.3305.9005.0400

392 - STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Fundamentação inidônea. Culpabilidade. Motivos do crime. Bis in idem. Ilegalidade caracterizada. Manutenção da sanção estabelecida na decisão agravada. Gravidade das consequências do crime. Recurso parcialmente provido.

«1 - A ponderação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 não é uma operação aritmética, mas sim, um exercício de discricionariedade vinculada, devendo o magistrado eleger a sanção que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato-crime praticado. ... ()

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Doc. VP 246.8580.8113.7740

393 - TST. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E OUTROS E SORVETERIA CREME MEL S/A. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à existência de comunhão de interesses e a relação de hierárquica entre as empresas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses das recorrentes, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO . RELAÇÃO DE HIERARQUIA CONFIGURADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que concluiu pela reponsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de existência de grupo econômico. 2. No caso, extrai-se dos autos que todas as reclamadas possuem ligação direta com o Sr. Odilon Santos, sendo este o sócio majoritário ou administrador das empresas reclamadas, numa clara demonstração da existência de subordinação entre elas, a indicar que o controle central era exercido por uma empresa líder. Ademais, o caso em análise é conhecido no âmbito desta Corte Superior, que reiteradamente tem reconhecido a existência do grupo econômico envolvendo o grupo empresarial Odilon Santos, porquanto há associação familiar para atuação em diversos ramos de atividade econômica, sendo as empresas controladas pelo grupo familiar, possuindo centro de decisões comuns nas pessoas de Odilon Walter dos Santos e Odilon Santos Neto. 3. Evidenciada a relação de comando entre as empresas, sujeitas ao mesmo centro decisório, resta configurada a formação do grupo econômico, conforme o art. 2º, § 2 . º, da CLT . 4. No mais, cabe ressaltar que prevalece nesta Turma o entendimento de que é possível o reconhecimento do grupo econômico por coordenação, quando demonstrada a comunhão de interesses das empresas dele integrantes, mesmo sob a ótica da redação original do CLT, art. 2º, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 274.6798.1526.3903

394 - TJSP. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Improbidade administrativa. Câmara Municipal de Novo Horizonte. Licitação. Convite. Aquisição de veículo oficial. Excessiva delimitação do objeto do certame, exigindo-se características que, reunidas, somente são encontradas em determinado modelo/marca (Ford Fusion). Os convites foram entregues a apenas uma concessionária especializada nessa marca (Ford), sendo que as duas outras são revendedoras exclusivas de outras fabricantes (GM-Chevrolet e Citroen). As concorrentes receberam o convite apenas dois dias antes da data em que deveriam ser entregues e abertos os envelopes. Não houve prévia pesquisa de preços. O preço pago ultrapassa o teto previsto para a modalidade convite. Afronta aos arts. 15, II, e 23, II, a, da Lei 8.666/1993. Patente o direcionamento da compra de um específico veículo vendido por determinada empresa, burlando as regras das licitações para favorecer os réus, o Presidente da Casa Legislativa e a representante da concessionária vencedora do certame, em detrimento do interesse público na concorrência pelo melhor preço. A aquisição de um veículo de específico modelo/marca vendido pela única concessionária concorrente que o possuía denota favoritismo, condição que afronta os princípios da impessoalidade e da seleção da proposta mais vantajosa que devem ser aplicados pela Administração Pública. Presença de dolo e de dano ao erário. Situação que se enquadra no ilícito descrito no V do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa na redação dada pela Lei 14.230/2021. Pedidos autoriais de anulação da licitação, de condenação dos requeridos ao ressarcimento integral do dano material causado ao erário público e ao pagamento de indenização por dano moral e a sua sujeição às penalidades da Lei 8.429/1992, art. 12. Ação julgada procedente em parte para condenar somente o Presidente da Câmara dos Vereadores ao pagamento de multa civil no valor de 3 vezes a sua remuneração, proibindo-o de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 1 ano. Sentença confirmada. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. VP 193.8274.4002.1300

395 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Ex-prefeito. Ausência da prestação de contas. Recursos do programa nacional de apoio ao transporte escolar. Pnate (ministério da educação). Reexame da matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Fundamentos constitucionais do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 126/STJ. Precedentes do STJ (Súmula 83/STJ).

«1 - O Recurso Especial foi interposto com o objetivo de afastar a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aplicada a ex-Prefeito do Município de São Francisco do Oeste/RN por ter deixado de realizar a prestação de contas de valores recebidos no ano de 2009 do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE do Ministério da Educação, cujo valor atualizado no ajuizamento da Ação Civil Pública perfaz o montante de R$ 6.666,13 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais, treze centavos). ... ()

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Doc. VP 206.5722.0000.1900

396 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrtiva. Acórdão recorrido que afirma não estar demonstrado o elemento subjetivo. Recurso especial não admitido. Agravo interno não provido. Histórico da demanda.

«1 - Trata-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Amapá contra Agnaldo Balieiro da Gama, Moisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Edmundo Ribeiro Tork Filho pela prática do ato descrito na Lei 8.429/1992, art. 10, XII. Isso em razão de o primeiro ter solicitado e recebido, com uso de notas fiscais falsas e em desacordo com a normas regentes da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, a quantia de R$ 1.341.898,06, a título de ressarcimento de gastos de despesas no exercício do mandato. Quanto aos demais, em virtude de eles não terem exercido suas funções de fiscalização, permitindo o ressarcimento indevido. ... ()

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Doc. VP 190.1091.0000.1700

397 - STJ. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Dosimetria das sanções. Revisão. Possibilidade no caso concreto. Não incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Na forma da jurisprudência do STJ, «a ação de improbidade se destina fundamentalmente a aplicar as sanções de caráter punitivo [...] que têm a força pedagógica e intimidadora de inibir a reiteração da conduta ilícita (Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Voto Vista no REsp 664.440/MG, DJU 06/04/2006). ... ()

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Doc. VP 153.6393.2022.3700

398 - TRT2. I. Vasp. Responsabilidade patrimonial da fazenda do estado de São Paulo. Questão envolvendo a responsabilidade do administrador de sociedade anônima na execução trabalhista. Inexistência de gerência da fazenda com conclusão pela irresponsabilidade desta no aspecto geral (direito comum). Considerações específicas do caso. Particularidades trabalhistas. Responsabilização da fazenda pela invalidade da transferência do controle acionário. Responsabilidade social do proprietário. A) o estado tem responsabilidade não apenas em relação à manutenção da vasp, enquanto sócio majoritário dela, mas é, da mesma forma, responsável pela transferência do controle acionário para terceiros, quando decide e cria as condições para tornar viável tal transferência. Ao atuar como fiadora no empréstimo que a união fez ao grupo canhedo, a agravante não apenas viabilizou a transferência do controle acionário para este último (sem esse empréstimo o negócio não se concretizaria), como deixou fora de dúvidas que escolhia o grupo em questão como adequado (e confiável) para a continuidade do negócio; b) essa escolha, como posteriormente ficou patente, foi errônea, o que levou a executada à falência; c) a agravante tem responsabilidade social (CF/88, art. 5º, XXII) pela propriedade da executada vasp, o que inclui, obviamente, a responsabilidade em relação aos trabalhadores e aos contratos mantidos com estes. Por conta disso, não poderia transferir o controle acionário da executada a quem não tivesse condições de prosseguir com o negócio e, ao fazê-lo, como de fato fez, comprometeu toda a situação financeira de inúmeros trabalhadores e familiares destes, que dependiam do contrato de trabalho mantido com a executada para sobreviverem; d) a alteração social, representada pela transferência do poder acionário da agravante para o grupo canhedo, assim e nos termos dos arts. 10, 448 e 468 da CLT, para fins trabalhistas e no que tange à alteração da responsabilização da fazenda estadual perante os contratos de trabalho mantidos pela vasp, é sem nenhum valor; e) existência de ação popular, promovida em 1990, discutindo a validade da transferência do controle acionário da vasp, ainda sem trânsito em julgado, impede considerar-se que houve prescrição da discussão desse ponto para o autor nestes autos.

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Doc. VP 148.1011.1010.1400

399 - TJPE. Administrativo. Improbidade administrativa. Violação ao art. 10, incs. VIII e XI, da Lei 8429/92. Configuração. Aplicabilidade da sanção prevista no art. 12, II do diploma administrativo. Recurso de apelação improvido. Decisão unânime.

«1 - Compulsando os autos, espacialmente o documento de fls. 18(relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado), verifica-se que restou constatado que o Município de Brejinho adquiriu medicamentos sem o devido processo licitatório, por meio de dispensa (dispensa nº 002), quando deveria ter sido realizado pela modalidade convite, contrariando os Lei 8666/1993, art. 24 e Lei 8666/1993, art. 26. Além do que, os medicamentos «adquiridos não foram encontrados no almoxarifado da Secretaria de Saúde, acrescentando outros gastos totalizando cerca de R$ 77.100,00(setenta e sete mil e cem reais). ... ()

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Doc. VP 170.1610.7001.9000

400 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Servidor público responsável pela coordenação de programa de distribuição de leite. Utilização com finalidade eleitoreira. Sanções impostas. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Revisão. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto contra decisão publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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