Carregando…

(DOC. VP 196.4782.5004.9100)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Aeronave liberada mediante nomeação de fiel depositário e inscrição de gravame do bem no órgão competente. Suspeita de que o bem foi adquirido com produto de crime de sócio administrador da empresa impetrante acusado, em ação penal, de fraude na contratação de empréstimos com a caixa econômica federal. Impossibilidade de liberação da aeronave sem gravames. Nulidades em julgamento de embargos de declaração, no segundo grau de jurisdição, inexistentes.

«1. Se os embargos de declaração foram julgados na sessão seguinte àquela em que o recurso foi concluso ao Relator, desnecessária a prévia inclusão dos aclaratórios em pauta, já que obedecida a regra do § 1º do CPC/2015, art. 1.024, que estabelece que, «Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente». É desarrazoado cogitar que os emba

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote