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CPC - Código de Processo Civil, art. 9

Artigo9

  • Curador especial
Art. 9º

- O juiz dará curador especial:

I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

Parágrafo único - Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.

TJRJ Ação de cobrança. Débitos tributários não provisionados. Rateio de despesas com base na Instrução Normativa ANS 20/2008 entre a cooperativa UNIMED e seus cooperados e ex cooperados. Prescrição. Extinção. Ação da cooperativa de trabalhos médicos objetivando o recebimento de valores devidos por seu ex cooperado, relativo a prejuízos acumulados ao longo dos anos e que trouxeram um patrimônio líquido negativo, sendo o réu corresponsável com os outros cooperados e ex cooperados. Pretensão calcada no entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de tornar lícita a incidência da cobrança de PIS, COFINS e ISS sobre as operadoras de planos de saúde, inclusive aquelas constituídas sob a forma de cooperativas, sendo necessária a participação dos cooperados de aportarem capital para se conseguir quitar as obrigações assumidas com terceiros, na proporção dos trabalhos médicos realizados e devidos, diante da Instrução Normativa 20/2008 da ANS, que permitiu que fossem transferidas aos cooperativados as obrigações legais contábeis e tributárias. A sentença (ID 78815879), julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Apelo da autora. Em seu inconformismo, a apelante arguiu preliminar de cerceamento de defesa, haja vista a indispensável produção de provas, tendo assim ocorrido violação ao devido processo legal, assinalando ainda a possibilidade de o próprio juiz determinar provas, consoante o disposto no CPC, art. 370, afirmando violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10, que tratam do princípio da não surpresa e inobservância do que disposto no art. 489, §1º, IV do mesmo CPC, ao não permitir às partes a produção das provas requeridas. Aduz a não apreciação de modo correto da alegada prescrição, equívoco quanto ao termo inicial da prescrição (AGE de 27.09.2016), salientando a realização de três assembleias segundo a IN 20/2008 da ANS, no mérito repisando as razões antes já expendidas. Postula o provimento do recurso para anulação da sentença e prosseguimento da instrução processual. Dada a eventualidade, postula a reforma da sentença, com o reconhecimento de procedência dos pedidos. Impõe-se consignar, em sede de análise das preliminares arguidas, o fato de que o Juízo, sobre a manifestação da autora contida no ID 59982828, rejeitou preambularmente na prolação da sentença os pedidos de prova documental e pericial postulados, ao fundamento de que os documentos carreados aos autos se mostraram suficientes para o julgamento da demanda, além do fato de que a apuração de eventuais cálculos contábeis pode ser arbitrada em fase de liquidação de sentença. Com efeito, instada em provas, a mesma questionou, em ressalva, a inobservância do disposto no CPC, art. 351, caso em que o juiz tenha de delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, definir a distribuição do ônus «probandi» e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, II, III e IV do CPC) e uma vez delimitado o ponto controvertido, intimar as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, assim cumprindo-se efetivamente o princípio do contraditório participativo e ampla defesa. Especificou a prova documental suplementar e dado o princípio da eventualidade, também postulou prova pericial. Entretanto, entendeu o sentenciante que a cobrança estaria fulminada pela prescrição. A propósito da questão, considerou que ainda não havia a materialização do pagamento da dívida pelos cooperativados até o ano de 2012, mas, tão somente, a transferência da obrigação de pagamento, entendendo-se como marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554). Isso teria implicado no fato de que tendo a AGO paradigma se verificado em 05.03.2012, sendo a presente ação distribuída apenas em 02.09.2022, era evidente a prescrição da pretensão autoral. Trata-se a toda evidência do prazo decenal revisto no CCB, art. 205. Ao refutar a apelante a alegação do apelado, de prescrição quinquenal, especificou tratar-se de prescrição decenal. Também não impugnou os parâmetros utilizados pelo ilustre magistrado para delimitar o fluxo prescricional - marco inicial do prazo prescricional a data de 05.03.2012, momento em que as referidas perdas se materializaram nas Assembleias Gerais Ordinárias (ID 28501554) e a propositura da ação em 02.09.2022 - ou seja, um intervalor de pouco mais de 10 anos. Acrescente-se que o despacho que determinou a citação foi proferido em 23.11.2022, tendo sido juntado o Aviso de Recebimento (AR) em 13.12.2022. No presente caso, como a própria apelante defendeu, o processo não seguiu curso natural, pois não foi proferida decisão saneadora em seguida a terem as partes sido instadas a se manifestarem em provas. Ressalte-se que a violação do princípio que veda a chamada «decisão surpresa» ocorre quando o juiz, em busca da verdade real, decide sobre questão não debatida anteriormente, consoante a inteligência dos CPC, art. 370 e CPC art. 371. Realmente, somente argumentos e fundamentos submetidos precedentemente à manifestação das partes podem ser aplicados pelo julgador, caso em que deve intimar os interessados para que se pronunciem, previamente, sobre a questão não debatida, que possa, eventualmente, ser objeto de deliberação judicial. De se ressaltar, uma vez mais, que a questão deriva do despacho saneador eventualmente proferido. Todavia, cumpre observar-se o que dispõe o art. 487, II e parágrafo único do CPC. Inteligência do art. 332, §1º do CPC. Importante é assinalar que, na verdade, o sistema processual vigente não consagra a obrigatoriedade do despacho saneador em um momento único. Aliás, o STJ realça que o CPC dispõe que não se pronuncia nulidade alguma se não resultar em prejuízo à parte. É o princípio «pas de nullité sans grief". Se, apesar de imperfeito, o ato atingiu seu fim, sem acarretar prejuízo, não se cuida de nulidade (REsp. 1.766.097/ES/STJ). Concluindo, constata-se que as partes, ademais, deduziram questionamentos amplos sobre a questão da prescrição. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA ON-LINE PARCIAL POSITIVA SEGUIDA DE SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS EXEQUENTES QUANTO AO RESULTADO DO BLOQUEIO. NULIDADE. CREDORES QUE NÃO TIVERAM OPORTUNIDADE DE REQUERER PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AO SALDO REMANESCENTE. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 728) QUE MANTEVE PARCIALMENTE A ORDEM DE BLOQUEIO, DETERMINOU DESBLOQUEIO DO EXCEDENTE E DECLAROU FINDA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DOS EXEQUENTES PLEITEANDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. POSTULARAM, AINDA, FOSSEM HOMOLOGADOS OS CÁLCULOS JUDICIAIS QUE APURARAM SALDO REMANESCENTE DE R$4.994,28 OU, AINDA, OS QUE APURARAM SALDO REMANESCENTE DE R$7.723,39. RAZÕES DE DECIDIR Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Ação de cobrança. Contrato de violação de dispositivo da representação comercial. Constituição Federal. Análise. Impossibilidade. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa e necessidade de prova oral. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ 547/2024. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. NULIDADE DA SENTENÇA. RETOMADA DA EXECUÇÃO FISCAL. I. CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PROPOSITURA DE MÚLTIPLAS AÇÕES ENVOLVENDO CONTRATOS DISTINTOS. INTERESSE DE AGIR VERIFICADO. PRINCÍPIO DA NÃO SUPRESA. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DESPACHO INICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ISENÇÃO DE CUSTAS. I. CASO EM EXAME: 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDADAS. SENTENÇA FUNDAMENTADA EM CAUSA DE PEDIR DIVERSA DA APRESENTADA NA INICIAL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. O CPC/2015, art. 492 ESTABELECE QUE ¿É VEDADO AO JUIZ PROFERIR DECISÃO DE NATUREZA DIVERSA DA PEDIDA, BEM COMO CONDENAR A PARTE EM QUANTIDADE SUPERIOR OU EM OBJETO DIVERSO DO QUE LHE FOI DEMANDADO¿. NÃO SE EXCLUI O DIREITO DO AUTOR DE TER ACESSO A DOCUMENTAÇÃO QUE LHE É PERTINENTE PARA DAR CONTINUIDADE AOS SEUS ATENDIMENTOS, BEM COMO PARA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE. TODAVIA, É VEDADA A DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO DOS CPC, art. 9º e CPC art. 10, CARACTERIZANDO ERROR IN PROCEDENDO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ANULAR A SENTENÇA DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. HORÁRIO DIVERGENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO CONTRADITÓRIO. ANULAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. REFINANCIAMENTO. DECISÃO SANEADORA QUE DETERMINOU A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL CONTÁBIL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. RECONSIDERAÇÃO DO DECISUM NA SENTENÇA, SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DAS PARTES. VEDAÇÃO À DECISÃO SUPRESA. CPC, art. 9º e CPC art. 10. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. 1. Mais detalhes

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