Jurisprudência sobre
preconceito
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351 - STF. Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime.
«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento. ... ()
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352 - STF. Penal. Queixa-crime. Calúnia e difamação. Dolo. Ausência. Mera interpretação pessoal de fatos públicos. Animus narrandi. Falta de justa causa. Rejeição da queixa-crime (republicação).
«1. A queixa crime reclama a subsunção do fato concreto ao tipo penal previsto na norma abstrata como pressuposto lógico do juízo de tipicidade aferível no ato de recebimento. ... ()
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353 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) ADOÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE REDUÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO art. 33, PARÁGRAFO 4º, DA LEI DE DROGAS.I. Preliminar. Alegação de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas e área de resistência armada de membros de facção criminosa, flagraram o apelante e outros dois indivíduos em nítida atitude de fuga, após perceberem a presença da guarnição, levando-os a desconfiar da posse de algum material ilícito. Após perseguição, os policiais conseguiram deter o apelante, sendo com ele apreendida uma sacola contendo 13 (treze) papelotes de maconha, 05 (cinco) pinos de cocaína e 03 (três) pedras de crack, além de R$ 15,00 (quinze reais) em espécie. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. II. Pretensão absolutória. Descabimento. Materialidade positivada pela prova pericial produzida. Apreensão de 85g (oitenta e cinco gramas) de Cannabis sativa L. 4g (quatro gramas) de Cloridrato de Cocaína e 0,5g (cinco centigramas) de crack. Autoria do delito na pessoa do apelante indubitável, consoante a prova oral colhida ao longo da instrução criminal. Réu flagrado em poder de material entorpecente em área conhecida pela intensa prática de tráfico de drogas. Depoimentos prestados pelos policiais militares firmes e coesos, nada havendo a fragilizá-los. Validade como meio de prova. Incidência do verbete 70 das Súmulas deste Tribunal. CPP, art. 202. Pequena divergência quanto à confissão informal do apelante no momento do flagrante incapaz de fragilizar o restante da prova produzida, segura e convergente sobre os principais pontos da denúncia. Prova não infirmada pela defesa. Versão autodefensiva de flagrante forjado isolada nos autos e que tampouco se revelou verossímil. Quantidade de droga apreendida, forma de acondicionamento e demais circunstâncias da prisão, em área dominada por facção criminosa, reveladoras de finalidade mercantil. Desnecessidade da prova da efetiva comercialização dos entorpecentes para a consumação do delito. Condenação que se mantém. III. Dosimetria. Causa especial de redução de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Pedido da adoção da fração máxima de diminuição que não se acolhe. Quantidade de entorpecentes, totalizando quase 100g, e natureza extremamente nociva da cocaína e do crack que não autorizam a redução pretendida. Precedente do STJ. ... ()
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354 - TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE.
Sentença que julgou parcialmente procedente a Representação e impôs ao recorrente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo inicial mínimo de 06 (seis) meses, pela prática do ato infracional análogo ao crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. Improcedente a representação com relação ao ato infracional análogo ao crime de associação para o tráfico. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROSPERA. DAS PRELIMINARES. Incabível o efeito suspensivo pretendido. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelecia, na antiga redação do art. 198, VI, que, em regra, o recurso de apelação seria recebida somente com o efeito devolutivo, podendo ser conferido o efeito suspensivo, a critério do magistrado, quando houvesse perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica no caso dos autos. Do pleito de nulidade da busca pessoal («Fishing Expedition - Pescaria Probatória), considerando a ausência de demonstração de fundada suspeita. Preliminar rechaçada. Adolescente abordado por estar em um ponto de venda de drogas em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho juntamente com três imputáveis. Abordagem policial se deu em estrita observância ao dever legal, principalmente porque o Apelante ao avistar a aproximação dos agentes da lei tentou se evadir, juntamente com três imputáveis. Dentro do contexto fático delineado, havia fundada suspeita de que o Adolescente estava exercendo o tráfico ilícito de drogas. A fundada suspeita se confirmou, pois, ao final, o adolescente foi apreendido juntamente com os três imputáveis que portavam o material entorpecente descrito em laudo próprio, configurando porte compartilhado. Da mesma forma, a conduta dos agentes da lei não se baseou em preconceito estrutural enraizado na sociedade, como é o caso do «perfilamento racial, uma vez que não só o adolescente foi apreendido, mas também os três imputáveis, após despertarem a atenção da polícia diante da fuga. No mérito, não merece acolhida a pretensão defensiva de improcedência da representação. Materialidade e autoria do ato infracional imputado ao recorrente sobejamente comprovadas pelo acervo probatório, conforme fundamentado na sentença. Laudo de entorpecente que atesta que as substâncias apreendidas são os entorpecentes popularmente conhecidos como cocaína, maconha e crack. Autoria indelével diante da prova oral coligida aos autos. Malgrado os argumentos defensivos, os depoimentos prestados em Juízo pelos policiais civis que realizaram a apreensão, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirma a prática do ato infracional pelo adolescente. Não se desconhece o fato de que crianças e adolescentes são seduzidos a entrar no tráfico de drogas com falsas promessas. A Convenção 182 da OIT e da ONU possui índole protetiva das crianças e dos adolescentes, e deve ser interpretada, sempre, de forma sistemática com o nosso ECA. Dessa forma, se é dever do Estado combater a exploração do trabalho infantil pelo tráfico, também é seu dever buscar a reeducação dos menores que tenham sido aliciados pela traficância. Medida de liberdade assistida mostra-se adequada ao caso concreto. O ECA adotou a teoria da proteção integral à criança e ao adolescente, que, por estarem na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, necessitam de proteção diferenciada, especializada e integral. Prequestionamento não conhecido. Não houve qualquer tipo de violação à norma constitucional ou infraconstitucional. Descumprimento do requisito da impugnação específica e localizada. RECHAÇADAS AS PRELIMINARES. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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355 - TJRJ. ¿ TRÁFICO INTERIOR DE PRESÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA ¿¿ABSOLVIÇÃO ¿ FRAGILIDADE DA PROVA ¿ IN DUBIO PRO REO ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ PALAVRA DOS POLICIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO ¿ USO PRÓPRIO ¿ CONFISSÃO ¿ 1-
Conforme se depreende, embora o policial Bruno tenha dito que se lembrava vagamente dos fatos, disse se recordar do acusado e narrou de forma detalhada e em total sintonia com suas primeiras declarações prestadas na distrital, toda a empreitada criminosa. O réu também não negou ter tentado entrar com a droga no presídio, apenas tentou justificar sua conduta, afirmando que era para seu próprio consumo, eis que, por ser homossexual, sofria muito preconceito na prisão e usar entorpecente era a única forma de ficar tranquilo. Entretanto, sua versão ficou isolada nos autos, pois restou claro pelo depoimento de Bruno, que o acusado, no dia da prisão, quando entregou a droga que estava guardada no seu ânus, disse que tinha aceitado uma proposta de uma pessoa de fora do presídio para levar aquele entorpecente para outro detento, o qual não sabia o nome, pois só ficaria sabendo quem seria a tal pessoa após ingressar no sistema prisional, o que não chegou a acontecer. Ademais, o réu não comprovou ser usuário de drogas e tampouco que tivesse condições financeiras de comprar tanta maconha de uma só vez apenas para seu próprio uso. Saliente-se que o policial Bruno não teve qualquer motivo provado nos autos para querer inventar detalhes de uma conduta criminosa como a que consta na denúncia e imputá-la ao réu e a defesa também não logrou trazer aos autos qualquer fato que pudesse modificar a finalidade que seria dada ao material entorpecente apreendido. Dito isso, e levando em conta que os depoimentos prestados por policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, não podendo serem desqualificados tão somente por emanarem de agentes estatais incumbidos, por dever de ofício, da repressão penal, considerando ainda que a defesa, como já dito, não se desincumbiu de provar um só fato que pudesse fazer desmerecer tal depoimento, devemos tê-lo como verdadeiro. Sendo assim, a culpabilidade de Marlon aflora inconteste, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas e tampouco em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da lei de drogas. 2- No tocante ao pedido da defesa para que seja reconhecida a atenuante da confissão, mais uma vez não tenho como acolher seu pleito pois, além do réu ter afirmado que a droga seria para seu próprio consumo, negando que iria entregá-la a outra pessoa dentro do presidio, ainda foi preso em flagrante tentando passar pelo scanner do presídio com a droga escondida no seu ânus, não servindo sua confissão para elucidar nada. Ao contrário, como já dito, na verdade, diante da evidência de sua conduta, Marlon quis foi amenizar sua situação, tentando fazer crer que toda aquela droga que tinha consigo seria para seu próprio uso. Assim sendo, a dosimetria se mostrou correta e proporcional aos fatos imputados a Marlon, não merecendo qualquer retoque.3- Tendo em vista o montante da pena aplicada, não é possível se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou sursis. 4- O regime não merece retoques, pois conforme já visto, o réu é reincidente específico, deixando claro que o regime fechado é mesmo o mais eficaz na sua punição. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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356 - TJSP. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. APELAÇÃO DEFENSIVA. (1) PLEITO DE NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) PALAVRAS DE AGENTES PÚBLICOS VÁLIDAS E COESAS COM AS PROVAS DOS AUTOS. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO AFIRMAM O DOLO DO RÉU NO CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (6) DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MINÍMO LEGAL. (7) REGIME PRISIONAL ABERTO FIXADO. (8) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (9) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO, COM FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO VALOR DOS DIAS-MULTA NO MÍNIMO LEGAL.
1.Busca pessoal. Existência de «fundadas suspeitas". Não se verifica ilegalidade na atuação de agentes da lei, que podem abordar qualquer indivíduo que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo (CPP, art. 244), tampouco há indícios de que a abordagem policial ocorreu por perseguição pessoal, meras informações de fonte não identificada (denúncia anônima desacompanhada de outros elementos) ou preconceito de raça ou classe social, motivos que poderiam levar à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. Precedentes do STF (HC 227.192/RS - Rel. Min. GILMAR MENDES - Decisão Monocrática - j. em 10/05/2023 - DJe de 15/05/2023; HC 226.561/SC - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - j. em 13/04/2023 - DJe de 18/04/2023; HC 217.212/SC - Rel. Min. GILMAR MENDES - j. em 08/07/2022 - DJe de 13/07/2022; HC 212.642/SP - Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI - j. em 17/03/2022 - DJe de 22/03/2022 e HC 212.682-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 11/04/2022 - DJe de 18/04/2022) e do STJ (AgRg no HC 769.891/GO - Rel. Min. Ribeiro Dantas - Quinta Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 10/03/2023; AgRg nos EDcl no HC 799.851/MS - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca - Quinta Turma - j. em 28/02/2023 - DJe de 06/03/2023 e AgRg no HC 734.704/AL - Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro - Sexta Turma - j. em 14/02/2023 - DJe de 17/02/2023). ... ()
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357 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação ordinária. Servidora pública. Pensão por morte. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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358 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST.
Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Agravo de instrumento provido para uma melhor análise da tese de contrariedade à Súmula 443/TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 443/TST . In casu, o Regional, por maioria, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, portadora de quadro de depressão, nos termos da Súmula 443/TST. Ademais, é necessário destacar ser incontroverso que a empregada desempenhava as atividades para a empresa em estabelecimento prisional, ambiente hostil e tenso, em que exposta a sua integridade física a risco em potencial. No caso concreto, consoante trechos do voto conduto no âmbito do Regional, e à luz dos elementos de provas dos autos, ficou registrado que « a doença se instalou de forma crônica «, bem como que « o relatório médico do mês do despedimento informa a condição crônica da doença . O Regional também consignou que, « se de um lado a doença que acometeu a reclamante não causou incapacidade para o trabalho, o que afasta a estabilidade, de outro lado considero que a dispensa decorreu de discriminação decorrente de condição vulnerável da reclamante, que sofreu, em razão do trabalho, perda em seu equilíbrio pessoal . Da mesma forma, em sede de embargos de declaração, o TRT esclareceu que a «dispensa foi considerada discriminatória ante a perda pela autora do seu equilíbrio psicológico com quadro crônico instalado, após rebelião ocorrida na unidade prisional em que trabalhava, associada à responsabilidade civil objetiva decorrente da atividade de risco em presídios, de forma que era da reclamada o ônus de demonstrar a desconexão da dispensa da autora com o seu estado clínico. Nesse contexto, o quadro factual contido no voto vencedor dá conta que a reclamante foi dispensada em razão de seu quadro crônico de depressão desencadeado por rebelião em atividade prisional nas dependências da ré. Esclareça-se, também, que, diversamente do alegado pela reclamada, há julgados desta Corte no sentido de que, a depender do grau de intensidade, a depressão caracteriza-se como doença grave, capaz de ensejar preconceito. Dadas tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), não há como afastar a presunção de dispensa discriminatória em razão da doença psiquiátrica, na forma da Súmula 443/TST, de modo que a reclamada, consoante o Regional, não logrou produzir prova em sentido contrário. É ônus do empregador comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação lícita, o que não ocorreu. Assim, não houve equívoco na distribuição do ônus da prova, tampouco má aplicação da Súmula 443/TST. Ressalte-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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359 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo regimetnal no agravo em recurso especial. Intempestividade afastada. Reconsideração. Tráfico de drogas e posse ile gal de arma de fogo com numeração suprimida. Violação de domicílio. Justa causa presente. Ausência de nulidade. Devido processo legal. Citação e prazos processuais. Nulidade. Ausência. Impugnação defensiva. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Aumento proporcional. Multirreincidência. Exasperação em 1/4. Possibilidade. Dias-multa. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Recurso não provido.
1 - De fato, conforme certidão de e/STJ fl. 577, a decisão agravada foi considerada publicada em 3/10/2023, de modo que o prazo teve início no dia 4/10/2023, sendo tempestivo o agravo regimental interposto no dia 9/10/2023. ... ()
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360 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Decisão monocrática. Tráfico de dogras. Busca pessoal. Nulidade. Não ocorrência. Justa causa devidamente demonstrada (art. 240, § 2º e art. 244, ambos do CPP). Dosimetria. Pena-base. Exasperação pela quantidade/diversidade e natureza dos entorpecentes. Possibilidade. Art. 42, da Lei de drogas. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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361 - STF. Mandado de injunção. Direito constitucional. Sexo. Sexualidade. Dever do estado de criminalizar as condutas atentatórias dos direitos fundamentais. Homotransfobia. Discriminação inconstitucional. Omissão do congresso nacional. Mandado de injunção julgado procedente. CF/88, art. 1º, II, III, V. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, I e IV. CF/88, art. 4º, II. CF/88, art. 5º, caput, I, IV, VI, XXXIX, XIIL, XIIIL, XIVL, LIV, LXXI, LXXVIII, §1º e § 2º. CF/88, art. 7º, X e XX. CF/88, art. 9º, caput, § 1º. CF/88, art. 18, § 4º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 37, VII, X, § 6º. CF/88, art. 48. CF/88, art. 62, §1º. CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 102, caput, I, «q». CF/88, art. 103, § 2º. CF/88, art. 129, V. CF/88, art. 195, § 7º. CF/88, art. 226, § 3º. CF/88, art. 227M § 1º, II, § 4º. CF/88, art. 230, § 1º. CF/88, art. 231. Emenda Constitucional 32/2001. Lei 7.716/1989, 1º. Lei 7.716/1989, 3º. Lei 7.716/1989, 4º. Lei 7.716/1989, 5º. Lei 7.716/1989, 6º. Lei 7.716/1989, 7º. Lei 7.716/1989, 8º. Lei 7.716/1989, 9º. Lei 7.716/1989, 10. Lei 7.716/1989, 11. Lei 7.716/1989, 12. Lei 7.716/1989, 13. Lei 7.716/1989, 14. Lei 7.716/1989, 20. Lei 8.072/1990, art. 1º. Lei 8.081/1990. Lei 9.459/1997. Lei 9.868/1999, art. 12-H. CCB/2002, art. 1.723. Lei 10.741/2003. Lei 11.340/2006. Lei 13.104/2015. CPC/2015, art. 267, VI. Lei 13.300/2016, art. 8º, II. Lei 13.300/2016, art. 9º. Lei 13.300/2016, art. 12, III. Lei 13.300/2016, art. 13. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). Decreto 678/1992, art. 7º (Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Decreto 678/1992, art. 9º. Decreto 592/1992, art. 2º, I (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). Decreto 592/1992, art. 9º, 4. Decreto 592/1992, art. 15. Decreto 592/1992, art. 24. Decreto 592/1992, art. 26. CP, art. 61, II, «a». CP, art. 121, § 2º, I, II, VI, §2º-A, I e II. CP, art. 140, § 3º. Decreto 4.229/2002. Decreto 7.037/2009.
1. É atentatório ao Estado Democrático de Direito qualquer tipo de discriminação, inclusive a que se fundamenta na orientação sexual das pessoas ou em sua identidade de gênero. ... ()
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362 - STJ. Família. Adoção unilateral. Menor. Homossexual. União estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Análise sobre a existência de vantagens para a adotanda. Condição da ação. Da possibilidade jurídica do pedido de adoção unilateral. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. ECA, art. 6º, ECA, art. 41, § 1º, ECA, art. 42 § 2º e 43. CCB/2002, art. 1.626, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.723. CF/88, art. 5º, «caput» e CF/88, art. 226, § 3º. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI
«I. Recurso especial calcado em pedido de adoção unilateral de menor, deduzido pela companheira da mãe biológica da adotanda, no qual se afirma que a criança é fruto de planejamento do casal, que já vivia em união estável, e acordaram na inseminação artificial heteróloga, por doador desconhecido, em C.C.V. ... ()
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363 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. BUSCA PESSOAL E DESRESPEITO DO DIREITO AO SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. I.Preliminares. I.1. Ilegalidade da busca pessoal realizada. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Policiais militares, munidos de minuciosos informes no sentido de que uma pessoa, se passando por motoboy, estaria indo do Rio de Janeiro à Nova Friburgo transportando grande quantidade de drogas em uma determinada motocicleta, cujas características também foram descritas, se posicionaram estrategicamente e conseguiram visualizar o réu com as descrições compatíveis com aquelas fornecidas, razão pela qual o interceptaram. Realizada a abordagem, em poder do acusado foram apreendidos 9.410g (nove mil e quatrocentos e dez gramas) de maconha, acondicionados em 13 (treze) volumes apresentados na forma típica de tablete e 297 (duzentos e noventa e sete) pequenos volumes semelhantes, cada qual acondicionado em embalagem plástica transparente fechada por grampo metálico e acompanhada de tira de papel ostentando as seguintes inscrições:"Maconha-CV-B.A-2.M-SERRA- 30". Contexto que levou os agentes a desconfiarem da posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de farto material entorpecente no interior de uma mochila. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Direito ao silêncio. Não há nulidade a ser reconhecida se, durante a abordagem policial, o suspeito responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente resguardado. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Declarações prestadas pelo réu, ademais, confirmadas pelas demais provas contidas nos autos, em especial aquelas de natureza testemunhal e pericial. Descumprimento do «Aviso de Miranda que, sendo causa de nulidade relativa, exige a comprovação de prejuízo, ausente na hipótese. Jurisprudência do STJ. Preliminares rejeitadas. ... ()
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364 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11343/2006, art. 33 ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 05 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 583 DIAS-MULTA, EM REGIME FECHADO ¿ PRELIMINAR REJEITADA ¿ NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ DECISÃO SOBEJAMENTE JUSTIFICADA ¿ MÉRITO ¿ ABSOLVIÇÃO ¿ - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ¿ APREENSÃO DE 8,4G DE COCAÍNA (CRACK) ACONDICIONADOS EM 21 SACOLÉS PLÁSTICOS - DOSIMETRIA PENAL ESCORREITA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.O apelante foi preso em flagrante na posse dos entorpecentes apreendidos, em local notoriamente conhecido como ponto de venda de drogas na comarca. ... ()
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365 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ CRIME DE INJÚRIA RACIAL ¿ ART. 140, §3º DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO E 10 DIAS-MULTA, NO REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSUBSTANCIADA EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - ABSOLVIÇÃO ¿ NÃO CABIMENTO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS PELA ROBUSTA PROVA ORAL PRODUZIDA ¿ DOSIMETRIA PENAL QUE COMPORTA PEQUENO AJUSTE APENAS QUANTO AO VALOR DA PENA DE MULTA ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
1.As provas foram produzidas com absoluto respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. As testemunhas Sandra, Billy e Núbia presenciaram o acusado chamando o ofendido José Júlio de ¿macaco¿. ... ()
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366 - STJ. Agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Busca pessoal e veicular. Nulidade. Inocorrência. Fundada suspeita. Justa causa. Revolvimento fático probatório. Súmula 7/STJ. Art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Requisitos não preenchidos. Habitualidade na prática delituosa. Reexame fático probatóiro. Súmula 7/STJ. CP, art. 59. Redução da pena- Base. Inviabilidade. Quantidade e natureza do entorpecente apreendido. Fração de aumento. Proporcionalidade. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
1 - Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso (, AgRg no HC 822.922/SP, relator ut Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de). 16/8/2023... ()
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367 - TRT3. Dispensa. Discriminação. Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Hipóteses implicitamente escritas no CF/88, art. 7 o. I, e em outros, assim como na legislação ordinária. Portadora de doença grave. A face oculta, porém viva e concreta, da constituição e o intérprete. Discriminação e abuso de direito
«O juiz deve caminhar dentro e fora da norma jurídica, isto é, em seu interior e em seu exterior, sem ultrapassar as barreiras do ordenamento jurídico fundamental, ainda que encarcerado na mens legislatoris, porque o tempo e a realidade social modelam e remodelam; desenham e redesenham a dimensão institucional de determinado direito. Essa afirmativa, talvez um pouco ousada, pode soar mal aos ouvidos de muitas pessoas, afeitas ou não ao Direito. Por isso uma breve explicação: quase nunca a norma jurídica diz tudo o que deveria dizer. Nem poderia, uma vez que, além da névoa que encobre certos aspectos da vida social por vir, quanto mais casuística ela for, tanto maior a possibilidade de injustiças. O Direito possui um fim belíssimo em favor do qual devemos lutar: a realização da Justiça. Mais do que um artista, o jurista pode talhar, sem retalhos, a solução - mãos justas e equânimes para determinada controvérsia. Todavia, sem os fatos, sem a realidade, o Direito não tem vida; sua soma é nula, seu fim são fragmentos sem colagem. Nunca, como na atual quadra da história, os juízes do trabalho tiveram tanta responsabilidade sócio-econômica. Nunca as decisões do Judiciário tiveram tamanha importância individual e coletiva, assim com tanta repercussão. Nunca os magistrados foram tão fiscalizados, tão cobrados em produção e qualidade. Julgar é um ato solitário, que requer ciência e consciência social. Recolhido em seu âmago, em seu interior, em seu íntimo, em seu debate unilateral, em seu monólogo inquietante, em seu ventríloquo diálogo, o juiz não pode desprezar o mundo que o cerca - estar em si e fora de si, para realizar a justiça em quem e para quem a pede. No momento do julgamento, o seu pensar tem de estar povoado pela realidade social, da qual é parte, agente e ator. Drummond, num misto de lamento e de regozijo, acenou, em célebre poema, que: «tenho apenas duas mãos e o sentimento do mundo. Os juízes igualmente. Têm eles o ordenamento jurídico e o sentimento do mundo. Essa a matéria bruta com o qual lidam no seu dia a dia, para o desempenho de sua árdua tarefa de julgar. Os seus julgamentos, as suas decisões, as suas sentenças são o reflexo do seu sentimento, da sua compreensão do Direito e do mundo em que vivem, trabalham, estudam, amam e desamam, se divertem, se alegram, se entristecem, riem e choram. Lapidar o Direito e os fatos é a sua tarefa maior e mais nobre. Se os juízes não puderem estar mais-além do seu tempo, que pelo menos estejam no seu tempo; nunca aquém. Para julgar exigem-se os fatos, o conhecimento profundo da Ciência do Direito e a sensibilidade, isto é, o dom de estar no lugar do outro e perceber que a sua virtude, ser justo, dando a cada um o que é seu, se realiza fora de si. O juiz não perde nem ganha nenhuma demanda. Sente-se completamente realizado quando decide corretamente, com justiça. O mundo transforma-se cada vez mais rapidamente. As leis muito lentamente. Quem aviva e atualiza o Direito são os intérpretes. Ler é reler. É apreender o sentido de cada palavra, de cada frase e do conjunto. Ler é, portanto e acima de tudo, interpretar, compreender e atribuir um sentido social e atual ao que foi dito pelo legislador, visando ao bem comum. A essência, vale dizer, o espírito da lei é também, de certa forma, a nossa essência, o nosso espírito, a nossa alma. Da mesma maneira que não existe vida sem luz, não existe linguagem sem metáfora, sem um dizer para além das palavras. Costumo afirmar que, em toda norma jurídica, faltam ou sobram palavras. Tudo depende mais do intérprete, do que do próprio texto, que sempre possui um contexto, um transtexto, um metatexto. Em suma, toda norma jurídica é, de certa forma, uma cópia de quem a cria: ela se esconde nela própria; possui um lado muito visível, muito claro, mas possui também um lado oculto, obscuro, aguardando para ser descoberto no momento exato; ser analisado, interpretado, compreendido e ser aplicado aos casos novos. Em certas situações pode ocorrer deficiência na interpretação; nunca na norma jurídica. Os conceitos de discriminação e preconceito podem ser extraídos de seus próprios significados. O verbo discriminar, segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, que vem «do latim discriminare, tem o significado de «diferençar, distinguir, discernir, estabelecer diferenças, ao passo que o vocábulo preconceito vem do latim praeconcetu e tem o sentido de conceito ou opinião formados antecipadamente, sem se levar em conta o fato que os conteste, e de intolerância, ódio irracional ou aversão a outras raças, credos, religiões, etc. (Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda, «Novo Dicionário da Língua Portuguesa, 2a edição, 31a Impressão, Rio de Janeiro, Editora Nova Fronteira, 1986). Por sua vez, abuso de direito é o desvio de sua finalidade, cujos contornos são sociais. Definitivamente, não pode a empregadora discriminar a empregada com câncer, nem abusar do exercício de determinado direito, como o potestativo de resilição contratual, que também se sujeita às regras da razoabilidade e da ponderação. Com efeito, a proteção à empregada portadora de doença grave está entranhada na C.F. nas leis ordinárias e nos princípios de Direito do Trabalho, caracterizando-se a despedida anti-social, discriminatória e arbitrária, quando a empregadora age desproporcionalmente, com o ímpeto de aniquilar o contrato de trabalho. Acaso não pode o juiz dar luz e efetividade à norma constitucional mais importante para a trabalhadora brasileira - garantia de emprego - enquanto por mais de vinte anos se aguarda uma regulamentação? Hoje, mais do que nunca, quer-se atribuir à Constituição Federal o valor que ela desde sempre mereceu: holofote, intensíssimo facho de luz, direcionado a todo ordenamento jurídico, mas sobretudo à legislação inferior, de modo a iluminar e não a ser sombreada pelas leis a que dá vida, aquece e alimenta. A efetividade da Constituição Federal, composta de fundamentos, objetivos, princípios e regras, é, indubitavelmente, o passo mais firme que podemos dar em direção ao Estado Democrático de Direito e, por conseguinte, à justiça social. O resto são penhascos de ouro e de silêncio. Muita promessa, pouca realização, num país de muita desigualdade, muitos pobres, desempregados e excluídos... Passados mais de vinte anos de vigência da Constituição Federal, os cidadãos reclamam mais efetividade, menos debate acadêmico a respeito dela. Aliás, quem realmente precisa da efetividade dos direitos sociais está, normalmente, excluído dos debates científicos e da apreensão técnica de seu sentido, não obstante sejam aqueles que menos necessitam dos seus resultados práticos as pessoas encarregadas da sua interpretação, assim como de sua aplicação. Durante anos, as discussões giraram em torno das funções dos princípios, assim como da efetividade das normas constitucionais. Esgotado esse debate, talvez outras controvérsias surjam e a concretude da Constituição, talvez, continue relegada para segundo plano. O cidadão comum, a empregada e a desempregada brasileira, a pessoa pobre, a excluída, mas também a rica, a empresária, a incluída, digital ou não, todos, sem exceção, todos querem uma Constituição mais prêt à porter; menos alta costura. Enfim, menos plumas e paetês, menos brilhos e mais luzes, mais cortes e menos recortes, menos promessas e mais realizações. Sabe-se que os princípios jurídicos são, simultaneamente, chave para a abertura do ordenamento jurídico, e chave para o fechamento dos casos difíceis. Portanto, em certa medida, são também, paradoxalmente, fim. Há infinitos pela estrada da Constituição, sem prévia significação de que uma esteja certa e outra equivocada. Compreender o sentido teleológico da norma, interpretá-la e aplicá-la é uma luta diária, constante, interminável e difícil de ser vencida. Logo, se, no âmago do ordenamento jurídico está a pessoa humana, núcleo de todos os núcleos, não me parece possível que possa prevalecer a dispensa, sem justa de causa, de empregada portadora de doença grave, apenas porque o direito de resilição é, em tese, livre, aberto, folgado, espaçoso. Para além das hipóteses de garantia de emprego expressamente previstas em lei, outras existem, reveladas pela realidade social, que foram implicitamente escritas pelo legislador e que precisam de cuidadoso desvelo, no caso concreto, para que a lei se ajuste à realidade e não a realidade à lei.... ()
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368 - STJ. Violência doméstica. Recurso especial. Cível. Imóvel em condomínio. Posse direta e exclusiva exercida por um dos condôminos. Privação de uso e gozo do bem por coproprietário em virtude de medida protetiva contra ele decretada. Arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo da coisa pela vítima de violência doméstica e familiar. Descabimento. Desproporcionalidade constatada e inexistência de enriquecimento sem causa. Recurso especial conhecido e desprovido. CCB/2002, art. 1.319 (equivalente ao CCB/1916, art. 627). CF/88, art. 226, § 8º. CCB/2002, art. 884 (enriquecimento sem causa). CF/88, art. 5º, I. Lei 11.340/2006, art. 22. Lei 11.340/2006, art. 24.
1 - O propósito recursal consiste em definir a possibilidade de arbitramento de aluguel, pelo uso exclusivo e gratuito de imóvel comum indiviso por um dos condôminos, em favor de coproprietário que foi privado do uso e gozo do bem devido à decretação judicial de medida protetiva em ação penal proveniente de suposta prática de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()
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369 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. ETARISMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Cinge-se a controvérsia em definir se a dispensa do reclamante foi discriminatória. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral ao fundamento de que « a aposentadoria espontânea não enseja, automaticamente, a extinção do contrato de emprego e, por conseguinte, não serve de motivo para extinguir o pacto laboral ou mesmo como base para se indeferir a estabilidade «. Nesse sentir, a Corte local concluiu como « correta a decisão de Origem que considerou discriminatória a dispensa do autor, condenando a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) «. Examinando o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, por sua vez, o Tribunal a quo delimitou, de forma expressa, que a dispensa discriminatória restou evidenciada «em razão da idade da reclamante . A Lei 9.029/1995, ao tratar do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório em razão de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, dispõe em seu art. 1º: « É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no, XXXIII do art. 7 o, da CF/88 «. De fato, a moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que o rompimento da relação de emprego não ocorreu apenas pela aposentadoria espontânea do reclamante, mas em decorrência de preconceito pela condição de idoso do trabalhador, atraindo a proteção da referida Lei 9.029/1995. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a dispensa ocorreu em razão da idade do autor (etarismo), seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de acolher a tese recursal de que a ruptura contratual se deu pela impossibilidade da recorrente em manter o trabalhador em seus quadros, e, nesse passo, entender pelo regular direito potestativo do empregador de por fim a relação de emprego e julgar indevido o pagamento das indenizações deferidas pelas instâncias ordinárias. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 28/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REMUNERAÇÃO EM DOBRO PELO PERÍODO DE AFASTAMENTO. TERMO FINAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Juízo da Vara de Trabalho de origem, ao reconhecer o caráter discriminatório da dispensa, fixou como termo final da indenização a data de ajuizamento da ação trabalhista. O Tribunal Regional, por sua vez, ao prover o recurso ordinário adesivo da parte autora, fixou como marco final da indenização «a data da presente sentença . Infere-se que a decisão regional está em desconformidade com o entendimento deste Tribunal. De fato, esta Corte tem jurisprudência consolidada na Súmula 28, no sentido de que, na hipótese de dispensa discriminatória, «no caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até a data da primeira decisão que determinou essa conversão « . Precedentes. Assim sendo, incorreu a decisão regional em contrariedade ao Verbete 28 do TST, razão pela qual se impõe o provimento do recurso de revista para determinar que o termo final da indenização por dispensa discriminatória seja a data da primeira decisão que a fixou (sentença proferida pela Vara do Trabalho de origem). Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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370 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS C/C O LEI 11.343/2006, art. 40, S II, V E VI, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONDENAÇÃO APENAS DO ORA APELANTE PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, MAJORADO POR TER SIDO PRATICADO NO DESEMPENHO DO PODER FAMILIAR E PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR. art. 33, CAPUT, C/C O art. 40, S II E VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. BUSCA PESSOAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS RELATIVAS À MATERIALIDADE DO DELITO, ANTE A AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO; 2) AFASTAMENTO DE UMA DAS MAJORANTES RECONHECIDAS POR OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE; 4) RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º. I.Preliminar de ilegalidade da busca pessoal. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Policiais civis que, em atuação conjunta com policiais rodoviários federais, lograram abordar o veículo conduzido pelo apelante, também ocupado por seu filho, então com 17 (dezessete) anos de idade, no interior do qual foram encontrados 30,4kg (trinta quilos e quatrocentos gramas) de cloridrato de cocaína, na forma de «crack, distribuídos em 29 (vinte e nove) tabletes. Abordagem precedida da obtenção de informações por parte da Polícia Civil no sentido de que o veículo conduzido pelo apelante sairia do Estado de São Paulo na noite anterior e chegaria ao Município de Campos dos Goytacazes pela manhã, o que de fato ocorreu. Contexto que levou os agentes a desconfiarem da posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de farto material entorpecente armazenado embaixo do banco traseiro do veículo. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.). Preliminar que se rejeita. ... ()
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371 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Ministério Público. Sentença que absolveu o Réu da imputação do crime de estupro de vulnerável, majorado pela condição de pai, por insuficiência de provas. Recurso que persegue a solução condenatória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Imputação acusatória dispondo que o Réu, genitor da Vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra o menor, o qual contava com 07 (sete) anos de idade, consistentes em constrangê-lo a praticar sexo oral, quando se encontravam sozinhos em casa. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). Caso dos autos que exibe o depoimento de um menor de 07 anos à época do evento (hoje com 16 anos de idade), supostamente ocorrido logo após a separação dos genitores e que somente 05 (cinco) anos após faz uma séria acusação sexual contra seu próprio pai, sem que tenha apresentado, durante esse longo ínterim, qualquer alteração de comportamento comumente verificado em circunstâncias como tais (irritação, resistência na convivência com pai, baixo rendimento na escola, etc.). Indagada, a vítima não expôs motivação verossímil e pertinente sobre essa extemporânea delação, limitando-se a declarar que «somente contou cinco anos após o ocorrido por estar cansado (sic), seja lá o que isso vem a significar no contexto dos fatos. Relato da vítima que foi revelado inicialmente à sua avó materna, que jamais prestou depoimento, e depois à sua genitora, que, assim como a primeira, não teria presenciado as condutas imputadas ou eventuais sinais paralelos capazes de ratificá-las. Mãe do menor que, em juízo, declarou «que tem outros filhos com ALEX, mas que nenhum filho presenciou os fatos e nem relatou situação parecida, «que ALEX nunca maltratou um filho e «que não notou nenhum comportamento diferente de Felipe". Acusado que, negando a prática do fato, aduziu possuir outros cinco filhos com a mãe da vítima, com os quais sempre manteve relação de convivência, e que não houve por parte dos mesmos qualquer semelhante relato de comportamento sexual abusivo, seja em momento anterior ou posterior à delação feita pela vítima. Relatos do irmão do Acusado e do seu então cunhado que igualmente afirmaram que jamais perceberam qualquer problema de relacionamento entre pai e filho, tampouco alteração de comportamento de qualquer deles. Vítima e genitora que, após duas tentativas pela Equipe Técnica do Juízo, estranhamente não compareceram para a realização do estudo social e psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função da ausência de contemporaneidade entre a data do evento e a sua revelação. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da Vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso ministerial a que se nega provimento.
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372 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por crime de estupro de vulnerável (CP, arts. 217-A, caput, c/c 226, II). Recurso que suscita preliminares de nulidade, seja em razão de supostas irregularidades ocorridas em sede policial, seja por conta da oitiva dos parentes da Vítima como testemunhas. No mérito, persegue a solução absolutória, por alegada insuficiência probatória. Desnecessidade de pronunciamento as preliminares suscitadas diante do resultado meritório favorável à Defesa (par. 2º do CPC, art. 282 c/c CPP, art. 3º). Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o Réu, em abril de 2021, no interior do seu veículo, quando se dirigia à casa do seu genro, teria praticado, em tese, ato libidinoso diverso da conjunção carnal com A. S. P. M, que contava com 08 (oito) anos de idade, consistente em obrigá-la a colocar a mão em seu pênis. Vítima que teria comunicado os fatos à sua mãe, a qual, no entanto, manteve-se inerte, até o genitor da Vítima revoltar-se ao tomar conhecimento de que a genitora visitaria à casa do Réu, levando consigo a Vítima, tendo feito o RO na delegacia apenas em dezembro de 2021. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Realce, em contraste, enfatizando que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). Palavra da Vítima, no caso em tela, que, além de intrinsecamente contraditória, não restou corroborada por outros elementos de prova em juízo. Vítima que, em sede policial, disse que o Acusado abriu suas calçar e colocou a mão da Ofendida sobre seu pênis, mas que, em juízo, afirmou ter o Réu exposto seu órgão sexual e colocado a mão da declarante apenas em sua coxa. Contato físico-libidinoso da Ofendida com o membro viril do Apelante que constitui o ponto nevrálgico do abuso sexual imputado. Em casos como tais, o princípio da estrita congruência não autoriza o julgador, em sede processual penal, a transigir com essa autêntica garantia defensiva (STJ) e condenar o réu por fato diverso, ainda que similar ou equiparado (v.g.: colocar a mão da ofendida em sua coxa e apalpar suas partes íntimas), daquele imputado objetivamente pela denúncia (cf. denúncia: «...consistente em obrigar a ofendida a colocar a mão em seu pênis). Genitora da Vítima que, em juízo, também afirmou ter autorizado sua filha sair com o Réu e uma amiguinha, mas que não soube informar se havia, ou não, outras pessoas dentro do carro, seja na saída, seja no retorno para casa. Testemunhal defensiva que, no entanto, relatou que a Vítima e o Acusado saíram de casa acompanhados por Ângelo, Miguel e outra criança e que juntos retornaram para casa. Depoimentos dos sobrinhos do Acusado no sentido de que, quando crianças, também teriam sido supostamente abusados pelo Réu, os quais, apesar de chocantes, não possuem o condão de superar as dissonâncias na palavra da Vítima, o comportamento incompreensível de sua genitora e a incerteza quanto à circunstância de ter a infante permanecido a sós com o Réu, no dia e nos termos descritos na exordial. Não realização de estudos social e psicológico, de modo a contribuir para avaliar o contexto dos fatos e o perfil dos seus personagens, que igualmente acena para a solução absolutória. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo ao qual se dá provimento, a fim de absolver o Acusado.
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373 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.SÚMULA 422, I/TST.
Ao interpor o agravo de instrumento, a Parte Agravante não impugna os fundamentos específicos adotados na decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o provimento do seu apelo. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: imperativo seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Assim, não preenchido o requisito fixado pelo CPC/2015, art. 1.016, III, o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos daSúmula 422, I/TST. Agravo de instrumento não conhecido nos temas. 3. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 4. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. NEOPLASIA MALÍGNA.CÂNCERDE MAMA.DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA, ADEMAIS, DA SÚMULA 126/TST, RELATIVAMENTE AOS FATOS EXPLICITADOS NO ACÓRDÃO. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado . Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esteira desse raciocínio, foi editada aSúmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista nesse aspecto, com o seguinte teor: «Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". Registre-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. No caso concreto, o TRT manteve a sentença que reconheceu a validade do ato de rescisão contratual e indeferiu os pleitos da Obreira relativos à alegadadispensa discriminatória- nulidade da dispensa, reintegração da Autora no emprego e pagamento de indenização pordano moral. Conforme se observa, o Tribunal Regional, cotejando as provas oral e documental, consignou que a dispensa da Reclamante se deu juntamente com outros empregados, em razão da redução do serviço na central em que a Recorrente operava, em decorrência da Pandemia do Covid-19 . Além disso, asseverou a Corte de origem que « não houve contemporaneidade entre o último documento que se refere ao câncer (início de 2020) e a dispensa ocorrida no mês de outubro daquele ano, sendo certo que a documentação posterior a janeiro de 2020 relata problemas lombares, pelo que os novos documentos coligidos aos autos pela Obreira são posteriores à data de comunicação do distrato, não havendo, pois, como se constatar a dispensa discriminatória, não se prestando a contagem do aviso prévio para fins de cômputo do contrato de trabalho para reconhecer a dispensa em discriminação .. (g.n.) Com efeito, não há como se extrair, do acórdão recorrido, que houve a prática de ato discriminatório pelo Reclamado quanto ao ato da dispensa da Obreira, razão pela qual se mantém o indeferimento do pleito autoral. Ademais, afirmando a Instância Ordinária a ausência dos elementos configuradores dadispensa discriminatória ; e expondo os fatos, em concreto, que teriam afastado a presunção relativa de discriminação inerente aos casos em que se constata dispensa de empregada portadora de doença grave e estigmatizante, conclui-se ser inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja incidência, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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374 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e posse ilegal de munição. Licitude da prova. Prisão em flagrante por guardas municipais. Busca pessoal. Violação de domicílio. Inocorrência. Fundadas razões. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não constada. Pleito de aplicação do princípio da insignificância ao delito de posse ilegal de munição de uso permitido. Impossibilidade. Causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa evidenciada. Regime semiaberto adequado. Constrangimento ilegal não verficado. Agravo não provido.
1 - «É assente nesta Corte Superior de Justiça a orientação de que os integrantes da guarda municipal não desempenham a função de policiamento ostensivo; todavia, em situações de flagrante delito, como restou evidenciado ser o caso, a atuação dos agentes municipais está respaldada no comando legal do CPP, art. 301 (HC 471.229/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/2/2019, DJe 01/3/2019). ... ()
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375 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALÍGNA. CÂNCER DE MAMA. DOENÇA GRAVE. CIÊNCIA DA SUSPEITA DA PATOLOGIA AO TEMPO DA DESPEDIDA. SÚMULA 443/TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Conforme diretriz da Súmula 443/TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Além disso, havendo presunção relativa favorável ao Reclamante, cabe à Reclamada comprovar que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que possam tornar válida a extinção do contrato. 2. No caso, o Tribunal Regional, com fulcro na Súmula 443/TST, concluiu que a dispensa da Autora, portadora de câncer de mama, ocorrida em 21/8/2018, foi discriminatória. Registrou que « a Reclamante anexou dois exames de ultrassonografia mamária bilateral antes da dispensa, o primeiro com data de 26/07/2018, constando um nódulo na mama direita, com características suspeitas (BI-Rads IV), o segundo com data de 17/08/2018, constando que na mama direita um achado mamográfico suspeito, de categoria 4. Portanto havia a suspeita do câncer de mama antes da dispensa, conforme fls. 44 e 48 . Assentou, com amparo nas provas produzidas, que, « por meio da prova testemunhal, a Reclamante conseguiu provar, que a Reclamada tinha ciência que a Reclamante tinha suspeita da doença grave e investigava a doença, pois a referida testemunha relatou que era de conhecimento de todos no trabalho, que a Reclamante tinha a suspeita da doença . Ponderou que, « Apesar de no momento da dispensa não ter sido confirmado o câncer de mama, entende-se que a Reclamada tinha conhecimento que a Obreira tinha a suspeita de diagnóstico da doença grave (neoplasia maligna, câncer de mama) e investigava a doença. Observa-se que em 03/10/2018, foi confirmado o câncer de mama . 3. Assim, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), especialmente quanto ao quadro de saúde da empregada e o conhecimento da empresa antes do momento da dispensa, a Corte de origem, ao entender que houve discriminação na despedida da Autora, proferiu decisão em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão . Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fático probatórios dos autos, manteve a sentença em que deferido o pagamento de indenização por danos morais, reduzindo, contudo, o montante arbitrado para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Registrou que, « para estabelecer o valor da indenização por danos morais, deve ser observada a possibilidade de compensar o sofrimento suportado pela obreira e a capacidade econômica da Reclamada, o tempo de duração do contrato de trabalho (04/08/2017 a 21/08/2018) e o valor da remuneração da Reclamante (R$ 1.179,30, valor constante do TRCT à fl. 42) . A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se, pois, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, é inviável o reconhecimento de afronta aos dispositivos de lei e da Constituição indicados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.... ()
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376 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Denúncia anônima especificada. Indicação do loca L da comercialização dos entorpecentes, das características físicas e apelidos dos envolvidos. Fuga ao avistar a guarnição. Fundadas suspeitas. Exercício regular da atividade investigativa. Ilicitude das provas. Não configurada. Agravo regimental não provido.
1 - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no entendimento de que a revista pessoal sem autorização judicial prévia somente pode ser realizada diante de fundadas suspeitas de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar, na forma do § 2º do art. 240 e do art. 244, ambos do Có digo de Processo Penal.... ()
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377 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, AMBOS MAJORADOS PELO ENVOLVIMENTO DE MENOR, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35, C/C O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/06, C/C O CODIGO PENAL, art. 69. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. I.Inexistência de ilegalidade da busca pessoal e consequente licitude da prova produzida. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal. Policiais militares, averiguando notícia anônima no sentido de que dois homens e duas mulheres praticavam tráfico de drogas em conhecido ponto de venda de entorpecentes dominado pela facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, abordaram o grupo integrado pelo apelado, que já conheciam devido ao seu envolvimento no tráfico de drogas, além de um adolescente e duas mulheres que o acompanhavam. Apreensão de pequena quantidade de drogas no bolso do apelado e do restante do entorpecente em esconderijos localizados no beco onde se deu a abordagem, após indicação do apelado e do menor. Realização de campana inviável diante das características geográficas do local. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Licitude da revista pessoal e das provas subsequentes. ... ()
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378 - TJSP. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) DEPOIMENTO DE POLICIAIS MILITARES. VALIDADE. (3) EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (4) DOSIMETRIA DA PENA. (5) REGIME ABERTO. CABIMENTO. (6) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. (7) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas em relação ao crime de embriaguez ao volante. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie. ... ()
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379 - STJ. Família. Direito de família e processual civil. União entre pessoas do mesmo sexo (homoafetiva) rompida. Direito a alimentos. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.694. Proteção do companheiro em situação precária e de vulnerabilidade. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da adpf 132/RJ e daADI 4.277/df. Alimentos provisionais. Art. 852 CPC/1973. Preenchimento dos requisitos. Análise pela instância de origem.
«1. No Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, são reiterados os julgados dando conta da viabilidade jurídica de uniões estáveis formadas por companheiros do mesmo sexo, sob a égide do sistema constitucional inaugurado em 1988, que tem como caros os princípios da dignidade da pessoa humana, a igualdade e repúdio à discriminação de qualquer natureza. ... ()
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380 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Consta no acórdão que o laudo pericial concluiu que, no desempenho de suas funções de operador de empilhadeira, o reclamante não adentrava a área onde ficavam armazenados os produtos inflamáveis e não realizava a organização e transporte de tais produtos. No caso em análise, extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial forneceu esclarecimentos necessários para a solução do processo. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova oral, uma vez que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Indenes os arts. 5º, LV, da CF/88, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de indenização por danos morais decorrentes de dispensa discriminatória, afirmando que, no caso dos autos, não há que se falar em presunção de dispensa discriminatória e aplicação do disposto na Súmula 443/TST. No caso em exame o reclamante foi acometido de derrame pleural no pulmão esquerdo, o que não caracteriza doença grave que suscite estigma ou preconceito. Dessa forma, não há que se falar em presunção de dispensa discriminatória. Assim sendo, ausentes os elementos caracterizados do dever de indenizar, não há que se falar em violação ao CF/88, art. 5º, V, X ou em contrariedade à Súmula 443/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários de sucumbência, mas não determinou a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do CLT, art. 791-A, § 4º. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A . Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A . Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, determinando que sejam abatidos do seu crédito. Com efeito, o Tribunal Pleno do STF, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5.766 e declarou inconstitucional o CLT, art. 790-B ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Assim, nos termos da Súmula 457/TST, « a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita «. Ainda, o benefício da justiça gratuita abrange a isenção de custas e outras despesas judiciais, como os honorários periciais, consoante o disposto da Lei 1.060/1950, art. 3º, V. O pressuposto básico para a concessão desse benefício é o estado de hipossuficiência econômica do reclamante, ainda que tenha sido sucumbente na pretensão objeto da perícia e tenha créditos a receber na reclamação trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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381 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO « PER RELATIONEM «. POSSIBILIDADE.
Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina da CF/88, art. 93, IX. Agravo a que se nega provimento, no particular . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. RACISMO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A autora pretende seja reconhecida a prática de racismo no âmbito da relação de emprego, em ordem a que lhe seja deferida a indenização correspondente por dano extrapatrimonial. 2. O Tribunal Regional, soberano na análise e valoração de fatos e provas, concluiu que « os fatos narrados pela reclamante referem-se a meros aborrecimentos, insuscetíveis, por si só, de dar ensejo à indenização por dano moral . Examinando a prova oral, registrou que a autora « nada mencionou em seu depoimento quanto a ter sido maltratada pela líder Kayssa, nos moldes alegados na inicial. Pelo contrário, finalizou o depoimento declarando que não tinha mais nada a dizer em relação à líder Kayssa . Apontou, ainda, que o depoimento pessoal da autora não corroborou a narrativa da petição inicial na medida em que nada referiu a respeito da ocorrência de racismo, destacando, nesse sentido, que a narrativa da testemunha ouvida a rogo da autora « não se sobrepõe ao depoimento da reclamante, que nada relatou sobre ter sofrido preconceito racial . Acerca das cobranças excessivas, asseverou que a autora « não sofreu coação, pois do seu depoimento extrai-se que a cobrança por produção não era excessiva, nos limites do poder diretivo do empregador . 3. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, em especial de que a autora teria sofrido racismo no ambiente de trabalho, demandaria novo exame e revaloração da prova oral, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. A incidência do referido óbice processual obsta seja reconhecida a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. DIFERENÇAS NÃO COMPROVADAS. QUITAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A autora insiste no direito ao pagamento de diferenças de horas extras considerando as premissas fáticas indicadas no seu apelo. 2. Contudo, no que se refere às diferenças de horas extras postuladas na presente ação, o Tribunal Regional concluiu que a autora « não se desincumbiu do seu ônus, pois seus apontamentos não consideram a jornada efetivamente quitada , e excluiu da condenação as diferenças de horas extras « à míngua de prova do fato constitutivo do direito às diferenças de horas extras pleiteadas . Pontuou que a autora, ao apontar diferenças, não levou em consideração a jornada semanal de 44 horas, assinalando que « as horas extras devem ser apuradas considerando a jornada excedente da 44ª hora semanal, tendo em vista a existência de regime de compensação de jornada válido e regular . Realçou que « todo o contrato de trabalho perdurou sob a vigência da lei 13.467/2017 (...) a prestação habitual de horas extras não invalida o regime compensatório praticado, sendo inaplicável ao caso o entendimento da Súmula 85, IV e VI, do TST . 3. Do acórdão regional, extrai-se que o TRT não analisou a matéria sob a perspectiva da validade ou não da coexistência dos regimes de compensação de jornada e banco de horas, tampouco considerando a natureza insalubre da atividade (aspecto sequer mencionado no acórdão). Também não há registro de que houvesse prestação habitual de horas extras aos sábados ou de que estas não tenham sido quitadas. Ao revés, o TRT limitou-se a considerar válido o regime de compensação e a indicar que, diante da jornada efetivamente quitada pela ré, não houve pelo autor a comprovação da existência de quaisquer diferenças relativas às horas extras postuladas. 4. Em tal contexto, a aferição das teses autorais antagônicas demandaria imprescindível reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Também neste tópico, impende assinalar que o óbice processual erigido afasta a possibilidade de que seja reconhecida a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Agravo a que se nega provimento, no particular .... ()
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382 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. LEI 11.343/06, art. 28. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA IRREFUTÁVEL DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE. DOLO NÃO DEMONSTRADO. INSUFICIÊNCIA DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SANÇÕES EDUCATIVAS IMPOSTAS.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática do tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput), às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. A defesa pleiteia a desclassificação para o delito de posse de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/06, art. 28) ou, subsidiariamente, a revisão das penas. ... ()
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383 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA. DANO MORAL COLETIVO.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA. DANO MORAL COLETIVO. 1. A construção jurídica em torno do dano moral coletivo se dissocia daquela erigida acerca do dano moral individual, não sendo possível enquadrar o instituto a partir dos modelos teóricos dos ramos tradicionais do ordenamento jurídico. 2. A lesão a direitos transindividuais, objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade ou mesmo da verificação de um sentimento coletivo de desapreço ou repulsa. O elemento cuja gravidade caracteriza o dano moral coletivo é a lesão intolerável à ordem jurídica, e não necessariamente sua repercussão subjetiva. Para Xisto Tiago de Medeiros, os elementos aptos à caracterização do dano moral coletivo são a existência de conduta antijurídica; a ofensa a interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, titularizados por uma determinada coletividade; a intolerabilidade da ilicitude, diante da realidade apreendida e sua repercussão social; e o nexo causal entre a conduta e a violação do interesse coletivo. 3. Tratando-se de instituto peculiar, que surge na ordem jurídica a partir da tutela coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, os quais, quando violados, reclamam responsabilização em modalidade não amoldável aos institutos clássicos do direito civil, que ainda se ampara no paradigma privatístico-individual, não se pode obter seu enquadramento à luz desses mesmos paradigmas. 4. Nesse contexto, resulta incabível perquirir, no caso concreto, a existência de «danos causados pela atuação ilícita das rés tenham extrapolado a esfera dos interesses individuais de seus associados, repercutindo sobre a coletividade em abstrato". Primeiro, porque a prática ilícita que implica precarização do trabalho tem repercussão coletiva nas condições de pactuação da força de trabalho, que são rebaixadas. Segundo, porque, a partir da conceituação pertinente e adequada de dano moral coletivo adotada, o que releva indagar, no caso, é a gravidade da violação infligida pela ré à ordem jurídica, sendo despiciendo comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social. Este, como visto, é tido por moralmente ofendido a partir do fato objetivo da violação da ordem jurídica. 5. Especificamente, no caso de violação dos direitos sociais trabalhistas, cuja efetivação é desvirtuada pela simulação de cooperativismo, sua proteção objetiva deve ser prestada pelo Estado e tem eficácia horizontal assegurada, a fim de concretizá-los nas relações entre particulares. Diante do incontroverso desvirtuamento praticado pelas reclamadas, o reconhecimento da ocorrência de dano imaterial e a imperatividade de sua reparação se impõem. 6. Em conformidade com o disposto nos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, da Carta Política, são princípios fundamentais do Estado Brasileiro a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a promoção do bem-estar social, sem qualquer forma de discriminação e preconceito. 7. A conduta incontroversa das reclamadas de simular uma experiência de cooperativismo como forma de rebaixar o padrão de pactuação da força de trabalho, sem que os objetivos e características do modelo cooperativado estejam efetivamente presentes, fere direitos sociais trabalhistas dos empregados e traduz-se em conduta que desequilibra a dinâmica do mercado laboral, gerando rebaixamento do patamar civilizatório mínimo estabelecido na legislação tutelar trabalhista e ofendendo, assim, valores comuns à coletividade regida pela CF/88. 8. Saliente-se que as decisões da Corte Constitucional que asseguram a possibilidade de terceirização de atividade-fim não oferecem guarida, em hipótese alguma, para que essa contratação seja procedida por meio de fraude, com simulações de cooperativismo voltadas ao desvirtuamento da lei trabalhista. Assim, o desvirtuamento do cooperativismo, no caso, opera como distinguishing em relação ao precedente contido no tema de repercussão geral 725 do STF. 9. Em face de todos esses fundamentos, no caso, impossível afastar da conduta das empresas o caráter ofensivo e intolerável. Isso porque a demanda volta-se ao desrespeito aos valores sociais do trabalho. O desrespeito alcança potencialmente todas aquelas trabalhadoras que labutaram e que poderiam ser contratadas pela parte reclamada. 10. Nesse contexto, a moldura fática constante do acórdão regional é suficiente para que se tenha por caracterizado o dano imaterial coletivo ou o dano moral coletivo e, por conseguinte, para que reste justificada a recomposição da coletividade, mediante pagamento de indenização fixada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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384 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA IMOTIVADA. DISCRIMINAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Ao manter a sentença de origem, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente da prova documental, concluiu que a empregada não logrou êxito em comprovar que a dispensa tenha se dado por ser possuidora de doença grave, nem tampouco por ter sido realizada em razão da sua idade avançada, esclarecendo que os documentos juntados pela parte se referem a prescrições médicas e tratamentos, mas estão desacompanhados de qualquer laudo médico (ou outro documento) que pudesse comprovar que a trabalhadora sofria de eventual enfermidade. Após longa exposição de motivos, finaliza estabelecendo que: « Diante desse cenário, concluo que o caso não se amolda ao enquadramento de despedida de cunho discriminatório. Não houve a demonstração de que a rescisão contratual se deu de maneira arbitrária e/ou preconceituosa por qualquer razão, em especial em face de eventual patologia que suscite estigma ou preconceito, ônus que incumbia ao autor, nos termos do CLT, art. 818 e 373 do CPC . Dessa forma, para se chegar à conclusão no sentido de que o autor sofreu dispensa discriminatória em razão de possuir enfermidade e/ou por sua idade avançada, conforme pretende, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados como supostamente violados, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que «Nessa linha, bem andou o Juízo de origem ao condenar a parte autora ao pagamento em honorários advocatícios, em face de sua sucumbência na lide. Contudo, considerando o benefício da justiça gratuita deferido ao autor, impõe-se determinar de imediato a suspensão da exigibilidade da condenação, bem como vedar a dedução de tais honorários com créditos do reclamante neste e em outro processo (crédito futuro), tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade antes referida. Outrossim, considerando que a sentença foi de improcedência, portanto, sem condenação da reclamada ao pagamento de honorários, não há que se falar em majoração da parcela. Assim, correta a Corte Regional ao determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais e proibir a dedução, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita . Recurso de revista não conhecido.... ()
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385 - TJSP. APELAÇÃO. DESACATO. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (2) DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. (3) INDÍCIOS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (4) CRIME DE DESACATO CARACTERIZADO. (5) DOSIMETRIA DA PENA ESTABELECIDA DE MODO ESCORREITO. (6) REGIME ABERTO. (7) IMPROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas com relação ao crime de desacato. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()
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386 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06, N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES: ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA E INVALIDADE DO LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTES POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA; 2) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. I.Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal realizada. Fato apurado por policiais militares que, em patrulhamento visando à repressão ao tráfico em localidade conhecida por ser ponto de venda de drogas conhecido como «estica, flagraram o apelante na posse de duas sacolas plásticas em nítida atitude de fuga, o que os levou a desconfiar de que ele estivesse na posse de algum material ilícito, o que se confirmou com a apreensão de farto material entorpecente. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) I.2. Quebra da cadeia de custódia da prova. Conforme já decidido pela Corte Superior, «as irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável. (STJ. 6ª Turma. HC 653.515/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 23/11/2021.) Hipótese dos autos em que não há nada, de concreto, que permita concluir que a prova questionada não possa ser considerada confiável. Defesa que não apresenta nenhuma evidência de conspurcação do material analisado. Material objeto da perícia que tampouco se mostra incompatível com aquele apreendido no momento da diligência policial, como também com os demais elementos de prova produzidos nos autos, não subsistindo, assim, qualquer motivo de suspeita razoável à validade do exame realizado. Preliminar de nulidade, assim, igualmente rejeitada. ... ()
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387 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS ¿ LEI 11.343/2006, art. 33 ¿ PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ CONDENAÇÃO - PENAS: 05 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME SEMIABERTO, E 500 DIAS-MULTA, NEGANDO-LHE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ RECURSO DEFENSIVO ¿ INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O art. 28-LEI DE DROGAS ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS ¿ DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES ¿ PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO ¿ SÚMULA 70/TJRJ ¿ TRÁFICO PRIVILEGIADO ¿ RÉU QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS ¿ INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1)Conforme se extrai dos autos, no dia dos fatos, às 20h, na Rua Mato Grosso do Sul, bairro Coringa, Barra Mansa, o apelante, de forma livre, consciente e voluntária, trazia consigo, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, i) 10g (dez gramas) de Cloridrato de Cocaína, armazenadas em 09 (nove) pequenos frascos plásticos transparentes e incolores, em formato cilíndrico, com fitas adesivas de cor azul anexadas, segundo auto de apreensão, laudo de exame prévio de entorpecente e/ou psicotrópico e laudo de exame de entorpecente e/ou psicotrópico. Policiais militares em patrulhamento de rotina pelo local dos fatos, tiveram a atenção voltada para o apelante, o qual, ao notar a presença policial, lançou uma sacola plástica e empreendeu fuga. Diante disso, os policiais perseguiram e detiveram o apelante metros à frente, assim como arrecadaram a sacola outrora dispensada. Iniciada a revista pessoal, os policiais encontraram com ele um aparelho celular e a quantia de R$ 34,00 (trinta e quatro reais), ao passo que, ao analisar a sacola plástica, os militares encontraram e apreenderam a droga acima descrita. ... ()
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388 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA: BUSCA PESSOAL. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA PARA O CRIME PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28; 3) REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL; 4) INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO LEI 11.343/2006, art. 33, PARÁGRAFO 4º; 5) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; 6) ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. I.Preliminar. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal à qual submetido o apelante, pois, ao perceber a aproximação da viatura policial, se desvencilhou de uma sacola que trazia consigo e tentou, sem sucesso, fugir. Apreensão de 32 (trinta e dois) invólucros de cloridrato de cocaína, além de R$9,00 (nove reais em espécie), na sacola abandonada pelo apelante no trajeto de fuga. Apreensão de mais R$ 7,00 (sete reais em espécie) nas vestes do réu. Policiais que já haviam recebido informes de que o apelante, conhecido por seu envolvimento com o tráfico, havia deixado o cárcere e reatado os vínculos com a facção criminosa autodenominada «Comando Vermelho, controladora da região do flagrante. Circunstâncias concretas que justificaram a abordagem. Entendimento em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. ... ()
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389 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Proteção do idoso. Sujeito hipervulnerável. Instituição de longa permanência (abrigo público). Lei 10.741/2003, art. 2º, Lei 10.741/2003, art. 3º, caput, Lei 10.741/2003, art. 4º, caput, Lei 10.741/2003, art. 45, V e VI (estatuto do idoso). Município. Multa. Agravo interno manifestamente inadmissível. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não provido.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público estadual, ora recorrido, contra o Município de Niterói, ora recorrente, objetivando, entre outras providências, implantação de uma Instituição de Longa Permanência para idosos (abrigo público). ... ()
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390 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES DE ILICITUDE DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA. ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA. NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL DO APELANTE POR AUSÊNCIA DE ADVERTÊNCIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO. MÉRITO. PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO NO PARÁGRAFO 4º, Da Lei 11.343/06, art. 33; 3) REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. I.Preliminares. I.1. Alegação de ilegalidade da busca pessoal realizada. Rejeição. Caderno probatório apto a evidenciar a presença de fundada suspeita capaz de legitimar a busca pessoal em face do apelante. Fato apurado por policiais militares que, durante incursão em área conhecida como ponto de venda de drogas, se depararam com o acusado, que, por sua vez, apresentou nervosismo com a presença da guarnição e ostentava um volume por baixo de suas vestes, levando os agentes a suspeitarem da prática de algum ilícito, o que restou confirmado. Circunstâncias concretas que motivaram a abordagem. Entendimento, ademais, em consonância com precedente do STJ, no sentido que «[n]ão se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, amparados que estão pelo CPP, para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso. (AgRg no HC 777.587/SP, DJe de 17/3/2023.) Nulidade rechaçada. I.2. Alegação de nulidade da confissão informal do acusado decorrente da falta de advertência, pelos policiais, no momento do flagrante, acerca do direito constitucional de permanecer em silêncio. Alegação que não prospera. Não há nulidade a ser reconhecida se o acusado responde de modo espontâneo às indagações feitas pelos agentes estatais sobre a autoria delitiva, sobretudo se, posteriormente, tanto em sede policial, quanto em Juízo, teve o seu direito ao silêncio devidamente observado. Precedente do STJ. Perguntas feitas pelos policiais, inerentes às circunstâncias fáticas então constatadas, que não possuem o condão de invalidar os elementos de prova obtidos no curso do processo. Ausência de prova, ainda que indiciária, de que, durante a abordagem policial, tivesse sido empregada violência visando à obtenção de alguma confissão por parte do réu. ... ()
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391 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA 13.467/2017. 01. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLUS SALARIAL. VALE ALIMENTAÇÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . A decisão regional fica mantida por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido em relação aos temas em epígrafe. No entanto, em relação ao tema «danos morais «, demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da arguição de violação ao art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/14, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso de revista. Quanto à «negativa de prestação jurisdicional especificamente, esta Corte tem compreendido que, para se evidenciar eventual lacuna, é imprescindível que a parte transcreva os trechos dos embargos de declaração no qual foi pedido o pronunciamento do tribunal e os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional, sobretudo aquele proferido em sede de embargos de declaração, a fim de verificar se o tema sobre o qual é apontada a omissão foi de fato questionado e, não obstante, a Corte Regional não enfrentou a matéria. Sucede que, na hipótese, a Reclamante não cuidou de transcrever o trecho da peça aclaratória e ao acórdão do recurso ordinário, o que impossibilita o cotejo entre o tema sobre o qual é apontada a omissão e o que foi questionado. Recurso de revista não conhecido, no aspecto. 2. DANOS MORAIS. APELIDOS PEJORATIVOS DE ORIGEM ÉTNICA. CARACTERIZAÇÃO. A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, X, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados, pela Constituição, em princípios fundamentais. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. No caso dos autos, constou expressamente no acórdão recorrido que a Autora era tratada de maneira desrespeitosa por parte do seu superior hierárquico com apelidos pejorativos decorrentes de sua origem étnica, como «japa, «japoneusa e «japonesa . Tal situação pode, em um primeiro momento, parecer chacota inofensiva mas, pelo tom repetitivo, jocoso e prolongado, acaba por se traduzir em tratamento abusivo e exposição vexatória, degradando o ambiente de trabalho que o empregador tem o dever de zelar e procurar respeitar as diferenças e características individuais de cada um de seus empregados. Por oportuno, é incontroverso que o contrato de trabalho da Autora durou mais de cinco anos, de janeiro de 2012 a março de 2017. Ora, ainda que a origem oriental, per si, não denote, na sociedade brasileira, preconceito racial, o tratamento reiterado dirigido ao empregado, com palavras que limitem a sua imagem laboral a uma característica puramente étnica, de maneira irônica, inadequada e censurável, causa estigma capaz de ensejar dano moral. Assim sendo, diante do contexto fático delineado pelo TRT, constata-se que as situações vivenciadas pela Reclamante realmente atentaram contra a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.
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392 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de estupro de vulnerável praticado pelo tio da vítima, em continuidade delitiva. Recurso que persegue a solução absolutória, por alegada carência de provas, e, subsidiariamente, o reconhecimento da continuidade delitiva. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o réu, tio da vítima, teria, em tese, praticado atos libidinosos contra a menor, a qual contava com 09 (nove) anos de idade, consistentes em acariciar seus seios e vagina, quando sua mãe a deixava na residência daquele, sob os cuidados da filha dele, para ir trabalhar. Palavra da vítima que, segundo orientação prevalente na jurisprudência, tende a assumir excepcional relevo probatório, ainda que a essência da versão acusatória a ela se resuma como único elemento primário de prova, desde que não viciada intrinsecamente e não colidente frente a outros elementos que venham a comprometer sua credibilidade. Nessa linha, há de se realçar, também, que a palavra da vítima não traz ínsita uma presunção absoluta de veracidade e, especialmente quando em contraste apenas as versões contrapostas de vítima e acusado, sem qualquer outro elemento paralelo ratificador, a narrativa acusatória deve vir exposta com algum grau de contemporaneidade, estruturação lógica e cronológica, sendo válida, aprioristicamente, «quando evidencia com riqueza de detalhes, sem contradições e, em confronto com os demais elementos de convicção colhidos e ratificados na fase processual, as circunstâncias em que realizada a empreitada criminosa (STJ). Relato de vítimas infantes que, por sua vez, diante da sua falta de discernimento, imaturidade psíquica e da natural sugestionabilidade que delas decorre, igualmente impõe avaliação com redobrada cautela na aferição da responsabilidade imputada, sem que isso venha a exteriorizar qualquer tipo de preconceito. E assim se diz, porque, ao lado do premente dever de se conferir proteção integral aos menores (CF, art. 277), subsiste a necessidade de se resguardar, proporcionalmente, diante dos valores constitucionais em choque, a situação jurídica do réu, cujos direitos e garantias não podem ser tiranizados, visto que amparados pelo princípio da inocência presumida (CF, art. 5º, LV e LVII). O caso dos autos exibe, assim, o relato de uma menor de 09 anos à época do evento (com 13 anos de idade quando ouvida em juízo), que somente relatou os supostos abusos a sua mãe meses depois que teriam cessado, e que, de acordo os depoimentos da própria vítima e de sua genitora em juízo, chegou a negar a ocorrência dos fatos por determinado período, o que tende a comprometer a credibilidade de seu relato, embora ambas atribuam tal mudança de versão à vontade de preservar a união da família. Pai da vítima que prestou declarações somente na DP, ocasião em que afirmou que sua filha disse que os fatos não eram verdadeiros e que ela não sabia o que a levou a contar que teria sido abusada pelo tio. Acusado que negou a imputação, tanto na DP, quanto em juízo, alegando que trabalhava à época e sequer via a mãe da vítima a deixando em sua casa. Testemunha de Defesa que nada de relevante acrescentaram, já que não presenciaram os fatos, apresentando depoimentos, essencialmente, sobre a conduta social do acusado. Relatório elaborado pela psicóloga particular que atendeu a vítima durante dez sessões, no qual consta que «a psicoterapia foi suspensa, pois segundo os responsáveis a menor teria dito que achava ter sonhado com o fato dizendo não ter certeza do acontecimento, concluindo que «embora tenha apresentado ansiedade durante o processo, demonstrava laço afetivo com a prima citada e sofrimento que envolvia a preocupações com a unidade familiar. Não foram colhidas informações suficientes, pois a psicoterapia foi interrompida após a criança fazer declarações contraria ao suposto abuso no seio familiar". Relatório do setor de psicologia do VI Conselho Tutelar, segundo o qual, após acompanhamento psicológico no Hospital infantil de Duque de Caxias por seis meses, a vítima recebeu alta e que «após aproximadamente seis meses da revelação do abuso sexual sofrido, (...) disse aos pais que era mentira, porém a mãe não acreditou nela. Atribuiu tal atitude ao fato da filha estar com saudades da prima Amanda, que é filha do tio que praticou o abuso, e após feito o R.O. as famílias se mantiveram afastadas. Apesar de não darem crédito ao relato da filha, o Sr. Waldyr verbalizou que foi até a delegacia onde haviam efetuado o Registro e solicitou que o processo fosse cessado". Há, ainda, nos autos, uma carta escrita pela vítima, na qual consta a ciência de seu pai, além de uma declaração escrita por este, no sentido de que ela teria mentido sobre a conduta do acusado. Vítima e representantes legais que não compareceram à entrevista junto à equipe técnica do MP para elaboração de estudo psicológico, providência sobremaneira importante e que poderia, em muito, ter contribuído para o esclarecimento dos fatos, notadamente em função daquela ter negado a ocorrência dos fatos por um período e pela ausência de contemporaneidade entre a data em que cessaram os supostos abusos e a sua revelação. Laudo pericial que não apurou a presença de vestígios. Cenário dos autos que, nesses termos, expõe, de um lado, a possibilidade de o Apelante ter efetivamente abusado sexualmente da vítima, mas que não se identifica, de outro, no contexto apresentado, a comprovação inequívoca, acima de qualquer dúvida razoável, de lastro probatório seguro, capaz de sufragar o gravame condenatório. Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indica-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso defensivo a que se dá provimento, para absolver o Apelante.
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393 - STJ. Seguridade social. Homossexual. Previdência privada. Benefícios. Complementação. Pensão post mortem. União entre pessoas do mesmo sexo. Princípios fundamentais. Hermenêutica. Emprego de analogia para suprir lacuna legislativa. Necessidade de demonstração inequívoca da presença dos elementos essenciais à caracterização da união estável, com a evidente exceção da diversidade de sexos. Igualdade de condições entre beneficiários. Lei 8.213/91, art. 16, § 3º. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 9.278/96, art. 1º. CCB/2002, art. 1.723 e CCB/2002, art. 1.724.
«Despida de normatividade, a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo tem batido às portas do Poder Judiciário ante a necessidade de tutela, circunstância que não pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para atender às demandas surgidas de uma sociedade com estruturas de convívio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais. ... ()
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394 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA REVISTA PESSOAL POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, ALEGA-SE AUSÊNCIA DE PROVAS IDÔNEAS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado às penas de 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa pelo crime da Lei 11.343/06, art. 33, sendo estabelecido o Regime Semiaberto. Foi absolvido quanto à imputação prevista no art. 35 da mesma Lei. Corréu absolvido de ambas as imputações. ... ()
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395 - TJSP. Tráfico. Art. 33, caput, Lei 11.343/06. Associação para tráfico. Art. 35, Lei 11.343/06. Preliminares rechaçadas. Nulidade da apreensão realizada após abordagem e busca pessoal - Não acolhida - Possibilidade da ação dos agentes públicos, sobre os quais incide o dever de assim proceder, a fim de se evitar a ocorrência de crime, tendo percebido clara movimentação suspeita dos acusados, tendo os mesmos buscado empreender fuga ao notar a aproximação policial, sendo certo que a omissão dos agentes poderia levar à eventual responsabilização nas esferas administrativa e criminal. Desnecessidade de critérios rígidos para realização de busca. A dinâmica dos fatos não deixou dúvidas de que os apelantes foram abordados e presos em situação de flagrante na via pública e dentro dos parâmetros da proporcionalidade e razoabilidade, ante a fundada suspeita de que estavam na posse de objetos ilícitos, circunstância que dispensa a necessidade de mandado e que se confirmou com a apreensão dos psicotrópicos. Não se está diante de «fishing expedition, pois ainda que os milicianos estivessem patrulhando em razão da ocorrência de diversos homicídios, depararam-se com conduta suspeita dos acusados, apreendendo em poder dos mesmos drogas, tratando-se assim, de serendipidade, ou seja, houve o encontro fortuito de prova relacionada a fato diverso do investigado. Não se está diante de qualquer tipo de investigação especulativa ou indeterminada. Ao revés, os milicianos estavam em patrulhamento de rotina, quando a atitude suspeita dos acusados chamou a atenção da guarnição, de modo que foram abordados e as drogas encontradas. Não há que se falar em nulidade da prova pericial decorrente da quebra de cadeia de custódia, tendo em vista que todas as informações foram preservadas, tendo a droga apreendida e os aparelhos celulares restados devidamente lacrados e submetidos à devida perícia. Assim não há qualquer indicação de que a prova foi manipulada indevidamente pelos responsáveis pela sua guarda ou terceiros. Não havendo por que se duvidar da integralidade dos agentes legais que, certamente, tomaram as devidas cautelas para a preservação e manutenção de sua integridade. Nulidade por violação do aviso ao direito ao silêncio - Não constatada. A condenação não foi lastreada exclusivamente na confissão extrajudicial obtida por meio de depoimento informal quando da abordagem policial. Ainda, em todas as oportunidades em que foram ouvidos, os réus sempre exerceram o direito de defesa, optando pelo silêncio na Delegacia, sem que tal admissão informal lhes prejudicasse o direito de não autoincriminação, razão pela qual não se vislumbra, absolutamente, violação a quaisquer princípios constitucionais ou preceitos previstos em tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Ademais, o direito do réu de permanecer em silêncio aplica-se no momento em que ele é interrogado, tanto na fase administrativa quanto em juízo, e não no momento em que os policiais militares fazem a abordagem, o que foi devidamente observado. Ademais, como é sabido, eventual vício do inquérito não se projeta na ação penal, até porque o juiz decide segundo seu livre convencimento, não estando adstrito às provas colhidas na fase extrajudicial. Ainda, vale lembrar que é tranquilo na jurisprudência deste Tribunal, o entendimento de que não basta ao reconhecimento de nulidade a simples alegação de sua ocorrência. Há que se demonstrar o efetivo prejuízo suportado pela parte que a reclama, o que não ocorreu no caso. No mérito: Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório pelos delitos. As narrativas dos policiais foram amplamente corroboradas pelas provas constantes nos autos, sendo que não há por que duvidar do depoimento dos agentes da lei, pois inexiste qualquer indício de que eles tenham sido mendazes ou tivessem qualquer interesse em prejudicar os réus. Com efeito, não se pode presumir que a ação do policial, investido pelo Estado em função de vigilância e repressão, tenha por destinação a incriminação de cidadãos inocentes. Seria preciso, para tanto, a existência de indícios mínimos a respeito. E a prova colhida não revela qualquer traço de irregularidade na conduta dos policiais. Versões exculpatórias apresentadas somente em juízo que restaram isoladas nos autos. Notando-se que, perante a autoridade policial, todos mantiveram-se em silêncio. Defesas que não lograram produzir contraprova suficiente para afastá-los das condenações. Prova da finalidade de entrega a terceiros, advinda da forma de embalagem e da quantidade de droga apreendida. É certo que a prova da mercancia não necessita ser direta, mas pode ser firmada quando os indícios e presunções, analisados sem preconceito, formam um todo harmônico a sustentar a distribuição comercial do entorpecente. Comprovada a associação para o tráfico no que diz respeito aos corréus RIAN e GUILHERME NAUAN - Estabilidade e permanência. Devidamente comprovado o animus associativo destes réus de forma estável e duradoura com a finalidade de promover a referida atividade criminal. Através das diligências juntadas aos autos é possível constatar que os acusados atuavam como membros ativos em associação criminosa destinada a vender drogas. Em vistoria aos aparelhos celulares dos referidos acusados foram localizadas inúmeras mensagens incriminadoras com conteúdo relacionado ao narcotráfico, acerca da compra e venda de drogas, além de imagens de variadas drogas e munições. Ainda, ressalta-se que parece pouco crível que pessoas amadoras e iniciantes no tráfico estivessem em posse desta elevada quantidade de drogas ou tivessem tamanha organização (AREsp 2.205.414). Dessa forma, uma vez configurados os crimes descritos na denúncia, o desfecho condenatório era de rigor. Penas bem estipuladas e, assim, inalteradas. Substituição já concedida ao corréu GUILHERME TRINDADE, bem como resta mantido o regime inicial aberto, em caso de descumprimento. Impossibilidade de aplicação do redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º aos corréus RIAN e GUILHERME NAUAN, pois há evidências de que estes acusados estavam envolvidos com a criminalidade organizada, sendo, inclusive, condenados por associação ao tráfico nos presentes autos. Regime inicial fechado mantido para estes acusados. Único regime que se mostra compatível com as circunstâncias e a reprovabilidade dos crimes. Por fim, quanto ao pedido feito pela defesa do corréu GUILHERME TRINDADE de liberação do automóvel apreendido na data dos fatos, nota-se que vigora a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu comprovar a origem e destinação não espúria do mesmo, ônus do qual o mesmo não se desincumbiu satisfatoriamente, já que os elementos probatórios colhidos estão longe de indicar a isenção de utilização para fins ilícitos do automóvel, pelo contrário, as provas refletem que tal veículo era utilizado pelo réu GUILHERME TRINDADE no tráfico, uma vez que os acusados foram detidos quando ali embarcavam para transportar as drogas, sendo que o referido acusado indicou já ter realizado «favores desta natureza aos corréus, ou seja, transportando-os juntamente com as drogas. Assim, correta a declaração de seu perdimento. Diante do exposto, pelo meu voto, afastadas as preliminares, NEGO PROVIMENTO aos recursos, mantendo-se, integralmente, a r. decisão por seus próprios fundamentos.
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396 - STJ. Família. Registro público. Registro civil. Habilitação para o casamento deferida. Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo (homoafetivo). Homossexual. Homossexualidade. União homoafetiva. Inexistência de vedação expressa a que se habilitem para o casamento pessoas do mesmo sexo. Vedação implícita constitucionalmente inaceitável. Orientação principiológica conferida pelo STF no julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4.277/DF. Considerações do Min. Marco Buzzi sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.514, 1.521, 1.523, 1.535 e 1.565. Interpretação. CF/88, arts. 1º, III e V, 3º, IV, 5º, XLI e 226, §§ 3º e 7º.
«... 4 – Mérito ... ()
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397 - TJSP. APELAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. (1) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL JUDICIAL APTA A MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU. (2) DEPOIMENTO DE POLICIAL CIVIL. VALIDADE. (3) PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O RÉU ESTAVA COM CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR ALVEOLAR EM QUANTIA BASTANTE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL ESTABELECIDO. VALIDADE. (4) EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. (5) DOSIMETRIA DA PENA. (6) REGIME ABERTO. CABIMENTO. (7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. (8) IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Materialidade e autoria comprovadas em relação ao crime de embriaguez ao volante. Circunstâncias do caso concreto indicam o dolo adequado à espécie.... ()
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398 - STJ. Registro público. Registro de nascimento. Transexual submetido à cirurgia de redesignação sexual. Alteração do prenome e designativo de sexo. Princípio da dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 58. CF/88, art. 1º, III. CCB/2002, art. 13.
«Sob a perspectiva dos princípios da Bioética – de beneficência, autonomia e justiça –, a dignidade da pessoa humana deve ser resguardada, em um âmbito de tolerância, para que a mitigação do sofrimento humano possa ser o sustentáculo de decisões judiciais, no sentido de salvaguardar o bem supremo e foco principal do Direito: o ser humano em sua integridade física, psicológica, socioambiental e ético-espiritual. ... ()
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399 - TJSP. APELAÇÃO. ESTELIONATO. (1) AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA, EXISTÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. (2) MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. (3) VALIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. (4) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (5) PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. (6) REGIME PRISIONAL ABERTO FIXADO. (7) SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. (8) DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Ausência de decadência. Representação da vítima realizada após a sua intimação. ... ()
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400 - STJ. Família. Homossexual. Ação de reconhecimento e dissolução de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos. Presunção de esforço comum. Considerações da Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. CCB/2002, art. 1.521 e CCB/2002, art. 1.723. Lei 9.278/1996, arts. 1º e 9º. CCB, art. 1.363. CF/88, art. 226.
«... Adiro ao magistral voto proferido pela culta relatora, que conseguiu dissecar a matéria com invulgar propriedade. ... ()
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