Jurisprudência sobre
horas fora da base
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351 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus das prova.
«O TRT, com base no conjunto probatório dos autos, principalmente na prova oral (depoimentos das testemunhas do reclamante e do reclamado), entendeu comprovado o fato constitutivo do reclamante às horas extras. Assentou que foi confirmada a realização da jornada descrita na inicial, que foi arbitrada da seguinte forma: a) no primeiro contrato, das 7h30min às 19h30min, em 2 (dois) dias da semana, e nos demais 3 (três) dias, das 6h às 21h30min, com intervalo intrajornada 30 (trinta) minutos; e 2 (dois) sábados por mês, das 8h às 11h30min; b) no segundo contrato das 7h30min às 19h30min de segunda a sexta-feira, com 1 (uma) hora de intervalo intrajornada. Assim, não há como se reconhecer a violação do CLT, art. 818. ... ()
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352 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. INTEGRAÇÕES DE COMISSÕES E REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 3. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS NAS DEMAIS PARCELAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DESTA CORTE. 4. VERBA «PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO NA BASE SALARIAL. 5. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. NATUREZA JURÍDICA. DIFERENÇAS. 6. DURAÇÃO DO TRABALHO. JORNADA ESPECIAL DOS BANCÁRIOS E SUA INCONSTITUCIONALIDADE PROGRESSIVA. 7. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. REDUÇÃO DOS HORÁRIOS E FREQUÊNCIAS ARBITRADOS. 8. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, III. 9. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL APLICADO E COMPENSAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido. 11. BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do CLT, art. 224, caput, o sábado do bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal remunerado. Nesse sentido, também, a Súmula 113/STJ. Contudo, na hipótese dos autos, o TRT consignou: «a repercussão nos sábados encontra respaldo na cláusula 8ª das convenções coletivas, as quais estabelecem que «Quando prestadas durante toda a semana anterior, os bancos pagarão, também, o valor correspondente a repouso semanal remunerado, inclusive sábados e feriados (por exemplo, ID: 39a6ea4 - Pág. 5), revelando-se inaplicável, portanto, a Súmula 113/TST, em vista do disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Considerando a carga horária de seis horas, a conclusão lógica é a de que já foram prestadas horas extras durante toda a semana anterior. Existindo, porém, norma coletiva autorizativa da repercussão das horas extras no dia de sábado do bancário, em que pese o sábado bancário ser considerado dia útil não trabalhado, considera-se válida a fixação, por meio de norma coletiva, de reflexos das horas extras em sábados, quando prestadas durante toda a semana anterior. Julgados desta Corte. Agravo interno conhecido e não provido. 12. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza da reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Agravo interno conhecido e não provido. 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM FACE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RÉU E EM FACE DO RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a compensação entre os valores pagos ao empregado a título de gratificação de função e aqueles decorrentes da condenação ao pagamento de horas extras, quando se afasta em juízo a fidúcia especial. Não se constata, em tal situação, a lesão a direito indisponível do trabalhador e, nesse sentido, já se manifestou este Colegiado, ao julgar o RR-1001320-04.2019.5.02.0008, Relator Ministro Alexandre Agra Belmonte, publicado no DEJT de 29/09/2023. Saliente-se, ainda, que, em razão da tese de repercussão geral firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a orientação contida na Súmula 109/STJ aos casos em que houver norma coletiva específica, como na hipótese dos autos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo interno conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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353 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Consoante a Súmula 266/STJ e o CLT, art. 896, § 2º, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo, da CF/88. No caso, o recurso de revista não se encontra devidamente fundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo, da CF/88 . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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354 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. art. 896, ‘A’ E ‘B’, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional, interpretando cláusula de norma coletiva, concluiu que o adicional noturno não deve integrar a base de cálculo das horas extras. Nesse cenário, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial. Contudo, o Reclamante, em seu recurso de revista, limita-se a apontar violação de artigo de lei e contrariedade a Súmula e orientação Jurisprudencial. No agravo de instrumento e no agravo interno, de forma inovatória, suscita divergência jurisprudencial, transcrevendo arestos oriundos de Turmas do TST, os quais são inservíveis para o confronto de teses, na forma do art. 896, ‘a’, da CLT. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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355 - TST. Recursos em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. I. Recurso de revista da empregada. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de seis horas, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido.
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356 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO E LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE, NA FORMA DO CLT, art. 60, CAPUT C/C O art. 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Na hipótese dos autos, as horas extras não foram deferidas com base na invalidade do acordo coletivo que elasteceu a jornada para oito horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 1046 de Repercussão Geral e CF/88, art. 7º, XXVI), mas no fato de que a atividade desempenhada pelo reclamante era insalubre e não havia a licença prévia exigida pelo CLT, art. 60. Agravo desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM PERÍODO DIURNO. NORMA COLETIVA QUE NÃO TRATA DA PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Conforme se extrai da decisão agravada, «a negociação coletiva que fixa percentual do adicional noturno superior ao legal, limitando o trabalho noturno das 22 horas às 5 horas do seguinte, deve ser respeitada, porém, no caso dos autos, «a norma coletiva que trata do adicional noturno não dispõe sobre as horas em prorrogação, sendo que o percentual adicional de 40% visa compensar a não incidência da hora noturna". Assim, para se entender de modo diverso, seria necessário reexaminar o teor da norma coletiva, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST). Agravo desprovido.... ()
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357 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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358 - TST. Recurso de revista da autora. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável.
«O e. TRT entendeu que o divisor de horas extras a ser aplicado é o 180. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário, quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 002 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A SDI-I, ao apreciar a controvérsia no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), fixou tese no sentido de que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente, e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Nesses termos, a Súmula 124/TST teve sua redação alterada, passando a estabelecer os seguintes parâmetros quanto ao divisor bancário: Súmula 124/TST.... ()
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359 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO DSR. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Tendo em vista que o juízo de admissibilidade foi omisso quanto ao tema e não foram opostos Embargos de Declaração para que fosse suprida tal omissão, operou-se a preclusão (art. 254, § 1º, do Regimento Interno do TST). Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e das provas, consignou expressamente que os cartões de ponto colacionados pela reclamada são inidôneos por não conterem variação (horário britânico), bem como que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a jornada de trabalho do reclamante e a fruição do intervalo intrajornada. Assim, a análise quanto à validade dos cartões de ponto trazidos aos autos ou quanto à comprovação da jornada de trabalho do reclamante e do gozo do intervalo intrajornada, para fins de afastar a condenação em horas extras, demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, III e IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a extrapolação habitual da jornada de trabalho, como ocorre no caso em comento, tem como consequência a invalidação do regime de 12X36 horas e que, nessa situação, não incidem os itens III e IV da Súmula 85/TST, uma vez que tal regime não se trata propriamente de uma forma de compensação de jornada. Assim, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, o provimento do apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional consignou a existência de previsão de pagamento da parcela PRL em normas coletivas, bem como que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar os fatos impeditivos ou extintivos do direito pleiteado pelo obreiro, no caso, o não alcance da pontuação mínima exigida ou o efetivo pagamento da parcela. Para afastar a condenação ao pagamento da PLR seria necessário revolver fatos e provas, o que é vedado na presente instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tema. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal fixou tese jurídica, vinculante e erga omnes, quanto ao índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: na fase pré-judicial, atualização pelo IPCA-E acrescido de juros de mora e, a partir do ajuizamento da ação, atualização pela taxa SELIC, a qual abarca correção monetária e juros de mora, observados os parâmetros fixados quando do julgamento das ADIs 5.867 e 6.021, das ADCs 58 e 59 e no Tema 1191 de Repercussão Geral. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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360 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade da escala 2x2 apenas para o intervalo compreendido entre 01/3/2019 e 19/9/2020, porquanto comprovada a existência de norma coletiva autorizadora durante esse período. Já com relação a 20/9/2020 a 01/7/2021, consignou não restar comprovada a existência da norma coletiva, razão pela qual invalidou o regime adotado no período. Dentro desse contexto, somente pelo revolvimento das matérias fáticas e probatórias é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Outrossim, a conclusão adotada pelo Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a validade de jornada de trabalho no regime 2x2, que extrapola o limite constitucional de oito horas, depende de norma coletiva ou de lei, sendo que a sua invalidação acarreta o pagamento de horas extras. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Incólume, pois, a Súmula apontada. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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361 - STJ. Agravo interno. Agravo recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Feriado local. Comprovação posterior. Descabimento. Precedente da Corte Especial. Indisponibilidade de sistema de peticionamento eletrônico. Ocorrência fora dos termos do prazo. Irrelevância. Norma do CPC/2015, art. 224, § 1º. Cômputo com base no calendário processual do tribunal onde interposto o recurso.
«1 - Controvérsia acerca da comprovação posterior de feriado local, e sobre a prorrogação de prazo em virtude da indisponibilidade de sistema de peticionamento eletrônico. ... ()
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362 - STJ. Família. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Direito de família. Ação de alimentos cumulada com guarda e visita. Controvérsia em torno de as horas extras integrarem a base de cálculo dos alimentos. Caráter remuneratório. Acréscimo patrimonial. CPC/2015, art. 489, § 1º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Súmula 115/STJ. Súmula 396/TST.
1 - Controvérsia em torno de as horas extras integrarem, ou não, a base de cálculo da pensão alimentícia. ... ()
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363 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. DEDUÇÃO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Assim, não é mais possível a indicação de ofensa a artigos de lei e da Constituição e de contrariedade a Súmulas, de forma genérica, nos termos do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, de modo que descabe a análise do presente caso à luz do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88, apontado no início das razões do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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364 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. COMISSIONISTA MISTO. JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA SEM A REALIZAÇÃO DE VENDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. Discute-se a base de cálculo das horas extras do empregado comissionista misto que desempenha, no período da jornada extraordinária, atividades internas meramente burocráticas, sem a realização efetiva de vendas. A Súmula 340/STJ estabelece que «o empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. Nos termos da referida súmula, no momento em que o empregado vendedor comissionista está em jornada extraordinária executando a venda, a remuneração da hora de trabalho, de forma simples, já está abrangida pelas comissões, razão por que ele tem direito apenas ao adicional respectivo. Nesse contexto, é preciso analisar, em cada caso, se o vendedor, que trabalha em sobrejornada está ou não sendo remunerado pelo trabalho efetivamente realizado, de forma a impedir, inclusive, o pagamento em duplicidade. In casu, e xtrai-se dos elementos fáticos registrados pelo Regional que o empregado, no momento da efetivação do labor extraordinário, não realizava vendas, porquanto laborava em atividade interna, meramente burocrática. Ao contrário do entendimento regional, corroborado pela decisão da Turma, ora embargada, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que esses trabalhos burocráticos realizados antes ou depois da jornada normal não são abrangidos pela atividade de vendas, de forma que a hora extra, com a realização de atividades internas, não caracterizadas como vendas, deve ser remunerada com valor da hora integral acrescido do adicional, e não apenas com o pagamento do adicional, como preceitua a súmula em questão. Portanto, a realização de tarefas internas, sejam elas preparatórias, de pós-venda, ou mesmo de participação em reuniões nas dependências da empresa ou, ainda, de preparação de relatórios ou de registros contáveis, as quais podem ser desempenhadas por qualquer outro empregado da empresa, não estão incluídas no conceito de venda, que é a tarefa central do empregado vendedor. Entender que toda e qualquer atividade interna está incluída no conceito de vendas é impedir que os vendedores externos tenham a jornada extraordinária remunerada com o pagamento da hora integral mais o adicional respectivo. Assim, uma vez que as comissões pagas mensalmente remuneram a jornada de trabalho do vendedor na execução das vendas, e tendo em vista que, no caso destes autos, durante o labor extraordinário, o reclamante não exercia essa atividade propriamente dita, as horas efetivamente trabalhadas nesse período não foram remuneradas, o que afasta a aplicação da Súmula 340/STJ. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.
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365 - TST. Recurso de revista. Bancário. Jornada de seis horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o empregado à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida por esta corte superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação à Súmula 124/TST e provido.
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366 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o número de horas a serem pagas em quantidade inferior ao tempo gasto no trajeto.
«Discute-se a validade de norma coletiva em que se pactua o pagamento de uma hora diária a título de horas in itinere, sem compensação específica, atinente a período posterior à edição da Lei 10.243/2001, sendo que o empregado. trabalhador rural no cultivo de cana-de-açúcar. despende quatro horas em deslocamento por dia de efetivo trabalho, consoante noticiado pelo Tribunal Regional em acórdão reproduzido pela Turma. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido através da negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. Em relação às horas in itinere, e com base no princípio da proporcionalidade, que tem força normativa, pode a negociação coletiva definir esse tempo de percurso, desde que seja proporcional, atribuindo-se ao Juiz, em todas as instâncias judiciárias, a possibilidade de ele dizer se há ou não essa proporcionalidade. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que no caso concreto não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível que diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Isso porque foi pactuado o pagamento de uma hora diária e o reclamante despendia quatro horas em deslocamento por dia de trabalho, revelando a ausência de razoabilidade e desproporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e a previsão normativa, em evidente afronta ao princípio da irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada. Esta Subseção vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. No entanto, o entendimento quanto ao tema evoluiu no sentido de adotar o critério da razoabilidade como parâmetro a ser observado em cada caso concreto. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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367 - TST. Horas in itinere. Condenação ao pagamento com adicional de 100%. Trabalho superior a duas horas extras diárias e em domingos e feriados.
«1. Como se depreende do acórdão recorrido, a condenação ao pagamento de diferenças de horas in itinere, pela consideração do adicional de 100% em vez de 50%, decorreu da constatação de que efetivamente houve dias nos quais o reclamante prestou horas extras além da segunda diária, hipótese em que os acordos coletivos previam pagamento do adicional de 100%. ... ()
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368 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS A 100%. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
O julgador regional afirma ter decidido com base nas normas coletivas da categoria, in verbis : «As normas coletivas estabeleceram o pagamento dos seguintes adicionais de hora extra: a) 50% para as duas primeiras horas trabalhadas; b) 70% para as horas trabalhadas a partir da terceira; c) 100% para as horas trabalhadas em dia de repouso semanal, feriado, ou dia em que não haja expediente normal do empregado (sábado, para o pessoal de horário administrativo, ou dia de folga, para o pessoal em rodízio). A jornada de trabalho do exequente foi arbitrada nos seguintes termos: - de segunda a sexta-feira: sendo dois dias das 7h às 17h, com 1 hora de intervalo, bem como três dias das 7h às 19h30, com 30 minutos de intervalo para repouso e alimentação; - dois sábados por mês: das 7h às 17h, com 1 hora de intervalo; - um domingo por mês: das 7h às 17h, com 1 hora de intervalo; - 5 feriados por ano (feriados nacionais): das 7h às 17h, com 1 hora de intervalo. (fls. 639). O perito esclareceu que «todas as horas laboradas aos sábados devem ser computadas como horas extras, pois não era dia de expediente normal de trabalho conforme determina a norma coletiva da categoria (fls. 1522). Assim, não há excesso nos cálculos, sendo efetivamente devido o cômputo, em separado, dos domingos e feriados laborados e, de outra parte, dos sábados trabalhados, ambos com o adicional de 100%. Nada a prover . Percebe-se que a decisão regional se deu com base nos fatos e provas dos autos e, em especial, no disposto nas normas coletivas acostadas (Súmula 126/TST), motivo por que o recurso de revista não lograria condições de processamento, pois as violações constitucionais apontadas (arts. 5º, II; 7º, XXVI, da CF/88), se existissem, ocorreriam de maneira reflexa, não ensejando o conhecimento da revista. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896, §2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI 12.546/2011. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso, o Regional entendeu que a empresa não possui direito à desoneração da folha de pagamento, nos termos do art. 7º, VI da Lei 12.546/2011. O debate reveste-se de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Todavia, a discussão acerca da isenção de pagamento da contribuição previdenciária patronal reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, uma vez que a matéria é regulada pela Lei 12.546/2011. E, de fato, a invocação de afronta a dispositivos, da CF/88 não viabiliza o exame da matéria, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ, uma vez que a ofensa se daria pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual infringência à legislação infraconstitucional. Agravo de instrumento não provido.... ()
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369 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. BASE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - No caso dos autos, o trecho transcrito pela parte não demonstra tese explícita do TRT sob o enfoque do arts. 7º, XXVI, da CF/88. 4 - Nesse aspecto, não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.FATO GERADOR. LABOR REALIZADO A PARTIR DE 05/03/2009. DATA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. 2 - Em suas razões de agravo, a parte alega que - o fato gerador só ocorre quando do pagamento do crédito devido ao empregado, que no caso concreto ocorreu com o pagamento do valor líquido do acordo, como a seguir passamos a demonstrar. Diz que - o fato gerador somente ocorre com a decisão jurisdicional autorizadora do levantamento da quantia depositada judicialmente pela empresa. Somente então temos o fato gerador da obrigação previdenciária. Renova as demais razões do recurso de revista. Aponta violação à legislação infraconstitucional e ao art. 195, I, a, CF/88. 3 - Consoante delimitado pelo acórdão do Regional - A partir da vigência da Lei 11.941/2009, em 05/03/2009, o fato gerador das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador é a data da prestação dos serviços, consoante os termos do §2º da Lei 8.212/1991, art. 43. Na hipótese, observado o marco de prescrição parcial, a integralidade das verbas salariais constantes da condenação se referem a fatos geradores ocorridos em período posterior à vigência da Lei 11.941/2009, sendo devidas contribuições sociais a partir da data da prestação de serviços. Dessa forma, identificada a mora no recolhimento das contribuições sociais, há que se manter a incidência dos juros de mora, consoante previsto no, V da Súmula 368/TST, verbis: V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º). 4 - Trata-se de jurisprudência consagrada desta Corte Superior e consolidada no item V da Súmula 368 que «para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-sefato geradordas contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços". 5 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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370 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017 . 1. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PERCENTUAL ARBITRADO. REGISTRO NO ACÓRDÃO ACERCA DOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DO VALOR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE PERMITAM CONVENCIMENTO DIVERSO. VARIABILIDADE DOS VALORES PAGOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO COM BASE NA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 340/TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A atual e iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que os prêmios condicionados ao alcance de metas predeterminadas pelo empregador têm inegável caráter contraprestativo, ou seja, possuem natureza salarial, e não equivalem a comissões, porque a referida parcela somente será paga caso o empregado implemente a condição previamente fixada. Em consequência, a contraprestação pelo resultado alcançado não remunera a hora laborada em sobrejornada (hora simples), como na hipótese das comissões, de que tratam a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas desta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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371 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Caso em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, concluiu que as parcelas de natureza salarial, correspondentes à gratificação de função ou comissão de cargo e anuênios incorporados, integram a base de cálculo das horas extras deferidas. Asseverou que « o acórdão, por sua vez, acolheu as alegações do exequente naquela ocasião e afastou a condição de ocupante de cargo de confiança no período em questão, determinando o pagamento das horas extras na forma postulada na inicial durante toda a contratualidade «. Consignou « não ter o perito observado corretamente as diretrizes traçadas no Acórdão quanto às horas extras e o trabalho aos sábados e domingos «. Nesse cenário, a Corte Regional limitou-se a interpretar o título executivo judicial, da qual não decorre ofensa direta e literal ao princípio insculpido no art. 5º, II, XXII, XXXVI, LIV e LV, da CF/88. Incidem a Súmula 266/TST, a OJ 123 da SBDI-2/TST e o art. 896, §2º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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372 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Base de cálculo das horas extras. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência.
1 - Verifica-se não ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do STJ, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/3/2021, DJe 13/4/2021). ... ()
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373 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ENTABULADAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR AOS SÁBADOS. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DO ITEM IV DA SÚMULA 85/TST. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional, após exame do contexto fático probatório dos autos, concluiu que houve reiterado descumprimento do regime de compensação semanal previsto nas normas coletivas, em face da prestação habitual de horas extras e labor recorrente nos dias destinados à compensação, evidenciando que houve desrespeito aos próprios parâmetros fixados nos instrumentos normativos. Nesse contexto, com base na diretriz da Súmula 85/TST, IV, condenou a Reclamada ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da jornada semanal de quarenta e quatro horas, determinando o pagamento apenas do adicional quanto às horas compensadas, assim considerando aquelas laboradas além da jornada diária de oito horas. 2. A presente hipótese não se confunde com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na análise do tema 1.046 de repercussão geral, uma vez que a discussão gira em torno das consequências do descumprimento da norma coletiva pela Reclamada e não da sua invalidade. 3. Sobre o tema em debate, vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o descumprimento do regime de compensação de jornada, pela prestação habitual de horas extras e trabalho nos dias destinados à compensação, o torna nulo na sua totalidade, não se aplicando, nessa situação, a parte final da Súmula 85/TST, IV, sendo devidas, portanto, as horas extras de forma integral (hora normal acrescida do adicional). Julgados do TST. No caso, contudo, diante do princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional em que determinada, para o pagamento das horas extras, a aplicação da parte final do item IV da Súmula 85/TST. 4. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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374 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Regional, com base nos elementos de prova, entendeu quitadas as horas excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal durante todo o contrato de trabalho. Pontuou para tanto que a empresa reclamada orientava seus funcionários para o devido cumprimento do intervalo intrajornada, sob pena de advertência, e, que as folhas de pagamento indicam o pagamento de horas extras. Registrou que « o reclamante não observou o art. 58, §1º, da CLT, incluindo na apuração da jornada diária todos os minutos residuais inferiores a 10 minutos, mesmo naqueles episódios em que foram de 01, 02, 03 ou 04 minutos, acrescentando que, quando em feriado e folga compensatória, também incluiu como horas extras o labor prestado, sem observar a dedução do pagamento de horas extras em dobro ocorrido. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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375 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. APURAÇÃO DA QUANTIDADE DAS HORAS EXTRAS. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO DO CLT, art. 72. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA AMPARADA NO DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1 .
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, em razão do não cumprimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, considerando que « a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais . 2 . No agravo de instrumento, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido .... ()
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376 - TST. Intervalo intrajornada. Prorrogação habitual da jornada de seis horas. Concessão parcial. Aplicação da Súmula 437/TST.
«A concessão do intervalo intrajornada tem por intuito preservar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, tem respaldo em norma de ordem pública e cogente. Assim, o que importa é o número de horas efetivamente trabalhado e não aquele constante do contrato de trabalho. Na jornada acima de seis horas, portanto, o descanso haveria de ser, pelo menos, de uma hora, na esteira do que disciplina a CLT, art. 71, caput. Ademais, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, mais reflexos, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I a IV, do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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377 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE ÀS LEIS NOS 13.105/2015 E 13.467/2017. Por meio da r. decisão monocrática, às págs. 2.327-2.332, negou-se provimento ao agravo de instrumento do autor e não se conheceu do recurso de revista do réu. Contra esta decisão, somente o Banco reclamado interpõe agravo. Pois bem. CARGO DE CONFIANÇA. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. (TEMAS DO RECURSO DE REVISTA). Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual resta preclusa sua análise. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. (TEMA DO RECURSO DE REVISTA). Diante da plausibilidade das alegações do agravante, merece provimento o agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138. 1. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário, quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema Repetitivo 002. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor do empregado bancário, em virtude de não haver redução do número de horas semanais trabalhadas e de repouso. 2. No caso dos autos, o egrégio TRT determinou a aplicação, no cálculo das horas extras, do divisor 200 para a jornada 8 (oito) horas, ao fundamento de que há norma coletiva considerando o sábado dia de repouso semanal remunerado. 3. Entretanto, de acordo com o entendimento pacificado no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, é irrelevante a previsão normativa considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado, para fins de fixação do divisor aplicável aos bancários. 4. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para adequá-la ao entendimento consolidado por esta Corte Superior, no sentido de que se aplica o divisor 220, no cálculo das horas extras, para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias. Recurso de revista conhecido, no tema, por violação do CLT, art. 64 e provido.
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378 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - COMPENSAÇÃO - BASE DE CÁLCULO. 1. A Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 efetivamente preconiza que, quando ausente a fidúcia especial do CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, implicando retorno à jornada de seis horas, com o pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas como extraordinárias e possibilidade de compensação entre a diferença da gratificação de função recebida com as horas extraordinárias prestadas. 2. A aplicação da referida Orientação Jurisprudencial pressupõe, portanto, a coexistência de duas jornadas para o mesmo cargo, com gratificações distintas: a ordinária, de seis horas, com remuneração menor, e a jornada opcional de oito horas, com gratificação suplementar. 3. No caso, não se verifica a coexistência de duas jornadas e opção do reclamante por trabalhar oito horas. Conforme registrado no acórdão regional, trata-se de tesoureiro executivo, cujas reais atribuições não o enquadram na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, razão pela qual houve a condenação da reclamada ao pagamento das sétima e oitava horas de trabalho como extraordinárias. 4. Desse modo, embora se trate de empregado da Caixa Econômica Federal, a situação não atrai a aplicação irrestrita da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, sendo aplicável, no caso, a Súmula 109/TST (precedentes). 5. Por outro lado, a Súmula 264/STJ preconiza que «A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa". 6. Dessa forma, o entendimento de que a gratificação de função recebida integra a base de cálculo das horas extraordinárias está em consonância com a referida Súmula e com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, descaracterizado o exercício de função de confiança, a gratificação remunera apenas os conhecimentos técnicos relativos às atividades desempenhadas, tendo natureza salarial. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento e a decisão recorrida está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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379 - TRT3. Hora extra. Controle de ponto. Horas extras. Cartões de ponto. Invalidade dos registros.
«Em que pese a apresentação pela reclamada de cartões de ponto com marcações de horários variados, tal prova foi invalidada pelos depoimentos colhidos em Juízo. Logo, comprovado que os registros lançados naqueles documentos não correspondiam à realidade laboral, são devidas as horas extras decorrentes da jornada fixada com base na prova oral.... ()
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380 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, mantido a sentença que indeferira o pedido de pagamento de horas extras, ao fundamento de que « não se vislumbra mácula na valoração dada à prova pelo Juízo ‘a quo’ , somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula 126/STJ. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO OBSTÁCULO PRECONIZADO PELA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo, alicerçado no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que « no tocante ao cumprimento de metas, não há provas de que houvesse o cometimento de abusos no exercício do poder diretivo da reclamada ou de que esta tivesse exposto a reclamante a uma situação vexatória , de modo que incide sobre a hipótese o óbice insculpido na Súmula 126/TST. Já no que se refere ao uso do banheiro, a jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a restrição ao uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade a ensejar a indenização por dano moral, o que não se divisa nos autos, haja vista o consignado pelo Regional, no sentido de que « o uso dos toaletes não era vedado , a atrair novamente o óbice do verbete sumulado susomencionado, sobretudo considerando o que constou da decisão regional de que « a prova oral produzida pela autora foi frágil . Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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381 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PRAIA GRANDE - GUARDA CIVIL - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS SOBRE A REMUNERAÇÃO E NÃO APENAS O SALÁRIO-BASE, INCORPORADAS AS GRATIFICAÇÕES DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO (RET), DE ATIVIDADE DE PRODUTIVIDADE (GAP) E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO -
Sentença de parcial procedência, para determinar o recálculo dos Plantões/Escalas Extras, tendo como base de cálculo a remuneração (o salário base e as verbas salariais, de caráter permanente). ... ()
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382 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Instrumento coletivo fixando o direito ao recebimento das horas in itinere, somente se o tempo despendido no trajeto de ida e volta ao local de trabalho excedesse a duas horas diárias.
«Independentemente de o período da condenação ser anterior à edição da Lei 10.243/2001, houve ferimento dos princípios da proporcionalidade e irrenunciabilidade do direito à remuneração de toda a jornada, nela compreendidas as horas in itinere, visto que pactuado o direito ao recebimento de horas in itinere apenas quando excedente a duas horas diárias. Conforme registrado no acórdão recorrido, despendia o reclamante 30 minutos diários no período em que laborava no posto de pedágio e 1 hora diária no período trabalhado nas demais bases que não a do pedágio. Com efeito, todo o ordenamento trabalhista está fundado no pressuposto de a norma estatal assegurar o mínimo de proteção ao trabalhador, ou seja, uma base de direitos que garante a dignidade do trabalho humano. Não há uma norma legal que esgote a proteção ao empregado, pois ela sempre prescreverá a proteção mínima e tudo o mais poderá ser acrescido por meio de negociação coletiva, do regulamento de empresa, do contrato. O que empresta validade à norma coletiva não é a possibilidade de ela reduzir direito indisponível (a remuneração do tempo de itinerário que integra a jornada), mas uma delimitação preventiva do tempo médio de deslocamento, fato gerador desse direito. Os dados informados no acórdão recorrido revelam que, no caso concreto, não se estaria delimitando o tempo de percurso, mas sim suprimindo claramente o direito absolutamente indisponível, o qual diz respeito à remuneração de jornada de trabalho. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()
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383 - TST. Recurso de revista. Reclamada. Anterior a vigência da Lei 13.015/2014, da instrução normativa 40/TST, e da Lei 13.467/2017. Horas extras.
«1 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou que as testemunhas ratificaram a jornada média de labor do reclamante entre às 8: 00 e às 17: 48 horas, com intervalo de uma hora, de segunda a sexta, e das 8: 00 às 14: 00 horas com intervalo de trinta minutos, e que foi autorizada a compensação das horas pagas sob idêntica rubrica, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do reclamante. Assim, manteve a sentença que deferiu as horas extras ao reclamante. ... ()
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384 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. ADICIONAL DE 200% SOBRE AS HORAS EXTRAS. 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte sustenta que a condenação deve ser limitada ao adicional de 100% (normativo) já que é evidente que os exequentes já foram remunerados por tais horas, mas como horas normais, sendo certo que, para atender ao comando exequendo, basta pagar o adicional de 100%, e não a hora mais o adicional de 100%. 3 - Verifica-se que no título executivo foi deferido aos exequentes horas extras com adicional legal ou normativo e ainda ao pagamento do intervalo de 15 minutos de que trata o CLT, art. 384. O TRT entendeu que o adicional de 200% sobre o valor da hora normal produz o mesmo resultado matemático que a inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras noturnas, nos seguintes termos: Adentrando no exame dos cálculos e da matéria recursal, entende-se correto o adicional de 200%. Conforme já referido por este relator quando do julgamento do processo 0020903-22.2016.5.04.0014 (AP), em 18-10-2019, o adicional de 200% sobre o valor da hora normal produz o mesmo resultado matemático que a inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras noturnas. Neste sentido o esclarecimento pericial da fl. 999 do pdf: Conforme já esclarecido, a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras foi considerada, como se verifica a partir da aplicação do multiplicador 2,40. Portanto, não existe violação a coisa julgada material e o art. 5º, XXXVI, da CF/88ou ao art. 884 do CC. 4 - Assim, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte sustenta que os cálculos homologados estão equivocados, porque inclui em todas as horas extras apuradas o adicional noturno, em ofensa à coisa julgada. Defende que inexiste condenação do executado em diferenças de horas extras pela integração do adicional noturno. 3 - O TRT entendeu que o adicional noturno deve compor a base de cálculo das horas extras visto se tratar de parcela de natureza salarial, nos seguintes termos: O título executivo judicial determinou a observância da Súmula 264/TST (fl. 528 do pdf), que prevê que a base de cálculo das horas extras é composta pelas parcelas de natureza salarial. Assim, possuindo o adicional noturno natureza salarial, ele integra a base de cálculo das horas extras noturnas, conforme realizado pelo perito (fl. 999 do pdf): Reporta-se ao esclarecimento prestado na resposta à impugnação da Reclamada, reiterando-se que foi observada a Súmula 264/TST na base de cálculo das horas extras, bem como a integração do adicional noturno nestas. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento. INCLUSÃO DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A parte sustenta que os cálculos homologados estão equivocados, porque inclui em todas as horas extras apuradas o salário substituição, em ofensa à coisa julgada. Defende que inexiste condenação do executado em diferenças de horas extras pela integração do salário substituição. 3 - Conta no acórdão que o salário-substituição deve compor a base de cálculo das horas extras visto se tratar de parcela de natureza salarial, nos seguintes termos: De acordo com o já referido acima, o título executivo determinou a observância da Súmula 264/TST (fl. 528 do pdf), que prevê que a base de cálculo das horas extras é composta pelas parcelas de natureza salarial. Consequentemente, sendo salário a rubrica salário-substituição, conforme também consignado pelo perito (fl. 999 do pdf), o mesmo deve compor a base de cálculo das horas extras. Portanto, não existe violação a coisa julgada material e o art. 5º, XXXVI, da CF/88ou ao art. 884 do CC. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 5 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()
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385 - TST. A. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Financiária. Vínculo de emprego com entidade bancária. Matéria fática. Súmula 126/TST. 2. Horas extras. Divisor. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Horas extras. Base de cálculo. Apelo desfundamentado. Ausência de indicação de norma constitucional ou legal tida por violada, contrariedade a Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. CLT, art. 896. Auxílio refeição/CEsta-alimentação. Natureza jurídica. Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-i. Correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST. Indenização por danos morais. Quantia indenizatória. Apelo fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Ausência de comprovação de similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas. Súmula 296/i/TST. Óbice estritamente processual.
«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, aprovou a alteração da Súmula 124/TST, em virtude do julgamento do incidente de recurso repetitivo sobre a matéria, passando a ter o seguinte teor: SÚMULA 124/TST. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alterada em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30/06/2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14/07/2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849- 83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016. Dessa forma, havendo o enquadramento da jornada da Reclamante no CLT, art. 224, caput, a determinação judicial de que as horas extras sejam apuradas com a adoção do divisor 180 encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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386 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROFESSORA. CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE REAJUSTE, NOS TERMOS DA Lei 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NADA OBSTANTE A EXISTÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001, NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO PARA QUE A AUTORA, ORA APELADA, BUSQUE A TUTELA DO DIREITO ALEGADO DE FORMA INDIVIDUAL, SENDO DESNECESSÁRIA A SUSPENSÃO DO FEITO INDIVIDUAL, JÁ AJUIZADO, PARA OPÇÃO DA PARTE NELE PROSSEGUIR OU ADERIR À AÇÃO COLETIVA. NO MERITO, Lei 11.738/2008, EDITADA PELA UNIÃO NO EXERCÍCIO DE SUA COMPETÊNCIA PRIVATIVA, QUE DEVE SER OBSERVADA PELOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. INSTITUIÇÃO DE PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL COM CARGA SEMANAL INFERIOR. CONTRACHEQUE DA APELADA QUE DEMONSTRA QUE A PARTE APELADA NÃO PROCEDEU AO REAJUSTE NOS TERMOS DA Lei. CORRETA A SENTENÇA NA CONDENAÇÃO DO RÉU A ADEQUAR O VENCIMENTO-BASE DA AUTORA, O QUAL DEVERÁ SER CALCULADO DE ACORDO COM A JORNADA DE TRABALHO DA MESMA, TENDO POR BASE O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES, INSTITUÍDO PELA Lei 11.738/2008, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, APLICANDO-SE OS REAJUSTES CONCEDIDOS PELO MEC DESDE O NÍVEL 1, OBSERVANDO-SE O INTERSTÍCIO DE 12% (DOZE POR CENTO) ENTRE REFERÊNCIAS, A PARTIR DA REFERÊNCIA DA AUTORA, NA FORMA DO art. 3º DA LEI ESTADUAL 5539/2009 E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E OUTRAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERTINENTES, BEM COMO A PAGAR AS DIFERENÇAS DEVIDAS A SEREM APURADAS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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387 - TST. Seguridade social. Recurso de revista do banco do Brasil S/A. E da previ. Matérias comuns. Análise conjunta. Integração das horas extraordinárias na complementação de aposentadoria. Nova redação conferida à Orientação Jurisprudencial 18 da SDI-1 do c. TST. Previsão regulamentar sobre incidência no cálculo da contribuição.
«O eg. Tribunal Regional decidiu que, nos termos do regulamento da PREVI (art. 21 do regulamento do Plano de Benefícios nº 01), a base de incidência das contribuições do participante corresponde à soma das verbas remuneratórias, o que inclui as horas extraordinárias, de forma que é devida a sua integração na base de cálculo da complementação de aposentadoria a ser paga pela PREVI. ... ()
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388 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APURAÇÃO DE FÉRIAS. FGTS NÃO DEPOSITADO. MULTA DO CLT, art. 477. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO NO IMPORTE DE 1/6. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III . Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Agravo não conhecido, com imposição de multa .... ()
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389 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do 2º Reclamado, Banco Santander (Brasil) S/A. que versava sobre integração da comissão de agenciamento e das horas habitualmente prestadas na base de cálculo da complementação de aposentadoria, por incidência do óbice da Súmula 422/TST, I. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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390 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. COISA JULGADA. 2. BASE DE CÁLCULO DE VERBAS OBJETO DA CONDENAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
A transcrição do capítulo do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 4. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. SÚMULA 297/TST. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE CILINDROS COM INFLAMÁVEIS. EXPOSIÇÃO, PELO MENOS, UMA VEZ POR SEMANA POR DEZ A QUINZE MINUTOS. EVENTUALIDADE NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. NORMA COLETIVA. CLT, art. 60. INEXISTÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. INVALIDADE. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . De acordo com o CLT, art. 60, as prorrogações da jornada de trabalho nas atividades insalubres só poderão ser ajustadas mediante licença prévia da autoridade sanitária, pois somente esta possui conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde do empregado e verificar a possibilidade de aumentar seu tempo de exposição aos agentes insalubres. Acrescente-se que, por se tratar de contrato findo antes da vigência da novel legislação, não incidem as alterações advindas da Lei 13.467/2017, a exemplo do CLT, art. 611-A Ainda, no que tange à possibilidade de negociação coletiva acerca da prorrogação da jornada em ambiente insalubre, com a dispensa da licença prévia da autoridade competente, esta Turma, em observância da tese definida pelo STF, já definiu não ser possível tal procedimento, por versar sobre direito absolutamente indisponível, pautado em norma de natureza cogente e que representa o mínimo social - ou, para outros, o mínimo existencial -, assegurado ao trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 368/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ATIVIDADE INSALUBRE. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE DA CLÁUSULA NORMATIVA. PAGAMENTO A PARTIR DA SEXTA HORA DIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme julgados desta Corte Superior, a invalidade da norma coletiva que majorou a jornada de turnos ininterruptos de revezamento, sem que houvesse licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho (CLT, art. 60), implica o deferimento das horas extras prestadas além da sexta diária e trigésima sexta semanal, nos moldes da CF/88, art. 7º, XIV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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391 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEDIDOS DE HORAS EXTRAS, HORAS IN ITINERE, ADICIONAL NOTURNO, VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS JULGADOS IMPROCEDENTES - MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NA PROVA PRODUZIDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL POSTULADA INOVATORIAMENTE NO RECURSO ORDINÁRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.
A decisão unipessoal agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora sob o fundamento da inexistência de transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. II. A parte reclamante insiste que o recurso de revista preencheu todos os requisitos de admissibilidade e as matérias debatidas alcançam transcendência, especialmente no que tange à existência de vínculo empregatício entre o obreiro e a empresa reclamada, tendo sido demonstrados o prequestionamento da matéria mediante transcrição textual dos trechos do v. acórdão recorrido e a violação a dispositivo de Lei, não se aplicando a Súmula 218/TST, sendo flagrante a negativa de prestação jurisdicional. III. Quanto às horas extras, o pedido foi julgado improcedente porque o reclamante alegou na exordial que cumpriu diversos horários, no depoimento pessoal indicou horários diferentes e se mostrou bastante confuso e impreciso quanto à jornada realizada, não soube informar os valores que eram pagos por fora e depositados em conta bancária, nem apresentou extratos bancários, a sua testemunha narrou horários mais discrepantes do que os declinados na inicial e em audiência. Por tudo isso, o TRT entendeu que o autor não produziu prova segura e consistente capaz de desconstituir os demonstrativos de pagamento e os controles de ponto. IV. Com relação à confissão ficta, ao contrário do que alega o autor, o v. acórdão recorrido consigna que « o preposto não confessou que desconhecia os fatos, pois afirmou que ‘tem conhecimento dos procedimentos que eram adotada’, não havendo falar em confissão ficta da ré. V. Relativamente ao ônus da prova, a matéria foi decidida com base na prova produzida pelas partes, não havendo falar no descumprimento do encargo probatório pela parte ré. VI. Sobre as horas in itinere, a prova produzida não confirmou a extensa jornada alegada pelo reclamante nem a suposta incompatibilidade com o horário de funcionamento do transporte público, e, sobre o fato de o autor ficar até mais tarde, o TRT reconheceu que « a saída nesse horário não inviabilizaria o uso do transporte público... não vinga a alegada incompatibilidade . VII. No que diz respeito ao pedido de indenização por dano moral, o v. acórdão regional consigna que é inovação do recurso ordinário. VIII. Acerca do adicional noturno, o Tribunal Regional reconheceu que nos cartões de ponto não consta labor em horário noturno. IX. Quanto às verbas rescisórias, o v. acórdão recorrido anota que todas as parcelas foram quitadas. X. A pretensão relativa aos depósitos do FGTS refere-se aos reflexos das parcelas postuladas nesta ação que foi julgada improcedente. XI. Por fim, o recurso de revista não trata do tema vínculo de emprego, não foi denegado pelo descumprimento do art. 896, § 1º-A, da CLT, nem pelo óbice da Súmula 218/TST (incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento). XII. Diante deste contexto, a decisão agravada que, mediante fundamentação pertinente, considerou todos estes aspectos para não reconhecer a transcendência da causa em razão do óbice da Súmula 126/TST, não incorre em negativa de prestação jurisdicional, nem afronta os arts. 5º, LV, LXXIV, da CF/88, 818 da CLT, 314 e 373 do CPC. Devem os fundamentos da decisão unipessoal agravada ser mantidos, por não desconstituídos. XIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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392 - TST. Recurso de revista. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Norma coletiva. Sábado. Jornada de seis horas. CLT, art. 224, «caput.
«A SDI-I, no julgamento do Processo IRR-849-83.2013.5.03.0138, na Sessão realizada em 21/11/2016, pacificou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. No caso, a reclamante estava submetida à jornada de seis horas (CLT, art. 224, caput), de forma que a aplicação do divisor 150 está em desacordo com o entendimento desta Corte. ... ()
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393 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade, «prêmio incentivo e «critério assiduidade na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo, Ementa: RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade, «prêmio incentivo e «critério assiduidade na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo, instituído pela Lei Complementar Municipal (LCM) 406/94, foi declarado inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2095312-76.2017.8.26.0000 - Inviabilidade de reivindicar efeitos patrimoniais decorrentes de seu pagamento - «Adicional Insalubridade (LCM 1.956/06) verba de caráter temporário paga somente enquanto perdurar o exercício da atividade em local ou de forma insalubre - «Critério de Assiduidade verba de natureza específica que recompensa à assiduidade dos servidores, sem previsão de incorporação aos vencimentos (art. 7º, LCM 406/94) - Vantagens que não devem integrar a base de cálculo das horas extras - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RIBEIRÃO PRETO - PLANTÕES - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE SANEAMENTO (LCM 2.843/2017), GRATIFICAÇÃO DO LCM 2.588/2013, art. 4º, GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE EQUIPE DE SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO (LCM 2.856/2018), ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE - Admissibilidade - Sentença mantida nesse ponto - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Recurso do Município desprovido - Adicional de Insalubridade e Prêmio-Incentivo - Exclusão - Sentença mantida - Parcial reforma apenas para inclusão do direito a recebimento do adicional noturno quando o plantão for realizado no horário compreendido das 22:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte (LCM 2.734/2015, art. 6º) - RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU DESPROVIDO, SENDO PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR. (TJSP;Recurso Inominado Cível 1030582-34.2022.8.26.0506; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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394 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ VLI MULTIMODAL S.A . 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 2. HORAS IN ITINERE. 3. ADICIONAL NOTURNO. 4. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.... ()
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395 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCO DE HORAS. VALIDADE. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. 1 - A reclamante alega que o Regional contrariou a Súmula 85/TST, V e violou o CLT, art. 59, § 2º ao manter a sentença, de modo a não identificar a comprovação do labor extraordinário, tampouco invalidar o banco de horas sob o fundamento de não atendimento de seus requisitos legais. Sustenta que o banco de horas foi instaurado de maneira inválida, porque não existia «prova documental inequívoca sobre o controle de tempo destinado ao banco de horas e nem tampouco [sic] prova da efetiva compensação com folgas . 2 - O Regional analisou a exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias com base, principalmente, nas provas produzidas ao longo da fase instrutória, em especial as anotações constantes dos controles de frequência juntados pela reclamada. Para o TRT, o banco de horas foi instituído, regularmente, mediante norma coletiva, «e os controles de frequência não indicam a execução de sobrejornada habitual de ordem a invalidá-lo, além de registrarem períodos de descanso dele decorrentes, não se vislumbrando irregularidade no uso desse sistema de compensação . O TRT, ainda, afirmou que não foi demonstrada a prestação habitual de horas extraordinárias. 3 - Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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396 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. 30 MINUTOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. TROCA DE UNIFORME. HORAS EXTRAS. TURNO INITERRUPTO DE REVEZAMENTO. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, bem como negou seguimento ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Constatou que os fragmentos do acórdão regional reproduzidos nas razões do recurso de revista não serviam para demonstrar do prequestionamento das matérias (CLT, art. 896, § 1º-A, I), em relação aos temas objeto de insurgência da Reclamada tanto no agravo de instrumento, quanto no recurso de revista. 3 - Conforme a decisão agravada, no caso, « a parte recorrente transcreveu, no início das razões recursais, o inteiro teor do decidido em cinco tópicos do acórdão regional, em trecho demasiadamente extenso, sem evidenciar, nesse particular, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso revista. Importa notar que a parte nem sequer faz uso de grifos no longo excerto transcrito «. 4 - Ainda, assinalou-se que « no desenvolvimento da argumentação apresentada em relação a cada tema, a recorrente tão somente faz a interpretação do quanto foi decidido, deixando para o julgador a tarefa de pinçar, por conta própria, em que excertos do acórdão recorrido teriam sido registrados os fundamentos da Corte Regional, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014 «. 5 - Cumpre acrescentar que, conforme o atual entendimento da Sexta Turma do TST, mesmo sendo irrelevante em princípio a geografia da transcrição, não sendo exigível que houvesse uma transcrição em cada tópico, subsiste a constatação de que, uma vez feita a transcrição no início das razões recursais, adiante, na apresentação das matérias recorridas, deveria a recorrente pelo menos efetuar o confronto analítico nas razões recursais referentes aos temas impugnados. Desse modo, o problema não é onde o texto foi transcrito, mas a posterior falta de confronto analítico. 6 - Assim, a decisão monocrática registrou que a transcrição efetuada do modo referido impossibilitou, no caso, o estabelecimento do efetivo cotejo analítico entre a decisão do Tribunal de origem e a fundamentação jurídica que lastreou o recurso de revista denegado. 7 - Portanto, correta a decisão monocrática, porquanto o recurso de revista das partes não atendeu à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo a que se nega provimento.... ()
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397 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 291/TST. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate acerca do critério utilizado para cálculo de indenização decorrente da supressão de horas extras habitualmente prestadas, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. O Regional consignou que «ao recebimento de indenização equivalente a um mês das horas suprimidas, considerando-se no cálculo a média das horas suplementares prestadas do início do período imprescrito até maio de 2013, tomando por base de cálculo o valor da hora extra devido na competência 07/2017 (ajuizamento da ação) (fl. 324). A Súmula 291 determina que: a « supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão «. Com efeito, sendo incontroversa a prestação habitual das horas extras e a sua supressão parcial a partir de 2013, a indenização deve ser calculada nos moldes da Súmula 291. O critério para cálculo adotado pelo Regional contraria a jurisprudência desta c. Corte Superior acerca da matéria. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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398 - TST. Recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.
«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a empregada à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido.... ()
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399 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.
«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. ... ()
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400 - TST. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO NA MODALIDADE BANCO DE HORAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VIOLAÇÃO NASCIDA NA DECISÃO. OJ/SBDI-1/TST 119.
Preleciona o CPC, art. 492: É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Ressaltando tal proibição, prescreve o CPC, art. 141: Art. 141. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Vale salientar que o julgamento extra petita não gera a nulidade da decisão, devendo tão somente ser extirpada a parte que sobejar. Consta do item «8 da petição inicial, a seguinte assertiva: ...que, no período de maio/2014 a julho/2014, a ré impôs que o autor laborasse como folguista realizando jornada de trabalho de 06 horas diárias, com 15 minutos de intervalo para descanso e refeição (pág. 25). (...) No item «8.1, o autor fez remissão expressa ao item «8 e ainda ressaltou: «Consoante item «8. DO HORÁRIO DE TRABALHO/HORAS EXTRAS, restou demonstrado que o empregado trabalhou como folguista, no período de maio/2014 a julho/2014, por imposição da empresa, com intervalo para descanso e refeição de 15 minutos. E, por fim, no rol de pedidos, item «10, postulou: 10) seja a ré condenada ao pagamento das diferenças de horas extras laboradas pelo trabalhador, assim consideradas as excedentes da 8ª hora diária e 44º hora semanal, com adicional convencionado nas CCTs anexas, e para as horas extras mensais realizadas aos domingos e feriados, com adicional de 100%, sendo devidos também como hora extra, os intervalos intrajornada e interjonada. Ante o caráter salarial da verba, esta deve integrar ao salário (remuneração do autor, e incidir em RSR, e com esses gerar reflexos em férias + 1/3 legal, 13º salário, aviso prévio, verbas rescisórias, e todos esses no FGTS + multa de 40%, e demais verbas a apurar, considerando-se como base de cálculo além do salário pago, todas as diferenças de natureza salarial postuladas e deferidas na presente demanda. Não se extrai da petição inicial a propalada limitação do pedido de condenação da ré ao pagamento de horas extras somente no período em que empregador atuou como folguista. No entanto, efetivamente o pedido de condenação da ré ao pagamento de horas extras se limitou as excedentes da oitiva diária. Não obstante, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor, para condenar a ré ao pagamento de horas extras, contudo, a partir da 7h20min, exorbitando dos limites da lide, em nítida afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Recurso de revista conhecido por afronta aos CPC, art. 141 e CPC art. 492 e provido.... ()
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