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(DOC. VP 179.4362.9401.3203)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Caso em que o Tribunal Regional, interpretando o título executivo, concluiu que as parcelas de natureza salarial, correspondentes à gratificação de função ou comissão de cargo e anuênios incorporados, integram a base de cálculo das horas extras deferidas. Asseverou que « o acórdão, por sua vez, acolheu as alegações do exequente naquela ocasião e afastou a condição de ocupante de cargo de confiança no período em questão, determinando o pagamento das horas extras na forma post

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