Jurisprudência sobre
horas fora da base
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201 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva que previu como base de cálculo das horas in itinere o piso normativo da categoria e não a efetiva remuneração do trabalhador. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, ao invalidar a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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202 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1.
As parcelas «prêmios e «comissões possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empregado recebia prêmio pelo alcance de metas. 2. Em tais circunstâncias, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência quanto à inaplicabilidade da Súmula 340. De fato, no caso, devem os prêmios integrar a remuneração para formar a base de cálculo das horas extras, na forma prevista na Súmula 264/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 4. Da mesma forma, embora não se aplique ao caso em análise, o art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 5. Logo, a Corte Regional, ao não reconhecer a validade da cláusula da norma coletiva que excetua os empregados que exercem atividade externa da subordinação a horário de trabalho, conforme CLT, art. 62, I, proferiu decisão em dissonância com o entendimento firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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203 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL COM OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO NOMINAL DO EMPREGADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA A REFERIDA VERBA. Na hipótese em análise, o recurso de revista interposto pela reclamada foi conhecido e parcialmente «para julgar parcialmente procedente a ação revisional ajuizada pela empresa autora, para declarar ser indevida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e das horas noturnas, prevalecendo os termos da norma coletiva, que prevê a apuração das mencionadas verbas sobre valor hora do salário base « . A ação revisional não tem o condão de rever matéria transitada em julgado, não sendo dotada, portanto, de efeitos retroativos. Ao contrário, a função do referido remédio processual é apenas reanalisar a matéria sob a nova ótica imposta pela alteração de fato ou de direito. Justamente em razão desta característica peculiar da ação revisional, nos termos da jurisprudência desta Corte superior, os efeitos da sentença que reconhece a modificação no estado de fato ou de direito, surgem somente a partir do ajuizamento da demanda. Precedentes. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos.
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204 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO DO QUINQUÊNIO. DIVISOR APLICÁVEL. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
A não observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT constitui óbice processual intransponível à análise do mérito das matérias impugnadas no Recurso de Revista. Hipótese em que as razões do apelo Revisional não preenchem os requisitos recursais contidos nesse dispositivo celetista, logo, não há falar-se em transcendência da causa/do recurso em nenhum de seus indicadores, nos termos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL . TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Examinando as razões de Recurso de Revista da reclamada, verifica-se, que não houve observância dos pressupostos formais de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a parte indicou o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia no início das razões recursais (fl. 479) e apartado das suas razões de insurgência (fls. 484/485), o que impede o devido cotejo analítico. Dessa forma, o mal aparelhamento do Recurso de Revista impediu a análise meritória do aludido tema, visto que não houve o preenchimento dos requisitos recursais previstos nos, I a III do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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205 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Servidor público. Médico. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas. Adicional por tempo de serviço. Padrão base correspondente à dupla jornada de 20 (vinte) horas . Precedentes.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. ... ()
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206 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Administrativo. Servidor público federal. Médico. Lei 9.436/1997. Regime de quarenta horas semanais. Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Valor dos dois vencimentos básicos relativos à dupla jornada de vinte horas semanais.
«1. Este Tribunal Superior firmou o entendimento de que os servidores públicos federais das categorias de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário que optaram pelo regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei 9.436/97, possuem o direito à incidência do adicional por tempo de serviço em relação aos vencimentos dos dois turnos de 20 (vinte) horas, por força do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal. ... ()
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207 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. HORAS EXTRAS QUE COMPÕEM A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CONFIGURA BIS IN IDEM.
O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com o posicionamento firmado por esta Corte, no sentido de que o adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas extras, nos termos da Súmula 132, I/TST, razão pela qual não há que se falar em integração das horas extras na base de cálculo do adicional de periculosidade, sob pena da ocorrência de bis in idem . Nesse contexto, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO SUJEITO A 40 HORAS SEMANAIS. HORAS EXTRAS. DIVISOR. O Tribunal Regional consignou que o autor exercia jornada de quarenta horas semanais, o que atrai a aplicação do divisor 200 para o cálculo de horas extras. Tal como proferida, a decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 431/STJ. Precedentes. Nesse contexto, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só é admissível por violação direta, da CF/88 ou contrariedade a Súmula Vinculante do STF ou a Súmula de jurisprudência do TST. A agravante, nas razões do recurso de revista, quanto ao tema proposto, limita-se a alegar ofensa ao CLT, art. 791-A pelo que não observou o comando do art. 896, §9º, da CLT. A inobservância do referido requisito intrínseco de admissibilidade prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DE FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S/A. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. Caso em que se discute se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do autor, para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita. As ações ajuizadas a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista devem observar o que determina o § 4º do CLT, art. 790, o qual exige a comprovação, pela parte requerente, da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O aludido dispositivo instituiu condição menos benéfica à pessoa natural do que aquela prevista no CPC. Todavia, em se tratando de norma específica que rege o Processo do Trabalho, não há espaço, a priori, para se utilizar somente as disposições do CPC. Assim, o referido dispositivo implicaria, no ponto de vista do trabalhador, o retrocesso social, dificultando o acesso deste ao Poder Judiciário. Dessa forma, a par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do CLT, art. 790, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na CF/88 e no CPC. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR 277-83.2020.5.09.0084, firmou tese com efeito vinculante no sentido de ser possível conceder à pessoa natural os benefícios da gratuidade de justiça mediante a mera declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do previsto no art. 99, §3º, do CPC. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Precedentes. Nesse contexto, não se verifica a transcendência da causa, em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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208 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.PRÊMIO POR PRODUÇÃO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE. O TRT
reconheceu a natureza salarial da parcela intitulada «comissão, porque, apesar da denominação conferida à verba, a reclamada reconheceu se tratar de vantagem conquistada pelo atingimento de metas de vendas. Consignou ainda que a parcela em comento era paga com habitualidade, como forma de premiar o esforço e bom desempenho dos empregados. Por conseguinte, firmou não ser aplicável a Súmula 340/TST para o cálculo das horas extras, pois o reclamante não era comissionista. Com efeito, a aplicação da Súmula 340/TST deve ocorrer quando o empregado recebe comissões por vendas, o que não é a hipótese de um operador de telemarketing, como é o caso do autor. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que as parcelas «prêmiopor produção, «prêmiopor atingimento de metas de produção ou «prêmioprodutividade possuem natureza jurídica distinta das comissões, inviabilizando a aplicação da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 e da Súmula340 do TST para fins de pagamento apenas do adicional. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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209 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, consignou que foram «... mantidas as condições de risco no mencionado período excedente... (pág. 1401), reconhecendo, via de consequência, a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis. Logo, a alegação das reclamadas de que as horas variáveis não têm base de cálculo, sendo seu valor fixado em contrato, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Daí por que não há como se analisar a pretensa violação de textos legais, tampouco a contrariedade a entendimento sumulado desta Corte. Quanto à divergência jurisprudencial, revela-se inespecífica, na esteira da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DSRS SOBRE HORAS VARIÁVEIS. No caso, da leitura da decisão recorrida, conclui-se que a Turma a quo considerou a natureza salarial da parte variável do salário. Nesse contexto, o processamento do apelo revela-se inviável, pois, para se concluir no sentido de que as horas variáveis não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado, conforme alegado nas razões recursais, seria imprescindível o reexame das provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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210 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional registrou que no título executivo constou que a base de cálculo das horas extras intervalares seria composta pelas verbas de natureza salarial que foram pagas pelas executadas e que constam dos recibos de pagamento. Entendeu que inexistiu comando para que verbas deferidas em outras demandas integrem a referida base de cálculo. Nesse contexto, o que se observa é que a Corte Regional apenas interpretou o título executivo, garantindo a sua exigibilidade e preservando a coisa julgada, além de viabilizar a correta aplicação do comando exequendo. Nessas situações, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, porque, nos termos da OJ 123 da SBDI-2 do TST, aplicada analogicamente ao presente caso, « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Julgados em casos semelhantes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADC S 58 E 59 E DAS ADI S 5867 E 6021 - CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. No presente caso , o Regional consignou que o título exequendo determinou a incidência de juros de 1% ao mês, sem indicar expressamente qual índice de correção monetária seria aplicado. Por esse motivo, ao determinar a aplicação imediata do IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, o Tribunal Regional decidiu a controvérsia em conformidade com a tese firmada pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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211 - TST. Seguridade social. Base de cálculo da complementação de aposentadoria. Integração de comissões, ajuda-alimentação e intervalo intrajornada.
«O Regional determinou a integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria, nos termos da OJ 18, I, da SDI-1/TST. ... ()
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212 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Trabalho externo.
«1 - O TRT consignou, com base na prova produzida, que a reclamante preenche as condições mínimas previstas no CLT, art. 224, § 2º, e, consequentemente, excluiu da condenação o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas e os reflexos decorrentes. ... ()
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213 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, CONSIDERADO INTERPOSTO, E DO APELO.
I. CASO EM EXAMEAção ajuizada por servidor público municipal, ocupante do cargo de Guarda Municipal, com pedido de pagamento de diferenças de horas extras, adicional noturno e reflexos sobre 13º salário e férias, utilizando-se, na base de cálculo, o adicional por tempo de serviço e o adicional de periculosidade. Sentença parcialmente procedente, condenando o Município de Hortolândia a incluir o adicional de tempo de serviço e o adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras. Apelação interposta pelo Município. Sentença ilíquida que também se sujeita ao reexame necessário. ... ()
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214 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a validade da norma coletiva (Cláusula 8ª, § 2º, da CCT) em que se convencionou a limitação da base de cálculo das horas extraordinárias às «verbas salariais fixas, nos seguintes termos: « O cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador «. Entende-se que, no caso concreto, a norma coletiva, ao incluir a expressão « entre outras «, estabeleceu um elenco meramente exemplificativo das verbas salarias integrantes da base de cálculo, razão pela qual não se amoldaria à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de Repercussão Geral 1.046, por não se tratar, no caso, de declaração de nulidade ou afastamento do ajuste firmado, mas de interpretação da norma coletiva. Contudo, prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da negociação coletiva, ao fundamento de que a definição da base de cálculo das horas extras envolve direito de indisponibilidade relativa, podendo ocorrer sua restrição. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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215 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Pois bem. A previsão normativa que ora se discute recai sobre a validade da norma coletiva (Cláusula 8ª, § 2º, da CCT) em que se convencionou a limitação da base de cálculo das horas extraordinárias às «verbas salariais fixas, nos seguintes termos: « O cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador «. Entende-se que, no caso concreto, a norma coletiva, ao incluir a expressão « entre outras «, estabeleceu um elenco meramente exemplificativo das verbas salarias integrantes da base de cálculo, razão pela qual não se amoldaria à hipótese prevista na decisão do Supremo Tribunal Federal no tema de Repercussão Geral 1.046, por não se tratar, no caso, de declaração de nulidade ou afastamento do ajuste firmado, mas de interpretação da norma coletiva. Contudo, prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da negociação coletiva, ao fundamento de que a definição da base de cálculo das horas extras envolve direito de indisponibilidade relativa, podendo ocorrer sua restrição. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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216 - TJSP. RECURSO INOMINADO. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. BASES DE CÁLCULO.
Hora extra que é paga na mesma razão percebida pelo funcionário em cada hora de período normal. Valor-hora do trabalho em período noturno que é pago com acréscimo de 20% sobre o período diurno. Possibilidade de inclusão do adicional por tempo de serviço (senhoridade) na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Possibilidade de inclusão da Gratificação de Risco de Vida na base de cálculo do adicional noturno. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.... ()
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217 - TST. AGRAVO DAS EXECUTADAS . EXECUÇÃO.COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO DO art. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
Esta Corte Superior possui entendimento de que somente há ofensa àcoisa julgadaquando verificada inequívoca dissonância entre a decisão transitada em julgado e a proferida em sede deexecução, não se verificando tal ofensa quando se fizer necessária a interpretação do titulo executivo judicial ou quando esse for omisso acerca da questão controvertida. (Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2). 2. Na hipótese, os executados alegam ofensa àcoisa julgadaporque a base de cálculo para apuração das horas extras estaria incorreta, porém, conforme se depreende do acórdão regional, não apontaram os valores que entendiam como incorretos na planilha de cálculo apresentada pelo perito, não se desincumbindo de seu ônus probante. 3. Não há ofensa a coisa julgada, porquanto não restou comprovada a manifesta contrariedade entre a decisão proferida no processo deexecuçãoe o título executivo judicial, uma vez que as partes sequer trouxeram apontamentos, ainda que por amostragem, a fim de desconsiderar os cálculos efetuados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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218 - TJSP. Servidor público municipal. Motorista de ambulância. Reconhecimento das horas extras trabalhadas e não remuneradas, adicional noturno e períodos de sobreaviso, bem como a incorporação dos valores ao salário e reflexos nas verbas salariais. Impossibilidade. Ausência de prova a respeito. Pagamento efetuado corretamente pela Municipalidade. Impossibilidade da incorporação das gratificações por se tratar de servidor estatutário que não dispõe de direito adquirido a regime jurídico. Horas extraordinárias que foram pagas com base na legislação específica, sendo que o adicional por tempo de serviço não pode ser incluído na base de cálculo das horas extras. CF/88, art. 37, XIV. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso desprovido.
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219 - TST. Diferenças de horas extras. Integração do adicional por tempo de serviço na base de cálculo. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - É inovatória a indicação dos artigos 5º, incisos II, XXXIV, alínea «a, XXXV, LIV e LV e 8º, inciso III, da Carta Magna apenas nestes embargos, não se cogitando de ofensa ao artigo 896 consolidado nesse aspecto. 2 - Não há que se falar em violação direta e literal do CF/88, art. 7º, inciso XXVI. É que o Tribunal Regional, ao analisar as disposições normativas invocadas, verificou que «o adicional por tempo de serviço não teve sua integração restringida pelas normas coletivas. Por conseguinte, o TRT, ao manter a sentença que incluiu no cálculo das horas extras o adicional por tempo de serviço, decidiu em consonância com o preceito constitucional invocado, que trata do reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, na medida em que interpretou as normas coletivas. Aliás, ao consignar que «o adicional por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras, o Tribunal a quo decidiu em sintonia com o disposto na Súmula/TST 264, «a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Intacto, assim, o artigo 896 consolidado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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220 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Appa. Remessa ex officio (orientação jurisprudencial 13 da SDI-1 do TST). Incompetência da justiça do trabalho. Lei estadual 10.219/92. Regime jurídico único (CLT, art. 896, § 4.º e Súmula 333/TST). Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento (orientação jurisprudencial 360 do TST). Horas extras. Reflexos. Limitação da condenação ao pagamento apenas do adicional (divergência jurisprudencial não configurada). Horas extras. Reflexos no repouso semanal remunerado (Súmula 172/TST). Intervalos interjornadas e intrajornada (Súmula 437, I e III, e Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1 do TST). Hora extra noturna e adicional noturno. Cumulatividade (orientação jurisprudencial 97 da SDI-1 do TST). Horas extras. Base de cálculo. Integração do adicional de risco e do adicional por tempo de serviço (violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas). Horas extras habituais. Supressão. Indenização (Súmula 291/TST). Adicional por tempo de serviço. Alteração na forma de pagamento. Impossibilidade. Diferenças (violação legal e divergência jurisprudencial não configuradas). Horas extras. Abatimento. Critério mensal X critério global (divergência jurisprudencial não configurada). Appa. Forma de execução (orientação jurisprudencial 87 da SDI-1 do TST). Promoções. Plano único de cargos e salários (violação legal não configurada). Adicional por tempo de serviço. Condenação em parcelas vincendas. Possibilidade (CLT, art. 896, § 4.º e Súmula 333/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()
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221 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL VARIÁVEL - CSV. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR 200. ADICIONAL DE PENOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta por JOSÉ ULISSES DOS SANTOS contra sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, que julgou parcialmente procedente ação cominatória de obrigação de fazer e pagar movida contra o MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA. A sentença condenou o réu ao pagamento de horas extras nos limites estabelecidos e fixou a sucumbência recíproca. O apelante sustenta a necessidade de progressão da Complementação Salarial Variável - CSV com base nas progressões concedidas aos servidores municipais e impugna os critérios de cálculo das horas extras, especialmente o divisor utilizado e a exclusão do adicional de penosidade da base de cálculo. ... ()
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222 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. No caso, a Eg. 7ª Turma consignou, com amparo no quadro fático delineado pelo acórdão Regional, que os Substituídos não são ocupantes de cargo de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Assentou que a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ70 da SBDI-1 do TST, preconiza que a ausência de fidúcia especial autoriza o deferimento do abatimento dos valores devidos a título de hora extra, com a diferença entre a gratificação da jornada de 8 horas e aquela recebida pela jornada de 6 horas. Destacou, ainda, que a base de cálculo das horas extras deferidas ... deve observar o valor da remuneração correspondente à jornada de trabalho de seis horas.... Nesse cenário, constata-se que a decisão embargada foi proferida em sintonia com a OJT 70 da SBDI-1, visto que a determinação da compensação decorreu do retorno à jornada de seis horas, pelo não exercício da função de confiança, nos termos do art. 224, §2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
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223 - TST. Apuração das horas extras. Prescrição quinquenal.
«O Regional asseverou que a questão relativa à prescrição quinquenal já foi enfrentada na fase de conhecimento, tendo o TST afastado a sua aplicação, por entender que a prescrição somente pode ser arguida na fase ordinária, o que não ocorreu no caso concreto; e que o CPC/1973, art. 219, § 5º, que trata da declaração da prescrição de ofício, não se aplica no Processo do Trabalho. Nesse contexto, não merece reforma o acórdão regional, pois decidir de forma diversa implicaria ofensa à coisa julgada, cuja transgressão encontra óbice na norma constitucional inscrita no art. 5º, XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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224 - STJ. habeas corpus. Execução penal. Remição. Aprovação no encceja. Base de cálculo. 50% da carga horária total. Quantum que corresponde a 800 horas. Resolução cnj 44/2013. Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - Cinge-se a questão em definir a forma do cálculo da remição, mais especificamente, se as 1.200/1.600h dispostas na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça já equivalem aos 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino ou se os 50% incidirão sobre essas 1.200/1.600h, o que resulta em 600h ou 800h, sendo essa a base de cálculo para a remição. ... ()
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225 - TST. Diferenças de horas extras. Trabalho externo.
«Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluído que o reclamante estava sujeito a controle de jornada, embora exercesse trabalho externo, somente pelo reexame das referidas provas se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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226 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional apenas registrou que o autor « recebia parte do salário de forma fixa e parte em forma de salário variável , sem enfatizar se a parcela variável tinha natureza de comissão ou prêmio por cumprimento de metas. 2. Assim, pautando-se na premissa fática delineada pelo acórdão recorrido, não é possível aferir contrariedade às súmulas indicadas, tampouco estabelecer dissenso pretoriano com os arestos trazidos à divergência. Decisão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC . 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, instituição de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato da novel legislação estabelecer que o pedido deve ser «certo, determinado e com indicação de valor, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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227 - TST. Horas extras. Regime de compensação na modalidade banco de horas. Invalidade. Ônus da prova.
«A ré defende a inexistência de horas extras a serem pagas, argumentando que aquelas eventualmente prestadas foram quitadas ou compensadas, nos termos do banco de horas previsto no instrumento normativo validamente ajustado. Sustenta que o trabalho em sobrelabor não foi habitual, circunstância que afasta a possibilidade de condenação ao pagamento das horas extras. Por fim, afirma que se desincumbiu «de seu ônus ao juntar aos autos documentos comprobatórios da efetiva compensação de jornada instituído. No entanto, infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional decidiu a matéria com base no conjunto probatório dos autos, concluindo que a empregada prestava horas extras habituais, sem a pactuação com a antecedência prevista no instrumento normativo, bem como sem a devida compensação e/ou quitação das horas laboradas. Assim, não há que se falar em ofensa a CF/88, art. 7º, XXVI, pois a Corte de origem, longe de contrariar, deu efetividade à norma coletiva ajustada. Por outro ângulo, a leitura do acórdão recorrido não permite concluir pela existência de violação das regras de distribuição do ônus da prova, razão pela qual estão intactos os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 333, I (CPC/2015, art. 371 e CPC/2015, art. 373, I). De fato, a decisão regional se mostra irreparável, pois o quadro fático revela que a autora prestava horas extras de forma habitual, horas estas que não foram compensadas ou quitadas, na forma do instrumento normativo e da legislação de regência da matéria. Assim, é imperioso reconhecer que estão intactos, ainda, a CLT, CLT, art. 59, §§ 2º e 3º, art. 611, § 1º, mesmo porque para se chegar a conclusão diversa seria necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, o que não é permitido nesta fase em que se encontra o processo, na dicção da Súmula 126/TST. ... ()
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228 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. INCORPORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DO TRIÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
I.Caso em exame ... ()
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229 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE E FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, II . INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA.
1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso dos autos, ao julgar a questão controvertida, esta Turma emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à impossibilidade de acolher a tese patronal, por força do que dispõe a Súmula 297/TST, II. Portanto, a discussão não foi solucionada à luz do Tema 1.046/STF em virtude da ausência de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. Dessa forma, o apelo integrativo apenas denota a clara intenção do embargante de procrastinar o adequado trâmite do feito. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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230 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Concessão de outras vantagens. Validade.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista há muito tempo seguia no sentido de não ser possível que o instrumento coletivo procedesse à supressão total do direito às horas in itinere, disciplinado na CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. ... ()
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231 - TRT3. Professor. Diferença salarial. Diferenças salariais. Inobservância do piso da categoria.
«In casu, prospera o pleito de diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso salarial, uma vez que restou incontroverso nos autos que o reclamante ministrava aulas em cursos profissionalizantes e que a reclamada quitavas seus salários com base remuneração da hora/aula dos professores do ensino fundamental e médio. Apelo obreiro provido.... ()
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232 - TJSP. Funcionário público municipal. Hora extra. Motorista de ambulância. Jornada de trabalho 12x36 horas. Pretensão de receber horas extraordinárias em face da redução do vencimento realizada com base na Lei 7.494/1997 e da inexistência de intervalo para refeição e descanso, além do adicional de insalubridade. Constitucionalidade da Lei 7.494/1997 reconhecida. Ausência de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Inexistência de horário predeterminado para refeição não gera presunção de que não tenha ocorrido. Ausência de prova quanto à jornada extraordinária de trabalho. Insalubridade no grau médio comprovada por laudo pericial. Sentença de parcial procedência. Recursos improvidos.
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233 - STJ. Tributário processual civil. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Servidor público. Adicionais noturno, de periculosidade e horas extras. Natureza remuneratória. Incidência.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. ... ()
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234 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, após análise detida do título executivo, concluiu que a «decisão exequenda determina a observância da Súmula 264 do C. TST para fins de composição da base de cálculo das horas extras. Portanto, irrelevante o debate sobre o que as CCTs da categoria dispõem sobre a base de cálculo das horas extras. Com relação ao intervalo intrajornada, consignou que restou claro no título o «deferimento de uma hora extra, inteira, ainda que gozado parcialmente o intervalo, nos termos do contido no CLT, art. 71, o que em sede recursal foi mantido. Assim, a questão examinada no v. acórdão regional (base de cálculo das horas extras e intervalo intrajornada constantes do título executivo) está centrada na interpretação da coisa julgada, de modo que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual: «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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235 - TST. Horas extras. Base de cálculo. Parcelas variáveis. «bônus de vendas. Adicional. Súmula 340/TST.
«1. Decisão regional no sentido de que «O entendimento da Súmula 340/TST é aplicável somente ao empregado comissionista e a reclamada sempre defendeu que a parcela bônus de venda não era salário (e nem comissão), afirmando que eram pagas por mera liberalidade, sem previsão e de forma eventual. O fato de se ter reconhecido judicialmente a natureza salarial da parcela, não autoriza que a rubrica tenha o mesmo tratamento que as comissões. (fl. 368). ... ()
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236 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHADOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. FERIADOS LABORADOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, no tocante aos tópicos em destaque, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST . Agravo de Instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADCS N . os 58 E 59.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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237 - TST. AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.
I. Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. BASE DE CÁLCULO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1.046. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NO RE 1.476.596. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O tema devolvido a esta Corte Superior versa sobre a validade de cláusula coletiva que prevê a limitação da base de cálculo das horas extraordinárias às « verbas salariais fixas «. Observa-se que a matéria oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso, a questão jurídica envolve a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, matéria tratada no precedente vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1121633 e na tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese no Tema 1.046: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto condutor, ressaltou-se a autonomia negocial coletiva assegurada pela Constituição da República (art. 7º, XXVI) e a igualdade de condições entre os entes coletivos nas negociações como instrumentos a permitir e legitimar a flexibilização das normas legais trabalhistas. Nesse aspecto, desde que resguardados os direitos absolutamente indisponíveis, que exigem do tecido social um comportamento civilizatório compatível com o momento histórico presente, a regra geral é a da prevalência dos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, independentemente do registro de contrapartida pelo empregador. III. No caso vertente, o Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu a validade da norma coletiva (Cláusula 8ª, § 2º, da CCT) em que se convencionou a limitação da base de cálculo das horas extraordinárias às «verbas salariais fixas, nos seguintes termos: « O cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador «. IV. A partir das diretrizes fixadas pela Suprema Corte, constata-se que o objeto da norma coletiva em tela não se caracteriza como direito absolutamente indisponível infenso à negociação coletiva. A definição da base de cálculo das horas extras envolve direito de indisponibilidade relativa, podendo ocorrer sua restrição, já que a questão se vincula ao salário, sobre o qual a própria Constituição da República admite negociação coletiva (art. 7º, VI) e não se verifica ofensa à preservação do mínimo civilizatório. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desconformidade com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). V. Ademais, o caso não diz respeito ao mero exame da aplicação da norma coletiva, para o fim de se definir, no caso concreto se uma determinada parcela é ou não considerada «verba salarial fixa, mas sim à sua invalidação (interpretação do ato negocial para afirmar a sua nulidade), pois a Turma Regional acabou por afastar o pagamento das horas extras com base nas verbas salariais fixas (tal como disposto na cláusula coletiva), para determinar que a remuneração do serviço suplementar fosse calculada a partir do valor da hora normal, integrada por parcelas de natureza salarial (nos termos da Súmula 264/TST). VI. A respeito da impossibilidade de interpretação da norma coletiva com o fim de invalidá-la, o Plenário do STF, na oportunidade do julgamento do RE 1.476.596, de Relatoria do Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso, com publicação em 18/04/2024, ao tratar da negociação coletiva sobre a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, reafirmou a tese do Tema 1046 no sentido da « necessidade de afastar interpretações de cláusulas de forma a restringi-las ou anulá-las «. O raciocínio aplica-se perfeitamente ao presente caso, embora não se esteja a discutir questões relacionadas à jornada de trabalho. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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238 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA REMUNERAÇÃO POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA. HORAS EXTRAS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO, E NÃO SOBRE O VENCIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 39, § 3º, C.C. ART. 7º, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO PARA QUE SEJA FEITO RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS COM INCLUSÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DE Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PERUÍBE. PRETENSÃO DE RECÁLCULO DA REMUNERAÇÃO POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA. HORAS EXTRAS QUE DEVEM SER CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO, E NÃO SOBRE O VENCIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 39, § 3º, C.C. ART. 7º, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PROVIDO PARA QUE SEJA FEITO RECÁLCULO DAS HORAS EXTRAS COM INCLUSÃO EM SUA BASE DE CÁLCULO DE TODAS AS VANTAGENS RECEBIDAS DE FORMA REGULAR E HABITUAL, COM OS DEVIDOS REFLEXOS EM 13º E FÉRIAS. Sentença reformada. Recurso provido.
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239 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Verbas pagas a título de produtividade, gratificação de coleta, prêmio assiduidade e gratificação do tempo de serviço. Inclusão na base de cálculo das horas extras.
«Nos termos da Súmula 264/TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção ou sentença normativa. O Tribunal Regional registrou que as parcelas em comento, todas previstas em instrumento normativo, «são pagas ao empregado de maneira habitual, possuindo natureza salarial, nos termos do disposto art. 457, § 1º, CLT. Assim, a decisão recorrida foi proferida em consonância com a referida súmula. Incide o disposto da CLT no artigo 896, §§ 4º e 5º. ... ()
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240 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. FASE DE EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO RELATIVA AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL A
decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. O acórdão recorrido consignou que o título executivo expressamente determinou que a indenização compreende «salários, bem como não fora «definida a base de cálculo da indenização/salários do período de afastamento . Tal circunstância demanda interpretação do conceito de «salários adotada no título executivo. Nessa toada, o TRT anotou que a jurisprudência pacificada na seção de execuções daquela Corte traz o entendimento de que a « indenização correspondente ao período da garantia de emprego, salvo especificação diversa no título executivo, compreende todas as parcelas devidas ao trabalhador como se trabalhando estivesse e que «na reintegração no emprego, caso outro critério não tenha sido fixado na fase de conhecimento, calculam-se as parcelas devidas ao empregado no período de afastamento, de forma que se mantenha o padrão remuneratório percebido pelo empregado antes do afastamento . Concluiu, assim, que, no caso concreto, o conceito de «salários visto no título executivo deve abranger o valor de horas extras prestadas enquanto ativa, calculadas pela média. Nesses termos, não há ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI. Relevante o registro de que a jurisprudência do TST tem o entendimento, perfilhado na Orientação Jurisprudencial 123 da Subseção II de Dissídios Individuais do TST, que eventual ofensa à coisa julgada «supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Também não há a alegada violação do 5º, II, LIV e LV, da CF/88, pois os argumentos trazidos pela parte nesse tocante se baseiam na premissa de vulneração da coisa julgada, o que, como visto, não ocorreu. Agravo a que se nega provimento.... ()
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241 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Município de Santos - Horas extraordinárias - Pretensão de recálculo, com inclusão de adicionais e gratificações à base de cálculo - Cálculo das horas extraordinárias que deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente, excluídas apenas verbas eventuais Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor público municipal - Município de Santos - Horas extraordinárias - Pretensão de recálculo, com inclusão de adicionais e gratificações à base de cálculo - Cálculo das horas extraordinárias que deve considerar a remuneração integral do servidor, com inclusão de adicionais e gratificações incorporadas e pagas de forma permanente, excluídas apenas verbas eventuais e/ou «pro labore faciendo - Inclusão do Adicional por Tempo de Serviço, Referência Funcional R, Adicional de insalubridade, Adicional noturno 20% e Gratificação Plantão Normal e Extra - Matéria sedimentada pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0044311-96.2011.8.26.0000, tendo-se fixado entendimento no sentido de que, declarada a inconstitucionalidade material do art. 3º da Lei Complementar Municipal 350/99, devem as horas extraordinárias pagas aos servidores ter por base de cálculo a remuneração integral e não apenas o salário-base - Adicional de insalubridade, Adicional noturno 20% e Gratificação Plantão Normal e Extra, que possuem natureza «pro labore faciendo, que não devem ser incluídos na base de cálculo - Procedência parcial bem decretada - Manutenção da sentença recorrida nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Verbas moratórias corretamente aplicadas, nos termos do Tema 810 do E. Supremo Tribunal Federal - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso com condenação do recorrente ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% do valor da condenação.
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242 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Jornada de trabalho. Divisor. Salário-hora. Forma de cálculo. Empregado mensalista. Tema repetitivo 0002. Esta corte, por meio da SDI-I. Plena, no julgamento do processo TST-irr-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, fixou, dentre outras, a tese jurídica de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Sedimentou-se, ainda, o entendimento de que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por meio de norma coletiva, «não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso, nos termos da CLT, art. 64.
«Além disso, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da proteção da confiança, determinou-se a modulação dos efeitos daquela decisão, aplicando-se: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Nesse contexto, o Tribunal Regional, ao determinar a utilização do divisor 150 para o cálculo das horas extras do empregado bancário, sujeito à jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, decidiu em contrariedade com o atual entendimento consagrado nesta Corte, na sistemática dos recursos repetitivos, cuja eficácia horizontal e vertical acha-se consagrada no CLT, art. 896-C, § 11. ... ()
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243 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA À COISA JULGADA. 3. HORAS EXTRAS. CÁLCULO PORPORCIONAL PARA A JORNADA DE 4 HORAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123/SDI-II DO TST. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBASA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES DO STF NAS ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 E NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). VIOLAÇÃO DO CLT, art. 102, § 2º. Dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista, a fim de prevenir violação do CLT, art. 102, § 2º. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBASA. REGIME DE PRECATÓRIOS. JUROS DA FAZENDA PÚBLICA. ADEQUAÇÃO ÀS DECISÕES DO STF NAS ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 E NO RE Acórdão/STF (TEMA 810). EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 102, § 2º. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição da executada, sob o fundamento de que «o pleito de exclusão de juros antes da propositura da ação é INOVADOR e, como tal, não será sequer conhecido. 2. Constata-se que a causa oferece transcendência, tendo em vista a tese firmada no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como em razão da diretriz estabelecida pelo STF ao julgamento da ADPF 616 e do RE 870.947 (Tema 810 de repercussão geral). 3. Outrossim, seja por se tratar de matéria de ordem pública, seja por se constatar que a questão foi tratada nos embargos à execução, quando excluídos os juros de mora apenas na fase judicial, remanescendo interesse recursal da parte executada, não há falar em preclusão quanto ao exame da controvérsia, incidindo o disposto no art. 102, § 2º, da CF, quanto ao efeito vinculante das decisões proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ações de controle concentrado de constitucionalidade. 4. Dada a inexistência, no caso dos autos, de determinação expressa, na decisão transitada em julgado, do índice de correção monetária a ser adotado na atualização dos créditos trabalhistas, faz-se necessária a adequação da decisão ao entendimento vinculante firmado pelo STF ao julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), segundo a qual, até que ocorra a sua inscrição em precatório, o crédito deferido na presente ação, devido pela Fazenda Pública, deve ser atualizado pelo IPCA-E, acrescido dos juros de mora, na forma prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, até 30/11/2021, e, a partir de dezembro de 2021, que seja aplicada a taxa SELIC, nos moldes estabelecidos no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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244 - TST. Recurso de revista da reclamada. Anterior às Leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017. Horas extras. Acordo de compensação semanal e banco de horas. Adoção simultânea. Prestação habitual de horas extras. Labor aos sábados. Impossibilidade de aferição do saldo de horas. Invalidade dos regimes compensatórios.
«A jurisprudência desta Corte admite a cumulação dos regimes de compensação e banco de horas, quando autorizados por normas coletivas, e asseguradas ao empregado as condições mínimas de trabalho, como o limite diário de 10 horas, conforme previsto no CLT, art. 59, § 2º. ... ()
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245 - TST. Empregado comissionista misto. Adicional de horas extras. Aplicação da Súmula 340/TST.
«O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas (Súmula 340/TST). ... ()
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246 - TST. Portuário. Base de cálculo das horas extras. Adicionais por tempo de serviço e de risco. Previsão em norma coletiva. Decisão em consonância com a jurisprudência do TST. Art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT e Súmula 333/TST.
«1. A Corte regional registra expressamente que os adicionais de risco e por tempo de serviço compõem a base de cálculo das horas extras por força de cláusula de norma coletiva. ... ()
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247 - TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Flexibilização por norma coletiva. Acórdão regional que não registra a existência de benefícios em contrapartida. Aplicação do entendimento proferido pelo pleno do TST no julgamento do e-rr-205900-57.2007.5.09.0325.
«2.1. Esta relatora, na linha da jurisprudência que vinha sendo firmada no TST, sempre entendeu que são inválidas as cláusulas coletivas que determinam o cálculo das horas in itinere sobre o valor do salário hora do trabalhador, pois afrontam preceito legal de ordem pública inderrogável pela negociação coletiva, qual seja o CLT, art. 58, § 2º. ... ()
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248 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Servidor Público Municipal de Itatinga - Pretensão de recálculo das horas extraordinárias tendo por base sua remuneração - Sentença de parcial procedência para condenar o Município a promover o recálculo das horas extraordinárias, para que incidam sobre o salário-base, acrescido das vantagens efetivamente incorporadas e condenar o réu ao pagamento das Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória - Servidor Público Municipal de Itatinga - Pretensão de recálculo das horas extraordinárias tendo por base sua remuneração - Sentença de parcial procedência para condenar o Município a promover o recálculo das horas extraordinárias, para que incidam sobre o salário-base, acrescido das vantagens efetivamente incorporadas e condenar o réu ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição - Irresignação do Município - Alegou que a Lei Orgânica do Município traz a previsão do direito à remuneração diferenciada dos serviços extraordinários - Desacolhimento - O adicional por serviço extraordinário deve ser calculado sobre o salário-base acrescido das vantagens incorporadas, excetuando-se as eventuais e/ou transitórias - Nesse sentido: «Recurso inominado. Município de Itatinga/SP. Servidor(a) público(a) municipal. Pedido julgado procedente. Base de cálculo do pagamento de horas extras incidente sobre remuneração, e não sobre o salário-base. Possibilidade. Adicional por serviço extraordinário deve ser calculado sobre o salário-base acrescido das vantagens efetivamente incorporadas, excetuando-se as eventuais e/ou transitórias. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus da sucumbência do recorrente vencido. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000260-24.2022.8.26.0282; Relator (a): José Antonio Tedeschi; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Itatinga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/08/2023; Data de Registro: 31/08/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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249 - TST. Ctva. Reflexos em horas extras, licença-prêmio e apip.
«Não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 457, porque o Regional não refutou a natureza salarial do CTVA, pelo contrário, a reafirmou, concluindo apenas não ter ficado demonstrada a sua integração à base de cálculo da licença-prêmio e da APIP. Recurso de revista não conhecido.... ()
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250 - TST. 4. Reflexos das horas extras em descanso semanal remunerado. Previsão em acordo coletivo de percentual embutido no salário dos empregados. Validade da norma coletiva.
«Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que é válida a integração do repouso semanal remunerado na base de cálculo do salário-hora em face de previsão em acordo coletivo de trabalho, de modo que, se a norma coletiva contém tal previsão, são indevidos os reflexos das horas extraordinárias, sob pena de bis in idem, mormente porquanto o repouso obrigatório já está computado no valor da hora utilizado na base de cálculo das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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