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(DOC. VP 321.8746.0266.5723)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS VARIÁVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, ao expor suas razões de decidir, consignou que foram «... mantidas as condições de risco no mencionado período excedente...» (pág. 1401), reconhecendo, via de consequência, a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas variáveis. Logo, a alegação das reclamadas de que as horas variáveis não têm base de cálculo, sendo seu valor fixado em contrato, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Daí por que não há como se analisar a pretensa violação de textos legais, tampouco a contrariedade a entendimento sumulado desta Corte. Quanto à divergência jurisprudencial, revela-se inespecífica, na esteira da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DSRS SOBRE HORAS VARIÁVEIS. No caso, da leitura da decisão recorrida, conclui-se que a Turma a quo considerou a natureza salarial da parte variável do salário. Nesse contexto, o processamento do apelo revela-se inviável, pois, para se concluir no sentido de que as horas variáveis não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado, conforme alegado nas razões recursais, seria imprescindível o reexame das provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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