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251 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PAGAMENTO PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28/4/2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o TRT que «o adicional noturno é devido nas horas prorrogadas ao período de trabalho noturno, mesmo em jornada mista e ainda que se trate de horas normais de trabalho (CLT, art. 73, Súmula 60, item II, do TST, além do que «os Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis ao caso vertente afastam a adoção da hora ficta noturna e não coíbem tal quitação, mas, sim, estabelecem percentual de adicional noturno diferenciado restringindo-o entre 22h e 05h, sem estabelecer qualquer regra relativa ao período de labor em prorrogação". Também consta do acórdão regional o conteúdo da cláusula 9ª do ACT 2013/2015: «O empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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252 - TST. Horas extras.
«O contexto fático delineado no acórdão recorrido demonstra que o Regional, ao desconsiderar os cartões de ponto e transferir o ônus probatório à reclamada, aplicou corretamente o entendimento consagrado na Súmula 338, I, desta Corte. Ademais, para se decidir no sentido de que os depoimentos das testemunhas da reclamada se mostraram suficientemente aptos para determinarem a real jornada do reclamante, necessário seria o reexame do contexto probatório, inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST.... ()
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253 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Verbas pagas a título de produtividade, prêmio assiduidade e gratificação do tempo de serviço. Habitualidade. Natureza salarial. Inclusão na base de cálculo das horas extras.
«Nos termos da Súmula 264/TST, a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção ou sentença normativa. O Tribunal Regional registrou que as parcelas em comento, todas previstas em acordos coletivos, são pagas ao empregado de maneira habitual, possuindo natureza salarial, nos termos do disposto artigo 457, § 1º, CLT. ... ()
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254 - TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Invalidade da norma coletiva. Empregado que despendia duas horas e quarenta minutos no trajeto e a norma coletiva remunerava apenas uma hora.
«A SBDI-1 tem entendido que deve prevalecer o acordo coletivo celebrado pela entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores, tendo por base a livre estipulação entre as partes, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, visando a efetividade do valor social do trabalho, insculpido no artigo 1º, IV, da CF. Assim, é certo que seria intolerável a simples supressão ou renúncia de direitos, conforme aqui se verifica, pois na hipótese em exame, o empregado despendia duas horas e quarenta minutos no trajeto e a norma coletiva remunerava apenas uma hora. O percentual de 62,5% (sessenta e dois e meio por cento) do tempo efetivamente gasto foi desconsiderado na negociação coletiva, fato que conduz à fácil conclusão de que não foram respeitados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. Não se trata de mera limitação de trajeto, mas sim de supressão de direito. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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255 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, GRATIFICAÇÃO DE CAIXA, ABONO DE CAIXA E CHEQUE-RANCHO.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento, com fundamento na aplicação da Súmula no 115 do TST. Com efeito, esclareceu-se, em decisão monocrática, que, diante da natureza salarial das mencionadas parcelas, estas devem integrar a base de cálculo da gratificação semestral, limitadas à vigência do ACT 2014/2015, em que as parcelas integrantes da base de cálculo da gratificação semestral passaram a ser especificadas, não abrangendo os valores devidos a título de gratificação de caixa e abono de caixa, bem como as horas extras. Agravo desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA APURAÇÃO DA PARCELA ADICIONAL DE ORDENADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA CONFIGURADA. Na hipótese, em decisão monocrática, este Relator explicitou que, após a sucessão trabalhista ocorrida em 1992, os empregados do banco sucedido Badesul foram enquadrados no Quadro de Carreira do Banrisul e tiveram a rubrica salário-base substituída nominalmente pela rubrica «ordenado, que por sua vez foi dividida em duas parcelas: «ordenado propriamente dito e «adicional de ordenado". Consignou que, em que pese o mútuo consentimento, no caso, houve prejuízo ao empregado, na medida em que constatada a redução no seu salário, configurando alteração contratual lesiva. Nesse contexto, há subsunção entre o caso concreto e a vedação prevista no CLT, art. 468, caput. Agravo desprovido.... ()
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256 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Divisor de horas extras.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade, em face da aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, CF/88, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 7º, XXII e 193, § 1º, da CLT, tampouco contrariedade à Súmula 431/TST, à Súmula Vinculante 4 do STF e à Orientação Jurisprudencial 279 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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257 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS COMISSÕES. SÁBADO COMO DSR. A Corte de origem, interpretando o comando exequendo, concluiu que a pretensão do agravante, no sentido de que seja apurado apenas o adicional das horas extras à luz da Súmula 340/TST, não prospera, haja vista que tal previsão não fora contemplada na sentença liquidanda. Conforme decidiu o Tribunal Regional, na execução se está atendendo rigorosamente o contido no título executivo, inclusive em relação à integração dos sábados no DSR. Em face da incidência do disposto no art. 896, §2º, da CLT e da não demonstração de ofensa ao dispositivo constitucional invocado, deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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258 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Servidores Públicos. Ação de cobrança. Pretensão de inclusão da gratificação social instituída pela Lei 3662/2001 na base de cálculo das horas extras. Sentença de procedência do pedido. Irresignação da autarquia municipal, a qual destaca a declaração de inconstitucionalidade da Lei 3769/2002 que atribuía caráter vencimental à gratificação. Nada obstante, verifica-se que é incontroverso o caráter genérico da gratificação social, a qual é paga de forma absolutamente indiscriminada a todos os servidores, incluindo inativos e pensionistas. Por conseguinte, tal parcela deve integrar a base de cálculo das horas extras, porquanto representativa de aumento disfarçado. Recurso desprovido.
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259 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. Horas extras.
«O Regional, ao deferir ao reclamante as horas extras referentes aos anos de 2003 e 2004, não se baseou somente na distribuição do ônus da prova, mas, também, no contexto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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260 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE GUARULHOS. CARÁTER EVENTUAL. NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. CÔMPUTO ESPONTÂNEO PELA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos em face do Município de Guarulhos, com o objetivo de incluir o adicional de periculosidade pago aos guardas civis municipais na base de cálculo de diversas verbas integrantes da remuneração de tais servidores, além de pleitear o pagamento das diferenças salariais retroativas não prescritas. ... ()
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261 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
A questão foi equacionada com amparo na valoração dos elementos existentes nos autos, notadamente a impugnação por amostragem realizada pelo reclamante, e não com base nas regras de distribuição do ônus da prova, sendo impertinente a indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. 2. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE E TROCA DE UNIFORME. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada pelo Regional quanto ao reconhecimento do direito aos minutos residuais se harmoniza com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366, inclusive no tocante ao tempo de espera do transporte fornecido pelo empregador quando o empregado não dispõe de outro meio de locomoção para ir ao trabalho, conforme expressamente registrado pelo Regional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046 (« Validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente ), de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. In casu, a discussão gira em torno da limitação do pagamento das horas de percurso, o qual não está elencado no rol de direitos indisponíveis do trabalhador, sendo passível de flexibilização. 4. Desse modo, a decisão regional que não reconheceu a validade da norma coletiva que dispôs sobre as horas in itinere diverge da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e ofende o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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262 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS DE DESLOCAMENTO (IN ITINERE). VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II. Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do tema em epígrafe, no recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS DE DESLOCAMENTO (IN ITINERE). VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA A BASE DE CÁLCULO. 1 - O Tribunal Regional considerou inválida a norma coletiva que estabelece base de cálculo diversa da remuneração para as horas de deslocamento (in itinere). Registrou, ainda, que a norma coletiva previa o pagamento de uma hora diária a título de horas de deslocamento (in itinere), mas a reclamada confessou que quitava apenas 30 a 45 minutos, motivo pelo qual determinou o pagamento das diferenças de horas de deslocamento (in itinere), observando-se, como base de cálculo, a remuneração do reclamante, e não o salário normativo da categoria. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido.... ()
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263 - TJPE. Seguridade social. Embargos de declaração na apelação cível. Alegação de contradições. Infringência ao CPC/1973, art. 337. Inocorrência. Apesar da ausência da legislação municipal, a decisão não concedeu o aumento da gratificação de supervisão escolar com base em prova em contrário trazida pelo embargado. Direito da embargante a 200 horas-aulas. Contracheques não acostados aos autos. Impossibilidade. Momento processual que não permite colacionar provas já existentes. Portaria de aposentadoria que comprova ter a embargante trabalhado apenas 100 horas-aulas. Contradição existente no acórdão embargado que afirmou a impossibilidade de rediscussão do quantum estipulado na sentença e, posteriormente deu provimento parcial a apelação do embargado. Acórdão na apelação cível que modificou a base de cálculos dos reajustes devidos para 100 horas-aulas e fixou a gratificação de supervisão escolar em R$ 300,00 (trezentos reais). Necessidade de realização de novos cálculos. Alteração do valor total a ser pago à embargante. Embargos de declaração parcialmente providos.
«1 - A matéria em debate diz respeito à revisão de aposentadoria cumulada com ação de cobrança de professora municipal de Caruaru. ... ()
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264 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE REVEZAMENTO. Tendo o Tribunal local solucionado a questão com base na interpretação de norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial válida em torno da mesma norma coletiva, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Entretanto a parte não colacionou aos autos arestos válidos a fim de demonstrar o dissenso pretoriano . Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O e. TRT, ao decidir que o autor faz jus ao adicional de periculosidade, uma vez que se encontrava exposta - de forma habitual - a agentes inflamáveis, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 364, I, segundo a qual: «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido «. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO BANCO DE HORAS. O e. TRT concluiu pela invalidade do banco de horas adotado pela reclamada, consignando que « a demandada não trouxe aos autos demonstrativo do número de horas extras laboradas, das horas compensadas, ônus que lhe competia, como estabelecido em ACT «. A Corte Regional explicou que « os controles de ponto de fls. 170/244 não são suficientes para demonstrar que o pretenso banco de horas fora validamente implementado, tendo em vista que deles não se pode contabilizar o total das horas cumpridas e compensadas". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que foram observados todos os requisitos de validade do regime de compensação, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. O acórdão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista (Inteligência da Súmula 60, II e da Orientação jurisprudencial 388 da SBDI-I) Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ e como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. Agravo a que se dá provimento para examinar o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO STF. A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista conhecido e provido.
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265 - TST. I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.
Afasta-se o óbice da transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva previa que «o empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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266 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Agravo interno desprovido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMPENSAÇÃO COM OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - NORMA COLETIVA. 1. No caso dos autos, o Tribunal Regional, interpretando a cláusula 11ª da norma coletiva, manteve a conclusão da sentença que aplicou a previsão de compensação da gratificação de função somente a partir 01/09/2018. 2. Dessa forma, como a controvérsia fora solucionada com base em interpretação de norma coletiva, o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente dessa norma, nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não fora observado pelo reclamado. 3. Por outro lado, a conclusão de que no período em que não aplicável referida previsão da norma coletiva é indevida a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função está em consonância com a Súmula 109/TST. Agravo interno desprovido.
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267 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, registra o Tribunal Regional que a norma coletiva previa que «o empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 4. De outra sorte, na esteira do entendimento desta Corte, ainda que silente o instrumento coletivo de trabalho acerca da prorrogação da jornada, havendo expressa previsão de que o adicional noturno superior ao legalmente previsto será devido quando o trabalho for executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, é suficiente para demonstrar a limitação ao horário noturno previsto na lei. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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268 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO . HORAS EXTRAS. MULTA DO CLT, art. 477. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. REDUÇÃO DA HORA FICTA NOTURNA. COMPENSAÇÃO MENSAL DAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. IMPOSTO DE RENDA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO (AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA; INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I). A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1º-A, I, do TST, reportando-se a fundamento diverso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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269 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática («per relationem) e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA QUE FIXA O PERCENTUAL SUPERIOR (65%) PARA AS HORAS TRABALHADAS ATÉ ÀS CINCO HORAS DA MANHÃ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, a norma coletiva previa que «o empregado sujeito a horário noturno, assim considerado o que for prestado entre 22h00 (vinte e duas) horas de um dia e 5h00 (cinco) horas do dia seguinte, perceberá, sobre o valor da hora normal (valor horário do seu salário-base), para cada hora de serviço prestado no horário citado, um adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) correspondente a: a) 20% (vinte por cento) pelo trabalho noturno a que se refere o CLT, art. 73; b) 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento dos 730 (sete minutos e trinta segundos) de cada período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhados, decorrentes da redução da hora noturna, prevista no § 1º do CLT, art. 73". 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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270 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT assentou que, considerando os termos da defesa, não se observou que o Conselho tenha sustentado a existência de sistema de banco de horas durante qualquer período do contrato e tampouco juntou aos autos, dentro da fase de instrução, as normas coletivas em que embasariam tal sistema. Ressaltou, em sede de embargos de declaração, que «a matéria recursal é inovatória, por não sustentada na defesa, além de não comprovado, tempestivamente, o ajuste para a adoção de banco de horas, que, desse modo, seria ilegal e, portando, não passível de gerar efeito, sendo devidas as horas extras laboradas, entendidas como tais às excedentes à oitava hora diária, tal como deferido na sentença . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, de que «a prova da existência do Banco de Horas restou demonstrada com a juntada dos controles de horário, os quais não foram impugnados pela reclamante, sendo considerados válidos como prova da jornada de trabalho do autor. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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271 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere.
«O Regional, com base no acervo fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame por esta Corte Superior, a teor da Súmula 126/TST, asseverou ser incontroverso o fornecimento de transporte pela empresa aos seus empregados e que os horários do transporte público eram incompatíveis com o final da jornada de trabalho do reclamante. Decisão em conformidade com os termos da Súmula 90, I e II, do TST. ... ()
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272 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional no sentido de incluir na base de cálculo das horas extras e do adicional de risco, do trabalhador portuário, a gratificação individual de produtividade (GIP), apresenta-se em dissonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 60, II, da SBDI-1, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Demonstrada a contrariedade à OJ 60, II, da SBDI-1, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRABALHADOR PORTUÁRIO. INTEGRAÇÃO DA GIP NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No termos da jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, ao interpretar o disposto nos arts. 7º, § 5º, e 14 da Lei 4.860/65, as horas extras e o adicional noturno do trabalhador portuário são calculados sobre o valor do salário-hora sem o acréscimo de quaisquer verbas, inclusive a gratificação de produtividade. Incidência da diretriz contida na OJ 60, II, da SDBI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
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273 - TJSP. MUNICÍPIO DE ITAPETININGA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA HORA EXTRA.
Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Cálculo de horas extras deve ser com base no divisor 200. Possibilidade. Inteligência dos arts. 78 e 178 da LCM 26/2008, os quais preveem jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta, mas devendo-se também considerar o sábado como dia útil não trabalhado. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.... ()
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274 - TJSP. MUNICÍPIO DE ITAPETININGA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA HORA EXTRA.
Jornada de trabalho de 40 horas semanais. Cálculo de horas extras deve ser com base no divisor 200. Possibilidade. Inteligência dos arts. 78 e 178 da LCM 26/2008, os quais preveem jornada de trabalho de 40 horas semanais, de segunda a sexta, mas devendo-se também considerar o sábado como dia útil não trabalhado. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido.... ()
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275 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE DE BANCO DE HORAS. PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS DE CRÉDITOS E DÉBITOS DAS HORAS TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE QUITAÇÃO.
A controvérsia recursal refere-se à validade do regime compensatório de jornada adotada pelo empregador, por suposta ausência de demonstrativo de créditos e débitos das horas trabalhadas. Por se tratar de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo, inviável o processamento do apelo com base nos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, bem como divergência jurisprudencial, na medida em que incompatíveis com o § 9º do CLT, art. 896. Inócua a alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, pois inaplicável à hipótese de banco de horas, como no caso dos autos, consoante o disposto no seu item V, in verbis : « V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva «. Agravo de instrumento desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. CÔMPUTO DA HORA NOTURNA. Inviável o processamento do recurso de revista contra o indeferimento do pedido de diferenças de adicional noturno, referente à prorrogação da jornada noturna e ao cômputo da hora noturna ficta, com base nos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, bem como divergência jurisprudencial, porquanto incompatíveis com o § 9º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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276 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BARRA DE PIRAÍ. ENCARGOS TRABALHISTAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OBSERVÂNCIA DO FATOR DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO POR HORA DE TRABALHO, PARA FINS DE CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO E DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES COM JORNADA SEMANAL DE 40H. PRECEDENTES DO STJ. VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO, A TEOR DO ART. 70, IX E XVI DA CF/88. REMUNERAÇÃO QUE CORRESPONDE ÀS PARCELAS RECEBIDAS HABITUALMENTE PELO SERVIDOR, EXCLUÍDAS APENAS AQUELAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. CORRETA A SENTENÇA VISTO QUE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO, DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS NOTURNO E DE HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, NOTURNO E DE HORAS EXTRAS QUE DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E DAS FÉRIAS, CONFORME ARTS. 95, §4º, E 125, §4º, DO ESTATUTO MUNICIPAL. REVISÃO DOS ADICIONAIS NOTURNOS E HORAS EXTRAS QUE DEVERÃO REPERCUTIR SOBRE O 13º SALÁRIO E AS FÉRIAS VENCIDOS E VINCENDOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À NORMA DO ART. 37, XIV, DA CF («EFEITO CASCATA). TAXA JUDICIÁRIA. MUNICÍPIO SUCUMBENTE. ISENÇÃO NÃO APLICÁVEL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
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277 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à validade da norma coletiva que prevê o pagamento do adicional de horas extras e do adicional noturno com base no salário base do empregado, sem a incidência do adicional de periculosidade, sendo provido o recurso de revista da Reclamada para excluir o pagamento das diferenças de adicional noturno e de horas extras decorrentes da integração à base de cálculo do adicional de periculosidade. 2. Ressalte-se que sentença transitada em julgado constitui exegese do ordenamento jurídico posto, dando-se o conteúdo normativo da lei à luz do caso concreto. Como a negociação coletiva pode flexibilizar a norma legal, também pode fazê-lo quanto à sua concretização hermenêutica. Ou seja, a lei e a sentença judicial constituem os parâmetros aplicados à relação laboral em caso de ausência de norma coletiva, uma vez que, na esteira dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, prevalece o negociado sobre o legislado, quando existentes normas coletivas. Na mesma esteira segue a tese jurídica firmada pelo STF para o Tema 1.046 de repercussão geral. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
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278 - TJMG. Base de cálculo da contribuição previdenciária. Reexame necessário e apelação cível. Tributário. Município de francisco sá. Contribuição previdenciária. Repetição de indébito. Base de cálculo. Arts. 149, § 1º, e 40, § 3º, da CF/88. Incidência sobre gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, adicional noturno, adicional de insalubridade, «pó de giz, incentivo à docência e gratificação módulo II educação e gratificação difícil acesso. Lei municipal 1.098/2005. Possibilidade. Terço constitucional de férias. Horas extras. Impossibilidade
«- Para verificar a possibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre verbas como gratificação pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, terço de férias, hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, «pó de giz, incentivo à docência e gratificação módulo II educação e gratificação difícil acesso, deve ser constatada a sua repercussão nos proventos de aposentadoria do servidor. ... ()
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279 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo. Aprovação nos cinco campos de conhecimento do encceja. Frequência em curso não regular. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso improvido.1. A decisão agravada deixou claro e bem firmada a posição da jurisprudência da quinta turma desta corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no encceja. Nível médio, por estudo por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.200 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de diretrizes e bases da educação nacional) e recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça.2. No caso concreto, como o executado foi aprovado em cinco áreas de conhecimento, faz jus ao cálculo nos moldes do art. 1º, IV, da referida recomendação, o que lhe garante os 133 (cento e trinta e três) dias de remição postulados (1.200 horas divididas por 12 + 1/3).3. A alegação do agravante de que, no tocante à educação de jovens e adultos (eja) que possuem idade superior a 18 anos e não concluíram o curso regular no tempo oportuno, aplica-se a Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação, que prevê cargas horárias mínimas diferenciadas, vai na contramão de diversos precedentes da quinta turma desta corte superior.3. Conforme o art. 24, I, e o art. 35, da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Lei 9.394/1996. , a carga horária mínima anual será de 800 horas, com duração mínima de 3 (três) anos para o ensino médio. Daí, correta a interpretação no sentido de que a base de cálculo de 1.200 horas corresponde a 50% de 2.400 horas. No caso dos autos, as conclusões da instância de origem encontram-se em dissonância com o disposto no art. 1º, IV, da recomendação 44/2013 do cnj, c/c a LEP, art. 126, bem como com a jurisprudência vigente nesta corte superior [...] (agrg no HC 522.080/SC, rel. Ministro jorge mussi, quinta turma, julgado em 5/9/2019, DJE 24/9/2019).- essa particular forma de parametrar a interpretação da Lei (no caso, a remição) é a que mais se aproxima, da CF/88, que faz da cidadania e da dignidade da pessoa humana dois de seus fundamentos (incisos II e III do art. 3º). Mais. Constituição que tem por objetivos fundamentais erradicar a marginalização e construir uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º). Tudo na perspectiva da construção do tipo ideal de sociedade que o preâmbulo de nossa constituição caracteriza como «fraterna (hc 94163, relator min. Carlos britto, primeira turma do STF, julgado em 02/12/2008, dje-200 divulg 22-10-2009 public 23- 10-2009 ement vol-02379-04 pp-00851).4. Agravo regimental improvido.
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280 - TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Base de cálculo. Integração das horas extras. Recurso da previ mal aparelhado. Recurso do banco do Brasil. Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-i. Contrariedade não caracterizada.
«1. Quanto ao recurso da Previ, não obstante o entendimento desta Corte de que a integração do valor das horas extras na complementação de aposentadoria somente ocorre se sobre ele incidir a contribuição para a Previ, observado o respectivo regulamento, nos termos da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 18/TST-SDI-I, verifica-se que o recurso de revista não se encontra devidamente aparelhado. ... ()
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281 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL ANTERIOR À LEI 13.467/17. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA NORMATIVA. CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O SALÁRIO-BASE. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. Verificada a possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, deve ser admitido o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. CLÁUSULA NORMATIVA. CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO APENAS O SALÁRIO BASE. ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. Cinge-se a controvérsia a se definir a validade de cláusula de norma coletiva que dispõe que as horas extras serão calculadas somente sobre o valor da hora normal em relação ao salário base (sem qualquer outra vantagem salarial), fixando em contrapartida o adicional superior ao legal. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva, desde que tal ajuste ocorra de forma livre e sejam respeitados certos parâmetros, como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a preservação do cerne dos direitos trabalhistas (arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI e 8º, III, da CF/88). Precedentes. Convém ressaltar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou a tese de que: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Estando a decisão posta em sentido diverso, merece reforma. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.
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282 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação rescisória. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Horas extraordinárias. Violação ao CPC/1973, art. 535. Configuração.
«1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória na parte em que se pleiteava pela incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos a título de horas-extras, partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o seu entendimento em sentido contrário ao pretendido pelo autor, ancorando-se em julgados da Excelsa Corte ocorridos entre 2006 e 2008. ... ()
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283 - TST. Recurso de revista da empresa. Horas extras.
«Recurso fundamentado em violação dos artigos 5º, II, XXXV, LIV e LV e 7º, XXVI, da CF/88. O TRT, com base no conjunto probatório, principalmente no laudo pericial, registrou que foram atendidos os requisitos para o pagamento de horas extras. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que o laudo pericial merece reparos porque o perito não desconsiderou da jornada de trabalho os horários fora da direção do veículo, como alega a ora recorrente, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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284 - TRT3. Hora in itinere. Negociação coletiva. Flexibilização. Horas in itinere. Negociação coletiva. Transação de limite. Validade.
«As negociações coletivas foram reconhecidas constitucionalmente (art. 7º, inciso XXVI, da CR/88) como forma de flexibilização de direitos, pois efetivadas através de mútuas concessões, para obtenção de conquistas em nome de toda a categoria. No caso sub judice, a negociação coletiva não representa supressão total do direito a horas in itinere, mas sim transação de um limite para essas horas e da sua base de cálculo. Desse modo, não houve renúncia ao direito de receber contrapartida salarial por um tempo legalmente reconhecido como integrante da jornada previsto no § 2º do CLT, art. 58. Logo, deve ser acatada e prestigiada a pactuação encetada, que resultou da autonomia das partes convenentes e se afigura razoável.... ()
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285 - TST. AGRAVO REGIMENTAL DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRACLASSE (HORAS ATIVIDADE). I.
A decisão agravada se alinha à jurisprudência sedimentada do Tribunal Superior do Trabalho que, interpretando o disposto no CLT, art. 320 e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996) , considera que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclasse. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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286 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO . INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso em análise, a invalidade do regime de compensação possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. SUPRESSÃO DO TRABALHO . INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS E TRABALHO EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. FORMA DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. Agravo de instrumento provido para análise de provável contrariedade à Súmula 85/TST, IV. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL CUMULADO COM BANCO DE HORAS. DECLARAÇÃO DE VALIDADE DO BANCO DE HORAS E INVALIDADE APENAS DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. Caso em que o Regional, com base na prova produzida, concluiu pela validade do banco de horas e invalidade do acordo de compensação semanal, determinando a incidência da Súmula 36 daquela Corte, com o pagamento como extras da 8ª hora diária e 44ª semanal. Consignou a realização de horas extras com habitualidade, inclusive com labor aos sábados (dia destinado à compensação semanal) durante toda a contratualidade. Quanto à validade do banco de horas, registrou tratar-se de contrato de trabalho firmado após a vigência da Lei 13.467/2017, e que o fato de haver cumulação entre os acordos de compensação semanal e de banco de horas não leva a invalidade do primeiro a atingir o segundo. A reclamante entende que o regime compensatório deve ser considerado integralmente inválido, com pagamento das horas extras em sua integralidade, nos termos dos, XIII e XVI do CF/88, art. 7ºde 1988. Nos casos em que pactuado acordo de compensação semanal para o trabalho que deveria ser prestado aos sábados e, concomitantemente, ocorre a prorrogação habitual da jornada com trabalho, inclusive aos sábados, o trabalhador é submetido a jornadas excessivas de segunda a sexta-feira, realizando, além da jornada normal, labor em horas destinadas à compensação e horas destinadas à prorrogação, em total desacordo com o que dispõe o CLT, art. 59, caput. A existência de trabalho habitual aos sábados impede a aplicação da Súmula 85/TST, IV. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. No caso concreto, constata-se a existência de habitual trabalho extraordinário e, ainda, o trabalho aos sábados.Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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287 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. RSR. REPERCUSSÕES. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REPERCUSSÕES. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. MATÉRIAS EXAMINADAS NO RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.
Verifica-se das razões de Revista que os trechos transcritos da decisão Recorrida são insuficientes, pois não abarcam todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo Tribunal Regional ao decidir e, ainda, foram mencionados apenas no início das razões recursais (fls. 658/659), em tópico diverso dos destinados às razões de insurgência dos respectivos temas (fls. 660/681), tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as violações legal e jurisprudencial indicadas. Agravo conhecido e não provido.... ()
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288 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras e reflexos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/st.
«O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, sob o fundamento de que o reclamante confessou que a fiscalização do trabalho se dava de forma esporádica, em média apenas duas vezes por mês, de forma a transparecer a ausência do controle de horário alegado. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula 126/TST Superior, pois, para se concluir de forma distinta, ou seja, que a empresa promovia o controle da jornada, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária. ... ()
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289 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho.
«1. O Tribunal Regional, forte na prova oral produzida, reconheceu «a jornada do recorrente como sendo das 8h às 18h30min, com meia hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e nos dez primeiros dias úteis do mês até às 19h30min. E, nesse contexto, acresceu à condenação o pagamento, «como extras, das horas trabalhadas além da 8ª diária e das decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada mínimo de uma hora. 2. Dirimida a lide com base na prova efetivamente produzida, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, tampouco em contrariedade ao item III da Súmula 338/TST. ... ()
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290 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO DO PERÍODO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL .
Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatada possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TEMPO DE ESPERA NO INÍCIO E FINAL DA JORNADA, EM RAZÃO DO EMBARQUE E DESEMBARQUE DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. PERÍODO GASTO COM ATOS PREPARATÓRIOS PARA O INÍCIO E ENCERRAMETNO DA JORNADA. VÍNCULO DE EMPREGO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 58, § 1º E SÚMULA 366/TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 366/TST, mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EFETIVA SUPERIOR A 6 HORAS. DESCANSO MÍNIMO DE 1 HORA. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Exegese do item IV da Súmula 437/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO DEPOIS DE DECORRIDOS SETE DIAS DE TRABALHO. FRUIÇÃO IRREGULAR. CF/88, art. 7º, XV. PAGAMENTO EM DOBRO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da natureza do direito resguardado no CF/88, art. 7º, XV, qual seja, o descanso semanal remunerado, ele não é passível de flexibilização, nem mesmo no âmbito coletivo. O referido entendimento encontra-se sedimentado na Orientação Jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro «. De fato, estando o repouso semanal remunerado resguardado no próprio texto constitucional, configura-se como direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se, portanto, na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tópico. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES. HORAS EXTRAS. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Uma vez constatado que a controvérsia foi solucionada com base no exame dos elementos de prova, os quais são insuscetíveis de revisão nesta fase recursal, a modificação do decisum encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido, no tópico. INTERVALO INTERJORNADAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido, no tópico. Agravo conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO DO PERÍODO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE, FIXADA PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no CF/88, art. 7º, XXVI, excluiu o direito ao recebimento das horas in itinere (ACT 2009/2011) ou fixou os parâmetros para a concessão da verba (ACT 2013/2015) . Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Regional, ao reconhecer a invalidade da cláusula coletiva que prevê a adoção de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de trabalho de 8 horas, diante da realização de horas extras habituais, acaba por se afastar do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046, conforme decisão proferida no RE-1.476.596. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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291 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO.
Constatado equívoco na análise do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. Por possível contrariedade ao CF/88, art. 8º, II, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO EXECUTADO . EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS DE BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO AO PERÍODO EM QUE O EMPREGADO PRESTOU SERVIÇOS EM LOCAL QUE INTEGRA A BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir os efeitos da presente ação de cumprimento de sentença, com vistas à execução de ação coletiva, levando em consideração que uma das substituídas trabalhou em local distinto da área territorial abrangida pelo sindicato autor em parte do período em que foi deferido o pagamento das horas extraordinárias . 2. É cediço que vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da unicidade sindical, previsto no CF/88, art. 8º, II, de acordo com o qual é vedado a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. Decorre do aludido preceito constitucional o princípio da territorialidade da representação sindical, que, por consequência, limita o âmbito da própria representação do sindicato e do alcance do título executivo formado em ação coletiva movida por ele . 3. O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que os efeitos do título executivo formado em ação coletiva ajuizada por sindicato devem ser limitados a sua respectiva base territorial, de forma, que a sua execução não pode alcançar empregados que prestaram serviços em local não abrangido pela atuação do sindicato autor. Precedentes de todas as Turmas desta Corte . 4. Na hipótese, o sindicato autor ajuizou a presente ação, indicando três substituídos, com vistas à execução de sentença coletiva, a qual deferiu o pagamento, como extraordinária, a 7ª e 8ª hora, a empregados que atuavam na função de Assistente B - UA, com marco prescricional fixado em 30.01.2008. 5. A substituída, contudo, exerceu o cargo de Assistente B - UA no estado de Minas Gerais durante o período de 17.03.2008 a 08.12.2013 e, somente a partir de 09.12.2013, no estado do Paraná, local que integra a base territorial do sindicato autor. 6. O Tribunal Regional ao dar provimento ao agravo de petição do exequente reconhecendo o direito à apuração das verbas deferidas no título executivo, mesmo no período anterior a 09.12.2013, em que laborou em base territorial diversa, incorreu em violação ao CF/88, art. 8º, II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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292 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Divisor aplicável para o cálculo das horas extras.
«Discute-se, no caso, se a norma coletiva, ao determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado, considera-o dia de descanso semanal remunerado, bem como se a natureza jurídica do sábado (dia útil não trabalhado ou repouso semanal remunerado) altera a definição do divisor de horas extras do bancário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ao analisar tais controvérsias, decidiu, por maioria, em síntese, que a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado do bancário e que esta não influencia, na definição do divisor de horas extras, o empregado. Assim, em observância à interpretação restritiva da cláusula benéfica e ao princípio da boa-fé objetiva, mais ajustada ao contexto em que foi celebrada, prevaleceu o entendimento de que a norma coletiva objetivou tão somente determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado do bancário, afastando apenas o entendimento consubstanciado na parte final da Súmula 113/TST, sem implicar, entretanto, na consideração do sábado como dia de descanso semanal remunerado para efeito da incidência dos divisores 150 ou 200. Ademais, preponderou o posicionamento de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 ou 220, de acordo com a jornada diária de seis ou oito horas, respectivamente, razão pela qual independe da natureza jurídica do sábado (dia útil não trabalhado ou descanso semanal remunerado). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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293 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu não restar comprovada a existência, no período postulado, de norma coletiva em que prevista escala 2x2, razão pela qual invalidou o regime adotado no período. A conclusão do Regional revela perfeita harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que a validade de jornada de trabalho, que extrapola o limite constitucional de oito horas, depende de norma coletiva ou de lei, sendo que a inexistência acarreta o pagamento de horas extras. Incide, portanto, o óbice da Súmula 333/TST. Incólumes, pois, o art. 7º, XIII, da CF/88e a Súmula 277/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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294 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Cnen. Servidor público. Exposição habitual a elementos radioativos. Redução da jornada de 40 horas para 24 horas semanais. Não impugnado de forma específica o fundamento da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Inovações recursais. Impossibilidade. Agravo não conhecido.
1 - Na origem, ação ordinária pleiteando a redução da «jornada de trabalho da Autora para 24 horas semanais nos termos da alínea a do art. 1º da Lei. 1.234/50 e o pagamento de «todas as horas que excederam a carga máxima admitida no citado Diploma com a incidência do percentual de 50% em relação à hora normal, nos termos do capitulado no art. 73 da Lei no. 8.112/90, retroativa a 5 anos anteriores à propositura da ação, acrescidos dos encargos legais, bem como «as repercussões dos valores acima no RSR - repouso semanal remunerado, nas férias, no 13º. Salário e em outras rubricas que tenham como base de cálculo o vencimento básico.... ()
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295 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.
«A Corte a quo entendeu que o reclamante não estava submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, pois alternava seu turno a cada quatro meses. Não obstante o entendimento desta Corte seja o de que mesmo a alternância quadrimestal de horários não afasta o direito à jornada reduzida dos turnos ininterruptos de revezamento, o próprio reclamante afirma que havia autorização normativa para os turnos ininterruptos de revezamento a cada 4 meses com jornada de 8 horas diárias. Outrossim, não é possível extrair do contexto fático delineado no acórdão regional, insuscetível de revisão nesta fase recursal, a luz da Súmula 126/TST, se o reclamante cumpria jornadas superiores a oito diárias, a ensejar a percepção das horas extras postuladas. Nesse contexto, ausentes os pressupostos fáticos necessários ao deslinde da controvérsia, mormente no tocante à jornada efetivamente cumprida, não se verifica contrariedade à Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST. ... ()
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296 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13015/2014 E DO CPC/2015 - DIVISOR - BANCÁRIO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA DE SEIS HORAS - SÚMULA 124, I, «A, DO TST . 1. A SBDI-1,
em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente . 2. Em razão de concernente entendimento foi alterada a redação da Súmula 124/TST, que passou a constar: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR . I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 . 3 . No caso dos autos, a reclamante exercia jornada de seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COTA-PARTE DO EMPREGADOR - NÃO INTEGRAÇÃO . 1. O TST, mediante a Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, uniformizou o entendimento de que a contribuição previdenciária devida pelo empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, uma vez não caracterizar crédito do empregado. 2. A conclusão da Corte a quo de que a cota-parte da contribuição previdenciária do empregador não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios, encontra-se em conformidade com a jurisprudência do TST. 3. Incide o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Recurso de revista conhecido e desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS - PLR - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE ACRESCIDO DE PARCELAS FIXAS - NÃO INCIDÊNCIA . A Corte a quo, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, registrou que a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR, prevista em normas coletivas, aplicáveis à autora, corresponde ao salário-base acrescido de verbas fixas, nas quais não se incluem às horas extraordinárias. Dessa forma, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as horas extraordinárias, por constituírem parcelas variáveis e de índole condicional, devem ser excluídas do conceito de verbas fixas, conforme previsto nas normas coletivas citadas pelo Tribunal Regional, e, por conseguinte, da base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados - PLR. Recurso de revista conhecido e desprovido .... ()
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297 - TJSP. RECURSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. SERVIDOR MUNICIPAL DE SANTOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS VANTAGENS RECEBIDAS COM HABITUALIDADE («ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E «REFERÊNCIA FUNCIONAL FUNCIONAL). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E «GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE DESEMPENHO - GID". CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. Ementa: RECURSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO CONDENATÓRIA. SERVIDOR MUNICIPAL DE SANTOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS VANTAGENS RECEBIDAS COM HABITUALIDADE («ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E «REFERÊNCIA FUNCIONAL FUNCIONAL). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E «GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DE DESEMPENHO - GID". CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA Da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONDENAÇÃO DA RÉ-RECORRENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL MÍNIMO DO CPC/2015, art. 85, § 3º, SOB A CONDENAÇÃO, NA FORMA Da Lei 9.099/95, art. 55.
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298 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A parte indicou somente a ementa do acórdão regional, o que dificulta a compreensão dos motivos pelos quais a parte se insurge contra a decisão recorrida, notadamente porque esse trecho carece da análise sobre a inclusão ou não do realinhamento salarial na base de cálculo das horas extras, se houve determinação de inclusão em outros autos, ou se foi excluído no título executivo judicial, como afirma a parte. Logo correta a decisão monocrática ao concluir que incide ao caso o óbice que emana do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. 4- Ressalte-se que, ao deixar o recorrente de identificar a tese adotada no acórdão recorrido quanto ao tema constante do recurso de revista, ficou inviabilizado o cotejo analítico entre a tese do TRT e os dispositivos legais/constitucionais indigitados, as súmulas indicadas como contrariadas e os arestos tidos como divergentes, pelo que se constata que também foram desatendidas as exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 5 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que, nas razoes do recurso de revista, foi indicada apenas ementa do acórdão regional que não contém o prequestionamento sobre a inclusão ou não do realinhamento salarial na base de cálculo das horas extras, se houve determinação de inclusão em outros autos, ou se foi excluído no título executivo judicial, como afirma a parte. Ou seja, não foram atendidos pressupostos previstos no art. 896,§ 1º-A, I e III, da CLT. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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299 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Horas extras, férias gozadas e quebra de caixa. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade. Compensação. Legislação vigente quando do ajuizamento da ação. Observância.
1 - «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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300 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . SÚMULA 437/TST, IV. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional decidiu a questão com base nos elementos probatórios produzidos nos autos - em sintonia com o princípio da persuasão racional (CPC, art. 371) -, os quais foram considerados suficientes para formação de seu convencimento, no sentido de que houve prestação habitual de horas extras dos trabalhadores com jornada contratual de seis horas, sem o pagamento do intervalo de uma hora, nos termos da Súmula 437/TST, IV. Em relação às parcelas vincendas, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, o que impede seja reconhecida a transcendência política. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo não provido.... ()
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