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(DOC. VP 939.1317.9091.7844)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NA MODALIDADE DE BANCO DE HORAS. PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVOS DE CRÉDITOS E DÉBITOS DAS HORAS TRABALHADAS. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS DE LABOR EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE QUITAÇÃO.

A controvérsia recursal refere-se à validade do regime compensatório de jornada adotada pelo empregador, por suposta ausência de demonstrativo de créditos e débitos das horas trabalhadas. Por se tratar de demanda que tramita sob o rito sumaríssimo, inviável o processamento do apelo com base nos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, bem como divergência jurisprudencial, na medida em que incompatíveis com o § 9º do CLT, art. 896. Inócua a alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, p

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