(DOC. VP 837.5348.8850.2503)
TST. AGRAVO REGIMENTAL DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROFESSOR. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADES EXTRACLASSE (HORAS ATIVIDADE). I.
A decisão agravada se alinha à jurisprudência sedimentada do Tribunal Superior do Trabalho que, interpretando o disposto no CLT, art. 320 e as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei 9.394/1996), considera que as atividades extraclasse são inerentes à função do professor e, por conseguindo, estão incluídas na remuneração da hora-aula. Sendo, pois, indevidas horas extraordinárias ou remuneração extraordinária, em razão das atividades extraclas
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