(DOC. VP 157.3638.9610.5409)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS . SÚMULA 437/TST, IV. PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional decidiu a questão com base nos elementos probatórios produzidos nos autos - em sintonia com o princípio da persuasão racional (CPC, art. 371) -, os quais foram considerados suficientes para formação de seu convencimento, no sentido de que houve prestação habitual de horas extras dos trabalhadores com jornada contratual de seis horas, sem o pagamento do intervalo de uma hora, nos termos da Súmula 437/TST, IV. Em relação às parcelas vincendas, a decisão regional está em s
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