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(DOC. VP 161.2184.2002.7800)

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras e reflexos. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/st.

«O Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, sob o fundamento de que o reclamante confessou que a fiscalização do trabalho se dava de forma esporádica, em média apenas duas vezes por mês, de forma a transparecer a ausência do controle de horário alegado. A situação fática descrita desafia o óbice da Súmula 126/TST Superior, pois, para se concluir de forma distinta, ou seja, que a empresa promovia o controle da jornada, seria imprescindível o

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