(DOC. VP 143.1824.1039.1400)
TST. Horas extras.
«O contexto fático delineado no acórdão recorrido demonstra que o Regional, ao desconsiderar os cartões de ponto e transferir o ônus probatório à reclamada, aplicou corretamente o entendimento consagrado na Súmula 338, I, desta Corte. Ademais, para se decidir no sentido de que os depoimentos das testemunhas da reclamada se mostraram suficientemente aptos para determinarem a real jornada do reclamante, necessário seria o reexame do contexto probatório, inviável nesta fase recursal, a
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