Jurisprudência sobre
horas fora da base
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101 - TJSP. "Recurso inominado. Guarda Civil Municipal. Município de Ferraz de Vasconcelos. Submetido a jornada mensal de 200 horas, mas quando lotado no grupamento de bombeiros a jornada passa para 240 horas trabalhadas, por se tratar de regime especial de trabalho, fora do horário normal de expediente ou turno. Recebimento de adicional de risco de vida de 35% sobre o salário base a tal título. Lei Ementa: «Recurso inominado. Guarda Civil Municipal. Município de Ferraz de Vasconcelos. Submetido a jornada mensal de 200 horas, mas quando lotado no grupamento de bombeiros a jornada passa para 240 horas trabalhadas, por se tratar de regime especial de trabalho, fora do horário normal de expediente ou turno. Recebimento de adicional de risco de vida de 35% sobre o salário base a tal título. Lei Complementar Municipal - LCM n.311/2016 que acabou sendo revogada pela LCM 371/2022, passando a Administração Pública a pagar horas extras, em ato de autotutela administrativa, sem reconhecer eventual ilegalidade, mas em exercício de conveniência e oportunidade. Trabalho em situação especial, com previsão legal envolvendo jornada com plantões e revezamentos. CF/88, art. 7º, XIII, que faculta a compensação de horários. Jornada especial fundamentada em lei municipal para o seu cargo e no próprio Estatuto da Guarda Civil. Adicional de risco de vida tida por contraprestação financeira lícita, nas circunstâncias. Diferença de horas extras não devidas. Lei Complementar revogada. Perda de objeto quanto ao pedido de declaração de inconstitucionalidade. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido".
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102 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Ônus da prova. CLT, arts. 59, 818 e 896. CPC/1973, art. 333, I.
«As horas extraordinárias foram deferidas com base na prova dos autos, especificamente a testemunhal, já que os cartões de ponto apresentados pela reclamada foram desconstituídos, de modo que não há falar em distribuição do ônus da prova, pois a reclamada foi quem não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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103 - TST. Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Base de cálculo. Integração do adicional de periculosidade.
«1. A Corte de origem indeferiu a inclusão do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas in itinere pagas, ressaltando que, embora o tempo de percurso correspondesse a horas extraordinárias, o «adicional de periculosidade não integra o cálculo das horas in itinere, já que ausente a situação de risco (..). Nos termos da Súmula 90/TST. V, desta Corte Superior, as horas in itinere compõem a jornada de trabalho, sendo que «(..) o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. É certo ainda que, conforme orientação constante da Súmula 264/TST, a «(..) remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. A Súmula 132/TST, I/TST, por sua vez, consagra diretriz no sentido de que o «(..) adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. 2. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional mostra-se contrária ao disposto na Súmula 132/TST, I/TST, restando autorizado o processamento da revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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104 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Exclusão do adicional por tempo de serviço da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno por negociação coletiva. Condição mais benéfica. Hipótese em que houve fixação do adicional de horas extras e do adicional noturno em percentual superior ao legal. Validade.
«1. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentido de que existindo contrapartida em regular negociação coletiva, mais benéfica ao trabalhador, é válida a cláusula normativa que estipule que o cálculo das horas extras e adicional noturno deve incidir sobre o valor da hora normal, excluindo-se a gratificação por tempo de serviço. ... ()
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105 - TJMG. REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - HORAS EXTRAS - REGIME DE PLANTÃO - TRABALHO PRESTADO EM CARGA HORÁRIA SUPERIOR À PREVISTA EM LEI MUNICIPAL - ENCARGOS DA CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
É devido o pagamento de horas extras quando o servidor que trabalha em regime de plantão comprova o labor excedente à jornada de trabalho mensal. Declarada a parcial inconstitucionalidade do art. 5º da Lei . 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal (por meio da ADI . 4.357/DF), o STJ, por meio do REsp . 1.270.439/PR, adotou o entendimento de que, a partir de 29/06/2009, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009 e decisão proferida na mencionada ADI, e a correção monetária, por sua vez, de acordo com os índices estipulados pelo IPCA-E, até 08/12/2021, a partir de quando a apuração do débito se dará unicamente pela Taxa Selic, mensal e de forma simples, nos termos da Emenda Constitucional 113/2021. Sendo a sentença de natureza ilíquida, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em fase de liquidação de sentença.... ()
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106 - TST. Recurso de revista. Salário por fora. Gueltas.
«Predomina no âmbito desta Corte o entendimento de que as gueltas possuem natureza jurídica idêntica à das gorjetas, uma vez que decorrem de pagamentos efetuados por terceiros que integram a remuneração do empregado, não servindo, contudo, de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 354/TST. ... ()
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107 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE I) HORAS EXTRAS - INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO - BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO FGTS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL - DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS - CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as questões veiculadas no recurso de revista, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 190.011,47, que não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar como intranscendente o apelo. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado, alusivos às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST e ao art. 896,§ 1º-A, I, da CLT, subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. II) APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17- PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 74, § 2º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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108 - TST. Norma coletiva que prevê a integração de parcelas salariais fixas na base de cálculo das horas extras.
«1 - Matéria decidida pela Sexta Turma no RR-1020-78.2011.5.04.0333, na Sessão de Julgamento de 26/4/2017. ... ()
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109 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda municipal. Município de Santos. Hora-extra. Base de cálculo. Incidência sobre o salário-base do servidor. Pretensão ao recebimento de diferenças de horas extraordinárias. Desacolhimento. Cômputo sobre salário-base como determina a Lei Municipal 350/99, que está conforme o disposto no CF/88, art. 37, XIV, na redação da Emenda Complementar 19/98. Ação improcedente. Recurso desprovido.
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110 - TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Cálculo das horas extras previsto em norma coletiva. Cláusula normativa que prevê o pagamento do adicional de 70% de horas extras em dias normais e 200% em domingos e feriados. Cálculo que leva em consideração apenas o salário base. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI.
«1. Cinge-se a controvérsia a se definir a validade de cláusula de norma coletiva que dispõe que as horas extras serão calculadas somente sobre o valor da hora normal em relação ao salário base (sem qualquer outra vantagem salarial), fixando, em contrapartida, um adicional de 70% (setenta por cento). ... ()
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111 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUTADO. LEI 13.467/2017. INSURGÊNCIA CONTRA AS INTEGRAÇÕES DE REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): O TRT determinou a inclusão na base de cálculo do FGTS os reflexos sobre o 13º salário e as férias + 1/3, visto que « a inclusão de parcelas reflexas na base de cálculo dos depósitos de FGTS prescinde de determinação específica no comando sentencial, tratando-se de matéria de ordem pública, consubstanciada na Lei 8.036/90, art. 15 «. Ressaltou a Corte que « a inclusão de parcelas remuneratórias na base de cálculo do FGTS consubstancia metodologia de apuração que decorre da legislação pertinente, sendo que as parcelas reflexas reconhecidas também são parte componente da base de cálculo da verba fundiária «. Ressalte-se que o entendimento prevalecente do TST tem sido o de que não viola a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Julgados. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA . ALEGAÇÃO DE QUE SÃO INDEVIDAS AS HORAS EXTRAS, EM RELAÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS QUE CUMPRIAM JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS E 1 HORA INTERVALAR . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): O TRT entendeu ser devida a apuração de horas extras intervalares também nos períodos em que submetidos os substituídos à jornada de 08 horas diárias, sem a fruição do período de intervalo integral, em obediência ao comando exequendo que determinou o « pagamento de 1 hora extra por dia de trabalho, quando não concedido o intervalo previsto no «caput do CLT, art. 71, «sempre que extrapolarem a diária máxima de 6 horas «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. APURAÇÃO DE HORAS EXTRAS . ALEGAÇÃO DE QUE AS HORAS EXTRAS DE INTERVALO DEVEM SER APURADAS APENAS QUANDO HOUVER EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Delimitação do acórdão do TRT (trecho transcrito no recurso de revista): Consta no acórdão que a sentença exequenda determinou para fins de apuração do intervalo intrajornada a observância dos minutos residuais e os 15 minutos de intervalo pré-assinalados. Se a jornada, com a observância dos referidos critérios, não ultrapassar o limite de 6 (seis) horas, o (a) trabalhador (a) não fará jus ao intervalo de 1 hora . Assim, o TRT verificou a análise pericial onde constou que no mês de fevereiro de 2009, o perito apurou 10 horas extras em favor de Kamila Nogueira Amaral (fls. 1900/1901), observando tanto a exclusão dos 15 minutos de intervalo, quanto os minutos residuais. No dia 17.02.2009, por exemplo, a substituída trabalhou 6h14min (6,23 horas), já considerada a dedução do intervalo de 15 minutos. Deduzindo 10 minutos das 6h14min, chega-se a 6h04min, o que resulta em apuração de 1h pela supressão do intervalo intrajornada, já que extrapolada a jornada de 6h no dia «. Pelo que, manteve a decisão quanto à apuração de horas extras considerando os minutos residuais, nos termos da Súmula 366/TST: «não seria correto deduzir os minutos residuais, conforme pretendido pelo recorrente, haja vista que o limite máximo de 10 minutos residuais diários foi ultrapassado, a teor do que dispõe a Súmula 366 do c. TST «. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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112 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidora Pública Municipal - Auxiliar de Enfermagem - Município de Santos - Horas Extraordinárias - Base de Cálculo - Pretensão da autora voltada a incluir na base de cálculo das horas extraordinárias todas as vantagens recebidas (adicional por tempo de serviço e referência funcional R), bem como o pagamento das diferenças devidas a este título - Sentença de procedência Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Servidora Pública Municipal - Auxiliar de Enfermagem - Município de Santos - Horas Extraordinárias - Base de Cálculo - Pretensão da autora voltada a incluir na base de cálculo das horas extraordinárias todas as vantagens recebidas (adicional por tempo de serviço e referência funcional R), bem como o pagamento das diferenças devidas a este título - Sentença de procedência parcial. RECURSO INOMINADO da autora, insistindo na incidência sobre referência funcional R - Inconformismo que prospera - O pagamento das horas extraordinárias encontra-se previsto na regra do art. 140 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santos (Lei 4.623/84) - REFERÊNCIA FUNCIONAL- R corresponde a acréscimo de vencimentos devido ao servidor reenquadrado em razão de progressão funcional, consistindo em vantagem de caráter genérico e permanente, paga de forma regular e habitual, devendo integrar a base de cálculo das horas extraordinárias - Recurso provido.
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113 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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114 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo interposto pelo reclamante para melhor exame do recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. Em demanda anterior, foi reconhecida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Na presente ação revisional, a empresa pretende a revisão dessa decisão, sob o argumento de que, após o seu trânsito em julgado, houve alteração na redação da norma coletiva a partir do ACT 2018/2019, que passou a prever que, para o cálculo das horas extras e do adicional noturno, deverá ser observado o valor da hora do salário-base, estipulando, em contrapartida, adicionais superiores aos legais. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. O TRT, por sua vez, negou provimento ao recurso ordinário da empresa sob o fundamento de que não ficou demonstrada a modificação do estado de fato ou de direito alegado. Entendeu que: 1) «a alteração do termo valor da hora normal pelo outro, mais recente, valor hora do salário base « não implicou «modificação do contexto de apuração das horas extras e do adicional noturno ; 2) a decisão transitada em julgado está fundada «em norma-princípio que assegura o resultado daquele julgamento ; e 3) «a redação das cláusulas coletivas de trabalho não preveem nada diferente do que hodiernamente já se pratica . Nesse contexto, em que não evidenciada a ocorrência de modificação no estado de fato ou de direito, conforme exige o CPC/2015, art. 505, I, não há como deferir a revisão pretendida. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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115 - TST. Bancário. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandão, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida no CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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116 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA EM UMA HORA DIÁRIA O PAGAMENTO DAS HORAS DE TRAJETO (HORAS IN ITINERE) E ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO O PISO SALARIAL DA CATEGORIA.
Considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o provimento do agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA EM UMA HORA DIÁRIA O PAGAMENTO DAS HORAS DE TRAJETO (HORAS IN ITINERE) E ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO O PISO SALARIAL DA CATEGORIA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE LIMITA EM UMA HORA DIÁRIA O PAGAMENTO DAS HORAS DE TRAJETO (HORAS IN ITINERE) E ESTABELECE COMO BASE DE CÁLCULO O PISO SALARIAL DA CATEGORIA. 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II. 2 - Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do tema em epígrafe, no recurso de revista, por possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 3 - O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva da categoria que suprimiu o direito às horas de deslocamento (in itinere), por entender que se trata de renúncia a direito previsto em lei. 4 - Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 5 - Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a invalidade da norma coletiva, proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Exerço o juízo de retratação. Recurso de revista provido.... ()
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117 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS . NORMAS COLETIVAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST, porquanto a recorrente alega que « as normas coletivas juntadas aos autos, estabelecem que as horas extras devem ser calculadas sobre o salário básico «. Todavia, o Regional consignou expressamente que « a cláusula normativa prevê que as horas extras serão apuradas sobre o valor da hora normal (cláusula 11ª, ACT 2013/15, 2015/17, 2017/19 e 2019/21), mesma redação da CLT «. E, com base nessa constatação, aplicou a diretriz da OJ 97 da SBDI-I e da Súmula 264, ambas do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que incide a Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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118 - TST. Base de cálculo das horas extras. Norma coletiva. Não incidência de outros adicionais.
«A decisão regional reputou inválida a previsão em norma coletiva do cálculo das horas extras somente com base no salário, sem o acréscimo de outros adicionais, na forma das Súmula 203/TST e Súmula 264/TST. ... ()
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119 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HORAS INTERVALARES. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DAS HORAS DE SOBREAVISO E DA PARCELA DENOMINADA «DUPLA FUNÇÃO DE OUTRO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NA BASE DE CÁLCULO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional registrou que no título executivo constou que a base de cálculo das horas extras intervalares seria composta pelas verbas de natureza salarial que foram pagas pelas executadas e que constam dos recibos de pagamento. Entendeu que inexistiu comando para que verbas deferidas em outras demandas integrem a referida base de cálculo. Nesse contexto, o que se observa é que a Corte Regional apenas interpretou o título executivo, garantindo a sua exigibilidade e preservando a coisa julgada, além de viabilizar a correta aplicação do comando exequendo. Incólume o CF/88, art. 5º, XXXVI. Aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. CRITÉRIOS DE MODULAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO DEFINIU, DE FORMA EXPRESSA E CONJUNTA, OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Suprema Corte, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, firmou entendimento de que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos pelo IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros previstos no Lei 8.177/1991, art. 39, caput , e pela taxa SELIC na fase judicial, que compreende correção monetária e juros de mora. Fixou, ainda, critérios de modulação, determinando que apenas as sentenças transitadas em julgado que tivessem expressamente definido, de forma conjunta, os índices de correção monetária e de juros de mora seriam mantidas nos exatos termos da coisa julgada. No caso, o título executivo judicial não fixou, de maneira expressa e conjunta, os critérios de atualização monetária e de juros, razão pela qual o Regional, ao aplicar os parâmetros definidos na ADC’s 58 e 59, proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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120 - TST. Prêmios. Integração na base de cálculo das horas extras.
«O TST reconhece a natureza jurídica salarial dos prêmios, quando pagos com habitualidade, propriedade que não poderia ser afastada sequer diante de norma coletiva em sentido diverso. Ou seja, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o pagamento habitual da referida parcela desnatura sua qualidade de indenização, passando a premiação a compor o salário para todos os efeitos. Contrario sensu, é possível concluir que a essência salarial dos prêmios não prescinde de que seu pagamento seja realizado de forma frequente, usual. Na hipótese dos autos, o reclamado investiu contra a inclusão dos prêmios na base de cálculo das horas extras, mas o Tribunal Regional afastou tal insurgência, ao entendimento de que a não habitualidade do pagamento de qualquer parcela é incapaz de afastar sua natureza salarial. Dessa forma, o Colegiado posicionou-se no sentido de que os prêmios não habituais devem integrar a base de cálculo das horas extras nos meses em que percebidos, decisão que aparenta se distanciar da interpretação conferida pelo Tribunal Superior. Todavia, o reclamado se socorre dos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88e 113 e 114 do CCB, sem se ater aos fatos de: 1) que a matéria em discussão não é capaz de configurar ofensa direta e literal ao texto constitucional, porquanto disciplinada pela CLT, art. 457; 2) que não existe cláusula de instrumento coletivo prequestionada no acórdão recorrido e 3) que a legislação civil incide sobre o direito do trabalho apenas como fonte subsidiária, nos termos da CLT, art. 8º. ... ()
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121 - TST. Base de cálculo das horas extras.
«1 - No caso, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu pronunciamento a respeito da questão ora invocada pela reclamada nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, além do que a reclamada não fundamentou o seu recurso, nos termos do CLT, art. 896. ... ()
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122 - TST. Bancário. Horas extraordinárias. Base de cálculo. Divisor aplicável. Provimento.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, da relatoria do eminente Ministro Cláudio Brandao, firmou posição de que no cálculo das horas extraordinárias do bancário deve incidir a regra geral estabelecida nA CLT, art. 64, da qual se obtêm os divisores 180 e 220 para os empregados submetidos, respectivamente, à jornada de 6 e 8 horas diárias. ... ()
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123 - TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. DIVISOR 180. FALTA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.
Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, o recurso de revista, quanto às horas «in itinere, único tema admitido pelo Tribunal Regional, veio fundamentado apenas na validade da cláusula coletiva a qual previu que «Os ‘trabalhadores de campo’ farão jus ao recebimento de 30 (trinta minutos) de hora extra por dia trabalhado, calculada sobre o salário nominal e acrescida do adicional de 50%, a título de ‘hora de trajeto ACT’, determinada pelo tempo médio gasto de percurso, desde que, tenham exercido sua atividade diretamente nas frentes de trabalho. 3. Contudo, a Corte de origem não afastou, em momento algum, a aplicação da referida cláusula coletiva, apenas reconheceu a nulidade dos turnos ininterruptos e, a partir disso, determinou a aplicação do divisor 180 para o cálculo dos 30 minutos previstos na norma. 4. Assim, não articulando a recorrente, no tema, qualquer argumento em contraposição ao fundamento apresentado pelo Tribunal Regional, incide no caso o óbice da Súmula 422/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()
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124 - TST. Base de cálculo das horas extras.
«No caso em análise, o reclamado, além de não ter demonstrado que a norma coletiva em comento possui observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição da Corte regional prolatora da decisão recorrida, deixou, ainda, de apresentar julgados de outros Tribunais Regionais que apresentem interpretação diversa da mesma norma. ... ()
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125 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. 1. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA AUTORA. 2. JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. 4. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES. INTERVALO INTRAJORNADA DE 2H. SUPRESSÃO DE APENAS 30 MINUTOS. GOZO DE PELO MENOS 1H. INTERVALO MÍNIMO LEGAL RESPEITADO. PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO FALTANTE COMO HORA EXTRA. Nos termos da Súmula 437/TST, I, é obrigatória a concessão do intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, cabendo ao empregador, em razão supressão parcial deste tempo, suportar o pagamento da hora integral destinada ao intervalo intrajornada, como hora extraordinária, mais reflexos, nos termos do § 4º do CLT, art. 71. Todavia, no caso em apreço, o Tribunal Regional foi claro ao dispor que a autora gozava de 1h30min de intervalo intrajornada, sendo suprimido, tão somente 30 minutos. Assim, condenou a ré ao pagamento dos trinta minutos suprimidos como extras. Portanto, tendo em vista que houve a fruição de mais de uma hora de intervalo, ou seja, mais do que o mínimo exigido em lei, não há falar nas violações legais, bem como na contrariedade à Súmula desta Corte, alegados pela autora. Recurso de revista não conhecido .... ()
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126 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Hora extra. Incorporação por força da Lei Municipal 2217/88. Revisão de reajuste a partir da Lei Complementar 403/03. Posição assentada pela Câmara de prescrição de fundo de direito, não se aplicando a orientação fixada pela Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. Improcedência da demanda também por outro fundamento. Valores recebidos, à guisa de horas extraordinárias, que foram incorporados à remuneração por força de lei, mas que não integram o salário base do servidor. Lei Complementar Municipal 52/93 que contém disposições expressas no sentido de que os reajustes serão calculados somente sobre o salário padrão, excluindo as vantagens incorporadas, não cabendo impor forma de reajuste diversa da que foi determinada por lei. Postulação sem respaldo legal. Precedentes. Recurso e reexame necessário providos para julgar improcedente a demanda, prejudicado o recurso adesivo do autor.
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127 - TJSP. Pretensão de recálculo da Hora Extra e dos plantões para incluir na base de cálculo deste pagamento os vencimentos integrais - Sentença de parcial procedência do pedido determinando a inclusão na base de cálculo das Horas Extras e dos plantões a «Gratificação Lei Complementar 2588 - O requerido pede a improcedência da ação - Recurso improvido - sentença mantida.
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128 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Base de cálculo. Norma coletiva que fixa adicional de 70% sobre o salário base.
«Observe-se que, a partir, da CF/88, art. 7º, XXVI, passou-se a reconhecer validade às convenções e acordos coletivos, permitindo-se, por isso, às partes envolvidas na relação de emprego uma maior autonomia para fixar as condições de trabalho, salvo no que tange às normas trabalhistas de ordem pública. In casu, consoante se depreende das razões de decidir da Corte de origem, foi fixado, por meio de negociação coletiva, adicional de horas extras de 70% que deveria incidir apenas sobre o salário base. Dessarte, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva, uma vez que não houve apenas supressão de direitos, mas, também, a concessão de outras vantagens aos trabalhadores, de forma a se respeitar a diretriz inserta no caput do CF/88, art. 7º. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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129 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Base de cálculo. Norma coletiva que fixa adicional de 70% sobre o salário base.
«Observe-se que, a partir, da CF/88 de 1988, art. 7º, XXVI, passou-se a reconhecer validade às convenções e acordos coletivos, permitindo-se, por isso, às partes envolvidas na relação de emprego uma maior autonomia para fixar as condições de trabalho, salvo no que tange às normas trabalhistas de ordem pública. In casu, consoante se depreende das razões de decidir da Corte de origem, foi fixado, por meio de negociação coletiva, adicional de horas extras de 70% que deveria incidir apenas sobre o salário base. Dessarte, deve ser reconhecida a validade da norma coletiva, uma vez que não houve apenas supressão de direitos, mas, também, a concessão de outras vantagens aos trabalhadores, de forma a se respeitar a diretriz inserta no caput do CF/88, art. 7º. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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130 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. COISA JULGADA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. 3. «HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. RESTRIÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. 4. LITISPENDÊNCIA 5. JUROS DE MORA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . AGRAVANTE QUE NÃO REBATE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO AGRAVADO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
I . Na decisão unipessoal ora agravada, os fundamentos do primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista foram expressamente mencionados, transcritos e incorporados como razões de decidir. II . Ocorre que, nas razões do agravo interno, a parte reclamada não combate especificamente nenhum dos fundamentos utilizados para negar provimento ao agravo de instrumento, limitando-se a pleitear o seu processamento de forma genérica. III . Com efeito, a parte agravante não demonstrou que a decisão monocrática merece reforma. Ao assim proceder, permanecem indenes os fundamentos inseridos na decisão agravada, porque o presente agravo interno não os enfrenta. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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131 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. REVISÃO DE BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS.
I.Caso em exame ... ()
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132 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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133 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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134 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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135 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Integração da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras.
«Esta Corte Superior tem entendimento sedimentado segundo o qual a gratificação semestral quando paga mensalmente tem natureza salarial, razão pela qual deve integrar os salários para todos os efeitos, inclusive para a base de cálculo das horas extras; não se aplicando, com isso, o entendimento firmado nas Súmula 115/TST e Súmula 253/TST, que somente tem incidência quando a gratificação for paga semestralmente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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136 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS POR PRODUÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 397 DA
SbDI E DA SÚMULA 340 AMBAS DESTA CORTE - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 340/TST e na OJ 397 da SBDI-I do TST ao empregado que recebe prêmio pelo alcance de metas, pois a referida parcela possui natureza jurídica distinta das comissões, hipótese de que tratam os referidos verbetes jurisprudenciais. Precedentes da SbDI-1 desta Corte. No caso em análise, é incontroverso que o reclamante recebia parte fixa e parte variável da remuneração, sendo esta parte variável composta por prêmios por produção. Diante desse contexto e considerando o entendimento pacífico desta Corte, é inaplicável a Súmula 340/TST, sendo devida a incidência do adicional de horas extras acrescido do valor da hora normal sob a parcela variável da remuneração do reclamante, percebida a título de prêmios por produtividade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA EXPRESSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No caso dos autos, o reclamante mencionou expressamente que os valores atribuídos aos pedidos foram meramente estimados e, em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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137 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/14. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DAS PRESCRIÇÕES BIENAL E QUINQUENAL - SUSPEIÇÃO DE TESMUNHA. LITÍGIO EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST - REGISTRO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. UMA HORA DEVIDA - REEMBOLSO DE GASTOS COM VEÍCULO PARTICULAR E ESTACIONAMENTO. SÚMULA 126/TST - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TRECHOS RECORRIDOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à prescrição, a fim de se reafirmar a jurisprudência desta c. Corte, no sentido de que o empregado pode ajuizar a ação trabalhista no prazo de cinco anos após o protesto interruptivo, ou após dois anos contados do fim do contrato. Julgados da c. SDI-1. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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138 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Servidor Público Municipal de Paulínia - Guarda Municipal - Horas extras e hora noturna - Incorporações - Sentença que acolheu em parte os pedidos, para condenar o réu: i. a incluir a hora noturna de 52 minutos e 30 segundos na base de cálculo do adicional noturno, bem como incluir como hora trabalhada o período de 1 hora descontado para refeição e descanso, considerando a hora noturna reduzida, nos termos da fundamentação; ii. ao pagamento das diferenças devidas e não pagas relativas à 1 hora noturna, observada a prescrição quinquenal; iii. ao pagamento das diferenças devidas e não pagas relativas ao décimo terceiro salário, tomando como base de cálculo a remuneração percebida no mês de dezembro, conforme fundamentação, observada a prescrição quinquenal; e iv. a adequar as verbas deferidas à folha de pagamento do servidor - Recurso da parte ré, visando, exclusivamente, a excluir para excluir da base de cálculo do décimo terceiro salário, toda gratificação de serviço de natureza propter laborem, por ser eventual e transitória - Inadmissibilidade - Acerto do r. julgado - Base de cálculo do décimo terceiro que deve contemplar também as verbas de caráter eventual ou transitórias, conforme previsto na legislação municipal e na CF/88 - Confira-se, a propósito, julgados desta Turma Recusal, senão vejamos:
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139 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Banco de horas. Invalidade dos controles de jornada.
«O Regional, com base no conjunto probatório, assentou a imprestabilidade dos cartões de pontos acostados aos autos, reconhecendo, por conseguinte, a invalidade do banco de horas, ainda que instituído regularmente, pois resta inviável a aferição correta das horas a serem compensadas. Decisão em harmonia com a jurisprudência da Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º, e da Súmula 333/TST.... ()
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140 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Banco de horas. Invalidade dos controles de jornada.
«O Regional, com base no conjunto probatório, assentou a imprestabilidade dos cartões de pontos acostados aos autos, reconhecendo, por conseguinte, a invalidade do banco de horas, ainda que instituído regularmente, pois resta inviável a aferição correta das horas a serem compensadas. Decisão em harmonia com a jurisprudência da Corte, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º, e da Súmula 333/TST.... ()
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141 - TRT2. Jornada. Motoristas e cobradores do transporte rodoviário-urbano de são paulo. Jornada diária e critérios de aferição da jornada suplementar diferenciados pactuados coletivamente. Módulo diário de 07 (sete) horas. Prevalência.
«Aplicação do mandamento constitucional insculpido no inciso XXVI, do art. 7º, da Lei Maior. Conquanto a norma coletiva aplicável aos motoristas e cobradores do transporte rodoviário-urbano de São Paulo estabeleça inicialmente que a aludida categoria submete-se à jornada diária limitada a 06h30 (seis horas e trinta minutos), com 30 (trinta) minutos de intervalo para refeição, na sequência, estipula categoricamente que a remuneração da jornada normal diária será calculada à base de 07h00 (sete horas) do salário nominal, não cabendo até este limite, a incidência do adicional de horas extras. Trata-se, pois, de critério de aferição diferenciado da jornada suplementar, assim considerada aquela excedente da sétima hora diária, impondo-se a prevalência do pactuado coletivamente, enquanto mandamento constitucional (artigo 7º, inciso XXVI, da Lei Maior).... ()
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142 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DEVIDO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. NATUREZA DAS VERBAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO REEXAME.
CASO EM EXAMERemessa necessária decorrente de ação proposta por servidor público municipal de Assis, ocupante do cargo de Vigia, visando à condenação da Fazenda Pública do Município de Assis ao pagamento de horas extras não pagas, com inclusão de diversas verbas na base de cálculo.... ()
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143 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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144 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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145 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR ED PROTELATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. VALOR DA HORA NOTURNA. NÃO DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS. JUROS SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Confirmadaaordemde obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, esculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.
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146 - TJSP. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - INTEGRAÇÃO DA MÉDIA DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PAGAS NA BASE DE CÁLCULO NAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÕES NATALINAS - ADMISSIBILIDADE - COMPROVADOS OS PAGAMENTOS EFETUADOS NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
Apelada que faz jus à integração da média das horas extraordinárias no adicional de férias e na gratificação natalina. Valores correspondentes foram pagos em conformidade a previsão contida nos arts. 57, § 3º, e 129, da Lei Complementar Municipal 190/2010. Pedido procedente, em parte. Sentença reformada. Reexame necessário e recurso providos... ()
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147 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO 1 - A
decisão monocrática não reconheceu a transcendência, negando provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, esclarece-se que o Regional não declarou a invalidade da norma coletiva, mas apenas interpretou suas cláusulas. 4 - Conforme se depreende do acórdão do TRT, há previsão em norma coletiva no sentido de que «o cálculo do valor da hora extra será feito tomando-se por base o somatório de todas as verbas salariais fixas, entre outras, ordenado, adicional por tempo de serviço, gratificação de caixa e gratificação de compensador (fl. 172). 5 - Diante desse contexto, concluiu o Regional que a cláusula convencional instituiu que a base de cálculo das horas extras é composta de verbas salariais fixas, sem excluir a integração de outras parcelas salariais. Manteve, assim, a sentença que determinou a integração das parcelas de natureza salarial à base de cálculo das horas extras. 6 - A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte cristalizada na Súmula 264, segundo a qual «A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. Julgados. 7 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática. 9 - Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência, negando seguimento ao recurso de revista. 2 - Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica, na medida em que se constata, em exame preliminar, controvérsia sobre questão nova em torno da intepretação da legislação trabalhista. 3 - A jurisprudência desta Corte Superior vinha se firmando no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos a cada um desses pedidos. Esse entendimento, contudo, é aplicável aos processos iniciados antes da Lei 13.467/2017. 4 - Com a Reforma Trabalhista, foi alterado o § 1º do CLT, art. 840. A fim de orientar a aplicação das normas processuais introduzidas pela Lei 13.467/2017, foi editada por esta Corte a Instrução Normativa 41. 5 - Em exegese das referidas disposições, o TST firmou jurisprudência no sentido de que não há se falar em limitação da condenação aos valores estipulados nos pedidos apresentados de forma líquida na inicial, uma vez que estes são apenas estimativas do valor monetário dos pleitos realizados pela parte reclamante. Julgados. 6 - Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada.... ()
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148 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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149 - TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo. Tema repetitivo 002.
«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. ... ()
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150 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. MARÍTIMO. LIMITAÇÃO IMPOSTA EM NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O TRT, valorando os fatos e as provas, considerou indevida a integração do adicional noturno nas horas extras e julgou improcedente o pedido de diferenças de tais horas. Consignou que « O obstáculo à pretensão do reclamante, neste particular, é a limitação imposta nas Convenções Coletivas de Trabalho, no tocante à base de cálculo das horas extra (...). As parcelas que repercutem nas horas extras estão expressas na cláusula décima primeira e não consta, como se pode observar, o adicional noturno, diante do que incabível a pretendida integração (pág. 377). O acórdão regional registrou que « Não há se falar em desrespeito à Súmula 264, do C. TST, já que o enunciado deixa claro que a base de cálculo das horas será integrada por parcelas de natureza salarial e adicionais, desde que previstos em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, o que não é o caso dos autos. As normas coletivas que estabeleceram o pagamento de 120 (cento e vinte) horas mensais e de adicional noturno com incidência sobre a hora normal composta pela soldada-base, etapa, gratificação de comando ou função, adicional de insalubridade ou periculosidade, atende perfeitamente ao interesse dos trabalhadores, em razão das circunstâncias excepcionais da prestação de serviço e das características específicas da categoria dos marítimos (pág. 378). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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