(DOC. VP 190.1062.9010.4500)
TST. Prêmios. Integração na base de cálculo das horas extras.
«O TST reconhece a natureza jurídica salarial dos prêmios, quando pagos com habitualidade, propriedade que não poderia ser afastada sequer diante de norma coletiva em sentido diverso. Ou seja, de acordo com a jurisprudência desta Corte, o pagamento habitual da referida parcela desnatura sua qualidade de indenização, passando a premiação a compor o salário para todos os efeitos. Contrario sensu, é possível concluir que a essência salarial dos prêmios não prescinde de que seu pagame
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote