(DOC. VP 181.7845.4002.3000)
TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Cálculo das horas extras previsto em norma coletiva. Cláusula normativa que prevê o pagamento do adicional de 70% de horas extras em dias normais e 200% em domingos e feriados. Cálculo que leva em consideração apenas o salário base. Validade. CF/88, art. 7º, XXVI.
«1. Cinge-se a controvérsia a se definir a validade de cláusula de norma coletiva que dispõe que as horas extras serão calculadas somente sobre o valor da hora normal em relação ao salário base (sem qualquer outra vantagem salarial), fixando, em contrapartida, um adicional de 70% (setenta por cento). 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva, desde que tal ajuste não ocorra de forma livre e sem que sejam respeitados certos p
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