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(DOC. VP 336.9400.1337.3987)

TST. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. DIVISOR 180. FALTA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Nos termos da Súmula 422/TST, I, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, o recurso de revista, quanto às horas «in itinere», único tema admitido pelo Tribunal Regional, veio fundamentado apenas na validade da cláusula coletiva a qual previu que «Os ‘trabalhadores de campo’ farão jus ao recebimento de 30 (trinta minutos) de hora extra p

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