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(DOC. VP 319.6458.3332.0987)

TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

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