(DOC. VP 135.6334.4002.2600)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973, art. 535. Violação não caracterizada. Servidor público. Médico. Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas. Adicional por tempo de serviço. Padrão base correspondente à dupla jornada de 20 (vinte) horas . Precedentes.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O adicional por tempo de serviço dos médicos sujeitos a jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas deve incidir sobre o vencimento básico do cargo efetivo, considerado o padrão base correspondente à dupla jornada de 20 (vinte) horas, e não a apenas uma delas, por força do art. 1º, § 3º, do referido diploma legal, em convergê
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