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(DOC. VP 657.1272.8096.2207)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Regional, com base nos elementos de prova, entendeu quitadas as horas excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal durante todo o contrato de trabalho. Pontuou para tanto que a empresa reclamada orientava seus funcionários para o devido cumprimento do intervalo intrajornada, sob pena de advertência, e, que as folhas de pagamento indicam o pagamento de horas extras. Registrou que « o reclamante não observou o art. 58, §1º, da CLT, incluindo na apuração da jornada diária todos

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