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(DOC. VP 522.6593.0919.1713)

TJSP. RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade», «prêmio incentivo» e «critério assiduidade» na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo», Ementa: RECURSO INOMINADO - Cobrança - Servidor Público Municipal de Ribeirão Preto - Cálculo das horas extraordinárias sobre a remuneração integral - Pagamento das diferenças - Sentença de parcial procedência - Recurso do autor - Inclusão de «adicional de insalubridade», «prêmio incentivo» e «critério assiduidade» na base de cálculo das horas extras - Desacolhimento - «Prêmio de incentivo», instituído pela Lei Complementar Municipal (LCM) 406/94, foi declarado inconstitucional na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2095312-76.2017.8.26.0000 - Inviabilidade de reivindicar efeitos patrimoniais decorrentes de seu pagamento - «Adicional Insalubridade» (LCM 1.956/06) verba de caráter temporário paga somente enquanto perdurar o exercício da atividade em local ou de forma insalubre - «Critério de Assiduidade» verba de natureza específica que recompensa à assiduidade dos servidores, sem previsão de incorporação aos vencimentos (art. 7º, LCM 406/94) - Vantagens que não devem integrar a base de cálculo das horas extras - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - RIBEIRÃO PRETO - PLANTÕES - INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE SANEAMENTO (LCM 2.843/2017), GRATIFICAÇÃO DO LCM 2.588/2013, art. 4º, GRATIFICAÇÃO PELA FUNÇÃO DE ENCARREGADO DE EQUIPE DE SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE RIBEIRÃO PRETO (LCM 2.856/2018), ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, SEXTA-PARTE - Admissibilidade - Sentença mantida nesse ponto - Precedentes do Colégio Recursal de São Paulo - Recurso do Município desprovido - Adicional de Insalubridade e Prêmio-Incentivo - Exclusão - Sentença mantida - Parcial reforma apenas para inclusão do direito a recebimento do adicional noturno quando o plantão for realizado no horário compreendido das 22:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte (LCM 2.734/2015, art. 6º) - RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU DESPROVIDO, SENDO PARCIALMENTE PROVIDO O DO AUTOR.» (TJSP;Recurso Inominado Cível 1030582-34.2022.8.26.0506; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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