(DOC. VP 510.1498.9771.1327)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela validade da escala 2x2 apenas para o intervalo compreendido entre 01/3/2019 e 19/9/2020, porquanto comprovada a existência de norma coletiva autorizadora durante esse período. Já com relação a 20/9/2020 a 01/7/2021, consignou não restar comprovada a existência da norma coletiva, razão pela qual invalidou o regime adotado no período. Dentro desse contexto, somente pelo revolvimento das matérias fáticas e pro
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