(DOC. VP 291.4590.4216.5388)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Consoante a Súmula 266/STJ e o CLT, art. 896, § 2º, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta a dispositivo, da CF/88. No caso, o recurso de revista não se encontra devidamente fundamentado, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo, da CF/88 . Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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