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(DOC. VP 181.7845.4006.9300)

TST. Recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Incidente de recurso repetitivo. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.

«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, na forma da mencionada súmula, sendo irrelevante qualquer previsão normativa em sentido contrário. Na hipótese, o e. TRT concluiu que a norma coletiva tornou o sábado como sendo dia de repouso semanal remunerado e, por conta disso, o divisor aplicável para o cálcu

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