Jurisprudência sobre
anterioridade da lei
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351 - STJ. Administrativo. Ambiental. Auto de infração. Supressão de vegetação nativa. Capitulação do ato. Princípio da anterioridade. Decreto não previa. Reexame de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Desimportância na capitulação. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de ação anulatória de infração ambiental ajuizada pela sociedade empresária G5 Agropecuária Ltda. contra o IBAMA/BA, objetivando declaração de insubsistência do Auto de Infração 549440/D, com consequente decretação da nulidade da sanção pecuniária e de todos os efeitos dela decorrentes, por ofensa ao princípio da anterioridade, tendo em vista que o suposto ato ilícito ambiental praticado - supressão de vegetação nativa em estágio de regeneração - é anterior à norma que deu suporte à autuação. ... ()
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352 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (DIFAL-ICMS). LEI COMPLEMENTAR 190/2022. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA IMPETRANTE, POSTULANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DO DIFAL-ICMS. FEITO MADURO PARA JULGAMENTO. CPC, art. 1.013, § 3º. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTADORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066, 7.078 E 7.070. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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353 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Prestação dos serviços anterior à Medida Provisória 449/08. Princípio da anterioridade. Inobservância.
«1. O Tribunal Regional, ao exame do recurso ordinário interposto pela União, deu-lhe provimento, adotando entendimento no sentido de que «o fato gerador da contribuição previdenciária é o mês da competência e não o pagamento. ... ()
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354 - STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPTU. Ipatinga. Mg. Alegado caráter seletivo das alíquotas previstas na Lei municipal 1.206/1991. Possibilidade de tributação progressiva no exercício de 2007, nos termos da Lei municipal 2.257/2006. Anterioridade nonagesimal. Interpretação de legislação local. Impossibilidade em sede extraordinária. Súmula 280/STF. Observância da menor alíquota segundo a destinação do imóvel. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Embargos de declaração desprovidos.
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355 - TJSP. Recurso inominado interposto em face de Sentença que julgou improcedente a ação. Recorrente pretende a reversão do julgado e reconhecimento do direito à isenção do pagamento do IPVA. Benefício devido à autora conforme previsto no art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/2008. Modificação legislativa que violou e desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, a proteção Ementa: Recurso inominado interposto em face de Sentença que julgou improcedente a ação. Recorrente pretende a reversão do julgado e reconhecimento do direito à isenção do pagamento do IPVA. Benefício devido à autora conforme previsto no art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/2008. Modificação legislativa que violou e desrespeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, a proteção constitucional expressamente determinada aos portadores de deficiência, o princípio constitucional da igualdade e isonomia e, também, a dignidade da pessoa humana. Concessão da isenção de ICMS e IPI, extensão ao IPVA. DADO PROVIMENTO ao recurso para julgar procedente a ação e reconhecer o direito da autora à isenção do IPVA incidente sobre o veículo Chevolet Cobalt, placas GEM 6082.
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356 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. ICMS. Diferença de alíquota interestadual. Difal. Lei complementar 190/2022. Princípio da anterioridade. Recurso especial. Embargos de declaração. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato praticado pelo Subsecretário da Receita do Distrito Federal objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao Difal. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, para declarar o direito do impetrante de não sofrer a cobrança de ICMS-Difal durante todo o exercício fiscal de 2022, assegurando-lhe o direito de cobrar e/ou compensar os eventuais valores pagos a maior a partir da data da propositura da ação. ... ()
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357 - TJSP. Apelação Cível. Ação pauliana. Procedência em primeiro grau. Recurso dos réus. Preliminar de gratuidade de justiça acolhida. Transferência de imóveis para integralização de capital social seguida de doação de quotas aos filhos. Presença dos requisitos configuradores da fraude contra credores. Anterioridade do crédito demonstrada. Consilium fraudis evidenciado pela sequência de atos praticados. Eventus damni caracterizado pela frustração da satisfação do crédito. Alegação de planejamento sucessório afastada. Meação da esposa atingida pela fraude em razão do regime de comunhão universal e expressa anuência aos atos de disposição patrimonial. Bem de família não caracterizado. Ausência de prova inequívoca da utilização do imóvel como residência. Proteção da Lei 8.009/1990 inaplicável em contexto fraudulento. Sentença mantida. Honorários recursais majorados, com a ressalva da Gratuidade. Recurso não provido
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358 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE AFASTAR, ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO DE 2022, A EXIGÊNCIA/COBRANÇA DO DIFAL INCIDENTE SOBRE AS OPERAÇÕES DE VENDA A CONSUMIDORES FINAIS NÃO CONTRIBUINTES DO ICMS LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SOB O ARGUMENTO DE QUE DEVE SER OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
1.Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando o impetrante a abstenção, até o final do exercício de 2022, do recolhimento do diferencial de alíquota («DIFAL) do ICMS, instituído pela Lei Complementar 190/2022, editada em decorrência da Emenda Constitucional 87/2015, sob o argumento de que a referida norma fere o princípio da anterioridade tributária. ... ()
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359 - STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda e CSLL. Limitação da compensação de prejuízos fiscais em 30%. Medida provisória 812/1994. Leis 8.981/1995 e 9.065/1995. Legalidade. Violação dos CTN, art. 43 e CTN art. 110. Não-Ocorrência. Csll. Anterioridade nonagesimal que deve ser observada.
1 - É legítima a restrição da compensação dos prejuízos fiscais em 30% (trinta por cento), para fins de cômputo do lucros real e líquido, nos termos dos Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, prorrogada pelos arts. 12, 15 e 16 da Lei 9.065/1995. ... ()
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360 - STF. Segundo agravo regimental na ação rescisória. Alteração do prazo para recolhimento de contribuição. Anterioridade mitigada. CF/88, art. 195, § 6º. Inexistência de violação a literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Incidência também nos casos em que a controvérsia de entendimentos se baseia na aplicação de norma constitucional. Precedente. Agravo desprovido.
«1. Não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, nos termos da jurisprudência desta Corte. ... ()
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361 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Cobrança de diferencial de alíquota. Anterioridade tributária. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tese eminentimente constitucional. Incidência enunciado 284 da Súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando reconhecer a inexigibilidade da cobrança do diferencial de alíquota - DIFAL, instituído pela Lei Complementar 190/2022, durante o exercício financeiro de 2022, em razão do dever de observância da anterioridade tributária. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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362 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Controvérsia acerca da Lei tributária aplicável à provisão de créditos de liquidação duvidosa, em relação ao ano-base de 1993. Acórdão recorrido assentado em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo. Recurso extraordinário não conhecido. Recurso especial prejudicado. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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363 - STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Operações de comércio interestadual. Diferença de alíquota do ICMS (difal). Emenda Constitucional 87/2015. Tema 1.093 do STF. Modulação de efeitos. Lei distrital 5.546/2015. Validade. Lei complementar 190/2022. Vigência e produção de efeitos. Anterioridade. Fundamento constitucional. Inviabilidade de conhecimento nesta corte. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.
I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado por Embratop Geo Tecnologias Ltda. contra ato praticado pelo Subsecretário Da Receita Do Distrito Federal. A pretensão é de suspensão de exigibilidade de crédito tributário relativo a DIFAL, no período de janeiro a 31/12/2022. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para conceder parcialmente a segurança a fim de afastar a cobrança do DIFAL no período 01/1/2022 e 5/4/2022. ... ()
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364 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mandado de segurança. Regime de desoneração da folha. Lei 13.670/2018. Ano calendário. Irretratabilidade. Anterioridade nonagesimal. Controvérsia dirimida à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. Inviabilidade de exame em recurso especial. Divergência jurisprudencial não comprovada.
1 - Observo que o Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os arts. tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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365 - STJ. Tributário. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Princípios da anterioridade e tese firmada em tema de repercussão geral. Acórdão embasado em fundamento constitucional. Revisão. Competência do STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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366 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (DIFAL-ICMS). LEI COMPLEMENTAR 190/2022. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INSURGÊNCIA DA EMPRESA IMPETRANTE, POSTULANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA OU A CONCESSÃO DA ORDEM, PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DO DIFAL-ICMS. FEITO MADURO PARA JULGAMENTO. CPC, art. 1.013, § 3º. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTADORA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066, 7.078 E 7.070. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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367 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. NATUREZA TRABALHISTA DE REGULAMENTO EMPRESARIAL. CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO. ANTERIORIDADE DE NORMA MAIS FAVORÁVEL. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
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368 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. 4. Alegação de afronta aos princípios da legalidade e da anterioridade. 5. Poder regulamentar. Decreto municipal 46.228/05 e Lei municipal 11.154/91. 6. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. 7. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 636/STF. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental a que se se nega provimento.
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369 - TJSP. Mandado de segurança. Isenção de IPVA. Impetração por motoristas portadores de deficiência. art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/2008, com a redação dada pela Lei Estadual 17.293/2020, a ceifar isenção, agora limitada a automóvel especificamente adaptado e customizado. Revogação de benefício fiscal, a resultar majoração indireta de tributo. Ofensa à anterioridade nonagesimal. Veículo adquirido em 23.1.2020, antes da vigência da ref. LE 17.293/2020. Concessão parcial da segurança, para afastar incidência do IPVA referente apenas ao exercício 2021. Entendimento neste E. Tribunal de Justiça. Reexame necessário desprovido
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370 - STF. Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa constitucional reflexa. Ausência de repercussão geral. ARE 748.371 (rel. Min. Gilmar mendes. Tema 660). Tributário. Programa de integração social. Pis. Medida Provisória 1.212/1995 e reedições. Lei 9.715/1998. Constitucionalidade, desde que respeitada a anterioridade nonagesimal. Vacatio legis (outubro/1995 a fevereiro/1996). Mantida a exação na forma da Lei Complementar 7/1970. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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371 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Descabimento. Invocação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Compensação. Alteração legislativa. Princípios da segurança jurídica e da anterioridade. Acórdão recorrido amparado em fundamentação constitucional. Alicerce suficiente inatacado. Súmula 283/STF.
1 - Não é possível apreciar a alegação de ofensa a Lei 8.981/1995, art. 35, Lei 9.430/1996, art. 2º e Lei 9.430/1996, art. 3º, e CTN, art. 156, II, na hipótese em que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos dispositivos legais apontados como violados, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração, nem houve indicação no apelo raro de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Incide, à espécie, a Súmula 211/STJ, porquanto o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal de origem sobre a tese jurídica veiculada nas razões do recurso especial, não sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas partes nos recursos que aviaram perante a Corte local. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/3/2020; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2019. ... ()
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372 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Lei 13.670/2018. Ano calendário de 2018. Sobrestamento do especial até o pronunciamento do STF no extraordinário. Relator. Faculdade. Prejudicialidade não configurada. Acórdão recorrido fundado em motivação eminentemente constitucional. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de exame no âmbito do recurso especial. Agravo interno da empresa desprovido.
1 - A providência prevista no art. 1.031, § 2o. do Código Fux, qual seja, o sobrestamento do Recurso Especial e remessa dos autos ao STF, é uma faculdade do Relator, quando considerar prejudicial o Recurso Extraordinário em relação ao Especial. Contudo, inexistindo prejudicialidade e sim impossibilidade de conhecimento do Apelo Nobre, como ocorre no caso em razão da natureza constitucional da controvérsia, não há falar em sobrestamento. ... ()
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373 - TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Sentença de indeferimento da peça inicial. Discussão acerca da legalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais envolvendo as vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes de ICMS situados no Estado do Rio de Janeiro. Argumento de que a Lei Complementar 190 somente teria sido promulgada em janeiro de 2022, devendo obediência à regra da anterioridade. O STF, através do Tema Repetitivo 1.093, entendeu ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Igualmente, o Órgão Especial desta Corte Estadual, através do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS prevista na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), sob o fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, tratando-se de mera regulamentação do ICMS nas operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando a diminuição das desigualdades regionais. Estado do Rio de Janeiro que já possuía lei declaradamente válida, instituidora da cobrança do DIFAL, de forma que a Lei Complementar 190/2022 apenas lhe conferiu eficácia. Princípio da anterioridade que se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a lei complementar que apenas veiculou regras gerais. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Precedentes desta Corte Estadual. Apelo improvido.
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374 - TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Sentença de indeferimento da peça inicial. Discussão acerca da legalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) relativamente às operações interestaduais envolvendo as vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes de ICMS situados no Estado do Rio de Janeiro. Argumento de que a Lei Complementar 190 somente teria sido promulgada em janeiro de 2022, devendo obediência à regra da anterioridade. O STF, através do Tema Repetitivo 1.093, entendeu ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, estabelecendo a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Igualmente, o Órgão Especial desta Corte Estadual, através do julgamento do incidente de arguição de inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS prevista na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), com o fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, e sim em regulamentação do ICMS nas operações interestaduais, conforme o princípio federativo, visando a diminuição das desigualdades regionais. Estado do Rio de Janeiro que já possuía lei declaradamente válida instituindo a cobrança do DIFAL, de forma que a Lei Complementar 190/2022 apenas lhe conferiu eficácia. O princípio da anterioridade se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a lei complementar que apenas veiculou regras gerais. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Precedentes desta Corte Estadual. Apelo improvido.
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375 - TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Sentença que denegou a pretendida segurança. Discussão acerca da legalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais envolvendo as vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes de ICMS situados no Estado do Rio de Janeiro. Argumento de que a Lei Complementar 190 somente teria sido promulgada em janeiro de 2022, devendo obediência à regra da anterioridade. O STF, através do Tema Repetitivo 1.093, entendeu ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Igualmente, o Órgão Especial desta Corte Estadual, através do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS prevista na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), sob o fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, tratando-se de mera regulamentação do ICMS nas operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando a diminuição das desigualdades regionais. Estado do Rio de Janeiro que já possuía lei declaradamente válida, instituidora da cobrança do DIFAL, de forma que a Lei Complementar 190/2022 apenas lhe conferiu eficácia. Princípio da anterioridade que se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a lei complementar que apenas veiculou regras gerais. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Precedentes desta Corte Estadual. Apelo improvido.
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376 - TJRJ. Apelação cível. Mandado de segurança. Sentença que denegou a pretendida segurança. Discussão acerca da legalidade da cobrança do Diferencial de Alíquotas de ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais envolvendo as vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes de ICMS situados no Estado do Rio de Janeiro. Argumento de que a Lei Complementar 190 somente teria sido promulgada em janeiro de 2022, devendo obediência à regra da anterioridade. O STF, através do Tema Repetitivo 1.093, entendeu ser inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS sem a edição de lei complementar, assentando a tese de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Igualmente, o Órgão Especial desta Corte Estadual, através do julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0180015-44.2009.8.19.0001, declarou a constitucionalidade da exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS prevista na Lei Estadual 2.657/96 (com as alterações da Lei 7.071/15), sob o fundamento de não traduzir inovação tributária, majoração ou instituição de tributos, tratando-se de mera regulamentação do ICMS nas operações interestaduais, na forma do princípio federativo, visando a diminuição das desigualdades regionais. Estado do Rio de Janeiro que já possuía lei declaradamente válida, instituidora da cobrança do DIFAL, de forma que a Lei Complementar 190/2022 apenas lhe conferiu eficácia. Princípio da anterioridade que se aplica sobre a lei que institui o tributo, no caso, a Lei Estadual 2.657/96, alterada pela Lei 7.071/15, e não sobre a lei complementar que apenas veiculou regras gerais. Parecer da PGJ no mesmo sentido. Precedentes desta Corte Estadual. Apelo improvido.
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377 - STJ. Tributário. Icms. Regime de pagamento antecipado sem substituição tributária. Legalidade do sistema. Precedentes. É pacífico nas duas turmas da primeira seção do STJ o entendimento de que a edição de Decreto, antecipando o prazo de recolhimento do ICMS, não agride o princípio da anterioridade; a Lei instituidora do tributo tanto pode fixar o pagamento para o momento do fato gerador, como antecipá-Lo, ou determinar que esse pagamento fique diferido para um momento futuro. Precedentes.
Agravo regimental improvido.... ()
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378 - STF. Recurso extraordinário. Tema 346/STF. Tributário. ICMS. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Direito de crédito. Princípio da anterioridade. Lei Complementar 122/2006. CF/88, art. 150, III, «c». CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 346/STF - Reserva de norma constitucional para dispor sobre direito à compensação de créditos do ICMS.
Tese jurídica fixada: (i) Não viola o princípio da não cumulatividade (CF/88, art. 155, § 2º, I e XII, «c») lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte; (ii) Conforme a CF/88, art. 150, III, «c», o princípio da anterioridade nonagesimal aplica-se somente para leis que instituem ou majoram tributos, não incidindo relativamente às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 155, § 2º, I, XII, «c», a possibilidade, ou não, de lei complementar dispor sobre o direito à compensação de créditos do ICMS, sob o argumento de que somente norma constitucional poderia impor limites à não-cumulatividade do ICMS.» ... ()
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379 - STJ. Fraude contra credores. Fraude preordenada para prejudicar futuros credores. Anterioridade do crédito. Temperamento. Relativização. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 106, parágrafo único. CCB/2002, art. 158, § 2º.
«... III – Da ausência de anterioridade do crédito impugnado. Violação do art. 106, parágrafo único, do CC/16. ... ()
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380 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. ICMS. Difal. Anterioridade. Matéria decidida à luz de fundamentos constitucionais. Competência do STF.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022.... ()
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381 - STF. Agravo regimental na suspensão de liminar. Estado do Rio de Janeiro. Lei estadual 7.786/2017. Reestruturação do sistema de cálculo do itcmd. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Medida cautelar deferida. Alegação de inobservância do princípio da anterioridade nonagesimal. Requerimento de suspensão. Cabimento excepcional. Risco de lesão à ordem e à economia públicas. Caracterização. Suspensão de liminar deferida. Impossibilidade de análise nesta via processual de questões afetas à alegada inconstitucionalidade material da Lei estadual impugnada na origem. Ausência de argumentos ou fatos novos capazes de infirmar a decisão recorrida. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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382 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Lei 13.670/2018. Ano calendário de 2018. Acórdão recorrido fundado em motivação eminentemente constitucional. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de exame no âmbito do recurso especial. Ausência de impugnação específica de fundamento nodal do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno das empresas desprovido.
1 - O Tribunal de origem decidiu a questão com base em fundamento eminentemente constitucional (Princípios Constitucionais da Anterioridade Nonagesimal e da Irretroatividade, bem como inexistência de direito adquirido a regime jurídico). Tal circunstância impede a revisão do acórdão recorrido por esta Corte, em Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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383 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL) - VENDA A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE - Emenda Constitucional 87/2015 - TEMA 1.093 DO STF - REPERCUSSÃO GERAL - INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DO DIFAL SEM PRÉVIA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - CONVÊNIO ICMS 93/2015/CONFAZ - INEXIGIBILIDADE - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RESSALVA APENAS DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO - IMPETRAÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO PELO STF - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL - INAPLICABILIDADE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL NO EXERCÍCIO DE 2022 - IMPOSSIBILIDADE - DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao julgar o RE 1.287.019, cuja repercussão geral restou reconhecida sob o Tema 1.093, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que «a cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais". ... ()
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384 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Cobrança de diferencial de alíquota do ICMS. Lei complementar 190/2022. Princípios da anterioridade nonagesimal e anual. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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385 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO DE IPVA. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. LEI ESTADUAL 17.293/2020. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0012427-97.2021.8.26.0000 e ADI 2006601-56.2021.8.26.0000 que reconheceram a inobservância do princípio da anterioridade nonagesimal pela referida lei. Reconhecimento da inexigibilidade do IPVA quanto ao exercício de 2021 devida. Apenas por cautela, ressalva-se a impossibilidade de extensão do benefício para exercícios futuros. Fato gerador do IPVA que ocorre todo dia 1º de janeiro, não havendo direito adquirido à isenção, que deve ser analisada ano a ano. Sentença concessiva da ordem mantida.
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386 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A EXAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRE DE NORMA ESTADUAL E NÃO DA NORMA GERAL DA LC Nº. 190/2022. PLEITO DE INEXIGIBILIDADE DA DIFAL-ICMS E FECP REFERENTE AO ANO DE 2022. TEMA 1093 DO STF QUE FIXOU A TESE NO SENTIDO DE QUE: «A COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ALUSIVO AO ICMS, CONFORME INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 87/2015, PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR VEICULANDO NORMAS GERAIS". NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RESTOU RECONHECIDA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A PARTIR DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO, OU SEJA, 2022, À EXCEÇÃO DAS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO (DISTRIBUÍDAS ATÉ 24/02/2021). SUPERVENIÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022 QUE SUPRE A LACUNA RECONHECIDA PELO STF. CONTUDO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.066, 7.078 E 7.070, EXAROU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA SUA EXIGIBILIDADE NO MESMO EXERCÍCIO EM QUE PUBLICADA A LEI COMPLEMENTAR 190/22, DESDE QUE RESPEITADO O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, POR FORÇA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA CONTIDA NA PARTE FINAL SEU ART. 3º. INAPLICABILIDADE AO CASO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL, EIS QUE A Lei Complementar 190/2022 NÃO CRIOU NOVO TRIBUTO, SENTENÇA QUE MERECE PARCIAL REFORMA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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387 - TJRJ. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO PERTENCENTE À UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. RECHAÇADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, AFASTADA NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ SOBRE DOCUMENTO QUE ELA MESMA ACOSTOU. DESNECESSÁRIA PARTICIPAÇÃO DO ESTADO E DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ ITERJ. NO MÉRITO, OCUPAÇÃO INDEVIDA DE BEM PÚBLICO, QUE CARACTERIZA MERA DETENÇÃO PRECÁRIA DO IMÓVEL. POSSE DO ENTE FEDERATIVO DECORRENTE DE SUA PRÓPRIA NATUREZA, A DISPENSAR QUALQUER INDAGAÇÃO ACERCA DE SUA EXISTÊNCIA OU ANTERIORIDADE. MERA INDICAÇÃO DO BEM NO PROGRAMA REVIVER CENTRO, INSTITUÍDO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº229/2021) NÃO REGULARIZA SUA POSSE. ESBULHO CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE 1º GRAU. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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388 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual Civil e do Trabalho. Sindicato. Legitimidade. Princípios da unicidade e da anterioridade sindical. Ato jurídico perfeito. Discussão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. ... ()
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389 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. IPTU. Suposta nulidade. Violação ao CPC, art. 535. Não ocorrência. Arts. 3º do Decreto 3.088/99, 142 e 145 do CTN. Ausência de prequestionamento. Decretos municipais que tratam da incidência do IPTU. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Princípio da anterioridade. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Questão constitucional não debatida. Súmula 126/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
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390 - STF. Recurso extraordinário. Tema 382/STF. Julgamento do mérito. Tributário. ICMS. Lei complementar 122/2006. Postergação do termo inicial da aplicabilidade de novas hipóteses de creditamento. Situação que não se equipara à majoração do imposto. Inaplicabilidade da anterioridade nonagesimal prevista na CF/88, art. 150, III, «c». Precedentes do STF. CF/88, art. 150, III, «a», «b» e «c» (alínea acrescentada pela Emenda Constitucional 42/2003) . CF/88, art. 145, § 6º. Lei Complementar 87/1996, art. 33 (alteração pela ei Complementar 122/2006). Lei Complementar 92/1997. Lei Complementar 99/1999. Lei Complementar 102/2000. Lei Complementar 114/2002. Lei Complementar 138/2010. Lei 8.383/1991. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 382/STF - Sujeição da Lei Complementar 122/2006 a prazo nonagesimal.
Tese jurídica fixada: - A postergação do direito do contribuinte do ICMS de usufruir de novas hipóteses de creditamento, por não representar aumento do tributo, não se sujeita à anterioridade nonagesimal prevista na CF/88, art. 150, III, «c».
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 150, III, «b» e «c», se a Lei Complementar 122/2006, ao adiar a possibilidade de aproveitamento dos créditos de ICMS para 01/01/2011, está, ou não, sujeita à aplicação do prazo nonagesimal.» ... ()
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391 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal
«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Nesse sentido posicionou-se o Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Decidiu-se, portanto, que incidem os juros de mora e a correção monetária desde a data da prestação dos serviços. Já a multa, será computada depois de apurado o crédito e exaurido o prazo para pagamento, após a citação do devedor, nos termos dos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996, 43, § 3º, da Lei 8.212/1991, observado o limite máximo de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. ... ()
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392 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e continuado após essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal.
«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, por meio, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Nesse sentido posicionou-se o Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Decidiu-se, portanto, que incidem os juros de mora e a correção monetária desde a data da prestação dos serviços. Já a multa, será computada depois de apurado o crédito e exaurido o prazo para pagamento, após a citação do devedor, nos termos da Lei 9.430/1996, art. 61, § 1º, Lei 8.212/1991, art. 43, § 3º, da , observado o limite máximo de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Além disso, consoante entendimento firmado por esta Turma no julgamento do RR - 152-23.2014.5.02.0084, em sessão realizada em 15/03/2017, serão adotados os valores de multas vigentes à época das competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 103, e seus parágrafos, e 104 da Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Todavia, tal entendimento se aplica apenas às prestações laborais posteriores a 05/03/2009, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Quanto aos juros e multa, apenas a empresa é responsável. Já a responsabilidade pelos acréscimos advindos da correção monetária cabe também ao empregado. Nesse contexto, o voto de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte ressalta: «pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado.» No caso, como a condenação abrange ambos os períodos - anterior e posterior à alteração - deve ser feita a adequação parcial a cada um dos fatos geradores acima descritos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.»... ()
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393 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal.
«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, Lei 11.941/2009, art. 43, por meio, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Nesse sentido posicionou-se o Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Decidiu-se, portanto, que incidem os juros de mora e a correção monetária desde a data da prestação dos serviços. Já a multa, será computada depois de apurado o crédito e exaurido o prazo para pagamento, após a citação do devedor, nos termos dos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996, 43, § 3º, da Lei 8.212/1991, observado o limite máximo de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Além disso, consoante entendimento firmado por esta Turma no julgamento do RR - 152-23.2014.5.02.0084, em sessão realizada em 15/03/2017, serão adotados os valores de multas vigentes à época das competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 103, e seus parágrafos, e 104 da Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. Todavia, tal entendimento se aplica apenas às prestações laborais posteriores a 05/03/2009, em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no CF/88, art. 195, § 6º. Quanto aos juros e multa, apenas a empresa é responsável. Já a responsabilidade pelos acréscimos advindos da correção monetária cabe também ao empregado. Nesse contexto, o voto de Relatoria do Ministro Alexandre Agra Belmonte ressalta: «pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado. No caso, como a condenação abrange ambos os períodos - anterior e posterior à alteração - deve ser feita a adequação parcial a cada um dos fatos geradores acima descritos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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394 - TJSP. apelação - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - OPERAÇÃO INTERESTADUAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL) - CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO - Pretensão mandamental da empresa-contribuinte voltada à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária relativamente ao diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) em operações de venda de mercadorias efetuadas a consumidores finais não contribuintes do imposto e situados no Estado de São Paulo no ano de 2022 - alegação de que a Lei Complementar 190/2022 deve ser considerada como o termo inicial para observância dos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal - promulgação, ainda em 13.12.2021, da LE 17.470 pelo Estado de São Paulo, dedicada à instituição do ICMS-DIFAL na hipótese de transferência de mercadoria a consumidor final não contribuinte do imposto - ressalvado posicionamento em sentido contrário manifestado por este relator em outras oportunidades, o E. STF reconheceu a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista no Lei Complementar 190/2022, art. 3º, no que estabeleceu que a lei complementar passasse a produzir efeitos noventa dias a partir da data de sua publicação - Julgamento das ADIS 7.066, 7.070 e 7.078 em 29.11.2023 - Assim, é legítima a cobrança a partir de 05.04.2022, vencido o prazo de noventena, uma vez que a Lei Complementar 190/2022 foi publicada em 05.01.2022. Sentença reformada em parte mínima. Parcialmente provido o primeiro apelo e não conhecido o segundo recurso, de igual teor, em razão da preclusão consumativa
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395 - STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Contribuição social sobre o lucro líquido. Medida Provisória 812/1994. Anterioridade nonagesimal. Declaração de inconstitucionalidade. Reserva de plenário. Não alegação. CF/88, art. 97. Vício formal.
«Nos termos da jurisprudência da Corte, não é cabível o recurso extraordinário amparado no CF/88, art. 102, III, b, nas hipóteses em que o Tribunal de origem declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo por intermédio de um dos seus órgãos fracionários e a parte recorrente deixa de suscitar violação ao CF/88, art. 97. ... ()
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396 - STJ. Processual civil. Tributário. Pis/cofins. Produtos eletrônicos. Lei 11.196/2005, art. 28. Restabelecimento de alíquota zero. Medida Provisoria convertida na Lei 13.241/2015. Observância da anterioridade nonagesimal. Revogação do benefício fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 282, 283, 284 e 356 da Súmula do STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a declaração da inconstitucionalidade das determinações insertas no art. 9º e 10 da Medida Provisória 690/2015, que reduziu o prazo dos benefícios fiscais concedidos inicialmente pelos arts. 28 a 30 a Lei 11.196/2005. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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397 - TJSP. Tributário - Mandado de Segurança - Exigibilidade do diferencial de alíquota de ICMS - Tema 1.093 do E. STF que condicionou a cobrança de DIFAL à edição de Lei Complementar regulamentadora - Lei Estadual 17.470/2021 somente passou a ter eficácia com a edição da Lei Complementar 190/2022 - Julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078 pelo E. STF que reconheceu a constitucionalidade e determinou a observância ao princípio da anterioridade nonagesimal expressamente previsto no Lei Complementar 190/2022, art. 3º - Direito de compensação/restituição de eventuais tributos recolhidos no período inexigível, na via administrativa - Possibilidade - Súmula 213/STJ - Reexame necessário e recurso fazendário parcialmente providos, e recurso da parte autora desprovido - Sentença de parcial concessão da segurança reformada parcialment
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398 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e multa. Data da prestação dos serviços. Período anterior à Medida Provisória 449/2008. Princípio da anterioridade. Inobservância.
«1. O Tribunal Regional entendeu que a Lei 11.941/2009 apenas imprimiu interpretação às normas preexistentes, de forma que a aplicação do regime de competência se dá por todo o período contratual, sendo que o fato gerador da contribuição previdenciária deve ser a prestação de serviço, incidindo os juros e a multa moratória, mês a mês, a partir de cada uma das competências. ... ()
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399 - TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e continuado após essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal
«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Nesse sentido posicionou-se o Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Decidiu-se, portanto, que incidem os juros de mora e a correção monetária desde a data da prestação dos serviços. Já a multa, será computada depois de apurado o crédito e exaurido o prazo para pagamento, após a citação do devedor, nos termos dos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996, 43, § 3º, da Lei 8.212/1991, observado o limite máximo de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. ... ()
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400 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS (DIFAL). RE 1.287.019 (TEMA 1093). HIPÓTESE NÃO ALCANÇADA PELA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL OU NONAGESIMAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. INCONFORMISMO DA ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Questiona a apelante na ação mandamental a exigência do Diferencial de Alíquota de ICMS (DIFAL) pelo Fisco do Estado do Rio de Janeiro em operações interestaduais de aquisição de mercadorias para uso e consumo em seu estabelecimento, ou seja, em relação na qual a impetrante é a consumidora final (adquirente). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5469 e do Recurso Extraordinário 1.287.019, sob o regime de repercussão geral, consolidou o entendimento de que a cobrança do DIFAL do ICMS consistia em matéria reservada à lei complementar, declarando, portanto, a inconstitucionalidade formal das cláusulas primeira, segunda, terceira, sexta e nona do Convênio ICMS 93/2015 do CONFAZ. Ademais, modulou os efeitos da referida decisão, no sentido de que somente produziria efeitos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julgamento, ressalvando da modulação as ações já ajuizadas. Alegação de inconstitucionalidade da lei estadual 7.071/2015, por ser anterior à Lei complementar 190/2022. STF que não declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais já existentes à época do julgamento do RE 1.287.019. Lei Complementar 190/2022 que passou a cumprir a lacuna legislativa existente, como veio a ser declarado pelo STF em momento posterior à própria promulgação da Lei estadual 7.071/2015. Portanto, não se trata de violação do princípio da anterioridade anual ou nonagesimal, justamente por não se referir à criação de imposto novo ou majoração de um imposto existente. Inconstitucionalidade da lei estadual que não se verifica, assim como inocorre a violação ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal. Tema 1266 do STF, acerca da incidência dos referidos princípios às leis estaduais promulgadas após a Emenda Constitucional 87/2015 e antes da Lei complementar 190/2022, que não goza de suspensão nacional. Precedentes deste E. TJRJ. Direito líquido e certo não verificado. Sentença terminativa mantida. RECURSO PROVIDO.... ()
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