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(DOC. VP 231.0260.9694.2344)

STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Operações de comércio interestadual. Diferença de alíquota do ICMS (difal). Emenda Constitucional 87/2015. Tema 1.093 do STF. Modulação de efeitos. Lei distrital 5.546/2015. Validade. Lei complementar 190/2022. Vigência e produção de efeitos. Anterioridade. Fundamento constitucional. Inviabilidade de conhecimento nesta corte. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado por Embratop Geo Tecnologias Ltda. contra ato praticado pelo Subsecretário Da Receita Do Distrito Federal. A pretensão é de suspensão de exigibilidade de crédito tributário relativo a DIFAL, no período de janeiro a 31/12/2022. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para conceder parcialmente a segurança a fim de afastar a cobrança do DIFAL no período 01/1/2022 e 5/4/2022. II

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