(DOC. VP 241.1060.9666.6283)
STJ. Tributário e processual civil. Imposto de renda e CSLL. Limitação da compensação de prejuízos fiscais em 30%. Medida provisória 812/1994. Leis 8.981/1995 e 9.065/1995. Legalidade. Violação dos CTN, art. 43 e CTN art. 110. Não-Ocorrência. Csll. Anterioridade nonagesimal que deve ser observada.
1 - É legítima a restrição da compensação dos prejuízos fiscais em 30% (trinta por cento), para fins de cômputo do lucros real e líquido, nos termos dos Lei 8.981/1995, art. 42 e Lei 8.981/1995, art. 58, prorrogada pelos arts. 12, 15 e 16 da Lei 9.065/1995. 2 - A iterativa jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que a Medida Provisória 812/1994, convertida na Lei 8.981/1995, ao limitar a compensação de prejuízos fiscais, nos exercícios subseqüentes, em 30%, não desvir
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