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(DOC. VP 210.7150.7494.9905)

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Lei 13.670/2018. Ano calendário de 2018. Sobrestamento do especial até o pronunciamento do STF no extraordinário. Relator. Faculdade. Prejudicialidade não configurada. Acórdão recorrido fundado em motivação eminentemente constitucional. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Impossibilidade de exame no âmbito do recurso especial. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - A providência prevista no art. 1.031, § 2o. do Código Fux, qual seja, o sobrestamento do Recurso Especial e remessa dos autos ao STF, é uma faculdade do Relator, quando considerar prejudicial o Recurso Extraordinário em relação ao Especial. Contudo, inexistindo prejudicialidade e sim impossibilidade de conhecimento do Apelo Nobre, como ocorre no caso em razão da natureza constitucional da controvérsia, não há falar em sobrestamento. 2 - O Tribunal de origem decidiu a questão co

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