Jurisprudência sobre
anterioridade da lei
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151 - TJSP. Agravo de Instrumento. Penhora. Incidência sobre bem imóvel. Ação executiva. Arrematação em ação trabalhista. Crédito com preferência legal, dado seu caráter alimentar. Princípio de preferência pela anterioridade da penhora cede às preferências do direito material instituídas na lei. Levantamento da penhora determinado. Recurso provido.
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152 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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153 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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154 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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155 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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156 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IPTU - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 981/2017 - COBRANÇA DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA - NÃO VIOLAÇÃO - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA.
Aprogressividade do IPTU, prevista na CF/88 (art. 182, §4º), visa garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana, podendo ser aplicada em casos de imóveis não edificados ou subutilizados, conforme regulamentação municipal. ... ()
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157 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Multa e juros de mora. Prestação de serviços no período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Princípio da anterioridade nonagesimal.
«1. A SBDI-1, em composição plena, no julgamento do E-RR-18800-88.2005.5.03.0003, relator Ministro Brito Pereira, DEJT 27/9/2013, e, posteriormente, do E-RR-46901-94.2004.5.15.0114, relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/10/2013, definiu, nos casos em que há a discussão acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros e multa moratória e a prestação de serviços se dá em momento anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que são devidos juros e multa somente se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Esse entendimento respaldou-se no CF/88, art. 195, I, «a, que no sentir daquela sessão uniformizadora contem previsão expressa de que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o momento em que os salários e demais rendimentos do trabalho são pagos ou creditados. 2. Entretanto, a hipótese em debate não abrange apenas o período anterior à alteração legislativa operada pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. A respeito dessa situação ainda não houve deliberação da SBDI-1, em composição plena. A meu juízo, e até em harmonia com o que já foi decidido para o período anterior pela SBDI-1, passei a concluir que permanece como fato gerador da contribuição previdenciária a data do efetivo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, não obstante a alteração efetuada na legislação infraconstitucional. Ocorre que não é esse o posicionamento que vem sinalizando as Turmas do TST, inclusive esta 7.ª Turma, as quais, aplicando o princípio da anterioridade nonagesimal, reconhecem a prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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158 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Substituição Tributária. Admissibilidade da instituição do regime. Respeito ao CF/88, art. 150, § 7º, à Lei 13291/08, Decreto 54338/2009 e Portaria CAT 95/09. Princípios da anterioridade nonagesimal, proporcionalidade e razoabilidade não violados. Segurança denegada. Recurso desprovido.
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159 - TJSP. Mandado de segurança. Cobrança de IPVA. Contribuintes PCD. Insurgência contra a alteração das regras para concessão do benefício, efetuada pela Lei Estadual 17.293/2020. Sentença na qual concedida parcialmente a ordem, garantindo-se a isenção do IPVA aos impetrantes dos débitos relativos ao exercício financeiro de 2021. Alterações trazidas a lume pela Lei Estadual 17.293/20, que introduziu o art. 13-A e alterou o art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, passando a restringir a concessão de isenção àqueles que efetivamente possuam «deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual". Inobservância aos princípios da anterioridade anual (CF/88, art. 150, III, «b), para os veículos novos, e da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, «c) para os usados. Entendimento firmado pelo C. Órgão Especial em sede de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Inexistência, por outro lado, de ofensa a direito adquirido ou à isonomia. No entanto, no caso concreto, à exceção do exercício financeiro de 2021, pela inobservância ao princípio da anterioridade nonagesimal, tem-se por aplicáveis os novos critérios elencados na nova legislação para concessão da isenção, cujos efeitos são válidos para os exercícios financeiros subsequentes, ressalvada, obviamente, eventual alteração posterior da lei. Sentença mantida. Recurso oficial não provido
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160 - STJ. Tributário. Processual civil. Difal- ICMS. Discussão sobre a aplicação do princípio da anterioridade no âmbito da Lei complementar 190/2022. Questão decidida na origem com enfoque eminentemente constitucional e análise de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF.
1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. Outrossim, da própria fundamentação recursal, verifica-se que, a despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação federal, o recorrente, em verdade, visa travar discussão com enfoque constitucional. ... ()
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161 - STJ. Execução. Penhora. Direito de preferência. Anterioridade da penhora. Registro público. Averbação. Natureza desse ato. CPC/1973, arts. 612, 659, § 4º, 664 e 711. Lei 6.015/1973, arts. 167, I, 5, e 239.
«I - No processo de execução, recaindo mais de uma penhora sobre o mesmo bem, terá preferência no recebimento do numerário apurado com a sua arrematação, o credor que em primeiro lugar houver realizado a penhora, salvo se incidente outro título legal de preferência. Aplicação do brocardo prior tempore, potior iure. II - Quando incidente sobre bens imóveis, deve-se proceder a averbação da penhora no Registro de Imóveis a fim de dar publicidade à constrição realizada e gerar presunção absoluta de seu conhecimento em relação a terceiros. III - Tal providência não constitui requisito integrativo do ato de penhora e, portanto, não interfere na questão relativa à preferência temporal das penhoras realizadas que, para esse efeito, contam-se a partir da data da expedição do respectivo termo de penhora. IV - Recurso Especial improvido.... ()
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162 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPTU. Ipatinga-mg. Alegado caráter seletivo das alíquotas previstas na Lei municipal 1.206/1991. Possibilidade de tributação progressiva no exercício de 2007, nos termos da Lei municipal 2.257/2006. Anterioridade nonagesimal. Interpretação de legislação local. Impossibilidade em sede extraordinária. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
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163 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPTU. Ipatinga-mg. Alegado caráter seletivo das alíquotas previstas na Lei municipal 1.206/1991. Possibilidade de tributação progressiva no exercício de 2007, nos termos da Lei municipal 2.257/2006. Anterioridade nonagesimal. Interpretação de legislação local. Impossibilidade em sede extraordinária. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
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164 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. IPTU. Ipatinga-mg. Alegado caráter seletivo das alíquotas previstas na Lei municipal 1.206/1991. Possibilidade de tributação progressiva no exercício de 2007, nos termos da Lei municipal 2.257/2006. Anterioridade nonagesimal. Interpretação de legislação local. Impossibilidade em sede extraordinária. Súmula 280/STF. Agravo regimental desprovido.
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165 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e continuado após essa norma. Princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade da norma. Inconstitucionalidade da Lei 11.941/2009.
«Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao Lei 8.212/1991, art. 43.... ()
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166 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Multa e juros de mora. Prestação de serviços no período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Princípio da anterioridade nonagesimal.
«1. A SBDI-1, em composição plena, no julgamento do E-RR-18800-88.2005.5.03.0003, relator Ministro Brito Pereira, DEJT 27/9/2013, e, posteriormente, do E-RR-46901-94.2004.5.15.0114, relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/10/2013, definiu, nos casos em que há a discussão acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros e multa moratória e a prestação de serviços se dá em momento anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que são devidos juros e multa somente se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Esse entendimento respaldou-se no CF/88, art. 195, I, «a, que no sentir daquela sessão uniformizadora contem previsão expressa de que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o momento em que os salários e demais rendimentos do trabalho são pagos ou creditados. 2. Entretanto, a hipótese em debate não abrange apenas o período anterior à alteração legislativa operada pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. A respeito dessa situação ainda não houve deliberação da SBDI-1, em composição plena. A meu juízo, e até em harmonia com o que já foi decidido para o período anterior pela SBDI-1, passei a concluir que permanece como fato gerador da contribuição previdenciária a data do efetivo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, não obstante a alteração efetuada na legislação infraconstitucional. Ocorre que não é esse o posicionamento que vem sinalizando as Turmas do TST, inclusive esta 7.ª Turma, as quais, aplicando o princípio da anterioridade nonagesimal, reconhecem a prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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167 - TST. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Multa e juros de mora. Prestação de serviços no período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Princípio da anterioridade nonagesimal.
«1. A SBDI-1, em composição plena, no julgamento do E-RR-18800-88.2005.5.03.0003, relator Ministro Brito Pereira, DEJT 27/9/2013, e, posteriormente, do E-RR-46901-94.2004.5.15.0114, relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/10/2013, definiu, nos casos em que há a discussão acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros e multa moratória e a prestação de serviços se dá em momento anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que são devidos juros e multa somente se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Esse entendimento respaldou-se no CF/88, art. 195, I, «a, que no sentir daquela sessão uniformizadora contem previsão expressa de que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o momento em que os salários e demais rendimentos do trabalho são pagos ou creditados. 2. Entretanto, a hipótese em debate não abrange apenas o período anterior à alteração legislativa operada pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. A respeito dessa situação ainda não houve deliberação da SBDI-1, em composição plena. A meu juízo, e até em harmonia com o que já foi decidido para o período anterior pela SBDI-1, passei a concluir que permanece como fato gerador da contribuição previdenciária a data do efetivo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, não obstante a alteração efetuada na legislação infraconstitucional. Ocorre que não é esse o posicionamento que vem sinalizando as Turmas do TST, inclusive esta 7.ª Turma, as quais, aplicando o princípio da anterioridade nonagesimal, reconhecem a prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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168 - TST. Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Execução. Fato gerador. Multa e juros de mora. Prestação de serviços no período anterior e posterior à Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Princípio da anterioridade nonagesimal.
«1 - A SBDI-1, em composição plena, no julgamento do E-RR-18800-88.2005.5.03.0003, relator Ministro Brito Pereira, DEJT 27/9/2013, e, posteriormente, do E-RR-46901-94.2004.5.15.0114, relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/10/2013, definiu, nos casos em que há a discussão acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros e multa moratória e a prestação de serviços se dá em momento anterior à Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009, que são devidos juros e multa somente se não for quitada a contribuição previdenciária a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. Esse entendimento respaldou-se no CF/88, art. 195, I, «a, que no sentir daquela sessão uniformizadora contém previsão expressa de que o fato gerador das contribuições previdenciárias é o momento em que os salários e demais rendimentos do trabalho são pagos ou creditados. 2 - Entretanto, a hipótese em debate não abrange apenas o período anterior à alteração legislativa operada pela Medida Provisória 449, de 4/12/2008, convertida na Lei 11.941/2009. A respeito dessa situação ainda não houve deliberação da SBDI-1, em composição plena. A meu juízo, e até em harmonia com o que já foi decidido para o período anterior pela SBDI-1, passei a concluir que permanece como fato gerador da contribuição previdenciária a data do efetivo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente, não obstante a alteração efetuada na legislação infraconstitucional. Ocorre que não é esse o posicionamento que vem sinalizando as Turmas do TST, inclusive esta 7.ª Turma, as quais, aplicando o princípio da anterioridade nonagesimal, reconhecem a prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()
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169 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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170 - TJRJ. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. LEGALIDADE. ANTERIORIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INICIAL. INDEFERIMENTO.
Mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade do recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS ¿ DIFAL ¿ instituído pela Emenda Constitucional 85/15, Convênio 93/15 e Lei Estadual 7.071/15, ao argumento de ofensa aos princípios da legalidade e anterioridade tributária, certo que o regramento geral do tributo somente foi fixado com a Lei Complementar 190/22, em 5.1.22. ... ()
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171 - STJ. Processual civil e tributário. IPTU. Modificação das alíquotas. Ausência de valoração quanto à possibilidade de cobrança sem observância do princípio da anterioridade nonagesimal. Omissão configurada.
«1. A impetração tem por finalidade afastar a exigibilidade do IPTU de 2011, com base no argumento de violação ao princípio da noventena, dado que a alteração da base de cálculo e alíquota foi promovida pela Lei Complementar Municipal 558/11/11/2010, de modo que não poderia incidir para o exercício de 2011. ... ()
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172 - TJSP. RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. LEI 17.293/2020. Revogação de isenção de IPVA aos portadores de deficiência a resultar majoração imediata e indireta da carga tributária para o contribuinte. Princípio da anterioridade nonagesimal não verificada. EXTENSÃO DA ISENÇÃO PARA ANOS SUBSEQUENTES. Revogação do, III do art. 13 da Lei Estadual 13.296/2008. Concessão do benefício Ementa: RECURSO INOMINADO. IPVA. ISENÇÃO. DEFICIENTE FÍSICO. LEI 17.293/2020. Revogação de isenção de IPVA aos portadores de deficiência a resultar majoração imediata e indireta da carga tributária para o contribuinte. Princípio da anterioridade nonagesimal não verificada. EXTENSÃO DA ISENÇÃO PARA ANOS SUBSEQUENTES. Revogação do, III do art. 13 da Lei Estadual 13.296/2008. Concessão do benefício de isenção do IPVA nos termos da Lei Estadual 17.473/2021, regulamentada pelo Decreto 66.470/2022 e Resoluções do Secretário da Fazenda e Planejamento. Isenção do IPVA nos exercícios subsequentes deverá observar o disposto no novo regime jurídico. Extinção da demanda - art. 485, VI, CPC. Recurso Provido.
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173 - STJ. processual civil. Tributário. Regime de desoneração da folha. Lei 13.670/2018. Anterioridade nonagesimal. Incidência dos enunciados sumulares 282, 283 e 284 do STF. Incidência do Súmula 356/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a permanência da autora no regime de tributação de que trata a Lei 12.546/2011 e posteriores alterações. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao apelo. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. ... ()
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174 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo da impetrante em não se sujeitar a imposição do DIFAL de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Concessão em parte da segurança.... ()
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175 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRETENSÃO DE AFASTAR A EXIGIBILIDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS-DIFAL NO EXERCÍCIO DE 2022. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA REGRA CONSTITUCIONAL DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL EM DECORRÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 190/2022. TEMAS 1.093 E 1.094 DO STF. PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE E NONAGESIMAL QUE DEVEM SER OBSERVADOS EM RELAÇÃO ÀS NORMAS INSTITUIDORAS DO TRIBUTO E NÃO EM RELAÇÃO À NORMA QUE VEICULA NORMAS GERAIS. A LEI LOCAL INSTITUIDORA DO TRIBUTO (LEI ESTADUAL 7.071/2015) FOI PUBLICADA APÓS A ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PELA CF/88 E ANTES DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR VEICULADORA DE NORMAS GERAIS (LEI 190/2022), SENDO VÁLIDA, COM EFICÁCIA POSTERGADA PARA O MOMENTO EM QUE ESTA INGRESSAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO. REGULARIDADE NA COBRANÇA DO ICMS-DIFAL NO PERÍODO APONTADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO DESPROVIMENTO DO APELO. RECURSO DESPROVIDO.
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176 - STJ. Processual civil e tributário. Sistemática não cumulativa do pis e da Cofins. Arts. 3º, § 3º, II, da Lei 10.637/02 e da Lei 10.833/03. Despesas financeiras. Arts. 3º, V, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Restrições ao aproveitamento de créditos. Lei 10.865/2004, art. 21 e Lei 10.865/2004, art. 37. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Obrigatoriedade de observância da anterioridade nonagesimal. Acórdão com fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Competência do STF.
«1. O tribunal a quo consignou que os Lei 10.865/2004, art. 21 e Lei 10.865/2004, art. 37, que alteraram o inciso V do art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, excluindo a possibilidade da apuração dos créditos calculados com base nas receitas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, não padecem de inconstitucionalidade por ofensa ao direito adquirido ou à segurança jurídica. No entanto, por implicar tal alteração aumento da base de cálculo das contribuições, deverão sujeitar-se ao princípio da anterioridade nonagesimal. ... ()
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177 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - art. 22, § 4º DA LEI Nº8.906/94 - PRÉVIA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PRNCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA - EFEICÁCIA «INTER PARTES DO CONTRATO - CRÉDITO INDISPONÍVEL.
O pedido de reserva de honorários formulado após a expedição de penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento, por dedução, da quantia a ser auferida pelo constituinte (STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024).... ()
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178 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - DIFAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL, COM O FITO DE COBRANÇA DO TRIBUTO SOMENTE A PARTIR DE 2023 - INADMISSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR 190/22 QUE NÃO IMPLICA EM INSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE IMPOSTO - ORDEM DENEGADA - SENTENÇA CONFIRMADA
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179 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL. STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (Lei Complementar 190/2022) , que o regulamentou. Direito líquido e certo do apelante em não se sujeitar a imposição do DIFAL de 01.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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180 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL. STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (Lei Complementar 190/2022) , que o regulamentou. Direito líquido e certo do apelante em não se sujeitar a imposição do DIFAL de 01.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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181 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Tese de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar e voltaria a ter eficácia plena. Entendimento, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo da apelante em não se sujeitar a imposição do DIFAL de 01.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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182 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Tese de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar e voltaria a ter eficácia plena. Entendimento, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo da apelante em não se sujeitar a imposição do DIFAL de 01.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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183 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIFERENÇA ENTRE AS ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL. FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA. LEI COMPLEMENTAR 190, DE 2022. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
1.Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato coator praticado pelo Subsecretário Adjunto de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e Sr. Superintendente de Fiscalização do Estado do Rio de Janeiro, em que pretende o impetrante a suspensão de exigibilidade do crédito relativo ao ICMS DIFAL e FECP envolvendo vendas ou remessas de mercadorias a consumidor final não contribuinte do ICMS no período entre 01/01/2022 e 31/12/2022, em razão do princípio da anterioridade. ... ()
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184 - STF. Tributário. IOF. Princípio da anterioridade. Inexistência de violação na hipótese. Lei 8.033/90, art. 1º, I (Medidas Provisórias 160/90 e 171/90). Constitucionalidade. CTN, art. 63, IV. CF/88, arts. 150, III, «a, «b e § 1º e 154, I.
«Legitimidade constitucional do inc. I do Lei 8.033/1990, art. 1º, lei de conversão das Medidas provisórias 160/90, e 171/90. (...) É de ver, portanto, que o Lei 8.033/1990, art. 1º, I, pôs-se de acordo com a definição do fato gerador do IOF contida no CTN, art. 63, IV. Não há falar, portanto, que o art. 1º, I, c.c. o Lei 8.033/1990, art. 2º, I, instituiu imposto sobre patrimônio dos contribuintes, existente em 16/03/90. Os títulos integravam, na verdade, o patrimônio do contribuinte, em 16/03/90 (art. 2º, I). Todavia, o imposto incidiria não sobre tais títulos, mas «sobre operações praticadas com tais títulos (art. 2º, I), operações essas consistentes na transmissão ou resgate dos mesmos (art. 1º, I), que são fatos geradores do IOF, tal como definidos no art. 63, IV; CTN. Porque não se trata de imposto residual, vale dizer, da competência residual da União, não há falar, que, no caso, seria necessária lei complementar, ou que deveria ser adotada a técnica da competência residual da União (CF/88, art. 154, I). ... ()
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185 - TJSP. I - IPVA. Exercício de 2021. Lei Estadual 17.293 de 15/10/2020. Revogação da isenção destinada à parte autora/recorrida que se caracteriza como aumento indireto do tributo. Inobservância do princípio da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c), que, por sua vez, inviabiliza a exigência do tributo para o exercício em questão. Isenção reconhecida para o exercício de 2021. Repetição do indébito. Acolhimento. Consectários legais. Incidência do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir de 09/12/2021.
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186 - TJSP. APELAÇÃO CIVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL - Demanda visando afastar a cobrança do ICMS-DIFAL para o exercício de 2022, em razão dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, diante da publicação da Lei Complementar 190/2022 - Descabimento - Normatização constitucional sobre DIFAL advinda da Emenda Constitucional 87/2015, prévia às legislações estadual e federal de regência sobre o tema - Exação instituída, no Estado de São Paulo, pela Lei Estadual 17.470, de 13 de dezembro de 2021, com eficácia suspensa até a vigência da Lei Complementar 190, de 4 de janeiro de 2022- Entendimento no E. Supremo Tribunal Federal - Inexistência de inconstitucionalidade e/ou ofensa aos princípios da anterioridade geral e nonagesimal - Lesão a direito líquido e certo não demonstrada - Precedentes deste E. TJSP e desta C. Câmara de Direito Público - Sentença reformada - Recurso voluntário e oficial providos.
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187 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Acidente do trabalho. Direito comum. Trânsito em julgado verificado antes da entrada em vigor da Lei 11232/05, assim como o início da execução. Incidência da multa prevista no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-J introduzido pela citada lei. Impossibilidade. Respeito ao princípio da anterioridade de norma de natureza penal. Obrigatoriedade. Existência de mandado de citação e penhora devidamente cumprido anterior à nova lei. Recurso provido.
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188 - TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Creditamento sobre bens de uso e consumo. Prorrogação perpetrada pela Lei Complementar Federal 122/06. Alegação de afronta ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no CF/88, art. 150, inciso III, alínea «c. Descabimento. Lei complementar que não aumentou nem instituiu tributo. Ação declaratória julgada procedente. Sentença reformada. Recursos providos.
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189 - STF. Recurso extraordinário. Tema 278/STF. Repercussão geral reconhecida.. Tributário. Contribuição social. § 6º do CF/88, art. 195. Aplicação à contribuição ao PIS. Lei de conversão de medida provisória. Dispositivo suscitado ausente do texto da medida provisória. Contagem da anterioridade nonagesimal a partir da publicação da lei. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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190 - STF. Recurso extraordinário. Embargos de declaração acolhidos. Possibilidade de atribuição de efeitos modificativos ao recurso. Situação fática a recomendar a pronta resolução do litígio. Eleitoral. Matéria em discussão. Lei da Ficha Limpa. Princípio da anterioridade eleitoral. Garantia do devido processo legal eleitoral. Lei Complementar 135/2010. CF/88, art. 16. CPC/1973, arts. 535, 541 e 543-B, § 3º. Lei 8.028/1990, art. 26.
«1. A matéria em discussão nestes autos, acerca da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) às eleições gerais de 2010, já teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 633.703/MG (relator o ministro Gilmar mendes), em cujo julgamento de mérito, com fundamento no CF/88, art. 16, aplicou-se o princípio da anterioridade eleitoral, como garantia do devido processo legal eleitoral. ... ()
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191 - TST. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 35, I, «A, O QUAL REVOGOU O § 21 DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 40. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF PELO STF. TESE 317 DE REPERCUSSÃO GERAL. PREJUDICADO O EXAME DO PEDIDO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo com pedido de deferimento de tutela cautelar suscitado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV em face do procedimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT da 15ª Região), no sentido de determinar a aplicação imediata do Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, I, «a, o qual revogou o § 21 da CF/88, art. 40. 2. A Requerente pretende, em suma, que seja determinado ao TRT da 15ª Região « a observância da anterioridade nonagesimal para a aplicação dos efeitos da revogação da isenção tributária disposta no Emenda Constitucional 103/2019, art. 35, sendo imposta a compensação das contribuições já recolhidas a maior com as contribuições vincendas « (fl. 11). 3. No curso da tramitação do presente feito, sobreveio o julgamento do RE Acórdão/STF pelo STF, que fixou a Tese 317 de Repercussão Geral do STF, segundo a qual o § 21 da CF/88, art. 40 era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar. 4. Diante da conclusão do STF, torna-se inócua a manifestação deste Conselho Superior acerca da incidência da anterioridade nonagesimal de norma que revogou a regra de imunidade tributária. 5. Com efeito, ainda que se acolhesse a tese da Requerente no sentido de que a majoração indireta de tributos deve observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, a Tese 317 de Repercussão Geral do STF chancela a interrupção da aplicação da CF/88, art. 40, § 21. 6. Neste contexto, em que prejudicado o exame do pedido, não conheço do Procedimento de Controle Administrativo. Procedimento de Controle Administrativo não conhecido.
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192 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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193 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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194 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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195 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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196 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS DIFAL-ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DIFAL. STF QUE FIRMOU TESE ESTABELECENDO QUE A COBRANÇA DO DIFAL PRESSUPÕE EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISCUSSÃO QUANTO A NECESSIDADE DE EDIÇÃO DE LEI ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL, PELA Lei Complementar 190/2022, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF (ADIS 7066, 7070 E 7078). REFORMA DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO DIFAL DE 01.01.2022 A 05.04.2022. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. STF
que, por meio do julgamento do RE . 1.287.019/DF, firmou a Tese . 1.093, estabelecendo que «A cobrança do diferencial alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. Necessária lei complementar, cuja ausência restou sanada com a edição da LC . 190/2022, que disciplinou a DIFAL. Impetrante, ora apelante, que sustenta o não recolhimento do DIFAL com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal e Anual. Alegação do impetrado de que a Lei Estadual é aquela editada sob o 7.071/2015, cuja eficácia estaria suspensa e, ao ser editada a Lei Complementar, voltaria a ter eficácia plena. Alegação, também, de que a anterioridade tributária, seja ela pertinente ao exercício financeiro ou nonagesimal, não se aplica as leis que apenas veiculem as normas gerais sobre o tributo, como é o caso da LC . 190/2022. Lei Complementar 190/2022, art. 3º, que estabelece, quanto a produção de efeitos da lei, a regra acerca do Princípio da Anterioridade. Referido artigo que foi objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078, que questionam a incidência da anterioridade tributária na exigência da DIFAL; STF, que ao julgar as ADIs 7066, 7078 e 7070, decidiu que o recolhimento do Difal/ICMS sobre operações destinadas ao consumidor final deve valer sobre transações ocorridas 90 dias após a data da publicação da Lei Complementar (LC) 190/2022), que o regulamentou. Direito líquido e certo das apelantes em não se sujeitarem a imposição do DIFAL e respectivo FECEP de 05.01.2022 a 05.04.2022, em observância da regra da anterioridade nonagesimal. Prejudicados os embargos declaratórios opostos contra a decisão que suspendeu o julgamento do recurso até julgamento das ADIs 7066, 7070 e 7078. Conhecimento e provimento do recurso para conceder em parte a segurança.... ()
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197 - TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - DIFAL - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL, COM O FITO DE COBRANÇA DO TRIBUTO SOMENTE A PARTIR DE 2023 - INADMISSIBILIDADE - LEI COMPLEMENTAR 190/22 QUE NÃO IMPLICA EM INSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE IMPOSTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
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198 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição provisória sobre movimentação financeira. Anterioridade nonagesimal. Inaplicabilidade. Vigência imediata.
«O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Emenda Constitucional 42/2003 quanto à prorrogação da alíquota de 0,38% da CPMF para o exercício de 2004, mesmo antes de decorridos noventa dias de sua publicação. Admitiu-se que a revogação do artigo que estipulava a diminuição de alíquota da CPMF não pode ser equiparada à majoração de tributo (RE 566.032/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes). ... ()
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199 - STJ. Processual civil, administrativo e tributário. Princípios da anterioridade nonagesimal e do exercício. Fundamento constitucional. Via especial. Exame. Impossibilidade.
1 - O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. ... ()
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200 - STJ. Tributário. ICMS. Difal. Princípio da anterioridade. Questão dirimida pela instância de origem com enfoque eminentemente constitucional. Competência do STF.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem dirimiu a questão referente à aplicabilidade da Lei Complementar 190/2022 à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e de dispositivos, da CF/88. ... ()
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