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(DOC. VP 724.7491.9401.6364)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS - art. 22, § 4º DA LEI Nº8.906/94 - PRÉVIA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS - PRNCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA PENHORA - EFEICÁCIA «INTER PARTES» DO CONTRATO - CRÉDITO INDISPONÍVEL.

O pedido de reserva de honorários formulado após a expedição de penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento, por dedução, da quantia a ser auferida pelo constituinte (STJ - AgInt no AREsp. 2.060.349/PR/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024).

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