(DOC. VP 155.9143.2000.0100)
STF. Segundo agravo regimental na ação rescisória. Alteração do prazo para recolhimento de contribuição. Anterioridade mitigada. CF/88, art. 195, § 6º. Inexistência de violação a literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Incidência também nos casos em que a controvérsia de entendimentos se baseia na aplicação de norma constitucional. Precedente. Agravo desprovido.
«1. Não cabe ação rescisória, sob a alegação de ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. In casu, incide a Súmula 343/STF, cuja aplicabilidade foi recentemente ratificada pelo Plenário do STF, inclusive quando a controvérsia de entendimentos se baseia na aplicação de norma constitucional (RE 590.809, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe d
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