Carregando…

Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 2

Artigo2

  • Pagamento por Estimativa
Art. 2º

- A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249, de 26/12/1995, sobre a receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei 1.598, de 26/12/1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 e nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei 8.981, de 20/01/1995. [[Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 8.981/1995, art. 29. Lei 8.981/1995, art. 30. Lei 8.981/1995, art. 32. Lei 8.981/1995, art. 34. Lei 8.981/1995, art. 35.]]

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 6º (Nova redação ao caput. Vigência em 01/01/2015. Origem da Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 5º. Vigência e efeitos veja Medida Provisória 627/2013, art. 98).

Redação anterior (original): [Art. 2º - A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação, sobre a receita bruta auferida mensalmente, dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei 9.249, de 26/12/1995, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 e nos arts. 30 a 32, 34 e 35 da Lei 8.981, de 20/01/95, com as alterações da Lei 9.065, de 20/06/1995.] [[Lei 9.249/1995, art. 15. Lei 8.981/1995, art. 29. Lei 8.981/1995, art. 30. Lei 8.981/1995, art. 32. Lei 8.981/1995, art. 34. Lei 8.981/1995, art. 35.]]

§ 1º - O imposto a ser pago mensalmente na forma deste artigo será determinado mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de quinze por cento.

§ 2º - A parcela da base de cálculo, apurada mensalmente, que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ficará sujeita à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de 10%.

§ 3º - A pessoa jurídica que optar pelo pagamento do imposto na forma deste artigo deverá apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano, exceto nas hipóteses de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo anterior.

§ 4º - Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor:

I - dos incentivos fiscais de dedução do imposto, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente, bem como o disposto no § 4º do art. 3º da Lei 9.249, de 26/12/1995; [[Lei 9.249/1995, art. 3º.]]

II - dos incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração;

III - do imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real;

IV - do imposto de renda pago na forma deste artigo.

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Incidência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Créditos de liquidação duvidosa. Provisão. Exclusão. Base de cálculo do pis e da confins. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283 e 284, ambas do STF. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda da pessoa jurídica. IRPJ. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Compensação com saldos negativos. Alteração legislativa. Vedação superveniente. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Alegada violação ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, CPC/2015, art. 490, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL. Compensação. Vedação, a partir do início da vigência da Lei 13.670/2018. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Apreciação da alegada afronta a princípios e normas constitucionais, em sede de recurso especial. Impossibilidade. Agravo interno improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno. Prequestionamento. Inexistência. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto. Descabimento. Invocação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Compensação. Alteração legislativa. Princípios da segurança jurídica e da anterioridade. Acórdão recorrido amparado em fundamentação constitucional. Alicerce suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ tributário. Embargos de divergência. Créditos do reintegra na base de cálculo do irpj e CSLL até a mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Possibilidade. Crédito de natureza de benefício fiscal. Majoração do lucro da empresa. Precedentes. Alterações promovidas pela mp 651/14, convertida na Lei 13.043/14. Conteúdo material. Impossibilidade de aplicação retroativa. Precedentes. Não aplicação dos EResp1.517.492/PR ao presente caso. Embargos de divergência providos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Regime jurídico de compensação de tributos. Aplicável à Lei do momento do encontro de contas. Repetitivo REsp 1.164.452/MG/STJ, Tema 345/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.670/2018 ao regime de compensação da IRPJ e CSLL. Legalidade. Precedentes. Agravo improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Regime jurídico de compensação de tributos. Aplicável à Lei do momento do encontro de contas. Repetitivo REsp 1.164.452/MG/STJ, Tema 345/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.670/2018 ao regime de compensação da IRPJ e CSLL. Interposição de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo acórdão. Preclusão consumativa e violação do princípio da unirrecorribilidade. Embargos declaratórios não conhecidos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo interno em recurso especial. Tributário e processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Regime jurídico de compensação de tributos. Aplicável à Lei do momento do encontro de contas. Repetitivo REsp 1.164.452/MG/STJ, Tema 345/STJ. Alteração promovida pela Lei 13.670/2018 ao regime de compensação da IRPJ e CSLL. Legalidade. Precedentes. Agravo improvido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Tributário. IRPJ e CSLL. Lucro real. Apuração anual com pagamento por estimativa mensal. Utilização de balancetes de suspensão ou redução. Compensação «não declarada». Lei 9.430/96, art. 74, § 3º, IX, c/c § 12, I. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 3º (Tributário)
Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 15 (Tributário. Imposto de renda das pessoas jurídicas. Contribuição social sobre o lucro líquido)
Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 29, e ss. (Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, art. 12 (Altera a legislação do imposto sobre a renda).
Decreto 2.259/1997 (Regulamenta a legislação do imposto de renda na parte relativa a incentivos fiscais).