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Jurisprudência sobre
normas procedimentais

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Doc. VP 160.3801.1001.0200

301 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Ocupação do isidoro. Cumprimento de ordem de reintegração de posse. Pretensão de observância de diretrizes e normas atinentes aos direitos humanos. Efeitos naturais da decisão de demanda individual sobre terceiros. Possibilidade. Ilegitimidade ativa afastada. Incompetência do órgão prolator. Nulidade do acórdão. Correta indicação do governador do estado e do comandante-geral da pmmg como autoridades supostamente coatoras. Interesse processual. Existência. Indeferimento da exordial pela corte de origem. Teoria da causa madura. Inaplicabilidade.

«1. Além da coisa julgada, que só opera entre as partes litigantes, a sentença pode gerar, indiretamente, consequências na esfera jurídica de terceiros, favorecendo-os ou prejudicando-os, conforme o caso. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2016.8200

302 - TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Embargos declaratórios em apelação cível. Contrato temporário de excepcional interesse público. Agente de endemias. Adicional de insalubridade. Legalidade. Profissionais expostos a agentes nocivos à saude. Reconhecimento do adicional. Justiça laboral. Lei municipal em sintonia com a CLT como definidora das normas a serem aplicadas para o adicional de insalubridade em grau médio. 20%. (vinte por cento). Oficio 365/2001, datado de 17 de julho de 2001. Parecer com base no disposto no item 15.2.2. E no anexo 14 da NR 15. Ausência das hipóteses estabelecidas no CPC/1973, art. 535. Aclaratórios conhecidos para fins de prequestionamento, porém improvidos sem discrepância de votos.

«1. Não é possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios, a teor do CPC/1973, art. 535. A decisão recorrida enfrentou a matéria posta em debate, com fundamentação suficiente, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 134.1624.9000.4600

303 - STJ. Administrativo. Contran. Vistoria. Competência. Limitações. Resoluções 806/95 e 05/98 do contran. Exclusão do conceito de Lei. Detran. Órgão de execução. Não autorizado a produzir norma regulamentadora do licenciamento de veículo. Precedente.

«1. O recorrente pretende estabelecer limitações ao poder regulamentar do CONTRAN para vistoria de veículos. A referida atribuição está contida nas Resoluções 806/95 e 05/98 do CONTRAN. A pretensão não é passível de análise em sede de recurso especial, uma vez que os referidos diplomas normativos não se encontram inseridos no conceito de Lei, nos termos do CF/88, art. 105, inciso III. ... ()

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Doc. VP 761.3456.1439.6174

304 - TJSP. Apelação e recurso adesivo. Embargos à execução fiscal. Multas administrativas por descumprimento de legislação municipal, que disciplina o cabeamento em postes situados na via pública. Irregularidades verificadas em fios e instrumentos. Sentença que acolheu parcialmente o pedido, para manter as penalidades, todavia determinar a incidência da Taxa SELIC, a contar da vigência da Emenda Constitucional 113. Recurso dos autores. Descabimento. Nulidade das multas não reconhecida. Procedimentos administrativos em que individualizada a quantidade de metros lineares que nortearam a fixação de valores. Autos de infração que indicaram a legislação violada. Possibilidade de exercício de defesa na esfera administrativa. Alegação de inconstitucionalidade da lei municipal local subjacente ao ato administrativo. Tese insubsistente. Fiscalização decorrente do exercício do poder de polícia dos Municípios que não se confunde com a competência da União para legislar sobre telecomunicações, fiscalizar os serviços respectivos e editar normas gerais sobre direito urbanístico. Precedentes do Órgão Especial desta Corte. Prazo para cumprimento das adequações necessárias que decorre da lei, inexistindo margem de discricionariedade no ato de autuação a ser realizado pelo agente público. Presunção de legalidade do ato que somente pode ser ilidida por prova inequívoca a cargo do sujeito passivo. Ônus da prova do contribuinte. Cumprimento tardio das providências que não arreda a incidência das penalidades. Recurso do Município visando afastar a incidência da Taxa SELIC a contar da vigência da Emenda Constitucional 113. Não acolhimento. Promulgação da Emenda Constitucional 113/2021 que passou a prever, para as discussões que envolvam as Fazendas Públicas em geral, a incidência da Taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, ainda que o débito não se sujeite ao regime de precatórios. Norma de cunho constitucional, logo, com aplicação imediata, porém, a contar da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, em 09.12.2021. Sentença mantida. Recursos não providos

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Doc. VP 114.0704.1000.3300

305 - STJ. Consumidor. Administrativo. Normas de proteção e defesa do consumidor. Ordem pública e interesse social. Princípio da vulnerabilidade do consumidor. Princípio da transparência. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da confiança. Obrigação de segurança. Direito à informação. Dever positivo do fornecedor de informar, adequada e claramente, sobre riscos de produtos e serviços. Distinção entre informação-conteúdo e informação-advertência. Rotulagem. Proteção de consumidores hipervulneráveis. Campo de aplicação da lei do glúten (Lei 8.543/1992 ab-rogada pela Lei 10.674/2003) e eventual antinomia com o CDC, art. 31. Mandado de segurança preventivo. Justo receio da impetrante de ofensa à sua livre iniciativa e à comercialização de seus produtos. Sanções administrativas por deixar de advertir sobre os riscos do glúten aos doentes celíacos. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação do mandado de segurança. CDC, arts. 2º, parágrafo único e 6º, III. Lei 8.543/1991, arts. 1º, 2º. Lei 10.674/2003. CF/88, art. 5º, XIV. CCB/2002, art. 422.

«1. Mandado de Segurança Preventivo fundado em justo receio de sofrer ameaça na comercialização de produtos alimentícios fabricados por empresas que integram a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação – ABIA, ora impetrante, e ajuizado em face da instauração de procedimentos administrativos pelo PROCON-MG, em resposta ao descumprimento do dever de advertir sobre os riscos que o glúten, presente na composição de certos alimentos industrializados, apresenta à saúde e à segurança de uma categoria de consumidores – os portadores de doença celíaca. ... ()

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Doc. VP 194.0030.1000.4000

306 - STJ. Recurso. Apelação. Prazo processual. Prazo de 10 dias. Contagem em dias corridos (ECA, art. 152, § 2º). Sistema recursal. Hermenêutica. Adoção do CPC/2015. Estatuto da criança e do adolescente. Procedimento para apuração de ato infracional. Habeas corpus concedido. Considerações do Min. Rogerio Schietti Cruz sobre o tema. ECA, art. 198, II. CPC/2015, art. 219.

«... Verifico a possibilidade de conceder a ordem. ... ()

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Doc. VP 187.9060.2000.8300

307 - STF. Habeas corpus. Impetração deduzida contra decisão monocrática de Ministro de tribunal superior da União. Hipótese de incognoscibilidade do remédio constitucional em exame. Diretriz jurisprudencial firmada por ambas as turmas do Supremo Tribunal Federal. Ressalva da posição pessoal do relator desta causa, que entende cabível o writ em casos como este. Inexistência, na espécie, de situação excepcional de flagrante ilegalidade ou de evidente abuso de poder. Protesto por novo Júri. Reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça local, da ocorrência de delito continuado em data posterior ao advento da Lei 11.689/2008, que extinguiu essa modalidade recursal. Natureza processual desse diploma normativo, impregnado de eficácia e de aplicabilidade imediatas. Impossibilidade, portanto, de utilização, após a publicação do acórdão reformador da decisão de primeiro grau, das normas recursais derrogadas (CPP, art. 607 e CPP, art. 608), considerado o ordenamento positivo vigente nesse momento («tempus regit actum). Doutrina. Precedentes. Consequente legitimidade jurídica da decisão de não conhecimento deste habeas corpus. Recurso de agravo improvido.

«- É incognoscível o remédio constitucional de HABEAS CORPUS, quando impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, contra decisão monocrática proferida por Ministro de Tribunal Superior da União, pois a admissibilidade desse WRIT supõe a existência de julgamento colegiado emanado de qualquer das Cortes Superiores. Precedentes. Ressalva da posição pessoal do Relator desta causa. ... ()

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Doc. VP 986.8594.7332.8657

308 - TJSP. Correição parcial. Pedido ministerial de reforma da decisão que indeferiu o pedido ministerial de juntada de folha de antecedentes e certidão do distribuidor criminal referentes ao réu, sob o entendimento de que tais pesquisas assoberbam o juízo e consistem em ônus que competiria à acusação, que poderia solicitar tal documento diretamente ao distribuidor local do Poder Judiciário, por meios próprios. Viabilidade. O Ministério Público não possui acesso direto ao conteúdo detalhado e completo de certidão judicial de distribuições criminais, mas somente a um documento simplificado de folha de antecedentes, o que pode dificultar ou inviabilizar a análise acerca da formulação de benefícios penais e de pedidos de prisão processual. Não se mostra proporcional e razoável que o juízo «a quo negue pedido ministerial para a apresentação de documento emitido pelo próprio Poder Judiciário, impondo à acusação mera burocracia procedimental para a formulação dos pedidos. Aplicação do critério da cooperação processual. Previsão expressa, ademais, de atribuição da serventia do juízo para a juntada de folhas de antecedentes e certidões de distribuição criminal, nos arts. 386 e 387 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Precedentes deste E. Tribunal em casos semelhantes. Comprovação de hipótese de inversão tumultuária do procedimento recursal. Recurso provido

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Doc. VP 735.7479.1306.4937

309 - TJSP. Correição parcial. Pedido ministerial de reforma da decisão que indeferiu o pleito de juntada de folha de antecedentes e certidão do distribuidor criminal referentes ao réu, sob o entendimento de que tais pesquisas assoberbam o juízo e consistem em ônus que competiria à acusação, que poderia solicitar tal documento diretamente ao distribuidor local do Poder Judiciário, por meios próprios. Viabilidade. O Ministério Público não possui acesso direto ao conteúdo detalhado e completo de certidão judicial de distribuições criminais, mas somente a um documento simplificado de folha de antecedentes, o que pode dificultar ou inviabilizar a análise sobre o paradeiro do acusado, até então, em local incerto e não sabido. Não se mostra proporcional e razoável que o juízo a quo negue pedido ministerial para a apresentação de documento emitido pelo próprio Poder Judiciário, impondo à acusação mera burocracia procedimental para a formulação dos pedidos. Aplicação do critério da cooperação processual. Previsão expressa, ademais, de atribuição da serventia do juízo para a juntada de folhas de antecedentes e certidões de distribuição criminal, nos arts. 386 e 387 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Precedentes deste E. Tribunal em casos semelhantes. Comprovação de hipótese de inversão tumultuária do procedimento recursal. Recurso provido

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Doc. VP 150.1830.3967.7603

310 - TJSP. Correição parcial. Pedido ministerial de reforma da decisão que indeferiu o pedido ministerial de juntada de folha de antecedentes e certidão do distribuidor criminal referentes ao réu, sob o entendimento de que tais pesquisas assoberbam o juízo e consistem em ônus que competiria à acusação, que poderia solicitar tal documento diretamente ao distribuidor local do Poder Judiciário, por meios próprios. Viabilidade. O Ministério Público não possui acesso direto ao conteúdo detalhado e completo de certidão judicial de distribuições criminais, mas somente a um documento simplificado de folha de antecedentes, o que pode dificultar ou inviabilizar a análise acerca da formulação de benefícios penais e de pedidos de prisão processual. Não se mostra proporcional e razoável que o juízo «a quo negue pedido ministerial para a apresentação de documento emitido pelo próprio Poder Judiciário, impondo à acusação mera burocracia procedimental para a formulação dos pedidos. Aplicação do critério da cooperação processual. Previsão expressa, ademais, de atribuição da serventia do juízo para a juntada de folhas de antecedentes e certidões de distribuição criminal, nos arts. 386 e 387 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do E. TJSP. Precedentes deste E. Tribunal em casos semelhantes. Comprovação de hipótese de inversão tumultuária do procedimento recursal. Recurso provido

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Doc. VP 645.8552.8669.0014

311 - TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO MOVIDA EM FACE DA EMPRESA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA NA COBERTURA DO TRATAMENTO COM LASERTERAPIA. DIABETES MELLITUS. ÚLCERAS GRAVES NOS PÉS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

1.

Plano de Saúde. Pretensão de realização do tratamento de Laserterapia. Discussão acerca de cobertura assistencial obrigatória. Rol dos procedimentos mínimos e obrigatórios da ANS. ... ()

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Doc. VP 114.4280.6000.1400

312 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Estado-Membro. Crime de responsabilidade. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Súmula 722/STF. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079/1950 (Crime de responsabilidade. Presidente da República. Ministros de Estado. Governadores de Estado e seus Secretários. Ministros dos Tribunais Superiores e outras autoridades. Processo e Julgamento). Decreto-lei 201/1967 (Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei 7.106/1983 (Crimes de responsabilidade do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios Federais e de seus respectivos Secretários). Lei 9.868/1999 (Processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal STF). CF/88, art. 102, I, «a».

«... Não obstante essa minha pessoal convicção sobre o tema, devo ressaltar que diverso é o entendimento consagrado na jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal (Pet 85, Rel. Min. MOREIRA ALVES – Pet 1.104 AgR-ED, Rel. Min. SYDNEY SANCHES – Pet 1.954, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, v.g.), que tem reconhecido que os crimes de responsabilidade refogem à competência dos Estados-membros, incluindo-se, ao contrário, na esfera das atribuições legislativas da União Federal: ... ()

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Doc. VP 639.5401.3319.8104

313 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VIGILANTE DE ESCOLTA ARMADA. A reclamada argumenta que as normas coletivas confirmam a impossibilidade de controle da jornada exercida pelos empregados da categoria do autor, vigilante de escolta armada, motivo por que não cabe o pagamento de horas extraordinárias além daquelas já estimadas, pela media convencional, e assim quitadas. O Tribunal Regional, ao revés do que alega a reclamada, não negou validade às normas coletivas, mas observou que, no caso concreto, não havia a impossibilidade de controle da jornada de trabalho dos vigilantes de escolta armada, tampouco a incompatibilidade de fixação de horário de trabalho, aludidas nas convenções coletivas da categoria, porquanto a empresa efetivamente fixava e controlava a jornada do reclamante. As horas extras deferidas o foram com base na prova documental vinda aos autos, a revelar que, sem ater-se à função de atribuir consequência jurídica a fato da realidade - como cabe a qualquer norma jurídica - a convenção coletiva pretendera alterar a própria realidade, o fato real e demonstrado de a jornada do autor ser documentalmente controlada. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL NOTURNO DE 40%. HORA NOTURNA DE 60 MINUTOS. NÃO PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A jurisprudência desta Corte já havia se firmado no sentido de considerar válida a norma coletiva que fixava a hora noturna em sessenta minutos, tendo como contrapartida o pagamento do adicional noturno em percentual maior, 40%. Outrossim, a SBDI-I deste Tribunal Superior, no julgamento do E-RR-142600-55.2009.5.05.0037, realizado em 14/12/2017, de relatoria do Ministro João Orestes Dalazen, fixara o entendimento de que era válida a cláusula de norma coletiva que considerava como jornada noturna apenas o trabalho executado entre as 22 horas e as 5 horas, desde que houvesse a concessão de contrapartida mais benéfica ao trabalhador, em observância ao princípio do conglobamento, afastando-se, desse modo, a aplicação da Súmula 60/TST, II. Por sua vez, em 14/6/2022, Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Nesse diapasão, ante a decisão do STF, em repercussão geral, não comporta mais discussão a validade das normas coletivas que estipulam a hora noturna de 60 minutos e a restrição da jornada noturna das 22 horas de um dia às 05 horas do dia seguinte. Recurso de revista conhecido e provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. SALÁRIO-BASE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Como aludido no tópico anterior, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixando a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". «. É possível afirmar que o art. 7º, XVI da Constituição assegura, como direito fundamental, a remuneração da hora suplementar superior, no mínimo, em 50% à remuneração da hora normal de trabalho, sendo esta composta pelo salário-hora básico acrescido de todos os adicionais que, sendo pagos habitualmente, estariam atrelados à remuneração daquela hora trabalhada (Súmula 264/TST). Logo, a norma coletiva que prevê o pagamento da hora suplementar a partir do salário-base, sem considerar tais adicionais, está a reduzir o salário do trabalhador, no que diz sobre a parte do salário que serve à contraprestação pelas horas suplementares. Sem embargo dessa constatação, o art. 7º, VI da Constituição autoriza a redução do salário por norma coletiva, ao menos enquanto esta permanecer em vigor, conforme acentuou o STF ao fixar tese no exame do tema 1046 da sistemática de repercussão geral. Nesse diapasão, é válida a norma coletiva que determina a apuração das horas extras com supedâneo no salário básico do reclamante, independente de contrapartida. Ressalva de entendimento do Relator, que associa o direito ora questionado à plena efetividade do direito fundamental consagrado no art. 7º, XVI da Constituição. Recurso de revista conhecido e provido. FERIADOS. REGIME 12X36. Impende salientar, ab initio, que o liame empregatício entre autor e reclamada ocorreu de 21/12/2007 a 3/9/2010 - antes, portanto, do advento da Lei 13.467/2017. Desse modo, a decisão regional está em perfeita sintonia com o teor da Súmula 444/TST, segundo a qual « é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados «. Destaca-se não existir a tese, no acórdão regional, de que a norma coletiva da categoria do empregado rechaçava o pagamento em dobro dos feriados trabalhados. Logo, o argumento recursal esbarra no óbice da Súmula 297/TST, bem como no da Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS INDEVIDOS. Consta do acórdão regional que, conquanto houvesse previsão em norma coletiva autorizando descontos salariais, nela se estipulavam procedimentos específicos para tanto, os quais não foram comprovadamente observados pela reclamada. Assim, ante a ausência de provas de que observados os trâmites normativos para a efetivação de descontos no salário do autor, o Tribunal Regional determinou a restituição dos valores respectivos, lançados nos contracheques sob a rubrica «Outros Descontos". Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MULTA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A decisão regional não merece reforma, pois em sintonia com os itens II e III da Súmula 368/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 103.1674.7505.5100

314 - STJ. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Homicídio qualificado. Júri. Citação editalícia. CPP, art. 366. Aplicabilidade.

«Na sistemática do Código de Processo Penal, as normas da citação impõem-se sobre todas as espécies procedimentais disciplinadas no Código. Não há qualquer ressalva - no art. 366 ou nos dispositivos que tratam do processo relativo a crimes de competência do Júri - quanto à aplicabilidade daquelas normas a esta espécie de processo. Nesse contexto, afigura-se perfeitamente aplicável o disposto no CPP, art. 366, à primeira fase do procedimento do Júri (iudicium accusationis).Ordem concedida para determinar a suspensão do processo ora em tela e do prazo prescricional, a teor do disposto no CPP, art. 366.... ()

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Doc. VP 415.7208.1701.0834

315 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.

OBJETO.

Lei Complementar 3.223, de 10 de abril de 2024, do Município de Ribeirão Preto, cujo conteúdo normativo altera o Código Municipal do Meio Ambiente e fixa limites máximos de pressão sonora autorizados no Município de Ribeirão Preto, além de determinar procedimentos de fiscalização e estabelecer exceções. ... ()

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Doc. VP 872.8832.8699.6219

316 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO LEGISLATIVO - INADMISSIBILIDADE DE CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE DE PROJETO DE LEI -

Pretensão de vereadora municipal de obstar tramitação de projeto de lei municipal em virtude de suposta inconstitucionalidade - Descabimento - Inadmissibilidade de controle prévio de constitucionalidade de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação) - Durante o processo legislativo, o Poder Judiciário deve-se limitar à análise de eventual violação ao devido processo legal, restringindo-se a cognição judicial ao aspecto formal ou procedimental, sem adentrar o mérito da discussão legislativa ou as razões políticas evocadas pelos atores do processo legislativo - Precedentes do C. STF e desta C. Câmara. Ordem denegada. Recurso improvido... ()

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Doc. VP 156.8975.1000.0000

317 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc/conconv/cadin/siafi. Inclusão, em cadastro público de inadimplentes, do distrito federal, sem que se tenha procedido à prévia notificação do ente federativo inadimplente. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 156.9012.7000.0000

318 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão de estado-membro, sem que se tenha procedido a sua prévia notificação, em cadastro público de inadimplentes em virtude de fatos praticados pela administração estadual anterior. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 156.9012.7000.0300

319 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc. Inclusão, em cadastro público de inadimplentes, de estado-membro em virtude de não aplicação do percentual mínimo de 12% da receita de impostos em ações e serviços públicos de saúde. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 151.6762.5000.0300

320 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc/siafi. Inclusão, nesse cadastro federal, de estado-membro (em virtude de fatos praticados pela administração estadual anterior) sem que se tenha procedido à prévia instauração de processo de tomada de contas especial. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (ACO 4Acórdão/STF . AgR, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 154.1193.2000.0100

321 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc/siafi. Inclusão, nesse cadastro federal, de estado-membro sem que se tenha procedido à prévia notificação do ente federativo inadimplente. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.600-. Agr/PI, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 111.3379.3419.4285

322 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. QUADRO GRAVE DE «TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH (TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO COM HIPERATIVIDADE), EPILEPSIA TÔNICO-CRÔNICA (TIPO DE CONVULSÃO ENVOLVE CLASSICAMENTE PERDA DE CONSCIÊNCIA E UM ENRIJECIMENTO TÔNICO FÁSICO DOS MEMBROS) (SIMÉTRICA OU ASSIMETRICAMENTE)". FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIDIOL. PURMED CBD OIL - FULL - SPECTRUM 1500MG. IMPORTAÇÃO AUTORIZADA. INCONFORMISMO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE QUE NÃO MERECE PROPSERAR. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA PELO RELATÓRIO MÉDICO QUE DEMONSTRA A GRAVIDADE DO QUADRO. MEDICAMENTOS QUE SÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A BOA EVOLUÇÃO DO ESTADO CLÍNICO. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO ADEQUADO QUE TEM O CONDÃO DE AGRAVAR AS DIFICULDADES ENFRENTADAS PELO JOVEM, CAUSANDO PREJUÍZOS IRREPARÁVEIS AO SEU DESENVOLVIMENTO. LEI 14.454, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, POSTERIOR AO JULGAMENTO DOS RESP. 1.886.929 E 1.889.704, QUE ESTABELECEU CRITÉRIOS PERMITINDO A COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR. NÃO OBSTANTE, A ANVISA RECONHECE O POTENCIAL TERAPÊUTICO DO CANABIDIOL, TENDO DEFINIDO NA RESOLUÇÃO RDC 660, DE 30 DE MARÇO DE 2022 (QUE REVOGOU A RDC 335/2020) OS CRITÉRIOS E OS PROCEDIMENTOS PARA A IMPORTAÇÃO DE PRODUTO DERIVADO DE CANNABIS, POR PESSOA FÍSICA, PARA USO PRÓPRIO, MEDIANTE PRESCRIÇÃO DE PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO. IMPORTAÇÃO QUE PODE SER INTERMEDIADA PELA OPERADORA DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 990 DO STJ. MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL QUE ESTÃO ABRANGIDOS PELAS NORMAS AUTORIZATIVAS DA ANVISA. EXCLUSÃO DA COBERTURA DE FÁRMACOS EM VIRTUDE DO USO DOMICILIAR QUE TEM O CONDÃO DE DESVIRTUAR A PRÓPRIA ESSÊNCIA DA AVENÇA. MEDIDA QUE NÃO APRESENTA CARÁTER IRREVERSÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. VP 241.0190.1358.6417

323 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1710.0267

324 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1595.4465

325 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 241.0190.1158.9525

326 - STF. Ações diretas de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Direito processual penal. Julgamento conjunto: ADI Acórdão/STF (matéria julgada nesta ADI), ADI Acórdão/STF, ADI Acórdão/STF e ADI Acórdão/STF. Lei 13.964/2019, de 24/12/2019. Ampla alteração de normas de natureza penal, processual penal e de execução penal. Impugnação específica de artigos pertinentes à atuação do juiz e do ministério público no procedimento de investigação criminal. Criação do «juiz das garantias. Criação do «acordo de não-persecução penal. Introdução e alteração de artigos no CPP: CPP, art. 3º-A. CPP, art. 3º-B. CPP, art. 3º-C. CPP, art. 3º-D. CPP, art. 3º-E. CPP, art. 3º-F. CPP, art. 28. CPP, art. 28-A. CPP, art. 157, § 5º e CPP, art. 310, § 4º. Ações julgadas parcialmente procedentes.

1. A jurisdição constitucional, como atividade típica deste Supremo Tribunal Federal, diferencia-se sobremaneira das funções legislativa e executiva, especialmente em relação ao seu escopo e aos seus limites institucionais. Ao contrário do Poder Legislativo e do Poder Executivo, não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo eminentemente político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Ao revés, compete a este Tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, invariavelmente sob a perspectiva da CF/88. ... ()

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Doc. VP 179.0269.1351.4495

327 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO . DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS/95. CURVA DE MATURIDADE. A controvérsia envolve pagamento de diferenças salariais decorrentes da implantação em folha de pagamento das vantagens financeiras oriundas do Plano de Cargos e Salários de 1995, denominado «Curva da Maturidade". Encontra-se pacificado na jurisprudência desta Corte que, em se tratando de demanda com pedido de diferenças salariais diante de não cumprimento de normas internas inerentes aos procedimentos definidos em plano de cargos e salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Exegese da Súmula 452/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . CURVA DE MATURIDADE. ISONOMIA . O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais sob o fundamento de que a concessão da progressão unicamente aos empregados de nível superior da Administração Central em Brasília implicou ofensa ao princípio da isonomia. Nesse contexto, inexistiu contrariedade à Súmula 473/STF, porque a ECT não provou que anulou o ato que definiu a curva da maturidade. Também não se divisa a suscitada violação do art. 5 . º, caput e II, da CF, visto que a controvérsia não foi dirimida pelo enfoque do princípio da legalidade, além de a ofensa indireta ou reflexa não dar ensejo à admissibilidade do recurso de revista. Precedentes . Agravo não provido .

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Doc. VP 550.7411.9537.7879

328 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. PARTE AUTORA PORTADORA DE DERMATITE ATÓPICA GRAVE. MENOR. NECESSSIDADE DO USO DO MEDICAMENTO DUPIXENT 300MG. USO SUBCUTANEO. NEGATIVA DE COBERTURA SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO SE ENCONTRA NO ROL DA ANS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E COM COBERTURA REGIDA PELAS NORMAS DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. DOENÇA DO AUTOR CUJO TRATAMENTO É COBERTO PELO PLANO. TRATAMENTO AUTORIZADO PELA ANVISA. ROL TAXATIVO QUE FOI REVISTO PELA PROMULGAÇÃO DA LEI 14.454/2022, EM ESPECIAL SEU art. 10, § 12º. DIRETRIZ DE TRATAMENTO QUE FICA À CARGO DO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE FRENTE AO CONSUMIDOR É OBJETIVA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR A INEXISTÊNCIA DE SUA RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NO SENTIDO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO PARA O TRATAMENTO APONTADO. COBERTURA DA PATOLOGIA TEM COMO CONSECTÁRIO LÓGICO O CUSTEIO DOS PROCEDIMENTOS E O FORNECIMENTO DO MATERIAL QUE VISE O RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO PACIENTE.TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO MERECENDO QUALQUER REDUÇÃO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. SÚMULAS 339, 340 E 343 DO TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. VP 220.4011.1761.2881

329 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ato infracional equiparado a roubo. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Inobservância. Ausência de outras provas judicializadas. Aplicação subsidiária do CPP aos procedimentos regulados pela Lei 8.069/1990. Constrangimento ilegal.

1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a não observância do disposto no CPP, art. 226, enseja a invalidade de qualquer reconhecimento formal - pessoal ou fotográfico. ... ()

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Doc. VP 210.8091.0594.5827

330 - STJ. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária em concurso formal. Da Lei 8.137/1990, art. 2º, II e IV. Crimes tributários formais. Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 24/STF. Precedentes. Responsabilização subjetiva na condição de administrador. Possibilidade. Pessoa que detinha atos de administração. Precedentes. Trancamento da persecução penal. Alegada ausência de justa causa. Inocorrência. Preenchimento dos requisitos previstos no CPP, art. 41. Prova documental robusta. Existência de lastro probatório mínimo para a manutenção da ação penal. Precedentes. Trancamento de ação penal em habeas corpus é medida excepcional. Necessidade de análise aprofundada de matéria fático probatória. Impossibilidade na via processual eleita. Precedentes agravo regimental não provido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que somente é cabível o trancamento da persecução penal por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou, ainda, pela incidência de causa de extinção da punibilidade. Precedentes.- no caso concreto, a conduta do recorrente está suficientemente descrita na inicial acusatória. Na condição de administrador da empresa hrv concentrados da amazônia ltda. no período/12/2015, janeiro a maio de 2016 e agosto de 2016, ele aplicou incentivos fiscais em desacordo com normas legais, bem como deixou de recolher, no prazo legal, os valores devidos a título de ICMS incidente em operações de venda de mercadorias, cujo ônus econômico foi transferido aos adquirentes dos produtos comercializados e destes foram recebidos (e/STJ, fls. 117/118).- os crimes em comento se configuraram quando o recorrente, na condição de responsável pelo contribuinte, para não pagar o tributo devido, praticou apropriação indébita. Não há que se falar em inépcia da denúncia se a condição de administrador do acusado ficou bem caracterizada e os seus atos de administração, que resultaram na sonegação fiscal, foram descritos de maneira suficiente a não prejudicar o trabalho da defesa. Destaque-se que foram anexadas cópias dos procedimentos administrativos tributários correspondentes ao tributos sonegados e da alteração contratual registrada na junta comercial do estado do Amazonas, na qual o recorrente é nomeado administrador da sociedade empresária contribuinte. Precedentes.- o fato de o recorrente não ser um dos sócios da empresa não impede a sua responsabilização subjetiva, na condição de administrador. A denúncia consigna que o denunciado era pessoa que detinha total conhecimento sobre a movimentação financeira e as operações tributáveis da empresa contribuinte, uma vez que possuía as rédeas das atividades empresariais, mantendo-as sob seu jugo e talante. Precedentes.- inaplicabilidade da Súmula Vinculante 24/STF, pois os delitos pelos quais o recorrente responde, previstos da Lei 8.137/1990, art. 2º, II e IV, são crimes tributários formais; assim, a despeito de o lançamento definitivo do crédito tributário e o trânsito do processo administrativo tributário serem dispensáveis para a persecução penal do delito tributário formal (Súmula 436/STJ), quando eles tiverem efetivamente ocorrido, não há qualquer impedimento à configuração dos crimes. Precedentes.- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 138.5771.4001.7500

331 - STJ. Administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Revalidação de diploma obtido no exterior. Legalidade das exigências da universidade federal. Recurso representativo da controvérsia. REsp. 1.349.445/SP. Agravo não provido.

«1. É possível a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. UFRGS fixar normas específicas a fim de disciplinar processo seletivo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Não há nenhuma ilegalidade nessa determinação, porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato. ... ()

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Doc. VP 142.2914.0000.4300

332 - STF. Constitucional. Mandado de segurança. Controle preventivo de constitucionalidade material de projeto de lei. Inviabilidade.

«1. Não se admite, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional de constitucionalidade material de projetos de lei (controle preventivo de normas em curso de formação). O que a jurisprudência do STF tem admitido, como exceção, é «a legitimidade do parlamentar. e somente do parlamentar. para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo (MS 24.667, Pleno, Min. Carlos Velloso, DJ de 23/04/04). Nessas excepcionais situações, em que o vício de inconstitucionalidade está diretamente relacionado a aspectos formais e procedimentais da atuação legislativa, a impetração de segurança é admissível, segundo a jurisprudência do STF, porque visa a corrigir vício já efetivamente concretizado no próprio curso do processo de formação da norma, antes mesmo e independentemente de sua final aprovação ou não. ... ()

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Doc. VP 190.8581.0000.2300

333 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Discussão sobre o exame da natureza jurídica do rol do CPC/2015, art. 1.015 a partir do modelo constitucional de processo e das normas fundamentais previstas no CPC/2015. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: «Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.» (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018).» ... ()

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Doc. VP 178.7475.7974.0326

334 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/97 E DO DECRETO 2.745/98. INAPLICABILIDADE Da Lei 8.666/93, art. 71. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que « em relação à violação aa Lei 8.666/90, art. 71, reputo que em razão do contrato entre as reclamadas ser regido pelo Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto 2745/98, o que por certo demonstra que este pacto não foi regulado pela Lei 8666/1993 e sim por disciplina peculiar que não adota as normas gerais sobre licitações e contratações previstas para a Administração Pública, não há que se falar em violação ao artigo citado «. 3. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que, ante as especificidades da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a utilização pela Petrobras de procedimentos licitatórios simplificados, não se exige a demonstração de culpa, sendo que a responsabilidade subsidiária da parte agravante decorre da aplicação da Súmula 331, IV, desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 331/TST, IV. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 213.7540.2122.7306

335 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido da autora para que a operadora de plano de saúde autorizasse procedimentos cirúrgicos e custeio de materiais devido a deformidade dentofacial. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de plano de saúde deve custear os procedimentos cirúrgicos indicados pelo médico da autora, conforme previsto no contrato e nas normas aplicáveis. III. Razões de Decidir. O contrato deve ser interpretado à luz do CDC e da Lei 9.656/98, sendo abusiva a negativa de cobertura quando há indicação médica expressa. A recusa da operadora, baseada em junta médica, não prevalece sobre a prescrição do médico assistente, que conhece as necessidades do paciente. IV. Dispositivo e Tese. Recurso provido. A operadora deve custear os procedimentos e materiais indicados. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de procedimentos indicados por médico assistente é abusiva. 2. A prescrição médica fundamentada gera obrigação de custeio pelo plano de saúde... ()

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Doc. VP 676.9293.3392.0582

336 - TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. 2. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível divergência jurisprudencial. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NORMA INTERNA DO BANCO BANESTADO. SUCESSÃO PELO ITAÚ UNIBANCO. VALIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as normas internas do extinto Banco Banestado, posteriormente adquirido pelo Banco Itaú, não asseguram estabilidade no emprego, pois apenas estabelecem procedimentos administrativos a serem observados em caso de apuração de faltas disciplinares, não elidindo o direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente os seus empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 161.5763.0000.1200

337 - STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação ao disposto no CF/88, art. 5º, LIV e LV. Necessidade de interpretação de norma infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Incidência do tema em repercussão geral 660/STF. Apelo extremo liminarmente indeferido. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1. A necessidade de interpretação de normas infraconstitucionais para se reconhecer a suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal carece de repercussão geral, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema em Repercussão Geral 660/STF - v.g. RE 858.222 ED/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe-171 DIVULG 31/8/2015 PUBLIC 01/9/2015. ... ()

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Doc. VP 960.7009.4577.1002

338 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA -

Procedimentos administrativos de cassação do direito de dirigir - Pretensão de anulação da penalidade - Ordem denegada em primeiro grau - Manutenção - Pedido de anulação das infrações - Inovação recursal - Inadmissibilidade - Não conhecimento do recurso neste aspecto - Revelia - Ocorrência, porém, sem possibilidade de aplicação de seus efeitos - Direito indisponível defendido em juízo e aplicação do CPC, art. 345, IV - Procedimentos administrativos instaurados nos termos do CTB, art. 263 - Inaplicabilidade da retroatividade da Lei . 14.071/20, in casu - Ademais, a autoridade impetrada comprovou o envio das notificações ao impetrante, que, inclusive, apresentou recursos nos processos administrativos - P.A. . 39/19 que, inclusive, já transitou em julgado na esfera administrativa - Inocorrência de inserção prematura de penalidade - Procedimentos instaurados em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro - Ausência de ilegalidade ou abuso de poder - Manutenção da r. sentença - Recurso desprovido... ()

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Doc. VP 221.0260.9638.3184

339 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de pagar quantia. Termo inicial do prazo recursal. Ciência inequívoca do conteúdo do ato decisório. Intempestividade do agravo de instrumento. Não ocorrência. Aditamento das razões do recurso. Decretação de nulidade do julgamento. Ausência de prejuízo. Impossibilidade.

1 - Ação de obrigação de pagar quantia. ... ()

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Doc. VP 157.0185.1000.0200

340 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, de estado-membro (por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênio celebrado com a união federal) sem que se tenha procedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.848-. Agr/ma, rel. Min. Celso de mello, pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 151.6762.5000.0600

341 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc/siafi. Inclusão, nesse cadastro federal, de fundação pública estadual (por efeito de não aprovação de prestação de contas referente a convênio celebrado em gestão anterior) sem que se tenha procedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (aco 1.848-. Agr/ma, rel. Min. Celso de mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 151.6762.5000.1100

342 - STF. Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Cauc/siafi. Inclusão, nesse cadastro federal, de estado-membro (por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênio celebrado com a união federal) sem que se tenha procedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos. Risco à normal execução, no plano local, de serviços públicos essenciais à coletividade. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes (ACO 4Acórdão/STF rel. Min. Celso de Mello. Pleno, V.g.). Recurso de agravo improvido. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público.

«- A imposição de restrições de ordem jurídica pelo Estado, quer se concretize na esfera judicial, quer se realize no âmbito estritamente administrativo, supõe, para legitimar-se constitucionalmente, o efetivo respeito, pelo Poder Público, da garantia indisponível do «due process of law, assegurada, pela Constituição da República (CF/88, art. 5º, LIV), à generalidade das pessoas, inclusive às próprias pessoas jurídicas de direito público, eis que o Estado, em tema de limitação ou supressão de direitos, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva e arbitrária. Doutrina. Precedentes.... ()

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Doc. VP 939.5806.3520.9617

343 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE AGÊNCIA. GERÊNCIA COMPARTILHADA. Na hipótese dos autos, as premissas registradas no acórdão regional não são suficientes para desconstituir a presunção do exercício do cargo de gestão estabelecida na Súmula 287/TST. Com efeito, incontroverso que o reclamante ocupava cargo de gerente-geral e era a autoridade máxima na área comercial, enquanto que o gerente administrativo era a autoridade máxima da agência na parte administrativa. O fato de depender de prévia autorização da gerência regional para contratar e demitir empregados não desnatura o exercício do cargo de confiança de que trata o CLT, art. 62, II, uma vez que o autor, sendo gerente-geral da agência, integra a dinâmica produtiva da instituição bancária e deve observar as normas e procedimentos internos, na medida em que não é o dono da empresa, mas alto empregado ocupante de cargo de gestão. Precedentes. Releva-se registrar, por oportuno, que a SbBDI-1 deste Tribunal firmou entendimento no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida, em especial, nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 62, II e provido .

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Doc. VP 855.6750.5843.5669

344 - TJSP. Apelação cível. Plano de saúde. Cobertura para medicamento e realização de exame. Sentença de procedência. Recurso da ré.

Preliminar. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Perícia desnecessária. Quadro clínico do autor é incontroverso. Atendimento aos requisitos da ANS é questão jurídica. Rol da ANS. DUT. Negativa indevida. Relação de consumo. Contrato que deve ser interpretado em favor do consumidor. Pacta sunt servanda não é absoluto e deve ser interpretado em consonância com as normas de ordem pública, com os princípios constitucionais e, na presente hipótese, com o escopo de preservar a natureza e os fins do contrato. Boa-fé objetiva e função social do contrato (arts. 421 e 422, CC). Interpretação dos arts. 10, §4º e 35-F, da Lei 9.656/98. Cláusula que limita tratamento prescrito pelo médico fere a boa-fé objetiva e desnatura a própria finalidade do contrato. Se a doença tem cobertura contratual, os tratamentos disponíveis pelo avanço da medicina também terão. Aplicação das Súmulas 96 e 102 desta Corte de Justiça. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura e custeio de tratamento, sob o argumento de natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. As limitações contratuais podem até abranger rede de atendimento hospitalar, laboratorial e tipo de acomodação, mas em nenhuma circunstância o tratamento que tenha por objetivo restabelecer a saúde da contratante. Com mais evidência quando o tratamento requisitado é o único meio para melhoria da saúde da autora. Apelação não provida

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Doc. VP 103.1674.7367.8200

345 - STJ. Locação. Consignação em pagamento. Distinção dos procedimentos previstos na Lei de Locação e no Código de Processo Civil. Considerações sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 67. CPC/1973, art. 297 e CPC/1973, art. 890.

«... Em suma, o sistema brasileiro a partir da Lei 8.245 passou a ter dois procedimentos diversos de consignação. Um previsto no CPC/1973 (art. 890 e seguintes), e outro da Lei 8.245, para todas as obrigações derivadas da locação. Como se trata de dois procedimentos especiais, as lacunas de ambos são supridas pelas normas do procedimento ordinário em primeiro lugar, cabendo, ainda, subsidiariamente, aplicar-se as regras do art. 890 e segs. do CPC/1973 à Lei 8.245 naquilo que não for incompatível. Assim, por exemplo, não prevê a lei de locações o prazo para a resposta na consignação, devendo aplicar-se a regra do CPC/1973, art. 297, que o estipula em 15 dias, em razão do que dispõe o art. 273 do mesmo CPC/1973. Entretanto, como a lei do inquilinato não disciplinou a hipótese de consignação em caso de dúvida, esse procedimento será o previsto no especial do art. 890 e seguintes do CPC/1973. É através desse método de heterointegração que devem ser supridas as inevitáveis lacunas de lei nova. Por outro lado, os instrumentos desta são tão modernos que não temos dúvidas que darão o troco e influenciarão o ancião regime do CPC/1973, permitindo-se, v.g. o levantamento da parte incontroversa em toda e qualquer consignatória, o que vem sendo deferido em países europeus como forma de justa e célere composição de litígios. Basicamente, a consignação da lei distingue-se da consignatória do código pela ordinariedade do procedimento, anterioridade de depósito à citação e prazo de resposta. A lei, nesse procedimento, traça não só as normas «in procedendo quanto à judicialização do depósito, mas também normas materiais quanto ao cabimento da consignação em pagamento, repetindo os casos previstos no Código Civil que retratam a conduta resistente do credor quanto ao recebimento da prestação.) ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 740.5617.0481.7011

346 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE CASSAÇÃO DE VEREADOR -

Alegações de desrespeito às normas regimentais que não encontram respaldo na prova pré-constituída - Ausência de irregularidades na votação da cassação do mandato do impetrante, decidida por seis votos a três - Processo que seguiu o rito previsto no Decreta Lei 201/1967 e respeitou os procedimentos e prazos nele estabelecidos - Normas regimentais que se qualificam como atos interna corporis, não sujeitos ao controle judicial - Precedentes - Sentença denegatória da Ordem mantida - Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 194.9122.7001.2300

347 - STF. Recurso extraordinário. Tema 924/STF. Repercussão geral reconhecida. Contravenção penal. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50. Jogo de azar. Recepção pela constituição federal. Questão de ordem na repercussão geral no recurso extraordinário. Direito penal e processual penal contravenções penais de estabelecer ou explorar jogos de azar. Decreto-lei 3.688/1941, art. 50 da Lei de contravenções penais. Repercussão geral reconhecida. Possibilidade de suspensão, conforme a discricionariedade do relator, do andamento dos feitos em todo território nacional, por força do CPC/2015, art. 1.035, § 5º. Aplicabilidade aos processos penais. Suspensão da prescrição da pretensão punitiva relativa aos crimes processados nas ações penais sobrestadas. Interpretação conforme a constituição do CP, art. 116, I postulados da unidade e concordância prática das normas constitucionais. Força normativa e aplicabilidade imediata aos fundamentos constitucionais do exercício da pretensão punitiva, do princípio do contraditório e da vedação à proteção penal insuficiente.

«1 - A repercussão geral que implica o sobrestamento de ações penais, quando determinado este pelo relator com fundamento no CPC/2015, art. 1.035, § 5º, susta o curso da prescrição da pretensão punitiva dos crimes objeto dos processos suspensos, o que perdura até o julgamento definitivo do recurso extraordinário paradigma pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 113.7100.9000.2700

348 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Cambial. Cheque. Devolução dos cheques sustados ao devedor. Estado. Aduz o Banco do Brasil S.A. que a devolução dos cheques ao devedor decorreu de cumprimento de «orientação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, emanada por Decreto publicado no Diário do Estado da Paraíba de 02/01/2003 e pelo OFÍCIO 005 CG, datado de 08/01/2003. Ato ilícito caracterizado. Normas de direito bancário. Competência legislativa da União. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o cumprimento de ordens manifestamente ilegais. Servidor público. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 8.112/1990, art. 116, IV. CF/88, art. 22, I e VI. Lei 7.357/1985, art. 69. Lei 4.595/1964, art. 11, VI.

«... Assim, ainda que se reconhecesse alguma vinculação entre o Governo do Estado e a instituição bancária, o que não ocorre, notadamente quanto a procedimentos bancários, não cometeria ato ilícito a instituição que deixasse de cumprir determinação manifestamente ilegal. ... ()

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Doc. VP 136.6593.1000.7400

349 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ensino superior. Revalidação de diploma obtido no estrangeiro. Autonomia da universidade. Questões decididas com base no CPC/1973, art. 543-C. Agravo não provido.

«1. É possível a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS fixar normas específicas a fim de disciplinar processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. Não há nenhuma ilegalidade na determinação do processo seletivo para a revalidação do diploma porquanto decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições para verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato. ... ()

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Doc. VP 307.8056.2542.4922

350 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. ATOS PREPARATÓRIOS PARA O LABOR E DE RECOMPOSIÇÃO AO TÉRMINO DA JORNADA. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF A

decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual indicou que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. No caso concreto, o contrato de trabalho foi extinto em fevereiro de 2017, o que de plano afasta a aplicação da Lei 13.467/17. Para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva que prevê a exclusão dos minutos residuais do cômputo da jornada normal de trabalho, o caso concreto é de efetivo não enquadramento da lide na hipótese da norma coletiva. O conteúdo da norma coletiva no caso dos autos é fato incontroverso. No TST as partes não debatem sobre qual foi sua previsão, mas se ela deve ou não ser aplicada. A norma coletiva previu que não seriam computados os minutos residuais destinados aos afazeres particulares e às questões da conveniência dos trabalhadores. No próprio recurso de revista a empresa admite que «considerando a expressa previsão convencional, os atos (NÃO OBRIGATÓRIOS!) de tomar lanche/café, higienizar-se e/ou uniformizar-se nos vestiários não podem ser considerados como tempo à disposição do empregador, eis que foram realizados por conveniência do próprio trabalhador . E o TRT registrou que os minutos residuais na realidade eram utilizados para procedimentos necessários às atividades laborais (troca de uniformes, especialmente). A norma coletiva previu a desconsideração de até cinco minutos anteriores e cinco minutos posteriores ao registro da jornada nos cartões de ponto, desde que despendidos com atividades particulares dos empregados, tais como «transações bancárias próprias, serviço de lanche ou café, ou qualquer outra atividade de conveniência dos empregados (cláusula78ª da CCT 2015/2016). Portanto, o ajuste coletivo tratou de minutos registrados em cartões de ponto, enquanto o caso dos autos refere-se a minutos não registrados nos cartões de ponto (troca de uniforme, higienização, café e descolamento interno), ou seja, os fatos discutidos não se enquadram na hipótese da norma coletiva. Logo, não se aplica ao caso a referida norma coletiva. Infere-se dos trechos do acórdão recorrido que a norma coletiva dispôs que o tempo à disposição não seria computado na jornada laboral, independentemente de qual fosse a sua duração. No caso, o TRT registrou que «irrelevante qualquer discussão em relação ao tempo gasto com troca de uniforme, lanche e higienização pessoal sem registro no ponto reverteriam em proveito do empregador, enquadrando-se o tempo em questão na previsão da norma coletiva supramencionada e como tal deve ser considerado". Ademais, assentou, ainda, o Colegiado local que o tempo efetivamente gasto no deslocamento entre a portaria e o local de marcação do ponto (e vice-versa) ultrapassava 10 minutos diários: «considera-se válida a negociação coletiva que dispôs sobre o tempo despendido nos atos preparatórios, bem como no deslocamento entre a portaria, o vestiário e o local de marcação do ponto, superior a dez minutos e que não era registrado nos controles de jornada". O CLT, art. 4º é no sentido de que «considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada . O CLT, art. 58, § 1º dispõe que «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator noTema 1.046, as normas coletivas sobre jornadas «devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". E seguindo na indicação da jurisprudência do TST como campo adequado para a investigação de quais direitos poderiam ou não se flexibilizados, o Ministro Gilmar Mendes anotou: «(...) tem sido decidido que as convenções coletivas não podem ampliar o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, para fins de apuração das horas extras. Essa regra está prevista no CLT, art. 58, § 1º, sendo também tratada como norma de ordem pública pelo Judiciário, como na Súmula 449/TST". A Súmula 449/TST preconiza que, «a partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras". A Súmula 366/TST, que se refere a tempo registrado nos cartões de ponto, consolida o entendimento de que se considera como tempo à disposição do empregador aquele destinado à troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc. quando ultrapassado o limite máximo de dez minutos diários. Em caso emblemático, registre-se que na fundamentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5.322, ao reconhecer a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 8º (alterado pela Lei 13.103/2015) , que tratou do caso específico do motorista profissional, houve a conclusão de que o tempo de espera durante a jornada configura tempo à disposição do empregador e não pode ser excluído da jornada de trabalho diária, porquanto implica prejuízo ao trabalhador e diminuição do valor social do trabalho. Ora se, de acordo com o entendimento do STF, a Lei não pode excluir o tempo à disposição do empregador da jornada de trabalho ordinária ou extraordinária, muito menos poderá fazê-lo umanorma coletiva . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, anorma coletivanão pode tudo. Anorma coletivapode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou anorma coletivaa estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). Anorma coletivanão pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas exorbitantes. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. Por outro lado, na hipótese de vínculo de emprego, nos termos da CLT, não há trabalho sem remuneração (princípio da onerosidade). Assim, não pode o empregador exigir que o trabalhador esteja à disposição para as atividades laborais sem a contraprestação devida. Também por essa razão, o tempo à disposição deve ser contado na jornada. Há julgados no mesmo sentido da 2ª Turma, da 3ª Turma e da 6ª Sexta do TST, posteriores à tese vinculante do STF. Por todo o exposto, não se divisa dissonância da decisão monocrática agravada com a tese vinculante do STF, devendo, portanto, ser mantida a condenação, como extras, dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, destinados para troca de uniforme, higienização, café e deslocamento interno, quando excedentes ao limite de 5 minutos no início ou no final de cada turno, e de 10 minutos diários, nos termos da Súmula 366/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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