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Jurisprudência sobre
competencia bens moveis

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Doc. VP 206.9346.1077.0222

301 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Ação de usucapião extraordinário de bem móvel - Escolha aleatória do autor por foro diverso do domicílio de ambas as partes - Impossibilidade - Violação do princípio do juízo natural - Impossibilidade de livre escolha - Ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens moveis deve ser proposta, em regra, no foro de domicílio do réu (CPC, art. 46) - A escolha aleatória do autor por foro diverso do domicílio de ambas as partes e sem respaldo nas regras de competência territorial (CPC/2015, art. 46) viola as normas de determinação da competência e o princípio do juízo natural, o que possibilita o declínio de ofício da competência, mesmo que relativa - Conflito conhecido, declarada a competência de terceiro Juízo, a saber, o Juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Suzano... ()

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Doc. VP 598.2838.3757.7279

302 - TJSP. Direito Civil e Direito de Família. Alvará judicial para levantamento de valores por menor. Poder familiar. Art. 1.689, II, do Código Civil. Competência de Vara de Família. Recurso não conhecido, com determinação.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de alvará judicial, autorizou o levantamento de valor depositado em conta judicial em favor de menor, condicionando a liberação à maioridade civil ou a demonstração de necessidade justificada do menor, com manifestação prévia do Ministério Público. O valor decorre de indenização por danos morais obtida em ação contra companhia aérea. II. Questão em discussão 2. A questão central consiste em saber se, à luz do art. 1.689, II, do Código Civil, os pais podem gerir o valor integral da indenização em favor do menor sem as restrições impostas pela sentença, ou se a liberação dos valores deve permanecer condicionada à maioridade civil ou a outra justificativa formal, conforme determinado pelo juízo de origem. III. Razões de decidir 3. O art. 1.689, II, do Código Civil dispõe que aos pais compete a administração dos bens dos filhos menores, salvo restrições expressas. 4. Matéria afeta ao Direito de Família. Ação ajuizada na Vara de Família, encontrando-se a quantia à disposição do Juízo de Família e Sucessões. Competência preferencial da Primeira Subseção de Direito Privado (1ª à 10ª Câmaras). Resolução 623/2013 do TJSP (art. 5º, I.27 e 37). IV. Dispositivo e tese 6. Apelação não conhecida, com determinação de redistribuição à Primeira Subseção de Direito Privado para análise da matéria relativa à administração de bens de incapazes. Tese de julgamento: «É cabível a análise, pela Primeira Subseção de Direito Privado, da pretensão de levantamento de valores de menor porte pertencentes a filho incapaz, administrados pelos pais no exercício regular do poder familiar. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 1.689, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1011876-16.2020.8.26.0007; Conflito de competência cível 0028584-87.2017.8.26.0000

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Doc. VP 940.7579.2345.9802

303 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - REGRA GERAL - INAPLICÁVEL - DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA PARA DEMANDAS DE REPARAÇÃO DE DANO - FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO - ART. 53, IV,

"a, CPC. ... ()

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Doc. VP 892.2156.7803.9228

304 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL. PARTILHA JÁ HOMOLOGADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. QUESTÃO MERAMENTE PATRIMONIAL. INCOMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS. CONFLITO ACOLHIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 10ª Unidade Jurisdicional de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG em face do Juízo da 9ª Unidade Jurisdicional Cível da mesma Comarca, para definir a competência para o julgamento da ação visando a extinção de condomínio e a alienação de bens meados na Ação de Divórcio em que litigaram as partes. O Juízo Cível declinou da competência com fundamento no art. 6º da Resolução 871/2018. ... ()

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Doc. VP 956.1535.4562.5737

305 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - VALOR MÍNIMO DE R$10.000,00 - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO VALOR FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO EM CURSO - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO - POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE BENS DE SUA TITULARIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - EXTINÇÃO DEVIDA.

A Resolução 547/24 do CNJ, ao estabelecer o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como limite mínimo para o executivo fiscal, buscou dar efetividade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e, para tanto, levou em consideração os custos judiciais médios que tais ações representam para o Judiciário, de modo a viabilizar uma adequada ponderação entre a viabilidade da medida judicial de modo geral. O valor mínimo estabelecido em legislação municipal não pode se sobrepor àquele valor de alçada, sob pena de resultar na absoluta inutilidade da medida tomada pelo Excelso STF e pelo CNJ, até porque, tais legislações estabelecem valores mínimos para as execuções fiscais com o objetivo específico de fixar um limite a partir do qual o ajuizamento não será mais uma faculdade dos procuradores municipais, mas, sim, uma obrigação. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184, bem como das regulamentações e orientações constantes da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e da Nota Técnica 02/2024 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, a execução de pequeno valor em curso deverá ser extinta quando, desprovida de movimentação útil há mais de um ano, a Fazenda Pública não conseguir demonstrar que, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, conseguirá localizar o devedor ou bens de sua titularidade. Não tendo a Fazenda Pública tomado as providências necessárias no prazo que lhe foi concedido, a extin ... ()

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Doc. VP 417.0472.6566.5676

306 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR - TEMA N º 1184 DO STF, RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ E NOTA TÉCNICA CIJMG 13/2024 - VALOR MÍNIMO DE R$10.000,00 - OBSERVÂNCIA EM DETRIMENTO DO VALOR FIXADO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROCEDIMENTO EM CURSO - AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO - POSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE BENS DE SUA TITULARIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO - EXTINÇÃO DEVIDA.

A Resolução 547/24 do CNJ, ao estabelecer o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) como limite mínimo para o executivo fiscal, buscou dar efetividade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184 e, para tanto, levou em consideração os custos judiciais médios que tais ações representam para o Judiciário, de modo a viabilizar uma adequada ponderação entre a viabilidade da medida judicial de modo geral. O valor mínimo estabelecido em legislação municipal não pode se sobrepor àquele valor de alçada, sob pena de resultar na absoluta inutilidade da medida tomada pelo Excelso STF e pelo CNJ, até porque, tais legislações estabelecem valores mínimos para as execuções fiscais com o objetivo específico de fixar um limite a partir do qual o ajuizamento não será mais uma faculdade dos procuradores municipais, mas, sim, uma obrigação. Nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184, bem como das regulamentações e orientações constantes da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça e da Nota Técnica 02/2024 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, a execução de pequeno valor em curso deverá ser extinta quando, desprovida de movimentação útil há mais de um ano, a Fazenda Pública não conseguir demonstrar que, dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, conseguirá localizar o devedor ou bens de sua titularidade. Não tendo a Fazenda Pública tomado as providências necessárias no prazo que lhe foi concedido, a extin ... ()

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Doc. VP 398.2950.4938.7518

307 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA -

Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Ação ordinária visando à entrega de unidades autônomas de empreendimento objeto de contrato de promessa de permuta com terreno - Não conhecimento pela C. 6ª Câmara de Direito Privado, com determinação de remessa a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado - Inadequação - Ação que tem por objeto discussão sobre compromisso de permuta de bens imóveis, ou seja, ação relativa a domínio de bens imóveis - Hipótese de competência das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado - Res. 623/2013, art. 5º, I.17 - Precedentes do C. Grupo Especial - CONFLITO PROCEDENTE, para reconhecer a competência da Câmara suscitada (6ª Câmara de Direito Privado)... ()

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Doc. VP 587.0756.8769.9285

308 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE VEÍCULO SITUADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora e avaliação de veículo automotor situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado veículo. O Juízo da Assessoria de Execução I de São José dos Campos/SP (suscitado/deprecado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores (bens móveis), a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontaneamente da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula (bens imóveis) ou de certidões que atestem sua existência (veículos automotores) fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro ou as certidões que atestem a existência de veículo automotor situado em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do veículo automotor, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 844.3100.8820.9206

309 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Demanda que versa sobre responsabilidade civil relacionada com matéria de competência da Terceira Subseção de Direito Privado - Autor que afirma ter celebrado com o réu contrato para aquisição de veículos financiados em seu nome, repassando a posse dos bens para ele, que os colocaria em locação (com reversão do produto da locação para quitação dos financiamentos e para remuneração do próprio autor) - Autor que afirma que houve descumprimento do negócio, razão pela qual está sendo cobrado judicialmente pelos financiamentos, buscando, assim, indenização pelos danos materiais (dívidas com as financeiras) e por danos morais - Negócio jurídico que tem por objeto coisas móveis - Matéria inserida na competência da Terceira Subseção de Direito Privado deste e. Tribunal - Art. 5º, III.13 e III.14 da Resolução 623/2013 - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO... ()

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Doc. VP 211.1050.8633.5570

310 - STJ. Medida cautelar inominada criminal. Prisão preventiva. Prisão temporária. Busca e apreensão. Suspensão do exercício da função pública. Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares. Proibição de manter contato com pessoa determinada. Sequestro e indisponibilidade dos bens. Governador do estado. Prerrogativa de foro. Levantamento de sigilo. Remessa de processos e inquéritos ao STJ. Pedidos parcialmente deferidos.

1 - Medida Cautelar Inominada Criminal em que a Superintendência da Polícia Federal do Estado do Tocantins requer a decretação de prisões preventivas e temporárias, busca e apreensão, sequestro de bens e outras medidas cautelares em desfavor de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na prática de diversos crimes cometidos, em tese, por organização criminosa, supostamente, chefiada pelo senhor M. C. Governador do Estado do Tocantins, e C. A. Q. Secretário Estadual de Parcerias e de Investimento. ... ()

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Doc. VP 196.2564.0000.5400

311 - TJAL. Apelação cível. Ação de anulação de ato jurídico (procuração pública) e de doações de bens imóveis c/c manutenção ou reintegração de posse. Alegação de fraude na representação dos interesses dos autores e na realização de negócios jurídicos. Competência do juízo constatada. Ação de natureza pessoal. Ilegitimidade passiva dos apelantes não verificada. Causa de pedir fundamentada em fatos relativos as pessoas mencionadas e em atos por eles praticados. Pedidos formulados em desfavor dos mesmos. Litisconsórcio necessário com a pessoa do tabelião subscritor da procuração. Inexistência. Litisconsórcio necessário com os destinatários das doações. Verificado. Ausência de citação que enseja em reconhecimento de ofício da nulidade. CPC/2015, art. 115, I. Intimação das partes para se manifestarem sobre a questão em sede recursal (CPC/2015, art. 10). Constatação de que a procedência do pedido inicial importaria em interferência na esfera jurídica de pessoas que não foram incluídas como sujeitos da relação processual. Recurso conhecido. Sentença anulada de ofício. CPC/2015, art. 115.

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Doc. VP 653.8564.5960.0514

312 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA OU FRAUDE, EM CONTINUIDADE DELITIVA. PLEITO DE REMESSA DA AÇÃO PENAL PARA A JUSTIÇA FEDERAL, COM A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. INICIALMENTE, RESSALTA-SE QUE A VIA ELEITA NÃO SE PRESTA PARA A APRECIAÇÃO DO INCONFORMISMO MANIFESTADO NA IMPETRAÇÃO, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM, EIS QUE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 108 PREVÊ, EXPRESSAMENTE, O MEIO IMPUGNATIVO PRÓPRIO. ALÉM DISSO, EXTRAI-SE DAS JUDICIOSAS INFORMAÇÕES QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA SEQUER FOI PROVOCADA QUANTO À REFERIDA QUESTÃO, PELO QUE A MANIFESTAÇÃO DESTE COLEGIADO SOBRE O TEMA, NESTA OPORTUNIDADE, IMPORTARIA EM VERDADEIRA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NO MAIS, PASSÍVEL A ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A ORDEM DE OFÍCIO, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAL COAÇÃO ILEGAL, A QUAL NÃO SE VERIFICA NO CASO PRESENTE. AS DECISÕES IMPUGNADAS, A QUE DETERMINOU O SEQUESTRO E BLOQUEIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, E DE VALORES ATÉ O MONTANTE DE R$ 1.750.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), E A QUE RECEBEU A DENÚNCIA, SE ENCONTRAM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS E ATENDEM AO COMANDO DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NÃO SE VERIFICANDO QUALQUER ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. TAMBÉM NÃO SE VERIFICA, DE PLANO, A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, POIS A DENÚNCIA IMPUTA AO PACIENTE A PRÁTICA DE CRIMES DE FURTOS QUALIFICADOS PELO ABUSO DE CONFIANÇA OU PELA FRAUDE, CONTRA UMA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, SUBSIDIÁRIA BRASILEIRA DE UM GRUPO EMPRESARIAL ATUANTE NO SEGMENTO DE PETRÓLEO E GÁS, E NÃO, COMO ALEGA O IMPETRANTE, CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, DEFINIDO NA LEI Nº. 7.492/86, CUJA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO É DA JUSTIÇA FEDERAL. NARRA A DENÚNCIA, EM APERTADA SÍNTESE, QUE O PACIENTE SUBTRAIU R$ 1.750.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ATRAVÉS DA EFETIVAÇÃO DE 05 (CINCO) TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS DA EMPRESA ONDE TRABALHAVA COMO GESTOR FINANCEIRO, COM AGÊNCIA BANCÁRIA SITUADA NO CENTRO DO RIO DE JANEIRO. POR FIM, IRRELEVANTE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS SUBTRAÍDOS, SE REMETIDOS OU NÃO PARA O EXTERIOR, PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO PENAL RELATIVA AO CRIME DE FURTO, QUE SE CONSUMA COM A SAÍDA DO VALOR DA CONTA BANCÁRIA DO LESADO, OU SEJA, QUANDO O BEM SAI DA SUA ESFERA DE DISPONIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.

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Doc. VP 556.1815.7286.6307

313 - TJSP. Processual. Agravo de instrumento. Decisão agravada que declinou de ofício da competência territorial, no âmbito de demanda de cobrança derivada de locação de bens móveis. Conhecimento do recurso, sem embargo de não inserida a decisão no rol do CPC, art. 1.015, tendo em vista não se mostrar razoável a perspectiva de tolerar o desenvolvimento de todo o processamento perante juiz potencialmente equivocado. Sistema de recorribilidade diferida que somente se justifica desde que seja capaz de permitir o controle eficaz, no momento próprio, da justiça de decisão interlocutória. Flexibilização imperiosa no caso. Recurso conhecido.

Processual. Competência. Execução fundada em título executivo extrajudicial. Obrigação de entrega de coisa incerta, tendo por objeto safra de soja. Decisão agravada que declinou de ofício da competência territorial, por considerar que a sede da exequente está situada em área abrangida pela base territorial do Foro Regional de Santo Amaro. Impertinência. Peculiaridades do caso concreto. Cláusula de eleição de foro que indicou, genericamente, o foro da Comarca da Capital, e não o local da sede da exequente. Distribuição do feito ao Foro Central há mais de três anos, com processamento regular e o julgamento, junto ao MM. Juízo a quo, inclusive de embargos à execução (com revisão em grau recursal), além da solução de questões incidentais diversas surgidas ao longo do processamento. Ajuizamento da execução em momento anterior ao da alteração da redação do CPC, art. 63, § 1º, de modo que não se pode falar em vedação legal, na época, ao chamado foro de eleição aleatório. Vinculação da competência, no âmbito da Comarca da Capital, ao foro cuja base territorial tem ligação direta com o domicílio de uma das partes, como o mais adequado, que poderia eventualmente ter sido objeto de decisão ao início, com declinação desde logo, da competência, pelo Juízo do Foro Central, assim que recebidos os autos. Inexistência, todavia, de base minimamente razoável para se pretender cogitar de incompetência de Juízo a esta altura do processamento, depois inclusive da prolação de sentença de mérito transitada em julgado. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento da exequente provido para tal fim.

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Doc. VP 725.4929.8685.4711

314 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA -

Pretensão de não incidência do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) em doação, com base no art. 155, § 1º, III, «a, da CF/88 - Alegação de necessidade de edição de lei complementar nacional - Descabimento - Doação, como adiantamento de legítima, de ativos financeiros depositados no exterior - Doador residente e domiciliado no Brasil - Fato abarcado pelo art. 155, § 1º, II, da CF/88 - Desnecessidade de edição de lei complementar quando o doador possui residência domiciliar no Brasil, em se tratando da doação de bens móveis, títulos e créditos no exterior - Competência ativa do Estado de domicílio do doador - Denegação da segurança - Sentença mantida - Recurso de apelação improvido... ()

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Doc. VP 140.5743.9000.0200

315 - STJ. Agravo regimental na sentença estrangeira. Inventário. Bem imóvel situado no Brasil.

«Não é possível a homologação de sentença estrangeira que, em processo relativo a sucessão causa mortis, dispõe sobre a partilha de bens imóveis situados no território brasileiro. Competência exclusiva da justiça pátria, nos termos do art. 12, § 1º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e do CPC/1973, art. 89, inciso II. ... ()

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Doc. VP 688.3139.2332.7641

316 - TJSP. CONFLITO DE NEGATIVO COMPETÊNCIA -

Apelação - Ação monitória - Cheques - Pedido de pagamento de valores decorrentes de inadimplemento de contrato produção e instalação de móveis planejados - Distribuição livre à 17ª Câmara de Direito Privado - Recurso não conhecido, sob o fundamento de que ação monitória é de competência da Subseção II de Direito Privado - Inadequação - Monitória que tem por objeto negócio jurídico envolvendo bens móveis - Competência preferencial das Câmaras integrantes da Terceira Subseção de Direito Privado - Inteligência do art. 5º, III.14 da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça - CONFLITO PROCEDENTE, para declarar a competência da Câmara suscitante (32ª Câmara de Direito Privado)... ()

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Doc. VP 427.5037.3878.4990

317 - TST. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA.

1. O Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora de imóvel situado no foro do Juízo da Vara do Trabalho de Registro/SP (suscitado). O oficial de justiça avaliador da Vara do Trabalho de Registro/SP procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. Na sequência, o Juízo deprecado devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo Juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada a certidão da matrícula de bens móveis ou certidão da existência de bens móveis, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 835, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). 4. Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 5. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Suscitante.... ()

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Doc. VP 417.5217.8619.0120

318 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 196.9225.9002.2400

319 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Essencialidade do bem. Competência do juízo da recuperação. Bem dado em garantia por terceiro. Imóvel não abrangido. Súmula 480/STJ. Súmula 581/STJ. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Apesar de ter a lei de regência excluído expressamente dos efeitos da recuperação judicial o crédito de titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis ou móveis, acentuou que os bens de capital, objeto de garantia fiduciária, essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, permaneceriam na posse da recuperanda durante o stay period. ... ()

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Doc. VP 195.5611.7000.4500

320 - STJ. Agravo interno agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Essencialidade do bem. Competência do juízo da recuperação. Bem dado em garantia por terceiro. Imóvel não abrangido. Súmula 480/STJ. Súmula 581/STJ. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

«1 - Apesar de ter a lei de regência excluído expressamente dos efeitos da recuperação judicial o crédito de titular da posição de proprietário fiduciário de bens imóveis ou móveis, acentuou que os «bens de capital, objeto de garantia fiduciária, essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial, permaneceriam posse da recuperanda durante o stay period. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1002.1700

321 - TJPE. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de ausência de interesse de agir (impetração contra Lei em tese) rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão da segurança por unanimidade.

«Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato tido por coator emanado pelo Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco e pelo Governador do Estado de Pernambuco. As impetrantes argumentam que, com a expansão das vendas interestaduais de mercadorias, o governo de Pernambuco logrou adotar medidas inconstitucionais para inibir o abastecimento de produtos oriundos de outros Estados, criando, para tanto, o Protocolo ICMS CONFAZ 21/2011, assinado pelo Secretário da Fazenda, que institui nova hipótese de incidência de ICMS, de forma a impor o recolhimento do tributo não só ao Estado em que se localiza o estabelecimento do contribuinte, como ao Estado em que esteja o destinatário daquele produto. Diante disso, objetivam com a impetração do presente writ, determinar às autoridades indigitadas coatoras que suspendam as alterações introduzidas por meio do Protocolo ICMS CONFAZ 21/2011, que determinam novas regras relacionadas às operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final localizado no Estado de Pernambuco, bem como se abstenha de determinar a apreensão de mercadorias de propriedade das Impetrantes. Às fls. 69, o Relator substituto, Des. Nivaldo Mulatinho reservou-se a apreciar o pleito liminar após a oitiva das autoridades apontadas coatoras e após a manifestação da Procuradoria Geral do Estado. Informações prestadas em fls. 78-96 pelo Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, perquirindo preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, bem como a inadmissibilidade do Mandado de Segurança contra lei em tese, pleiteando no mérito, pela denegação da segurança. Informações apresentadas pelo Governador do Estado de Pernambuco em fls. 98-110 requerendo em sede preliminar a extinção do Mandamus sem resolução de mérito, alegando ser incabível referido remédio constitucional contra lei em tese. Ao final, pugna pela denegação da segurança. ... ()

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Doc. VP 546.2965.9894.5444

322 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Recurso de apelação - Reintegração de posse de bens móveis - Competência firmada pelos termos do pedido inicial (art. 103, RITJSP) - Matéria afeta à Terceira Subseção de Direito Privado - Incidência do art. 5º, III.14 da Resolução 623/2013, do Órgão Especial deste Eg. Tribunal, o qual dispõe sobre «Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes; - Precedentes deste Col. Grupo Especial da Seção do Direito Privado - Conflito acolhido - PROCEDÊNCIA para reconhecer a competência da Colenda 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, ora suscitada, para conhecer e julgar o apelo interposto... ()

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Doc. VP 221.0210.8768.1454

323 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito administrativo e processual civil. Ação de anulação de doação em favor de município como condição de aprovação de loteamento e reversão de bens imóveis ao loteador. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Dois fundamentos autônomos não impugnados nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Inconstitucionalidade de Lei municipal. Exame. Impossibilidade. Matéria constitucional e Súmula 280/STF. Agravo interno improvido.

I - Na origem, trata-se ação contra o Município de São José do Rio Preto pleiteando, em suma, a anulação da doação de parte de imóvel, realizada ao Município como exigência para a expedição de alvará de loteamento do referido bem. Na sentença, o juízo de piso julgou procedente os pedidos. No Tribunal, reformou a sentença, para negar a anulação da doação. Interposto recurso especial, este teve seu seguimento negado. Seguiu-se a interposição de agravo. No STJ, houve decisão monocrática de minha lavra, conhecendo parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negando-lhe provimento. ... ()

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Doc. VP 211.0475.4001.0400

324 - STJ. Processual civil. Tributário. ITBI. Imunidade. Bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica para integralização do capital social. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegação de ofensa ao CTN, art. 97, I e III, e CTN, art. 111. Ausência de prequestionamento. Matéria decidida sob enfoque eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise pelo STJ. Competência do STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a emissão de certidão fiscal municipal declaratória de imunidade tributária no que se refere à incidência do ITBI sobre transferência da propriedade de bens imóveis. Por sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.3600

325 - STJ. Recurso extraordinário. Tributário. ISS. TV a cabo. Locação de fibra ótica. Bem móvel. Conceito constitucional. Competência do STF. CF/88, art. 102 e CF/88, art. 156, III.

«2. A Segunda Turma do STJ tem entendido que a análise a respeito da incidência de ISS sobre locação de bens móveis (fibra ótica) é da competência do STF, porquanto diz respeito ao conceito constitucional de serviço posto no CF/88, art. 156, III. Precedentes. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 202.1755.2006.5000

326 - STJ. Sucessão. Inventário. Sucessões. Bens não declarados pela inventariante, viúva e segunda esposa do de cujus. Pena de sonegados. Aplicável somente aos herdeiros. Impossibilidade de extensão à meação do cônjuge. Perda da herança. Exigência de dolo ou má-fé na ocultação. Necessidade de interpelação. Requisito não verificado. Recursos especiais. Civil. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Súmula 98/STJ. CCB/2002, art. 1.787. CCB/2002, art. 1.829. CCB/2002, art. 1.845. CCB/2002, art. 1.992. CCB/2002, art. 1.993. CCB/2002, art. 1.995. CCB/2002, art. 2.041. CCB/1916, art. 1.780. CCB/1916, art. 1.781. CCB/1916, art. 1.783. CPC/1973, art. 130. CPC/1973, art. 330, I. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1 - A aplicação da pena de sonegados exige prova de má-fé ou dolo na ocultação de bens que deveriam ser trazidos à colação, o que, via de regra, ocorre somente após a interpelação do herdeiro sobre a existência de bens sonegados. ... ()

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Doc. VP 110.0904.3282.4049

327 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 144.7244.0009.5300

328 - TJSP. Mandado de segurança. Caráter Preventivo. Decreto Municipal. Município de São Paulo. Artigos 20 §§ 1º e 2º, 28, 29, 30, 31, 32 e 33 do Decreto 51627/10. Dispositivo que obriga os notários e oficiais de registro a não procederem à lavratura e/ou registro de instrumentos e negócios jurídicos que objetivem a transmissão de bens imóveis ou de direitos a eles relativos, se existente, na ocasião, débito fiscal, sob pena de responderem solidariamente com os contribuintes pelo débito tributário. Incompatibilidade vertical, tanto com a Constituição Federal de 1988, quanto com a Constituição do Estado de São Paulo de 1989, em razão de invasão da competência privativa da União para legislar sobre transmissão da propriedade imóvel e registro público e do Tribunal de Justiça para a iniciativa legislativa, organização, controle e aplicação de penalidades dos serviços auxiliares, incluídos os notariais e de registro. Ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os Poderes de Estado. Artigo 5º caput da Constituição do Estado de São Paulo de 1989. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos declarada. Arguição acolhida, determinado o retorno do autos à Câmara suscitante.

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Doc. VP 780.5408.1707.9462

329 - TJSP. APELAÇÃO.

Cobrança. Alienação fiduciária de bens imóveis. Bens arrematados em leilão extrajudicial. Pretensão da autora de condenação da ré ao pagamento de sobejo obtido na arrematação. Demanda em que não se discutem as cláusulas contratuais. Competência atribuída à E. 25ª a 36ª Câmaras deste E. Tribunal de Justiça (Subseção III), nos termos do disposto no art. 5º, III da Resolução 623/2013, do Colendo Órgão Especial. Competência declinada. ... ()

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Doc. VP 627.8259.4547.7882

330 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL -

Demanda de obrigação de fazer - Pretensão à reativação da conta do autor na plataforma digital do Mercado Livre - Prestação de serviços de plataforma digital de venda de bens móveis - Matéria não inserida na competência da Câmara Reservada de Direito Empresarial - Inteligência do art. 5º, § 1º, da Resolução 623/13 - Competência das Câmaras da Segunda e Terceira Subseções de Direito Privado - Recurso não conhecido, suscitando-se conflito negativo de competência. ... ()

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Doc. VP 607.6111.8432.6260

331 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. INTERESSE EMINENTEMENTE PATRIMONIAL. COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS.

- A

competência das Varas de Família limita-se às matérias relacionadas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, não abrangendo questões de natureza exclusivamente patrimonial. ... ()

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Doc. VP 162.4345.7000.3100

332 - STJ. Agravo regimental em conflito de competência. Recuperação judicial. Busca e apreensão. Bem oferecido em garantia mediante alienação fiduciária. Não submissão aos efeitos da recuperação judicial. Continuidade da execução. Possibilidade.

«1. O credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial (Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º). ... ()

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Doc. VP 408.5101.0964.9052

333 - TJSP. Apelação. Ação Anulatória de Débito Fiscal. ITBI. Pagamento efetuado sobre o valor venal de referência do imóvel originário (SQL-pai), de forma proporcional à fração ideal dos bens. Lançamentos complementares efetuados sobre SQLs individualizados. Sentença que julgou procedente o pedido. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência da alegada incompetência da Vara da Fazenda Pública para julgamento da presente demanda, visto que, em que pese a relação de prejudicialidade entre as demandas anulatória e executiva fiscal que discutem o mesmo débito, não há, entre elas, conexão capaz de modificar a competência e determinar reunião dos processos. Inteligência do CPC, art. 54. Jurisprudência consolidada no sentido de que, no curso do processo de execução fiscal, não há óbice ao ajuizamento de ações antiexacionais visando à desconstituição dos títulos executivos. Questão de fundo. Contribuinte que efetuou o pagamento sobre a fração ideal de cada imóvel, tomando por base o valor venal de referência do SQL originário, eis que, à época em que realizadas as transmissões imobiliárias, ainda não haviam sido individualizados os cadastros imobiliários municipais nem atribuídos valores venais a cada um dos imóveis, o que impossibilitava a emissão das guias de pagamento considerando-se as unidades autônomas. Existência, à época, de matrículas já individualizadas. Posterior lançamento que tomou por base o valor venal de referência unilateralmente arbitrado para cada uma das unidades autônomas, sem a observância do procedimento do CTN, art. 148. Ilegalidade. Inteligência do REsp. Acórdão/STJ. Lançamentos que, deste modo, não reúnem condição de subsistir. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 188.3164.3000.0800

334 - STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Necessidade. Inexistência no caso. Bem público. Bens públicos. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Processual civil. Recurso não provido. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º, CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. Súmula 340/STF. CCB/2002, art. 99, III e CCB/2002, art. 102.

«[...]. No caso em exame, é forçoso reconhecer a inexistência de comprovação pelo impetrante do alegado direito líquido e certo. Isso, porque, com a inicial do mandamus, não junta nenhum documento que demonstre a alegação trazida, quanto à natureza pública da área discutida na ação de usucapião, a ensejar a competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a aludida ação. Argumenta a existência de ação discriminatória, porém não traz aos autos nenhuma informação que corrobore sua afirmação. ... ()

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Doc. VP 646.9540.3955.5390

335 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. FACULDADE DO EXEQUENTE. JUÍZO COMPETENTE.

I. CASO EM EXAME 1.

Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Varginha em face do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Machado. O conflito decorre de embargos à execução opostos por JOSÉ DONATO CUNHA JUNIOR contra a COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA - MINASUL, inicialmente distribuídos à Comarca de Machado. O juízo de Machado declinou da competência para Varginha, fundamentando-se em cláusula de eleição de foro. Ao receber os autos, o juízo de Varginha suscitou o conflito, argumentando que a competência da ação executiva não se vincula exclusivamente à cláusula de eleição de foro, sendo facultado ao exequente ajuizá-la no foro da situação dos bens ou do domicílio do executado. ... ()

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Doc. VP 153.1120.8000.0700

336 - STJ. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Suposta fraude na venda de imóveis pertencentes ao programa minha casa minha vida. Hipótese prevista no CF/88, art. 109, IV. Não ocorrência. Lesão a particular. Competência da Justiça Estadual.

«1. De acordo com o disposto no CF/88, art. 109, IV, a competência penal da Justiça Federal impõe que haja ofensa a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas. ... ()

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Doc. VP 106.3030.5000.1800

337 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. CDC, arts. 2º e 3º.

«A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a incompetência absoluta da Vara Especializada de Defesa do Consumidor, para decretar a nulidade dos atos praticados e, por conseguinte, para determinar a remessa do feito a uma das Varas Cíveis da Comarca.... ()

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Doc. VP 451.1290.7665.5578

338 - TJSP. MONITÓRIA - DÉBITO DECORRENTE DE DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO - COMPETÊNCIA DA 3ª SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TJ-SP - A

ação fundada na rescisão de contrato de revenda de bens móveis corpóreos não é matéria afeta à competência desta Câmara - Matéria da competência de uma dentre as 25ª e 36ª Câmaras de Direito Privado deste Tribunal - Resolução 623/2013, do Col. Órgão Especial, art. 5º, III.14. Recurso não conhecido, com remessa dos autos a uma das Câmaras competentes... ()

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Doc. VP 837.1676.1992.1724

339 - TJMG. DIREITO DAS SUCESSÕES E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL C/C SONEGAÇÃO DE BEM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. TEORIA DA CAUSA MADURA. DANO MORAL E MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta contra sentença que, nos autos de «Ação de Nulidade de Inventário Extrajudicial c/c Sonegação de Bem e Indenização por Dano Material e Moral, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar nula a escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido, reconhecer o direito da autora à meação de bens determinados, conceder-lhe o direito real de habitação sobre imóvel residencial, e impor multa aos requeridos por litigância de má-fé. O juízo indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais, entendendo pela incompetência do juízo de família e sucessões para analisá-los. ... ()

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Doc. VP 200.4249.0059.0466

340 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE FUNDO DE COMÉRCIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS NUMERADAS DE 25 A 36 DO TRIBUNAL. RESOLUÇÃO 623/2013. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

Competência recursal. Reintegração de posse de fundo de comércio. Universalidade de fato de bens móveis. Discussão que não envolve Direito Empresarial, ausente relação societária ou empresarial entre as partes, sequer firmado contrato de trespasse. Resolução 623/2013, art. 5º, III.14. Incumbe às Câmaras de Direito Privado numeradas de 25 a 36 a competência para julgamento das ações que envolvam posse que tenha por objeto coisa móvel. ... ()

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Doc. VP 423.5078.0502.5580

341 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDO CONSENSUAL DE DIVÓRCIO. VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. CONFLITO ACOLHIDO.

1. A competência do juízo cível prevalece quando a ação anulatória tem por objeto vício de consentimento (erro, dolo, coação) em acordo já homologado judicialmente, que trata de partilha de bens, conforme previsto no CCB, art. 171, sem envolver matéria de direito de família. 2. A homologação de divórcio já consolidada, com extinção do vínculo matrimonial e partilha de bens, desloca a discussão sobre eventual vício do acordo para a esfera cível, uma vez que a questão patrimonial passa a ser predominantemente de direito privado.... ()

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Doc. VP 599.0015.0982.8223

342 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação monitória. Recurso distribuído à 16ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação tem por objeto inadimplência no âmbito da relação jurídica de compra e venda de mercadorias, representada por nota fiscal com duplicatas sem protesto, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Res. 623/2013). Redistribuição para a 33ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a causa de pedir repousa unicamente no crédito estampado nas duplicatas e no cheque, não se discutindo o contrato de compra e venda, tratando-se de matéria de competência exclusiva da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, II, II.3, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Autor que alegou ter firmado compra e venda de produto agrícola (mudas de palmito pupunha) com o réu, emitiu nota fiscal e três duplicatas para o pagamento parcelado, houve inadimplência total do réu, que sustou o cheque da primeira parcela, bem como não devolveu as caixas de transporte das mudas, pretendendo o autor o recebimento das duplicatas e o valor das caixas não devolvidas, que o réu informou terem sido roubadas. Discussão que não se limita a cobrança dos títulos de crédito oriundos da compra e venda de produto agrícola, versando também sobre a posse de caixas de transporte não devolvidas e indenização pela perda. Causa de pedir fundada em negócio jurídico e posse de bens móveis. Matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.14, da Res. 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (33ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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Doc. VP 163.5721.0003.1800

343 - TJRS. Direito público. Imposto sobre a transmissão causa mortis. Itcd. Não incidência. Fato gerador. Não configuração. Direito de superfície. Concessão mediante pagamento. Transmissão por morte. Doação. Inocorrência. Requisitos. Não preenchimento. Débito. Anulação. Apelação cível. Direito tributário. Itcd. Direito de superfície. Concessão mediante pagamento. Fato gerador do tributo não configurado.

«Da mera leitura das alíneas do Lei 8.821/1989, art. 4º depreenDecreto se que a hipótese de incidência do ITCD consiste na transmissão de bens móveis e imóveis por morte ou doação do titular. No caso em exame, o negócio celebrado entre a empresa demandante e os proprietários do bem imóvel em questão (concessão de direito de superfície mediante pagamento) constitui fato gerador do ITBI, imposto de competência municipal (CF/88, art. 156, II). Procedência do pedido para anular o débito cobrado pelo Estado do Rio Grande do Sul a título de ITCD, porquanto não configurado fato gerador do tributo no caso concreto. Sucumbência redimensionada. ... ()

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Doc. VP 594.1160.8199.4036

344 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM MÓVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 148.0310.6000.8600

345 - TJPE. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. ICMS e protocolo 21/2011. Mercadorias e bens adquiridos de forma não presencial. Consumidor final não contribuinte do imposto. Preliminar de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Rejeitada. Preliminar de impetração contra Lei em tese. Rejeitada. Alíquota interestadual. Incidência no estado de origem e de destino. Inaplicabilidade do protocolo. Violação ao texto constitucional. Concessão parcial da segurança por unanimidade.

«- Trata-se de Mandado de Segurança preventivo impetrado em face do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco. - Em síntese, o impetrante defende não ser exigível o ICMS diferencial de alíquota nas operações interestaduais de vendas não presenciais, destinadas a consumidores não contribuintes do ICMS do Estado de Pernambuco, dada a inconstitucionalidade da norma contida no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ. Neste contexto, pugnou pela suspensão imediata da exigibilidade do ICMS, na modalidade prevista no Protocolo citado, ou em termos semelhantes previstos em qualquer norma posterior que o ratifique ou reproduza seus termos, de modo que a autoridade se abstenha de praticar qualquer ato tendente ao lançamento deste crédito, inclusive exigência de tributo na fronteira ou retenção de mercadorias. ... ()

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Doc. VP 636.2802.5436.1755

346 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA RECURSAL. NEGÓCIO JURÍDICO ENVOLVENDO COISA MÓVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais e morais, condenando a ré à restituição do valor de R$ 225,00. A autora, contudo, busca a reforma da decisão quanto ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais, argumentando que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. ... ()

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Doc. VP 202.4914.8005.5400

347 - STJ. Processual civil tributário. Ação anulatória de auto de lançamento. Acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Não conhecimento do recurso.

«I - Na origem, trata-se de ação anulatória de auto de lançamento tributário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 925.2051.9809.8952

348 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM DE CURATELADO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACESSORIEDADE À AÇÃO DE INTERDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CURATELA. MELHOR INTERESSE DO INCAPAZ.

1.

A competência para processar e julgar pedidos de alvará judicial relacionados à alienação de bens de curatelado é do juízo que processou e julgou a ação de interdição, em razão da acessoriedade do pedido e da necessidade de privilegiar o melhor interesse do incapaz. ... ()

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Doc. VP 148.0310.6012.8400

349 - TJPE. Embargos de declaração. Acórdão. Execução fiscal. Garantia do juízo. Nomeação de bens imóveis. Bem situado em local distante da comarca onde tramita o feito. Não comprovação de titularidade e desimpedimentos. Penhora de depósito bancário. Possibilidade. Ordem de preferência. CPC/1973, art. 655. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O Município ingressou com ação de execução fiscal cobrando créditos decorrentes de ISS sobre receitas de prestação de serviços declaradas pelo executado, Cartório de Notas do Quinto Ofício da Capital, no importe de R$ 4.200,47 (quatro mil, duzentos reais e quarenta e sete centavos). ... ()

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Doc. VP 975.1384.9247.8017

350 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE COMBUSTÍVEL.

Insurgência da autora contra decisão de indeferimento da tutela provisória. Caso que trata de contrato de distribuição e revenda de combustível, regido pelo direito das obrigações. Pretensão de rescisão do contrato, com devolução de bens e pagamento de multa contratual pela revendedora. Ação relativa a negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis. Competência preferencial da Seção de Direito Privado III deste Tribunal (art. 5º, III.14, da Resolução 623/2013). Precedentes do Grupo Especial. RECURSO NÃO CONHECIDO, SUSCITANDO-SE CONFLITO DE COMPETÊNCIA... ()

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