(DOC. VP 940.7579.2345.9802)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - REGRA GERAL - INAPLICÁVEL - DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA PARA DEMANDAS DE REPARAÇÃO DE DANO - FORO DO LUGAR DO ATO OU FATO - ART. 53, IV,
"a», CPC. - O CPC, art. 46, que inaugura a regulamentação da competência territorial com a regra geral do sistema para as ações fundadas em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis, é de incidência subsidiária, somente devendo ser aplicado na ausência de regramento específico nos artigos seguintes, como é o caso do art. 53, que elenca uma série de exceções à regra do domicílio do réu, das quais podem se valer o autor para escolha do local onde ajuizará a demanda.
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