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(DOC. VP 188.3164.3000.0800)

STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Necessidade. Inexistência no caso. Bem público. Bens públicos. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Processual civil. Recurso não provido. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º, CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. Súmula 340/STF. CCB/2002, art. 99, III e CCB/2002, art. 102.

«[...]. No caso em exame, é forçoso reconhecer a inexistência de comprovação pelo impetrante do alegado direito líquido e certo. Isso, porque, com a inicial do mandamus, não junta nenhum documento que demonstre a alegação trazida, quanto à natureza pública da área discutida na ação de usucapião, a ensejar a competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a aludida ação. Argumenta a existência de ação discriminatória, porém não traz aos autos nenhuma infor

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