Jurisprudência sobre
prova objetiva
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251 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Soldado da polícia militar do estado do rio de janeiro. Anulação de questões da prova objetiva. Via judicial. Pontos não atribuídos a todos os candidatos. Ofensa ao edital do certame. Termo inicial. Ciência do ato coator. Decadência e precrição afastadas. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso ordinário provido.
1 - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23. 2.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em conformidade com o princípio da, o termo inicial da prescrição ocorre a partir da ciência actio nata inequívoca da lesão ao direito subjetivo (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em, DJe de 11/4/2022). 19/4/2022... ()
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252 - STJ. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Soldado da polícia militar do estado do rio de janeiro. Anulação de questões da prova objetiva. Via judicial. Pontos não atribuídos a todos os candidatos. Ofensa ao edital do certame. Termo inicial. Ciência do ato coator. Decadência e precrição afastadas. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Recurso ordinário provido.
1 - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23. 2.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em conformidade com o princípio da, o termo inicial da prescrição ocorre a partir da ciência actio nata inequívoca da lesão ao direito subjetivo (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em, DJe de 11/4/2022). 19/4/2022... ()
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253 - TJPE. Concurso público. Formação de oficiais administrativos. Bombeiro pmpe. Prova objetiva. Exigência editalícia do acerto de 30% (trinta por cento) das questões de cada disciplina. Prova com 25 (vinte e cinco) questões. Acerto de 07 (sete) questões. Divergência jurisprudencial. Necessidade de 08 (oito) acertos. Cautelar julgada improcedente. Agravo regimental declarado prejudicado. Decisão unânime.
«1. Quanto à impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública no caso presente, percebe-se que a pretensão do autor não encontra óbice na Lei 9.494/97, pois não se trata de concessão de aumento ou extensão de vantagem. ... ()
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254 - TJPE. Concurso público. Formação de oficiais administrativos. Bombeiro pmpe. Prova objetiva. Exigência editalícia do acerto de 30% (trinta por cento) das questões de cada disciplina. Prova com 25 (vinte e cinco) questões. Acerto de 07 (sete) questões. Divergência jurisprudencial. Necessidade de 08 (oito) acertos. Cautelar julgada improcedente. Agravo regimental declarado prejudicado. Decisão unânime.
«1. Quanto à impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública no caso presente, percebe-se que a pretensão do autor não encontra óbice na Lei 9.494/97, pois não se trata de concessão de aumento ou extensão de vantagem. ... ()
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255 - TJPE. Agravo regimental contra decisão terminativa que negou seguimento ao agravo de instrumento mantendo a decisão interlocutória de primeiro grau que indeferiu a tutela antecipada requerida. Fungibilidade. Agravo regimental recebido como recurso de agravo. Constitucional. Administrativo. Concurso de agente penitenciário de 2009. Edital objetiva preencher 500 vagas, sendo 400 para homens e 100 para mulheres. Concurso dividido em duas etapas. Primeira fase composta por prova objetiva, exames médicos, exame de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. Segunda fase consiste em curso de formação aos aprovados na primeira fase. Fato incontestável que os agravantes foram aprovados na primeira fase do certame. Recorrentes não convocados para segunda etapa. Classificação fora do número de vagas. Alegação de direito a participar do curso de formação haja vista previsão do edital em chamar o triplo das vagas previstas. Incabível. Item «5.6.1 do edital que prevê a convocação do triplo de vagas apenas para realização do exame médico, que é uma das provas da primeira etapa do concurso. Item «5.11.2 do edital determina que o quantitativo de convocados para a segunda etapa do certame será determinado por Portaria do secretário executivo de ressocialização. Regras editalícias devidamente cumpridas. Candidatos classificados fora do número de vagas detém apenas expectativa de direito. Alegação de necessidade de mais agentes penitenciários ante o caos que se encontra o sistema penitenciário. Não cabe ao judiciário se imiscuir na oportunidade e conveniência da administração pública para preenchimento de seus quadros funcionais. Decisão terminativa mantida. Agravo regimental improvido.
«1 - Silvio Tadeu Pereira de Araújo e outros interpuseram agravo de instrumento face a decisão interlocutória proferida pelo juízo a quo, a qual indeferiu a tutela antecipada requerida nos autos da Ação Ordinária por eles proposta, pleiteando a concessão de liminar para convocar 742 candidatos para etapas subsequentes à prova objetiva do certame alegando que o edital do concurso para Agente Penitenciário realizado em 2009 previu 500 (quinhentas) vagas, sendo 400 (quatrocentas) para o sexo masculino e 100 (cem) para o sexo feminino. Continuaram afirmando que o mesmo instrumento informava ainda que chamaria o triplo do número de vagas para participarem dos exames subsequentes ao da prova objetiva e para o curso de formação. Contudo, foi aprovado e nomeado um número muito aquém dessa previsão, apenas 768 (setecentos e sessenta e oito) agentes. Os recorrentes aduziram também, que já haviam enviado dois ofícios para as autoridades competentes solicitando que fosse garantida a participação dos agravantes nas demais etapas do concurso: exame médico, aptidão física, exame psicológico, investigação social e curso de formação, mas nunca obtiveram respostas. Sustentaram ainda que a necessidade de contratação de agentes penitenciários é notória, posto que os unidades prisionais encontram-se entregues aos próprios presos, em pleno caos. 2 - Entretanto, após a análise dos autos, proferi decisão terminativa (fls. 404/408) negando seguimento ao agravo de instrumento e mantendo a decisão de piso in totum. Inconformados, os agravantes interpuseram o presente agravo regimental apenas reiterar as alegações trazidas no agravo de instrumento de fls. 02/16. 3 - Inicialmente, frise-se, a decisão agravada é de natureza terminativa, com base no CPC/1973, art. 557, portanto, é recorrível através de recurso de agravo e não do interposto agravo regimental. Contudo, verifico na hipótese concreta a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, tendo em vista a similitude entre ambos os recursos no tocante ao prazo de interposição (5 dias) e à desnecessidade de preparo (Súmula 42/TJPE). 4 - O edital acostado às fls. 147/165, no item «1.1 consta que o concurso de agente penitenciário tinha o objetivo de preencher 500 (quinhentas vagas), sendo 400 (quatrocentas) para o sexo masculino e 100 (cem) para o sexo feminino. Posteriormente, em seu item «5 informa que o concurso será dividido em duas etapas, na qual a primeira é composta pela prova objetiva, exames médicos, exames de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social; e a segunda, consistirá na realização de Curso de Formação. 5 - Continuando a análise editalícia, percebe-se que o item «5.6.1 prevê a convocação do triplo de vagas previstas no edital apenas para realização do exame médico. 6 - Os agravantes informam que foram aprovados na primeira fase do certame em comento, sendo inconteste, portanto, que os recorrentes participaram de todas as etapas que compõem a primeira fase do concurso (prova objetiva, exames médicos, exames de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social), faltando apenas a participação na segunda etapa, qual seja: o curso de formação. 7 - Acontece que para a segunda etapa não havia previsão de convocação do triplo de vagas previstas no edital em referência. Na verdade, o item «5.11.2 é claro em prever que o quantitativo de convocados para a segunda fase seria determinado pelo Secretário Executivo de Ressocialização. 8 - Resta claro que as regras estabelecidas pelo edital foram devidamente cumpridas 9 - O que querem de fato os recorrentes é que sejam convocados mesmo estando estes fora do número de vagas previstas no edital do certame em foco, sob a alegação de que a necessidade do aumento de agentes penitenciários é pública e notória, por causa do caos em que se encontra o sistema penitenciário. 10 - O entendimento sedimentado do STJ é que o aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, enquanto que o candidato classificado fora do número de vagas detém mera expectativa de direito.11 - Outrossim, não cabe ao judiciário imiscuir-se na oportunidade e conveniência da Administração Pública para preencher seus quadros funcionais de vagas, pois isso acarretaria em invasão no mérito administrativo. 12 - Agravo Regimental não provido.... ()
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256 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Responsabilidade civil. Empréstimos bancários. Avalista. Manutenção do nome do coobrigado em cadastros de inadimplentes mesmo depois de quitada a dívida, mediante renegociação. Direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir. Arbitramento do valor de reparação em R$ 3.000,00. Valor que se justifica visto que não houve imediato pagamento do débito em aberto. Permanência por longo tempo do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes por motivo justo e legítimo, sendo que nesse período essa inadimplência do autor já era de conhecimento público. Indenizatória parcialmente procedente. Recursos desprovidos.
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257 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Permanência do nome da devedora nos órgãos de proteção ao crédito por mais de quatro anos, depois de quitado o débito. Inadmissibilidade. Dever da credora de retirar a restrição, sob pena de gerar por omissão, lesão moral passível de indenização. Reconhecimento da responsabilidade civil da apelada, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pela autora, que se permite presumir, gerando direito a ressarcimento. Fixação da reparação em cinco mil reais. Exclusão do nome da apelante dos cadastros negativos no prazo de dez dias do despacho que mandar cumprir o acórdão, sob pena de multa diária. Recurso parcialmente provido para estes fins.
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258 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Reprovação. Questões anuladas. Prazo decadencial. Efeito inter partes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando desconstituir ato administrativo que teria indeferido o requerimento administrativo para obter pontuação decorrente de questões anuladas do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - CFSD/PMERJ-2014, realizado em 2014. A decisão monocrática julgou extinto o feito sem solução de mérito. O Tribunal a quo, negou provimento ao agravo interno.... ()
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259 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA - PRETENSÃO À ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO MEDIANTE A ATRIBUIÇÃO DA RESPECTIVA PONTUAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, interesse processual da parte autora, reconhecido. 2. Conhecimento direto da matéria jurídica discutida na lide, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 3º. 3. No mérito da lide, os critérios de avaliação da prova preambular ou prática de Concurso Público são insuscetíveis de revisão, por meio de atividade jurisdicional, salvo nas hipóteses da presença de eventuais vícios, inocorrentes, no caso dos autos. 4. Congruência entre a prova aplicada, os critérios de correção e o conteúdo programático previsto no respectivo Edital do Certame. 5. Motivação e os critérios adotados para a resolução das indagações, apresentados pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (UNESP) - VUNESP, afastando qualquer possibilidade de caracterização do alegado erro grosseiro. 6. Precedente da jurisprudência do C. STF. 7. Incidência do Tema 485, do mesmo C. STF. 8. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, não caracterizadas. 9. Processo (ação de procedimento comum), julgado extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC/2015, art. 485, I, em Primeiro Grau de Jurisdição, ante o reconhecimento da ausência de interesse processual da parte autora. 10. Sentença, recorrida, reformada, para o seguinte: a) reconhecer o interesse processual da parte autora; b) conhecer, diretamente, a matéria jurídica discutida nos autos, com fundamento no CPC/2015, art. 1.013, § 3º); c) julgar improcedente a ação de procedimento comum, com resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I; c.1) condenar a parte autora, vencida na lide, ao pagamento dos ônus decorrentes da sucumbência. 11. Recurso de apelação, apresentado pela parte autora, parcialmente provido.... ()
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260 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Concurso público. Pretensão de anulação de questões aplicadas em prova objetiva. Prescrição ânua. Fundamento legal distrital. Violação a normativos federais. Legislação local. Súmula 280/STF. Motivação constitucional. Inadequação recursal. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Motivação constitucional. Inadequação recursal. Súmula 284/STF.
«1 - O recurso especial não é a via adequada para o juízo de compatibilidade entre lei infraconstitucional e a Constituição da República, tampouco para a definição de qual lei deve prevalecer no confronto entre uma de índole distrital e outra de cunho federal. Hipótese da Súmula 284/STF. ... ()
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261 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar do estado do rio de janeiro. Anulação de questões da prova objetiva pela via judicial. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Caso em que a parte autora objetiva que lhe seja atribuída a... ()
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262 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar do estado do rio de janeiro. Anulação de questões da prova objetiva pela via judicial. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
1 - vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Caso em que a parte autora objetiva que lhe seja atribuída a... ()
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263 - TJRJ. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Primeira fase do Concurso Público para provimento de vagas na Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - 2014. Hipótese em que o impetrante afirma ter direito líquido e certo à anulação de algumas questões da prova objetiva, ao argumento de serem teratológicas e desvinculadas do conteúdo programático previsto no edital. Reconhecimento da decadência. Entendimento do STJ de que o termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança passa a fluir com a ciência inequívoca do ato que efetivamente se alega ter violado o direito líquido e certo do impetrante. Incidência da Lei 12.016/09, art. 23. Precedentes. Indeferimento da inicial.
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264 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. CONCURSO PÚBLICO 01/2023 DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROVIMENTO DO CARGO DE CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURAS. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. TEMA 485 DO STF. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DE PERTINÊNCIA DO EXAME APLICADO AO CONTEÚDO DISCRIMINADO NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA REEXAMINAR O CONTEÚDO DAS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO UTILIZADOS. REFORMA DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA ANTECIPADA.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu parcialmente a tutela antecipada que determinou que o autor prosseguisse no concurso como se aprovado fosse. Agravo interno interposto em face de decisão que deferiu efeito suspensivo. Recurso prejudicado. o agravante, reprovado no concurso público 01/2023 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro para provimento do cargo de condutor e operador de viaturas, ingressou em juízo pretendendo a anulação da questão 42 da prova objetiva. Contudo, cabe ao Poder Judiciário apenas controlar a pertinência do exame aplicado ao conteúdo discriminado no edital, sendo vedada a apreciação dos critérios de avaliação e da própria correção técnica do gabarito oficial. Esse entendimento restou consolidado pelo STF no julgamento do RE 632853 (Tema 485), cuja repercussão geral foi reconhecida, fixando-se a seguinte tese: «Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". Acrescente-se que o agravante pretende afastar a interpretação da banca examinadora, entretanto, o conteúdo programático e os documentos anexados ao recurso não são capazes de demonstrar a ilegalidade das questões impugnadas. Dessa forma, ao menos em sede de cognição sumária, não se pode adentrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora para renovar a correção de questões de concurso público, sob pena de violar os princípios da separação de poderes e da reserva da Administração. Logo, a decisão recorrida deve ser reformada a fim de indeferir o pedido de tutela provisória. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()
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265 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Polícia militar do estado do rio de janeiro. Anulação de questões da prova objetiva pela via judicial. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao. Processo. Impossibilidade tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na 1.
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. Caso em que a parte autora objetiva que lhe seja atribuída a 2.... ()
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266 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Pretensão. Anulação. Questões. Prova objetiva. Acolhimento parcial. Perda superveniente. Interesse de agir. Encerramento. Curso de formação. Divergência jurisprudencial. Paradigma. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inadequação. Súmula 284/STF. Preceito legal. Falta. Comando normativo. Súmula 284/STF. Existência. Multiplicidade. Normas jurídicas. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Inovação recursal. Impossibilidade. Conhecimento. Preclusão consumativa. Direito de recorrer.
«1. A preclusão consumativa do direito de recorrer impede, em sede de agravo regimental, o conhecimento de alegação não formulada propriamente na petição do recurso especial. ... ()
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267 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO 01/2023 PARA SELEÇÃO E INGRESSO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS POLICIAIS MILITARES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA. TEMA 485 DO STF. PODER JUDICIÁRIO. CONTROLE DE PERTINÊNCIA DO EXAME APLICADO AO CONTEÚDO DISCRIMINADO NO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA PARA REEXAMINAR O CONTEÚDO DAS QUESTÕES E OS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO UTILIZADOS. DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. INCONFORMISMO DO ESTADO. DECISÃO MONOCRÁTICA DEFERINDO O EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu a tutela antecipada requerida para que a autora prosseguisse no concurso como se aprovada fosse. A agravante, reprovada no concurso público 01/2023 para seleção e ingresso para o Curso de formação de Soldados Policiais Militares da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, ingressou em juízo pretendendo a anulação questão da prova objetiva. Contudo, não cabe ao Poder Judiciário, em substituição à banca examinadora, reexaminar o conteúdo das questões, bem como os respectivos gabaritos. Esse entendimento restou consolidado pelo STF no julgamento do RE 632853 (Tema 485), cuja repercussão geral foi reconhecida, fixando-se a seguinte tese: «Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". Dessa forma, ao menos em sede de cognição sumária, não se pode adentrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora para renovar a correção de questões de concurso público, sob pena de violar os princípios da separação de poderes e da reserva da Administração. Logo, a decisão recorrida, que deferiu o pedido de tutela provisória, deve ser reformada. RECURSO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()
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268 - TJSP. apelação cível - Mandado de segurança - Concurso público para o cargo de Oficial de Justiça - Pretensão de recálculo da nota mínima necessária à aprovação na prova objetiva, em razão da concorrência às vagas destinadas a candidatos negros - Sentença denegatória de segurança - Impetrante que, ao deixar de encaminhar autodeclaração datada e assinada nos moldes estipulados pelo edital, teve indeferido seu pedido de concorrência às vagas destinadas a negros - Concorrendo às vagas de ampla concorrência, foi eliminado por não ter atingido a nota mínima estipulada pelo edital - Ausência de ilegalidade - Presunção de legitimidade e de veracidade do ato administrativo que não foi desconstituída - Inocorrência de violação de direito líquido e certo - Sentença mantida.
Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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269 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato portador de necessidades especiais. Auditor do Tribunal de Contas do estado do Amazonas. Eliminação do certame. Prova objetiva. Nota mínima não alcançada. Procedimento utilizado para calcular a nota padronizada. Legalidade.
«1 - Os autos são oriundo de mandado de segurança no qual o impetrante se insurge contra a sua eliminação no concurso de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, na condição de portador de necessidades especiais, por não ter atingido a nota mínima prevista no edital de 60 pontos na prova de conhecimentos gerais e específicos. Defende, em suma, que o cálculo de sua nota deveria se dar de acordo com a média de acertos e desvio padrão referentes apenas a esse grupo de candidatos com deficiência, não podendo ser inserido, como ocorreu, no mesmo grupo/lista da ampla concorrência, sob pena da nota padronizada ser elevada demais e impedir a sua habilitação. ... ()
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270 - TJSP. APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. Concurso público para provimento do cargo de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo (Edital 01/2023). Insurgência com relação à questão de 65 - versão 04 da prova objetiva. Sentença que denegou a segurança. ... ()
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271 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO SEAP/2012 - INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DE 2012 - CANDIDATO APROVADO NA PROVA OBJETIVA (1ª FASE) - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE AFASTA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - LEI 9.077/2020 DECLARADA INCONSTITUCIONAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO AO DIREITO DO AUTOR DE SER CONVOCADO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO, DURANTE SEU PRAZO DE VALIDADE - TAC CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES - DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO.
Cabe afastar o alegado cerceamento de defesa, porquanto entendeu o magistrado dispensar a produção de outras provas, tendo em vista que desnecessária para o deslinde do feito e formação de seu convencimento, sendo suficiente o conjunto probatório produzidos nos autos. A simples aprovação em concurso público não gera direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, mas tão somente uma expectativa de direito no prazo de validade do certame. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.077/2020. Não há prova de que a parte autora fora preterida ou que foram abertas novas vagas, haja vista que, conforme informações prestadas pelo réu, o recorrente foi aprovado fora do número de vagas. Sentença que não merece reparo. Desprovimento do recurso.... ()
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272 - STJ. Agravo interno. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Soldado da polícia militar do estado do rio de janeiro. Anulação de questões da prova objetiva. Via judicial. Pontos não atribuídos a todos os candidatos. Ofensa ao edital do certame. Termo inicial. Ciência do ato coator. Decadência e prescrição afastadas. Recurso ordinário provido. Retorno dos autos ao tribunal de origem para apreciar o mérito da impetração. Decisão monocrática mantida. Agravo interno não provido.
1 - É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 23. 2.A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em conformidade com o princípio da, o termo inicial da prescrição ocorre a partir da ciência actio nata inequívoca da lesão ao direito subjetivo (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em, DJe de 11/4/2022). 19/4/2022... ()
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273 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Concurso público. Limite de correção das provas discursivas de acordo com a classificação prova objetiva. Constitucionalidade da chamada clásula de barreira, reconhecida pelo STF em sede de repercussão geral. A Lei 8.666/1993 não guarda pertinência com questões envolvendo concursos para preenchimento de cargos públicos. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - Cinge-se a questão ao direito de preferência e precedência em relação aos aprovados certame realizado ano de 2013, para ingresso Curso de Formação de Sargentos da PMMS, uma vez que a parte agravante foi aprovada prova escrita do processo seletivo interno 306a. colocação. ... ()
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274 - STJ. Administrativo. Concurso público. Procurador da fazenda nacional. Prova objetiva. Candidata eliminada na primeira fase em razão de não alcançar a nota de corte. Alteração do gabarito preliminar. Alegação de que a modificação decorreria de erro da banca examinadora. Impetrante beneficiada por duas liminares: uma, para que pudesse participar das fases subsequentes, nas quais obteve êxito; outra, para que fosse nomeada, respeitada a ordem de classificação. Julgamento do mandado de segurança pelo relator original, que se transferiu de seção. Impossibilidade. Substituição pelo ministro que o sucedeu no órgão julgador. Legitimidade passiva ad causam. Impetração que tem por objetivo não apenas a obtenção dos pontos da questão impugnada, mas, principalmente, o reconhecimento do direito à investidura no cargo. Ato de nomeação. Atribuição do advogado-geral da união. Extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao Diretor-Geral da ESAF. Litisconsórcio. Nulidade não configurada. Nomeação de todos os candidatos aprovados. Ausência de prejuízo. Interposição de recurso contra o gabarito definitivo. Vedação pelo edital de abertura. Situação que não configura cerceamento de defesa. Precedentes. Questão de prova objetiva para a qual havia duas respostas igualmente certas. Hipótese de anulação da questão, com atribuição dos pontos a todos os candidatos, nos termos do edital. Alteração do gabarito ao invés de anulação. Medida que importa em descumprimento do edital. Excepcionalidade do caso, a permitir o exame da controvérsia pelo poder judiciário. Preservação da peculiar situação da impetrante, que exerce o cargo há mais de três anos. Princípio da segurança jurídica. Investidura que, tornada definitiva, não acarretará nenhum prejuízo à administração, nem aos outros candidatos aprovados, todos já nomeados.
«1. Inviável a manutenção do mandado de segurança com o relator original que se transferiu de Seção, porquanto, nessa situação, tem lugar a substituição pelo Ministro que o sucedeu no órgão julgador, conforme previsão do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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275 - STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Impugnação de correção de prova objetiva. Atuação do poder judiciário limitada à auferição de ilegalidade patente. Regularidade da atuação da banca examinadora no caso concreto reconhecida pelo tribunal de origem em acordo ao conjunto probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno do particular desprovido.
«1 - O mero julgamento da causa em sentido contrário aos interesses e à pretensão de uma das partes não caracteriza a ausência de prestação jurisdicional tampouco viola CPC/2015, art. 1.022 do Código Fux. ... ()
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276 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Concurso público. Anulação de enunciado de questão de prova objetiva. Ilegalidade manifesta. Acolhimento da pretensão. Atribuição da pontuação. Violação a normativos federais. Prestação jurisdição incompleta. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Carência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Falta de cotejo analítico. Ausência de indicação do preceito legal interpretado divergentemente. Súmula 284/STF.
«1 - A alegação de violação ao CPC, art. 535, 1973 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. ... ()
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277 - STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Concurso público. Pretensão de anulação de questões aplicadas em prova objetiva. Prescrição ânua. Fundamento legal distrital. Violação a normativos federais. Negativa de prestação jurisdicional. Razões genéricas. Súmula 284/STF. Legislação local. Súmula 280/STF. Motivação constitucional. Inadequação recursal. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Motivação constitucional. Inadequação recursal. Súmula 284/STF.
«1 - A alegação de violação ao CPC/1973, art. 535 exige do recorrente a indicação de qual o texto legal, as normas jurídicas e as teses recursais não foram objeto de análise nem de emissão de juízo de valor pelo Tribunal da origem, pena de a preliminar carecer de fundamentação pertinente. Inteligência da Súmula 284/STF. ... ()
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278 - STJ. Embargos de declaração em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Prova objetiva. Alteração do gabarito preliminar. Impetração que tem por objetivo não apenas a obtenção dos pontos da questão impugnada, mas, principalmente, o reconhecimento do direito à investidura no cargo. Embargos opostos a pretexto de que a seção teria incorrido em contradição, bem como que não teria examinado todas as alegações formuladas pela autoridade apontada coatora. Matérias efetivamente enfrentadas no julgamento do mandado de segurança. Omissões não configuradas. Pretensão de rediscutir questões já decididas e de obter o prequestionamento de temas constitucionais. Impossibilidade.
«1. Ao apreciar o mandado de segurança, a Seção ateve-se ao que foi alegado na petição inicial, daí porque não há falar em julgamento extra petita. O fato de o colegiado ter decidido tornar definitiva a investidura no cargo público se explica pela circunstância de que, enquanto a impetração teve regular processamento, também o concurso público avançava em suas sucessivas etapas, das quais a impetrante participou por força de medida liminar, e nas quais obteve êxito. ... ()
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279 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso público. Matéria não constante do edital. Violação do edital.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado pela recorrente contra ato imputado ao Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, e Delegado Geral de Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, objetivando assegurar ao impetrante sua aprovação na prova objetiva do concurso público para provimento do cargo de Agente de Polícia Judiciária - Função Escrivão do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Edital 1/2017 - SAD/SEJUSP/PCMS. ... ()
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280 - TJPE. Agravo. Decisão terminativa. Direito administrativo. Concurso público. Curso de formação de agentes penitenciários. Anulação de questões da prova objetiva. Possibilidade. Erro material grosseiro. Pedido de redução da condenação ao pagamento de honorários, os quais foram fixados em R$2.000,00 (dois mil reais). Valor adequado. Recurso desprovido por maioria.
«1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto com fundamento no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da decisão terminativa que deu provimento parcial ao Apelo, reformando a sentença de primeiro grau para anular a questão 31 do Exame Final do Curso de Formação de Agentes Penitenciários, com a consequente atribuição da pontuação para o recorrido, implicando em sua aprovação na referida fase do certame. A decisão agravada também condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais foram fixados no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). ... ()
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281 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA E DE ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO EM ETAPA DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO AJUIZADA PERANTE VARA DE FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO JUÍZO. PEDIDO CONDENATÓRIO A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO POSSUI CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO PASSÍVEL DE SER AFERIDO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. DECLÍNIO. COMPETENCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS PARA CAUSAS ATÉ SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de causa de menor complexidade até o valor de 60 salários-mínimos. O pedido deduzido na petição inicial é anulação de questões de prova, de ato de desclassificação do certame e reserva de vaga. Valor atribuído à causa superior a 60 salários-mínimos que equivaleria a 12 remunerações do cargo pretendido com fundamento no art. 292, § 2º do CPC. O pedido condenatório em obrigação de fazer não tem conteúdo econômico passível de ser aferido de imediato. O parágrafo 3º do CPC, art. 292 prevê a correção de ofício do valor da causa pelo juiz quando for verificado que aquele arbitrado pelo autor não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico pretendido. Como o causa não tem proveito econômico aferível de imediato e a matéria discutida não está inserida nas exceções legais, correta a retificação do valor da causa pelo magistrado, com o consequente declínio de competência. Manutenção da decisão de declínio. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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282 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA E DE ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO EM ETAPA DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO AJUIZADA PERANTE VARA DE FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO JUÍZO. PEDIDO CONDENATÓRIO A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO POSSUI CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO PASSÍVEL DE SER AFERIDO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. DECLÍNIO. COMPETENCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS PARA CAUSAS ATÉ SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de causa de menor complexidade até o valor de 60 salários-mínimos. O pedido deduzido na petição inicial é anulação de questões de prova, de ato de desclassificação do certame e reserva de vaga. Valor atribuído à causa superior a 60 salários-mínimos que equivaleria a 12 remunerações do cargo pretendido com fundamento no art. 292, § 2º do CPC. O pedido condenatório em obrigação de fazer não tem conteúdo econômico passível de ser aferido de imediato. O parágrafo 3º do CPC, art. 292 prevê a correção de ofício do valor da causa pelo juiz quando for verificado que aquele arbitrado pelo autor não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico pretendido. Como o causa não tem proveito econômico aferível de imediato e a matéria discutida não está inserida nas exceções legais, correta a retificação do valor da causa pelo magistrado, com o consequente declínio de competência. Manutenção da decisão de declínio. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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283 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO VISANDO A ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA E DE ATO DE DESCLASSIFICAÇÃO EM ETAPA DE PROVA OBJETIVA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO AJUIZADA PERANTE VARA DE FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA PELO JUÍZO. PEDIDO CONDENATÓRIO A OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO POSSUI CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO PASSÍVEL DE SER AFERIDO. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA. DECLÍNIO. COMPETENCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS FAZENDÁRIOS PARA CAUSAS ATÉ SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de causa de menor complexidade até o valor de 60 salários-mínimos. O pedido deduzido na petição inicial é anulação de questões de prova, de ato de desclassificação do certame e reserva de vaga. Valor atribuído à causa superior a 60 salários-mínimos que equivaleria a 12 remunerações do cargo pretendido com fundamento no art. 292, § 2º do CPC. O pedido condenatório em obrigação de fazer não tem conteúdo econômico passível de ser aferido de imediato. O parágrafo 3º do CPC, art. 292 prevê a correção de ofício do valor da causa pelo juiz quando for verificado que aquele arbitrado pelo autor não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico pretendido. Como o causa não tem proveito econômico aferível de imediato e a matéria discutida não está inserida nas exceções legais, correta a retificação do valor da causa pelo magistrado, com o consequente declínio de competência. Manutenção da decisão de declínio. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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284 - TJRJ. REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. CONCURSO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA REFERENTE AO EDITAL 02/2021, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS VAGOS NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE INVESTIGADOR POLICIAL DE 3ª CLASSE. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL 10.516/2021. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
1.Requerimento de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto contra sentença que, em tutela cautelar em caráter antecedente, julgou improcedentes os pedidos formulados, extinguindo a fase cognitiva com resolução de mérito. Ainda, revogou a decisão que concedeu a tutela cautelar antecedente. ... ()
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285 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso Público. Perito Criminal - Químico da Polícia Civil do Rio de Janeiro - 2021. Demanda voltada a anulação de questões da prova objetiva, ao argumento de estarem teratológicas e desvinculadas do conteúdo programático previsto no edital. Sentença de improcedência. Aplicação da orientação firmada no Tema 485 do STF ao assentar que «Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". Demandante que não logrou comprovar as suas alegações, nos termos do art. 373, I, CPC, ônus que lhe competia. Assim, tendo em mira a orientação sufragada no precedente vinculante no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de correção da prova, notadamente nos critérios subjetivos para correção da prova de redação delineados de forma clara e sem qualquer ilegalidade no edital, pois circunscritos a discricionariedade técnica da banca examinadora, impõe-se a confirmação da sentença por seus próprios e bem lançados fundamentos. Recurso desprovido.
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286 - TJRJ. Mandado de Segurança. Direito Administrativo. Concurso Público. Inspetor da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - 6ª classe. Hipótese em que o impetrante defende o direito líquido e certo à anulação de questões da prova objetiva, ao argumento de estarem teratológicas e desvinculadas do conteúdo programático previsto no edital. Aplicação da orientação firmada no Tema 485 do STF ao assentar que «Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade". Demandante que não logrou comprovar as suas alegações, nos termos do art. 373, I, CPC, ônus que lhe competia. Assim, tendo em mira a orientação sufragada no precedente vinculante no sentido de que é vedado ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de correção da prova, notadamente nos critérios subjetivos para correção da prova de redação delineados de forma clara e sem qualquer ilegalidade no edital, pois circunscritos a discricionariedade técnica da banca examinadora, não há direito líquido e certo a espécie. Denegação da segurança.
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287 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. FRAUDE. ASSINATURA FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra sentença que julgou procedente o pedido de Silmar Nunes da Silva para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade de débitos relativos a contrato de financiamento fraudulento, bem como condenou a instituição financeira e a co-ré, JB52 Multimarcas, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além de julgar improcedente a ação de busca e apreensão fiduciária. ... ()
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288 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Envio, pela instituição bancária, do nome da autora ao cadastro negativo do SCPC e Serasa. Propaganda de linhas de crédito do Governo Federal e do Banco do Brasil para aquisição de equipamento de informática para professores. Negócio concluído com débito em conta pelo Banco do Brasil. Mercadoria não entregue. Boletim de ocorrência e obtenção de liminar para cessação dos descontos em conta. Descumprimento. Inscrição indevida gera reparação por dano moral. Dano «in re ipsa, ou seja, independe da prova objetiva do abalo sofrido. Responsabilidade solidária, no entanto, entre o vendedor que não entregou a coisa e o Banco que emprestou a força o prestígio e a solidez do nome a propaganda lesiva. Recurso da autora parcialmente provido e apelação do co-réu improvida.
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289 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO SEAP/2012 - INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DE 2012 - CANDIDATO APROVADO NA PROVA OBJETIVA (1ª FASE) - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE SE AFASTA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CONVOCAÇÃO PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME - LEI 9.077/2020 DECLARADA INCONSTITUCIONAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO AO DIREITO DO AUTOR DE SER CONVOCADO PARA AS DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO, DURANTE SEU PRAZO DE VALIDADE DE 02 (DOIS) ANOS - TAC CUMPRIDO - AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES - DECISÃO QUE NÃO MERECE REPARO.
Cabe afastar o alegado cerceamento de defesa, porquanto entendeu o magistrado dispensar a produção de outras provas, tendo em vista que desnecessária para o deslinde do feito e formação de seu convencimento, sendo suficiente o conjunto probatório produzidos nos autos. A simples aprovação em concurso público não gera direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, mas tão somente uma expectativa de direito no prazo de validade do certame. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.077/2020. Não há prova de que a parte autora fora preterida ou que foram abertas novas vagas, haja vista que, conforme informações prestadas pelo réu, o recorrente foi aprovado fora do número de vagas. A pontuação do último convocado por força do TAC foi de 99 pontos para os candidatos do sexo masculino, sendo certo que o recorrente obteve 87. Sentença que não merece reparo. Desprovimento do recurso.... ()
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290 - TJSP. Agravo de Instrumento - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - concurso público para provimento de cargos vagos na carreira de Delegado de Polícia Civil do Estado de São Paulo (DP 1/2023) - REPROVAÇÃO DA NA FASE OBJETIVA - Pretensão inicial voltada à anulação das questões de múltipla escolha nos 47, 50, 58 da prova objetiva do certame, com a concessão integral dos pontos, para fins de considerar o candidato apto a participar das etapas subsequentes do concurso público - impossibilidade - não compete ao Poder Judiciário, no controle da legalidade, substituir a banca examinadora para modificar critérios de correção ou censurar o conteúdo das questões formuladas - inexistência, ademais, de teratologia na elaboração das questões, cujo conteúdo essencialmente cobrado, em que pese o mero erro de digitação, estava de acordo com o edital, o que foi reconhecido pelo próprio demandante na exordial - não verificados os requisitos de probabilidade de direito do agravante («fumus boni iuris) e risco de dano irreparável pela demora na prestação jurisdicional («periculum in mora) - presunção de legalidade do ato administrativo - precedentes - decisão agravada mantida - recurso não provido
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291 - TJRJ. Apelação Cível. Concurso público de admissão para o cargo de Inspetor da Polícia Civil de 6ª Classe do Estado do Rio de Janeiro. Candidato que obteve nota insuficiente no módulo de ¿Conhecimentos Básicos de Informática¿ da prova objetiva e pretende prosseguir no certame ao argumento de que uma questão da prova referente ao aludido módulo apresentava mais de uma resposta correta. Sentença de improcedência. Apelo do Autor.
1- No julgamento do RE 632.853, leading case do tema 485 de repercussão geral, o Supremo ¿afirmou ser antiga a jurisprudência do STF no sentido de não competir ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade¿ (Informativo 782, STF). 2- Candidato que, de toda sorte, não demonstrou que a revisão pretendida elevaria sua nota de modo que passasse a figurar dentro do quantitativo previsto em edital para a segunda etapa da primeira fase do certame. 3- Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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292 - TJRJ. Agravo Interno. Mandado de Segurança. Concurso Público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro- CFSD/PMERJ-2014. Prazo decadencial. Termo inicial. Consoante o STJ, o prazo decadencial do mandado de segurança inicia-se com o ato administrativo que determina a eliminação do candidato do certame, momento em que a regra editalícia passa a afetar o seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração. Resultado definitivo da primeira etapa do certame (prova objetiva) publicado em 28/10/2014, data em que o impetrante tomou ciência inequívoca do ato de sua reprovação. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Inteligência da Súmula 430/STF. Reconhecimento da decadência. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
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293 - TJRJ. Agravo Interno. Mandado de Segurança. Concurso Público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro- CFSD/PMERJ-2014. Prazo decadencial. Termo inicial. Consoante o STJ, o prazo decadencial do mandado de segurança inicia-se com o ato administrativo que determina a eliminação do candidato do certame, momento em que a regra editalícia passa a afetar o seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração. Resultado definitivo da primeira etapa do certame (prova objetiva) publicado em 28/10/2014, data em que o impetrante tomou ciência inequívoca do ato de sua reprovação. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Inteligência da Súmula 430/STF. Reconhecimento da decadência. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
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294 - TJRJ. Agravo Interno. Mandado de Segurança. Concurso Público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro- CFSD/PMERJ-2014. Prazo decadencial. Termo inicial. Consoante o STJ, o prazo decadencial do mandado de segurança inicia-se com o ato administrativo que determina a eliminação do candidato do certame, momento em que a regra editalícia passa a afetar o seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração. Resultado definitivo da primeira etapa do certame (prova objetiva) publicado em 28/10/2014, data em que o impetrante tomou ciência inequívoca do ato de sua reprovação. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Inteligência da Súmula 430/STF. Reconhecimento da decadência. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
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295 - TJRJ. Agravo Interno. Mandado de Segurança. Concurso Público de admissão ao curso de formação de soldados da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro- CFSD/PMERJ-2014. Prazo decadencial. Termo inicial. Consoante o STJ, o prazo decadencial do mandado de segurança inicia-se com o ato administrativo que determina a eliminação do candidato do certame, momento em que a regra editalícia passa a afetar o seu direito subjetivo, legitimando-o para a impetração. Resultado definitivo da primeira etapa do certame (prova objetiva) publicado em 28/10/2014, data em que o impetrante tomou ciência inequívoca do ato de sua reprovação. Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Inteligência da Súmula 430/STF. Reconhecimento da decadência. Decisão mantida. Agravo interno desprovido.
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296 - TJRJ. Apelação Ação penal. Roubo majorado. Condenação do réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do CP. Recurso da Defesa.
Materialidade delitiva comprovada nos autos pelo registro de ocorrência e seu aditamento e pelo termo de declaração pela vítima em sede policial. Autoria. Declarações prestadas pela vítima que não foram corroboradas em Juízo. Prova objetiva da prática do ilícito pelo denunciado, que não se encontra nos autos. Ausência dos pressupostos contidos no CPP, art. 155, de modo a se poder acolher a denúncia. Ônus probatório que compete à acusação, do qual a mesma não se desincumbiu. Sentença absolutória que se impõe, em estrita observância aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido. Reforma da sentença. Absolvição do acusado.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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297 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Concurso Público para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária - classe III. Autor que, aprovado para a realização do exame de aptidão física, apresenta atestado constando erro material referente ao nome do órgão do certame. Impedimento do candidato de realização do aludido teste em razão do descumprimento das normas editalícias. Documento que indica a natureza do exame - atestado para aptidão física -, que foi redigido em data posterior à da prova objetiva, em papel timbrado, por médico devidamente registrado do Conselho Regional de Medicina, conforme previsto no item 3.5 do edital. Autor que estava apto a realizar o mencionado exame. Incorreção sobre o destinatário da declaração que constitui mero erro material e, como tal, incapaz de levar à eliminação do candidato. Recurso provido.
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298 - TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
Mandado de Segurança. Concurso Público. Município de São Caetano do Sul. Cargo de Professor. Impetrante aprovada na prova objetiva, mas não convocada para a fase de apresentação de títulos. Sentença que reconheceu a ilegalidade, concedendo a segurança para determinar o retorno da candidata ao certame. Confirmação. ... ()
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299 - STJ. Processual civil e administrativo. Segundos embargos de declaração. Juízo de retratação. CPC, art. 543-B, § 3º. Re 594.296/MG. Repercussão geral. Omissão do acórdão embargado no tocante ao exame da existência, ou não, de efeitos concretos na situação concreta. Anulação de prova objetiva do concurso para o cargo de cirurgião dentista do df em virtude da superveniente descoberta de impedimento de membro da banca examinadora. Controle administrativo de legalidade do certame, realizado antes da homologação final do resultado. Inexistência de ofensa a direitos dos candidatos. Inaplicabilidade do precedente do STF. Necessidade de atribuição de efeito infringente ao julgado como consequência do suprimento da omissão verificada.
«1. É omisso o acórdão que, em sede de juízo de retratação, deixa de examinar a controvérsia sob ótica decisiva para a averiguação da compatibilidade do caso concreto com tese posta pelo Supremo Tribunal Federal em julgado sob a sistemática da repercussão geral. ... ()
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300 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. EDITAL 02/2024. IMPETRANTE QUE ALEGA TER ATINGIDO NOTA MÍNIMA EXIGIDA PARA APROVAÇÃO, CONFORME ESTABELECIDO NO ITEM 7.2.30.10. DO EDITAL. CONTUDO, O FOI ELIMINADO DO CERTAME, NA FORMA DO ITEM 7.2.30.11. ALÍNEA «D DO EDITAL, SOB O ARGUMENTO DE QUE SUA CLASSIFICAÇÃO ESTAVA ABAIXO DO LIMITE IMPOSTO PELO ITEM 7.2.30.10, ALÍNEA «E DO EDITAL, QUE DISPÕE QUE SERÁ APROVADO NA PROVA OBJETIVA O CANDIDATO QUE [...] ESTIVER EM UMA COLOCAÇÃO EQUIVALENTE A 14 (CATORZE) VEZES O NÚMERO DE VAGAS, INCLUÍDOS OS EMPATES NA ÚLTIMA POSIÇÃO.. REQUER SEJA JULGADO PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONCEDER A SEGURANÇA, DECLARANDO A ILEGALIDADE DA CLÁUSULA DE BARREIRA CONSTANTE DO EDITAL (ITEM 7.2.30.10, ALÍNEA «E E ITEM 7.2.30.11, ALÍNEA «D). O ATO COATOR, IN CASU, É O EDITAL, E NÃO O ATO ADMINISTRATIVO, QUE SOMENTE APLICOU O EDITAL, A «LEI DO CONCURSO, SENDO O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DO MANDAMUS, A DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. UMA VEZ QUE O EDITAL FORA PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM 6 DE NOVEMBRO DE 2024 E O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA SOMENTE FORA IMPETRADO EM 11 DE ABRIL DE 2025, A DECADÊNCIA RESTOU CONFIGURADA. AINDA QUE ULTRAPASSADO ESSE ÓBICE, OBSERVA-SE QUE MESMO COM O FIM DA CHAMADA «CLÁUSULA DE BARREIRA, APENAS OS APROVADOS NA PROVA OBJETIVA TERÃO O DIREITO DE PROSSEGUIR NAS DEMAIS ETAPAS DO CERTAME E DE SEREM NOMEADOS, CASO COMPROVADO O DÉFICIT DE PESSOAL E A NECESSÁRIA VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA. ENTRETANTO, COMO SE VIU, O IMPETRANTE SEQUER CHEGOU A SER APROVADO NA PRIMEIRA FASE DO CERTAME, SENDO INAPLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES DA LEI 9.650/2022 À HIPÓTESE VERTENTE. INDEFERE-SE A INICIAL. SEM CUSTAS, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NA DICÇÃO Da Lei 12.016/09, art. 25 E ENUNCIADOS 105 DO STJ E 512 DO STF.
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