(DOC. VP 197.0661.6124.9797)
TJRJ. Apelação Cível. Concurso público de admissão para o cargo de Inspetor da Polícia Civil de 6ª Classe do Estado do Rio de Janeiro. Candidato que obteve nota insuficiente no módulo de ¿Conhecimentos Básicos de Informática¿ da prova objetiva e pretende prosseguir no certame ao argumento de que uma questão da prova referente ao aludido módulo apresentava mais de uma resposta correta. Sentença de improcedência. Apelo do Autor. 1- No julgamento do RE 632.853, leading case do tema 485 de repercussão geral, o Supremo ¿afirmou ser antiga a jurisprudência do STF no sentido de não competir ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade¿ (Informativo 782, STF). 2- Candidato que, de toda sorte, não demonstrou que a revisão pretendida elevaria sua nota de modo que passasse a figurar dentro do quantitativo previsto em edital para a segunda etapa da primeira fase do certame. 3- Recurso desprovido.
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