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(DOC. VP 144.8185.9003.4200)

TJPE. Concurso público. Formação de oficiais administrativos. Bombeiro pmpe. Prova objetiva. Exigência editalícia do acerto de 30% (trinta por cento) das questões de cada disciplina. Prova com 25 (vinte e cinco) questões. Acerto de 07 (sete) questões. Divergência jurisprudencial. Necessidade de 08 (oito) acertos. Cautelar julgada improcedente. Agravo regimental declarado prejudicado. Decisão unânime.

«1. Quanto à impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública no caso presente, percebe-se que a pretensão do autor não encontra óbice na Lei 9.494/97, pois não se trata de concessão de aumento ou extensão de vantagem. 2. A questão principal refere-se à aceitação de 07 (sete) questões como passíveis de ensejar aprovação dos candidatos submetidos a Curso de Formação de Oficiais Administrativos da Polícia Militar (CFOA-BM/2009), em uma prova com 25 questões

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