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Jurisprudência sobre
possessoria peticao inicial

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Doc. VP 210.6150.4274.7343

251 - STJ. Usufruto. Arrendamento rural. Civil. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de rescisão contratual e de cobrança. Usufruto e arrendamento rural. Morte da usufrutuária durante o contrato de arrendamento. Extinção do direito real. Indispensável a averbação do cancelamento do usufruto no cartório imobiliário. Efeito constitutivo. Precariedade da posse dos sucessores. Injustiça da posse. Vício que somente se verifica perante a vítima da agressão possessória. Diversidade de relações jurídicas. Legitimidade ativa do espólio da arrendadora/usufrutuária fundada no contrato de arrendamento. Reconhecimento. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.206. CCB/2002, art. 1.225, IV. CCB/2002, art. 1.227. CCB/2002, art. 1.390. CCB/2002, art. 1.393. CCB/2002, art. 1.394. CCB/2002, art. 1.399. CCB/2002, art. 1.410, caput e I. Lei 6.015/1973, art. 167, II, 2. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 4.504/1964, art. 92. Decreto 59.566/1966, art. 1º. (Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a legitimidade ativa do espólio da usufrutuária/arrendadora).»

«[...]. - Convém destacar que o recurso especial foi interposto contra decisão publicada após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, sendo analisados os pressupostos de admissibilidade recursais à luz do regramento nele previsto (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 200.2815.0004.6900

252 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

«1 - Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. Não há omissão no decisum embargado, e as alegações do embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9574.0758

253 - STJ. Administrativo. Contratação de advogados sem licitação. Serviços rotineiros e de natureza não singular. Impossibilidade.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública na qual se narra que na Câmara Municipal de Mossâmedes não existe cargo de Procurador Jurídico, de modo que são contratados temporariamente, sem nenhum procedimento de licitação, serviços de assessoria jurídica e representação judicial de caráter rotineiros e natureza não singular, com destinação de elevadas verbas a escritórios de advocacia. ... ()

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Doc. VP 220.4281.1728.7432

254 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de manutenção de posse. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Entidade associativa. Tutela da posse detida pelos associados. Legitimidade ativa. Representação processual. Autorização dos associados. Vício sanável.

1 - Ação de manutenção de posse ajuizada em 08/01/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 09/04/2020 e concluso ao gabinete em 31/01/2022. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4000.4000

255 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Aplicação da Súmula 568/STJ. Inexistência de prejuízo para as partes. Alegação de nulidade do acórdão objeto do recurso especial. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Óbices ao conhecimento do recurso especial.

«I - O presente feito decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Alega-se que o primeiro Secretário Municipal de Pouso Alegre e os demais réus, empresa de advocacia e advogado desta comarca, firmaram contratos, nos exercícios de 2011 e 2012, entre a municipalidade e os dois últimos requeridos, objetivando a «prestação de serviços de consultoria, assessoria e advocacia aos Órgãos e Secretarias do município, «mediante a inexigibilidade de licitação. À causa foi arbitrado o valor de R$ 212.760,00 (duzentos e doze mil e setecentos e sessenta reais). 1ª instância, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 463.7840.6551.5639

256 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA QUE MERECE SER AFASTADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

1.

O interesse de agir é uma condição essencial da ação, caracterizado pelo binômio necessidade-adequação, conforme o CPC, art. 17. O direito à reintegração de posse é reservado ao legítimo possuidor de um imóvel que foi privado de sua posse de forma indevida, seja por invasão, esbulho ou retenção. ... ()

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Doc. VP 760.4585.4017.2593

257 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA.

I. CASO EM EXAME: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA PARA REGULARIZAR PAGAMENTO DE GUIA DE ITBI, COM A INTENÇÃO DE ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: ALEGAÇÃO DA NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RETENÇÃO DE VALORES DESDE 2014. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 2. DE PLANO, DEVE SER RESSALTADA A DECRETAÇÃO DA REVELIA DO 2º RÉU. 3. EMBORA NÃO EXISTA CONTRATO ESCRITO, RESTOU INCONTROVERSO QUE O AUTOR/APELADO BUSCOU OS SERVIÇOS DA IMOBILIÁRIA 1ª RÉ/APELANTE PARA REGULARIZAR A GUIA DE ITBI DO IMÓVEL QUE PRETENDIA ALIENAR EM 2014, ATRAVÉS DO SEU PREPOSTO (2º RÉU), CONSOANTE SE EXTRAI DA EXTENSA TROCA DE E-MAILS ANEXA À PETIÇÃO INICIAL. 4. DE FATO, APESAR DE A EMPRESA APELANTE AFIRMAR QUE HAVIA PREVISÃO CONTRATUAL DE QUE O 2º RÉU NÃO PODERIA ATUAR COMO DESPACHANTE, O AUTOR/APELADO APRESENTOU PROVAS DO CONTRÁRIO, OU SEJA, QUE A IMOBILIÁRIA CONTRATADA (1ª RÉ), ATRAVÉS DO SEU PREPOSTO (2º RÉU), INTERMEDIOU NO SERVIÇO DE PAGAMENTO DA GUIA DO ITBI, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE. 5. CONSTATA-SE A RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA APELANTE, POR FORÇA DO QUE DISPÕE OS arts. 14 E 34, AMBOS DO CDC. 6. DESTACA-SE, AINDA, QUE O art. 932, III, C/C art. 942, § ÚNICO, ALÉM DO art. 264, TODOS DO CÓDIGO CIVIL, REFORÇAM A LEGITIMIDADE PASSIVA E A SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. 7. ADEMAIS, EMBORA O DOCUMENTO CONTIDO NO INDEX 000200 TRAGA A INFORMAÇÃO NO SENTIDO DE SER PROIBIDO QUE OS CORRETORES PRESTEM SERVIÇOS DE DESPACHANTES, TAL DOCUMENTO REGULA A RELAÇÃO ENTRE A 1ª RÉ/APELANTE E O CORRETOR (ALEXANDRE) E, PORTANTO, NÃO ATINGE O AUTOR, QUE NÃO É PARTE DESSA AVENÇA (PRINCÍPIO DA RELATIVIDADE DOS CONTRATOS). 8. RESSALTE-SE QUE O 2º RÉU (REVEL) ATUAVA COMO DIRETOR DE NEGÓCIOS DA EMPRESA APELANTE NAQUELA OCASIÃO. 9. NÃO SE DESINCUMBIU A 1ª RÉ/APELANTE DO ÔNUS DE PROVAR OS FATOS EXTINTIVOS, IMPEDITIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO DO AUTOR, CONFORME PRECONIZADO NO CPC, art. 373, II. 10. A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE TEM POR FUNDAMENTO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS E COMPROVADOS PELO APELADO (INDEX 000013). 11. DANOS MORAIS (IN RE IPSA), FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), NOTADAMENTE SE FOR LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE O APELADO PRETENDE O RESSARCIMENTO DO VALOR DE R$ 104.500,00, DESDE O ANO DE 2014. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO E. TJERJ. IV. DISPOSITIVO: CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC.

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Doc. VP 653.1520.7125.8072

258 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 561. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto por Maria de Fátima Mattos Castagini contra decisão que postergou a análise de pedido liminar em ação de manutenção de posse ajuizada em face de José Eurípedes Castagini, determinando a realização de audiência de justificação prévia, por entender não preenchidos os requisitos do CPC, art. 561. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1700.1947

259 - STJ. Processual civil. Civil. Na origem. Manutenção de posse. Autora que, em 1996, teria ocupado terreno supostamente abandonado, nele construindo moradia e promovendo o plantio de legumes e verduras para subsistência. Pretensão voltada a impedir o despejo de resíduos no local, em decorrência da implantação de aterro sanitário nas proximidades. Imóvel que, em parte invade área pública e, na área remanescente, é uma app. Posse não caracterizada em relação à área pública. Mera detenção, de natureza precária. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, o presente feito decorre de ação ajuizada pelo particular contra Município e empresa, ora recorrente, objetivando a manutenção na posse de imóvel rural descrito na petição inicial, o qual afirma ser possuidora há 20 anos. Por sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para conceder a proteção possessória almejada, em relação à parcela particular do imóvel. ... ()

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Doc. VP 363.7631.8896.2112

260 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 171, CAPUT, E 161 § 1º, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E ESBULHO POSSESSÓRIO DE IMÓVEL PARTICULAR. PACIENTE QUE TERIA CONTRATADO SERVIÇO DE UM CHAVEIRO PARA TROCAR A FECHADURA DE UMA RESIDÊNCIA, SE DECLARANDO DONO DO IMÓVEL AO APRESENTAR CONTA DE ÁGUA EM SEU NOME, COM FINS DE INVADIR PROPRIEDADE ALHEIA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR (OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA) DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. EVENTUAL INADIMPLÊNCIA QUANTO AO PAGAMENTO PELO SERVIÇO DE CHAVEIRO, DEVE SER DIRIMIDA NA ESFERA CÍVEL. DELITO DE ESBULHO POSSESSÓRIO (INVASÃO DE IMÓVEL), DE PROPRIEDADE PARTICULAR, SEM EMPREGO DE VIOLÊNCIA E EM CONCURSO DE APENAS DUAS PESSOAS, QUE DESAFIA AÇÃO PENAL PRIVADA (QUEIXA), SENDO PATENTE A ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO DO PARQUET PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL, QUANTO AO MESMO. TRANCAMENTO QUE SE IMPÕE. ORDEM CONCEDIDA, COM EXTENSÃO À CORRÉ, MARIA EUNICE PEREIRA MARCELINO.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT COM A CONCESSÃO DA ORDEM.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem em favor do paciente Nilton Vieira Cavalcante, representado por advogado constituído, o qual se encontra preso cautelarmente desde 26/05/2024, acusado da prática, em tese, dos delitos capitulados nos artigos 171, caput, e 161 § 1º, II, ambos do Código Penal, sendo apontado como autoridade coatora o Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacarepaguá. ... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.0100

261 - STJ. Ação possessória. Recurso especial. Processual civil. Aplicação do CPC/2015. Ação de Resolução de contrato c/c reintegração de posse com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos materiais. Indenização por benfeitorias em ação possessória. Revelia da ré. Necessidade de formulação de pedido ainda que após a contestação. Prova da existência e discriminação das benfeitorias. Necessidade. CPC/2015, art. 141. CPC/2015, art. 336. CPC/2015, art. 139, I. Alegada violação do CPC/2015, art. 373, II. CPC/2015, art. 492. CPC/2015, art. 1.022. CCB/2002, art. 1.201. CCB/2002, art. 1.202. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.220. (considerações da minª. Nancy andrigui sobre a possibilidade, ou não, da indenização das benfeitorias, apesar de ausência de prova em razão da revelia da ré).

«3. MÉRITO: DA POSSIBILIDADE OU NÃO DE INDENIZAÇÃO PELA REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS APESAR DA AUSÊNCIA DE PROVAS OU DE PEDIDO NESSE SENTIDO EM RAZÃO DA DECRETAÇÃO DA REVELIA DA RÉ (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492; CCB/2002, art. 1.201, CCB/2002, art. 1.202, CCB/2002, art. 1.219 e CCB/2002, art. 1.220. ... ()

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Doc. VP 479.2509.1005.1118

262 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS JUSTIFICADORES DA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO AUTORAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

I-

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 335.1784.0615.0195

263 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO E ACESSÃO INVERSA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INTERDITO PROIBITÓRIO E DE IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. PROVIMENTO PARCIAL.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 174.1161.8002.5600

264 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Discriminação. Pontal do Paranapanema. Entendimento do tribunal de origem em desacordo com a orientação firmada nos EResp 617.428/SP. Títulos de domínio nulos em razão do vício na origem da cadeia dominial. Recurso especial provido. Lei 601/1850, art. 5º

«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, no EREsp 617.428/SP, a respeito da questão referente à ação discriminatória de terras devolutas relativas a parcelas da antiga Fazenda Pirapó-Santo Anastácio, na região do Pontal do Paranapanema. No citado julgamento foi reconhecida a ilegitimidade da posse registrada em 1856 em nome de José Antonio de Gouveia, da qual decorreram todos os títulos dos particulares, tendo sido suficientemente demonstrada a natureza devoluta das terras, conforme a definição do Lei 601/1850, art. 5º. Considerou-se, outrossim, provada a falsidade do «registro da posse, pelo que todos os títulos de domínio atuais dos particulares são nulos, em face do vício na origem da cadeia. b) «A orientação do STJ é que: a) inexiste usucapião de terras públicas, sendo impossível o suposto reconhecimento pela legislação estadual (Lei MS 1.844/1921), conforme a jurisprudência do STF, que levou à publicação da Súmula 340/STF; b) ainda que se admita a possibilidade de usucapião de terras públicas no período anterior ao Código Civil de 1916, não se podem afastar os requisitos específicos dessa modalidade aquisitiva. A posse não se presume, vedação essa que vale tanto para a prova da sua existência no mundo dos fatos como para o dies a quo da afirmação possessória; c) jamais houve coisa julgada nas demandas relativas à ... ()

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Doc. VP 210.7150.7992.7690

265 - STJ. @eme = I. Direito sancionador. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública promovida pelo Ministério Público federal com suporte em alegados atos de improbidade administrativa tipificados nos arts. 10, V, VIII e XII (dano ao erário) da Lei 8.429/1992. @eme = II. Suposta conduta ímproba praticada pelo então alcaide de itaboraí/RJ quanto a alegadas irregularidades em convênio firmado entre a urbe fluminense e o ministério da saúde para compra de unidade móvel de saúde, conduta esta que teria resultado em prejuízo aos cofres públicos, razão pela qual mereceria as reprimendas da Lei 8.429/1992. @eme = III. As instâncias ordinárias, com base na moldura fática delineada no caderno processual, foram unânimes em reconhecer que o então prefeito homologou o certame com base em parecer de assessoria jurídica, a qual não apontou os vícios que o mp lançou mão na petição inicial.@eme = IV. Além disso, os órgãos fiscalizadores aprovaram as contas referentes ao convênio e atestaram o pleno uso do item adquirido na unidade hospitalar do município. Iniciativa judicial improcedente, conforme apontou a decisão agravada, ao confirmar o aresto do egrégio trf da 2a. Região. Agravo interno do órgão acusador desprovido.@eme = 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao então reitor acionado pode ser reputada ímproba.@eme = 2. A Lei da improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) objetiva punir os praticantes de atos dolosos ou de má-fé no trato da coisa pública, tipificando como de improbidade administrativa o enriquecimento ilícito (art. 9 o.), o prejuízo ao erário (art. 10) e a violação a princípios da administração pública (art. 11).@eme = 3. A responsabilização por conduta ímproba exige atos pessoais do agente público que se revelem ultra vires aos estatutos internos dos órgãos administrativos e que consubstanciem aguda ilegalidade ao conceito de probidade, conceituação essa não fechada, mas apenas obtida por aproximação a virtudes como ética, retidão, honestidade, zelo, decoro e boa-fé.@eme = 4. A noção de improbidade é, portanto, a aversão a referidas virtudes, uma vez que a administração pública está ornada de princípios que norteiam a atividade vinculada da gestão da coisa pública, nomeadamente. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.@eme = 5. Ao ofender esses princípios, isto é, conduzir-se para além dos postulados nucleares da administração pública, em ato que resulte em lesão aos cofres públicos e em enriquecimento ilícito, para si ou terceiros (evidentemente atos estranhos aos tão sublimes princípios administrativos), o praticante do ato comete improbidade administrativa. A ação de improbidade é o veículo de regresso ao maleficente administrador.@eme = 6. Na presente demanda, o Ministério Público federal aforou, em julho/2014, ação de improbidade administrativa contra o então prefeito do município de itaboraí/RJ por supostas irregularidades praticadas em execução do convênio firmado entre a urbe fluminense e a união, por intermédio do fundo nacional de saúde/MS, em 31.10.2001, para compra de unidades móveis de saúde. O autor da ação apontou que teria havido falta de pesquisa de preços no mercado, em desacordo com o § 1o. Do, V da Lei 8.666/1993, art. 15, além de ausência de publicação do resumo do edital da tomada de preços, conduta que estaria tipificada nos arts. 10, V, VIII e XII e 11 da Lei 8.429/1992. @eme = 7. Houve sentença de procedência da pretensão ministerial, reformada, porém, pelo trf da 2a. Região. Diante desse julgado, a união veiculou recurso especial.@eme = 8. O tribunal de origem reformou a sentença de procedência da pretensão ministerial, e assim o fez por entender que a conduta do então gestor público, caracterizada por homologação de procedimento licitatório, não consubstanciou improbidade administrativa, uma vez que não ficou comprovada nos autos a prática de ato doloso pelo implicado em chancelar o certame, nem mesmo atuação negligente que tenha resultado em desfalque aos cofres públicos.@eme = 9. De fato, não se constata, na conduta imputada, a identificação clara, precisa e determinante de que, aos atos do então alcaide, estejam associadas a má-fé de menosprezar os princípios administrativos e a culpa grave de lesar os cofres públicos, conforme deduziu a corte regional, que, a partir da moldura fático probatória que se delineou nos autos, atestou a inexistência de ato ímprobo.@eme = 10. A corte regional assinalou que o demandado, ao publicar o aviso da licitação em comento apenas no jornal de circulação municipal, agiu de acordo com o que determinavo Decreto vigente na época dos fatos, o que serve de fundamento a afastar o elemento subjetivo em sua conduta (fls. 348).@eme = 11. Constatou também que a falta de identificação das testemunhas que assinaram o termo de convênio e a ausência de pesquisa prévia dos preços de mercado relacionam-se a certos procedimentos formais que, embora devessem ser observados, não chegaram a macular o procedimento licitatório e a causar efetivo prejuízo à administração pública (fls. 348).@eme = 12. Ainda registrou que o alegado superfaturamento não restou devidamente comprovado, na medida em que o Ministério Público federal não apresentou qualquer parâmetro objetivo que embasasse o cálculo, tendo se utilizado de valor encontrado pela controladoria-geral da união, que aponta em seu relatório o valor excedente mencionado sem, igualmente, explicitar o critério adotado para apuração do montante (fls. 348).@eme = 13. Para arrematar a absolvição do demandado, consignou que o próprio ministério da saúde, responsável pelos recursos financeiros repassados ao município de itaboraí para aquisição da ambulância, aprovou a prestação de contas apresentada pela municipalidade, tendo sido destacado que o objeto pactuado foi atingido (fls. 348).@eme = 14. Posto isto, não se verifica o intuito malsão do implicado, sobretudo porque as circunstâncias fáticas denotadas na hipótese não indicam ter havido maleficência do agente público quanto aos atos sobre os quais recaíram as acusações, tendo homologado o certame com esteio em pareceres de assessoria jurídica, não tendo este órgão de orientação apontado qualquer vício no procedimento, tal como apresentado na petição inicial. O caderno processual indica, ademais, que as contas do convênio foram aprovadas pelos órgãos de fiscalização (ministério da saúde), tendo-se apontado que o item adquirido encontra-se em pleno uso na unidade hospitalar do município de itaboraí/RJ.@eme = 15. Assim, não tendo sido associado à conduta do ora recorrido o elemento subjetivo doloso e malévolo, qual seja, o propósito desonesto, nem mesmo a culpa grave, não há que se falar em cometimento de ato de improbidade administrativa.@eme = 16. Agravo interno do órgão acusador desprovido.

I - DIREITO SANCIONADOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COM SUPORTE EM ALEGADOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA TIPIFICADOS NOS ARTS. 10, V, VIII E XII (DANO AO ERÁRIO) DA LEI 8.429/1992. ... ()

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Doc. VP 702.2429.5683.3168

266 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. DESCUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO, SEM DESTAQUES. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO CONSTITUCIONAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/17. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA ANÁLISE DE PEDIDO SUCESSIVO DE ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS EM VIRTUDE DO SERVIÇO PRESTADO PARA O 1º RECLAMADO (ADOBE ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S/A.). PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, tendo em vista a ausência de enfrentamento do pleito sucessivo pelo juízo da origem, em razão da então procedência do pedido principal (de reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador de serviços), ora afastado pela decisão agravada, resta correta a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o enfrentamento do pedido sucessivo de enquadramento da Reclamante na categoria de «financiária em virtude do vínculo de emprego com a 1ª reclamada (Adobe), constante no item «1.c da petição inicial, bem como aqueles presentes no item 2 da mesma peça, a fim de que se complete a prestação jurisdicional. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 115.4103.7000.5600

267 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Erro médico. Sentença. Julgamento extra petita. Petição inicial. Pedido deduzido tão-somente para à condenação do médico ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por ter submetido o marido da ora recorrida a cirurgia tida por desnecessária, que culminou no agravamento do estado de saúde do paciente. Sentença baseada no descumprimento, por parte do médico, do dever de informar acerca dos riscos da cirurgia, fato este não suscitado no pedido exordial. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, no VOTO VENCIDO. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 264, «caput», CPC/1973, art. 282, III e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... VOTO-VENCIDO (...). 2. E, nesta oportunidade, peço vênia ao Ministro João Otávio de Noronha para divergir. ... ()

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Doc. VP 612.2765.7431.5806

268 - TJSP. APELAÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.

RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL EXPROPRIADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.

Princípio da justa indenização decorrente do ato expropriatório. Ressarcimento do dano experimentado pelo proprietário ou possuidor. A jurisprudência consolidada do STJ assegura ao possuidor o direito à indenização pela perda do direito possessório. Hipótese em que não foi comprovada a posse mansa e pacífica sobre o imóvel expropriado. A certidão do Oficial de Justiça atesta a desocupação quando da imissão na posse, sem necessidade de remoção de pessoas ou bens. As circunstâncias evidenciam a ausência de posse legítima a ser indenizada. O interesse recursal exige a demonstração do binômio utilidade-necessidade, pressuposto intrínseco de admissibilidade. O recorrente deve demonstrar que o provimento do recurso lhe proporcionará situação mais vantajosa. Não é possível identificar o interesse jurídico das pessoas representadas pela Defensoria Pública. O recurso está divorciado do fato associado ao possível interesse de possuidor, porque manifesta pretensão de reforma da sentença para a elevação do valor de R$ 846.450,00 que foi fixado para indenizar os expropriados. Falta de idoneidade técnica da petição que veicula o recurso de apelação, que não devolve matéria pertinente ao interesse dos possuidores. Sem embargo da inaptidão do recurso, não seria possível reconhecer direito das pessoas que alegam a condição de possuidores, porque não foi comprovada a posse mansa e pacífica sobre o imóvel expropriado. A certidão do Oficial de Justiça atesta a desocupação quando da imissão na posse, sem necessidade de remoção de pessoas ou bens. As circunstâncias evidenciam a ausência de posse legítima a ser indenizada. Recurso não conhecido. ... ()

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Doc. VP 459.5886.7177.5304

269 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. PROCURAÇÃO JUDICIAL LAVRADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. FÉ PÚBLICA.

1. A apresentação, por pessoa jurídica, de procuração judicial lavrada em instrumento público, porque elaborada pelo Tabelião após conferência da documentação necessária e pertinente, goza de fé pública, tornando desnecessária a apresentação dos atos constitutivos do outorgante. 2. Preliminar rejeitada. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DIRETOR DE COOPERATIVA. OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA DISTINTO DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, visando a reintegração imediata do impetrante no emprego, diretor de cooperativa, com base na Lei 5.764/71, art. 55. 2. Do ponto de vista teleológico do CLT, art. 543, § 3º, norma que inspirou a Lei 5.764/71, art. 55, sobressai-se, de forma inequívoca, que seu caráter tutelar se destina àqueles que, de forma combativa, defendem os interesses de sua agremiação, em confronto, por conseguinte, com os do empregador, de forma a merecer da lei uma proteção maior, capaz de assegurar, ainda que temporariamente, a relação de emprego. 3. No caso vertente, não se evidencia, de pronto, a existência de potencial conflito entre os interesses do Banco Bradesco S/A. e do ex-empregado, diretor de cooperativa. Com efeito, o Estatuto Social da cooperativa, disponibilizado com a petição inicial do processo matriz, dá conta de que seu objeto social volta-se para atividades de consumo dos cooperados, tais como prestar consultoria e orientação individual e coletiva para aperfeiçoamento da formação profissional e assessoria para organização financeira, bem como promover o estímulo ao desenvolvimento progressivo de atividades educacionais. 4. Nesse contexto, a reintegração imediata no emprego não desafia direito líquido e certo do impetrante, uma vez que o fato de atuar como diretor de cooperativa ao tempo de sua dispensa imotivada não poderia suplantar, sem maior investigação probatória, o direito potestativo do empregador de assim proceder. Isso porque, prima facie, não há, na espécie, relação de pertinência entre as atividades da cooperativa e as do empregador que possa, nessa medida, indicar, de pronto, situação de conflito de interesses e de maior exposição do empregado, a demandar a tutela que a lei visou assegurar. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 910.7175.5572.8286

270 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DEFENSORIA PÚBLICA ATUANDO COMO CUSTOS VULNERABILIS. INCONVENIÊNCIA. DISCUSSÃO FÁTICA SEM POSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. AQUISIÇÃO DE COISA LITIGIOSA. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO. CIÊNCIA DO LITÍGIO. MÁ-FÉ. ILEGITIMIDADE ATIVA.

1.

A Constituição da República, em seu art. 134, trata a Defensoria Pública como expressão e instrumento do regime democrático, competindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa dos necessitados, sendo certo que no exercício de sua atribuição constitucional, deve-se averiguar a compatibilidade dos interesses e direitos que a instituição protege com os possíveis beneficiários de quaisquer das ações ajuizadas. ... ()

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Doc. VP 931.5309.5689.3298

271 - TJRJ. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE DETINHA A POSSE SOBRE O IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

Inicialmente, necessário rebater a tese de vício de fundamentação formulada pela parte ré, ora apelante. O apelante afirma que não foram analisadas as preliminares contidas em contestação. Analisando a referida peça, observa-se que somente foi arguida preliminar de inépcia da inicial, a qual foi devidamente afastada na decisão de fls. 342, nos seguintes termos: «1) A preliminar de inépcia da petição inicial deve ser afastada, pois, simples leitura da petição inicial indica que a causa de pedir se relaciona com o esbulho provocado, em tese, pelos réus. O pedido se relaciona com a causa de pedir, não se vislumbrando a inépcia apontada. (...) Portanto, não há que se falar em vício de fundamentação. Com efeito, cabia ao apelante, se assim quisesse, suscitar preliminar em apelação para análise do tema pelo colegiado, o que não ocorreu. Ainda que assim não fosse, a tese de inépcia da inicial não prosperaria. A inicial é inepta quando incapaz de transmitir os fundamentos jurídicos do pedido e quando dos fatos expostos não se vinculam às conseqüências jurídicas, que constituem o fundo do petitório, impossibilitando, sobremaneira, a defesa do réu. Nesse diapasão, sem escapar ao regramento que disciplina o nosso sistema processual, o julgador não pode estar apegado ao formalismo exacerbado e desnecessário, devendo-se esforçar ao máximo para encerrar a sua prestação jurisdicional apresentando uma composição para a lide, cumprindo assim a atribuição que lhe foi conferida. Na hipótese dos autos, o pedido autoral é perfeitamente compreensível e inteligível, sendo possível se extrair a plena vontade da autora, identificando-se pedido e causa de pedir, não havendo fundamento, portanto, na preliminar suscitada pela parte ré. No mérito, trata-se de ação de reintegração de posse movida por ANA LÚCIA CANEDO LOUREIRO e HENRIQUE JOSÉ LOUREIRO em face de ANA DE MEDEIROS FERNANDES DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE DE MATOS THEOTONIO, referente ao imóvel localizado na Rua Beira Mar 15 - Distrito de Figueira, Arraial do Cabo/RJ. Na ação de reintegração de posse, o possuidor visa recuperar a posse, uma vez que a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos. Registre-se, ainda, ser despiciendo, para a caracterização do esbulho o estado anímico do esbulhador. A boa fé ou má fé não influencia o diagnóstico de posse injusta geradora da tutela da reintegração. Basta estar objetivamente demonstrada a aquisição da posse de forma contrária ao direito, o que fundamenta o deferimento do interdito. In casu, alega a parte autora ser possuidora do imóvel desde o ano de 2004, tendo erigido construção no terreno. Afirma que adotaram os procedimentos de regularização da obra junto a Prefeitura, efetuaram ligação de energia elétrica, e efetuaram o pagamento de todos os IPTUs desde então. Afirmaram que em 24/02/2014 teriam se dirigido ao imóvel, quando, então, constataram a invasão por parte dos réus que, também, teriam destruído parte da edificação até então existente e iniciado construção irregular. A parte ré, por sua vez, afirma que adquiriu a propriedade do imóvel da legítima proprietária, que o imóvel estava abandonado e em situação precária, não tendo ocorrido esbulho. Nada obstante, pelas provas colhidas nos autos, a parte autora, de fato, se revela legítima possuidora do bem imóvel, tendo exercido, durante todo o tempo, os atributos inerentes à posse. Todas as provas demonstram que os autores adquiriram de boa-fé o terreno desde 2004 e nele erigiram construção. A testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou ter presenciado o momento em que foi transacionada a venda do terreno pelo segundo autor, afirmando que ele teria efetuado o pagamento de uma quantia de entrada e parcelado o restante. Outrossim, a parte autora juntou documentos que comprovam que desde o ano de 2004 os carnês de IPTU estavam em seu nome, bem como outros documentos que comprovam solicitações realizadas junto à Prefeitura para regularização do terreno e construção desde aquela época. Observe-se que não são críveis as alegações dos réus no sentido de que os autores abandonaram o imóvel, visto que a própria transferência de titularidade requerida pelos réus junto à AMPLA data do ano de 2014, mesmo ano em que a proposta a presente ação (fls. 67). Tal circunstância demonstra que os autores exerciam vigilância sobre o imóvel, e o fato de não terem conseguido finalizar a construção com os acabamentos não é suficiente para deslegitimar a posse exercida. Outrossim, a testemunha CLEBERSON ZIMMERMANN afirmou que aproximadamente em meados de 2011/2012 foi até a residência, com a construção já estabelecida. Registre-se, ainda, que a eventual circunstância de os autores terem adquirido o imóvel de pessoa que não era proprietária não socorre a tese dos réus, considerando que a demanda ostenta caráter eminentemente possessório, não se discutindo a propriedade sobre o bem, mas a efetiva existência de posse, o que foi comprovado pelos autores. Em relação à posse supostamente exercida pelos réus, como bem considerou a sentença, as provas dos autos demonstram que eles ocuparam o imóvel sabendo, ou ao menos devendo saber que a posse era exercida por terceiro. Isso porque, em sua defesa, os réus reconhecem a existência da construção existente no terreno ao tempo da formalização da cessão de fls. 238, mas o instrumento apresentado não faz qualquer menção à sua existência. O documento refere-se, apenas, à cessão de terreno, sem menção à edificação existente no local, e contempla preço muito inferior ao que normalmente é praticado na localidade para terrenos edificados. Além disso, em depoimento prestado em delegacia, o segundo réu afirmou que quando foram solicitar a transferência de titularidade junto à AMPLA, constataram que o cadastro se encontrava em nome da autora, tendo o filho do segundo réu realizado pesquisa online para aquisição de informações sobre os autores. Tais circunstâncias têm o condão de afastar a boa-fé objetiva dos réus quando da conclusão do negócio, dado os indícios de que a posse não era mais exercida por quem firmou com eles a transação. Está evidenciado, portanto, o direito dos autores à reintegração da posse sobre o imóvel, não havendo o que se reparar na sentença. Rejeição da preliminar. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 575.8232.7763.0910

272 - TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTEAMENTO IRREGULAR. NULIDADE DO CONTRATO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. EXISTÊNCIA DE PARCERIA COMERCIAL. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Juliana Aparecida de Souza ajuizou ação com pedido de rescisão contratual em face de José Mota Ligieri, Geraldo Camilo da Silva e Geraldo Camilo da Silva - Consultoria e Assessoria Administrativa - ME, pleiteando a nulidade do contrato de compra e venda de imóvel e a devolução dos valores pagos, sob a alegação de que o loteamento era irregular. ... ()

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Doc. VP 430.4983.9502.3602

273 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PRELIMINARES. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO COMO CONCURSAL. POSSIBILIDADE. LEI 11.101/05, art. 49, CAPUT. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PROVA ESCRITA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS. ALUGUÉIS NÃO PAGOS E BENS NÃO RESTITUÍDOS. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO DO LOCATÁRIO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS ALUGUÉIS ATÉ A DEVOLUÇÃO DOS BENS ALUGADOS. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE VALOR JÁ ATUALIZADO. ANATOCISMO CONFIGURADO. DECOTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

-

"Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos (Lei 11.101/05, art. 49, caput). Os créditos submetidos aos efeitos da recuperação judicial são aqueles decorrentes da atividade do empresário antes do pedido de soerguimento, isto é, de fatos praticados ou de negócios celebrados pelo devedor em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, excetuados aqueles expressamente apontados na lei de regência (STJ, REsp: 1843332/RS). «Possuem natureza extraconcursal os créditos lastreados em notas fiscais de prestação de serviços, emitidas em momento posterior à recuperação judicial". (TJMG - Agravo de Instrumento 1.0000.23.016948-4/001). ... ()

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Doc. VP 220.6231.1909.5499

274 - STJ. administrativo e processual civil. Ação rescisória. Ação reivindicatória. Pretensão de demolição de bem imóvel que, de acordo com a conclusão alcançada no acórdão rescindendo, «não está localizado em local de uso comum do povo. Extrapolação do objeto da rescisória. Violação literal a disposição de lei. Inexistência, quando dependente do reexame de produção de provas da demanda originária.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Rescisória interposta pela União, fundada em violação a literal disposição de lei (CPC/2015, art. 966, V), com o fim de desconstituir acórdão que manteve a sentença que recebeu Ação Reivindicatória cumulada com Demolitória como Ação Reintegratória, aplicando o princípio da fungibilidade, por reconhecer que o imóvel em discussão não se encontrava em local de uso comum do povo, mas em Terreno de Marinha, cuja ocupação é passível de regularização. ... ()

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Doc. VP 648.1194.6377.9558

275 - TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DIREITO ADMINISTRATIVO - LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ÁREA IMOBILIÁRIA NÃO EDIFICÁVEL - ESBULHO POSSESSÓRIO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA ANTERIORMENTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO E A RETOMADA DO RESPECTIVO ANDAMENTO MEDIANTE O CUMPRIMENTO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CARÁTER ANTECIPATÓRIO - CONDICIONAMENTO DA RESPECTIVA EXECUÇÃO AO PRÉVIO CADASTRAMENTO DE OCUPANTES DA ÁREA LITIGIOSA EM PROGRAMAS DE ATENDIMENTO HABITACIONAL ESTADUAL E/OU MUNICIPAL - PRETENSÃO RECURSAL DO MUNICÍPIO AO RECONHECIMENTO DA INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA REFERIDA OBRIGAÇÃO POR NÃO PARTICIPAR DO POLO PASSIVO DA LIDE ORIGINÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DO MESMO TERCEIRO INTERESSADO À REVOGAÇÃO DA REFERIDA MEDIDA EXCEPCIONAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Inicialmente, tempestividade do recurso de agravo de instrumento, reconhecida. 2. No mérito recursal, o Município de Osasco, pode ser o destinatário de ordem judicial, a despeito de não integrar, originalmente, o polo passivo da lide. 3. A referida e r. determinação jurisdicional, dirigida à parte agravante, sob a forma de condicionamento (inclusão de atendimento em programa habitacional), decorre do cumprimento das respectivas funções legal e institucional, atribuídas, em tese, ao Ente Público Municipal (garantia do direito à moradia aos cidadãos, mediante a execução de políticas públicas específicas). 4. No mais, requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, parcialmente preenchidos. 5. Matérias jurídicas, a propósito do deferimento da inclusão do Município de Osasco, na qualidade de terceiro interessado, correção e higidez da r. determinação judicial, tendente ao cadastramento provisório de ocupantes da área imobiliária litigiosa, em programa de atendimento habitacional, pelos Entes Públicos Estadual e Municipal, já examinadas, decididas e ratificadas por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, na oportunidade do julgamento do recurso de agravo de instrumento 2096474-96.2023.8.26.0000, em 11.10.23. 6. Precedente da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) deferimento do requerimento, apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 561/563, dos autos originais), tendente à expedição de ofício à Defesa Civil Municipal, para o seguinte: a.1) vistoria na área imobiliária objeto da lide, descrita e caracterizada na petição inicial (Avenida Padroeira, s/, Padroeira II, Ramal Monte Belo, entre as torres 98 a 103, Município de Osasco); a.2) cientificação de eventuais e atuais ocupantes, a propósito da situação de elevado risco e a possibilidade de desocupação voluntária; a.3) cadastramento dos respectivos habitantes, destinado à aquisição da respectiva assistência habitacional, pelo próprio Município; b) fixação de honorários do Perito Judicial, no valor de R$ 60.000,00; c) determinação para a intimação da parte autora, visando o adiantamento das referidas despesas periciais; d) determinação, tendente à intimação das partes litigantes para a ciência de ofício, expedido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 593/601, dos autos originários). 8. Decisão, recorrida, ratificada. 9. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pelo Município de Osasco, terceiro interessado, desprovido... ()

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Doc. VP 137.4285.0000.2000

276 - STJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia em que foi concedida liminar. Ausência de nulidade absoluta. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 926,CPC/1973, art. 928 e CPC/1973, art. 930.

«... II. Da existência de nulidade absoluta em virtude da ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia. (CPC, art. 928) ... ()

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Doc. VP 620.6384.0241.0161

277 - TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL POR COMPRA E VENDA JUNTO AO PROPRIETÁRIO CONSTANTE NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. USUCAPIÃO ALEGADA EM DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO EXERCÍCIO FÁTICO SOBRE O IMÓVEL. PROVIMENTO.

I. Caso em exame: 1. Ação de imissão na posse objetivando adquiri-la em virtude da aquisição da propriedade do referido imóvel em 14/11/2012 por compra e venda efetivada com os vendedores indicados no registro imobiliário como proprietários. ... ()

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Doc. VP 172.0293.2003.6100

278 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação indireta. Questões relevantes suscitadas e não valoradas no acórdão hostilizado. Omissão configurada. Histórico da demanda

«1. Trata-se de ação de indenização com fundamento na suposta desapropriação indireta, decorrente da criação do Parque Recreativo Sucupira, por meio da Lei Distrital 1.318, de 23 de dezembro de 1996. A autora, ora recorrida, alega que perdeu ilegalmente o exercício do direito de propriedade sobre seus treze (13) lotes de imóveis, com área total de 5.231,69 m2. ... ()

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Doc. VP 171.5754.9320.8872

279 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. LEI 13.467/2017 RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. DA ATIVIDADE-FIM. CONTROVÉRSIA QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DE PEDIDOS NÃO EXAMINADOS 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a licitude da terceirização da atividade-fim, com base nas teses vinculantes do STF (ADPF 324, ADC 26 e RE s 958.252 e 635.546). Conhecido o recurso de revista das reclamadas por ofensa ao CF/88, art. 5º, II, no mérito, deu-se lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a CREFISA S/A. e pedidos decorrentes; porém, determinou-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos sucessivos formulados em face da real empregadora (ADOBE) e também a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. 2 - Nas razões do presente agravo, a ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A defende a reforma da decisão monocrática, sob o argumento de « inexiste pedido sucessivo, seja causa de pedir e pedido «. Afirma que os pedidos elencados na inicial decorrem somente da pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício com a tomadora dos serviços, com base na Súmula 331/STJ. 3 - Bem examinando a petição inicial, verifica-se que a reclamante alegou que « as Reclamadas configuram grupo econômico, exercendo suas atividades na mesma sede, havendo coincidência total do quadro societário, e sendo administradas pelos mesmos administradores, revelando, por mais este motivo, a patente e indiscutível responsabilidade solidaria nos créditos trabalhistas a serem deferidos por esta Justiça Especializada «. Disse ainda que, « durante todo contrato de trabalho, [...] cumpriu jornada de trabalho de segunda a sexta-feira das 07:30 às 19:00, apesar de chegarem e saírem nestes horários, só poderiam bater o cartão de ponto no seguinte horário 09:00, e 18:00 «. 4 - Do relato desses fatos, formulou os seguintes pedidos, ao final: a) que fosse, ao menos, declarada a responsabilização solidária da CREFISA (tomadora dos serviços), seja pela contratação ilícita de empresa interposta (Súmula 331/TST, I), seja pelo fato de formar grupo econômico com a ADOBE (empregadora) e b) que as empresas fossem condenadas a pagar as horas excedentes à 8ª hora diária e 44ª semanal, caso se entendesse que essa era a jornada contratual. 5- Na sentença, embora conste o registro de que haveria « clara demonstração de possibilidade de trânsito e favorecimento a um grupo econômico informal «, a responsabilidade solidária das reclamadas foi declarada em razão do reconhecimento da ilicitude da terceirização da atividade-fim, não tendo o magistrado de primeiro grau afirmado expressamente que as empresas formam grupo econômico. 6 - Inclusive, foi esse o entendimento da Corte regional que consignou o seguinte: « o reconhecimento da responsabilidade solidária das demandadas pelo adimplemento das verbas pecuniárias deferidas em Juízo, não decorreu de reconhecimento informal de grupo econômico em razão da identidade de sócios, mas da própria fraude perpetrada pelas rés «. Logo, não há dúvidas de que o pedido de reconhecimento da formação de grupo econômico, efetivamente, não foi apreciado nas instâncias ordinárias. 7 - No tocante às horas extras, verifica-se que a condenação imposta às reclamadas deu-se em razão do reconhecimento do vínculo empregatício com a CREFISA e o consequente enquadramento do reclamante na categoria dos financiários (jornada equiparada à dos bancários de 6 horas e 36 horas semanais), ficando, dessa forma, prejudicada a análise do pedido subsidiário de condenação ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (jornada contratual). 8 - À vista disso, conclui-se que foi acertada a decisão monocrática, ao determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho para apreciação dos pedidos não analisados. 9 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 240.5080.2272.8214

280 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração em agravo em recurso especial. Omissão e obscuridade. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados.

1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os Embargos de Declaração constituem Recurso de rígidos contornos processuais e destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese.... ()

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Doc. VP 191.1430.9001.4300

281 - STJ. Recurso especial. Ação de reintegração de posse c/c perdas e danos, cominação de multa e desfazimento de construção. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Comparecimento espontâneo não configurado. Citação válida. Súmula 07/STJ. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Autarquia estadual. Interesse. Redistribuição para Vara de Fazenda Pública. Competência absoluta em razão da pessoa. Citação pessoal por oficial de justiça. Necessidade. Julgamento. CPC/2015.

«1 - Ação de reintegração de posse c/c perdas e danos, cominação de multa por novo esbulho e desfazimento de construção, ajuizada em 2002, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/07/2017 e distribuído em 08/11/2017. ... ()

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Doc. VP 168.3944.7001.0800

282 - STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Elemento subjetivo. Sanções. Razoabilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra os ora agravantes e outros, em razão de irregularidades praticadas em duas licitações ocorridas no Município de Garuva-SC. Narra-se que os réus se mancomunaram para favorecer a empresa contratada e desviar dinheiro público, visto que os serviços licitados (revisão e levantamento das DIEFs, análise econômica das empresas existentes no município e levantamento do patrimônio, lançando-o em software) nunca foram realizados, resultando em prejuízo ao Erário municipal de aproximadamente R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.4300

283 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Pedido. Interpretação restritiva. Distinção entre suspensão e revogação do ato. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460.

«... Quanto ao mérito, destaco que o pedido da impetrante está formulado, expressamente, para suspender os efeitos do ato impugnado, por considerá-lo desprovido de amparo legal. Não há pretensão de o ato ser declarado nulo, conforme constato nos próprios registros formulados, inicialmente de teor seguinte (fl. 8): «Isto posto, presente o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora', e ainda com o fito de manter a segurança jurídica, a legalidade, o ato jurídico perfeito e a ordem constitucional, requer: a) que seja concedido benefício da justiça gratuita por ser a autora pobre na forma da Lei; b) que seja concedida liminar 'inaudita altera parte', suspendendo o ato impugnado, determinando que a GRPU/Pará proceda o aforamento em favor da autora; c) in fine, suspenda definitivamente o ato contra o qual se insurge a autora, por ser absolutamente desprovido de amparo legal. ... ()

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Doc. VP 252.1083.5023.6548

284 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESPACHO ADUANEIRO E ASSESSORIA E COORDENAÇÃO LOGÍSTICO PARA EXPORTAÇÃO DE ALGODÃO EM PLUMA. PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANO MATERIAL RESULTANTE DE PERECIMENTO DA CARGA APÓS INCÊNDIO QUE ATINGIU ARMAZÉM DO CORRÉU. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM RELAÇÃO À DESPACHANTE ADUANEIRA CONTRATADA

(corré) E AO INTERVENIENTE ANUENTE RESPONSÁVEL PELA ARMAZENAGEM (corréu). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM FACE DA CORRÉ JFF INSPECTION SERVICES DO BRASIL. ... ()

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Doc. VP 230.2240.4244.7597

285 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Anulação de Portaria concessiva da anistia. Decadência. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Aplicação do Tema 839/STF. Julgamento de recurso com repercussão geral.

1 - O presente writ foi impetrado com a finalidade de anular a Portaria 3.015/2012, de competência, na época, do Ministro de Estado da Justiça, a qual, por seu turno, decretou a nulidade da Portaria 1.225/2004, que havia reconhecido a condição de anistiado do impetrante. ... ()

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Doc. VP 195.2925.8000.3800

286 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rediscussão da causa.

«1 - Trata-se, origem, de Conflito de Competência proposto STJ atinente ao ajuizamento de ações individuais e coletiva em juízos com competência territorial e vinculação a Tribunais diversos, mas com causa de pedir relacionada à revogação pelo Banco do Brasil do Edital 2017/00192 (8558), que objetivava a contratação de empresas para a execução de serviços de cobrança extrajudicial dos seus créditos. ... ()

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Doc. VP 203.6171.1000.2100

287 - STJ. Processual civil. Conflito de competência. Juízos com competência territorial e vinculação a tribunais diversos. Causa de pedir relacionada à revogação pelo banco do Brasil do edital 2017/00192 (8558). Contratação de empresas para a execução de serviços de cobrança extrajudicial. Prevenção da 15ª Vara cível de brasília-df. Foro eleito no edital. Primeira ação proposta foi no foro de brasília-df.

«1 - Trata-se de Conflito de Competência proposto no STJ atinente ao ajuizamento de ações individuais e coletiva em juízos com competência territorial e vinculação a Tribunais diversos, mas com causa de pedir relacionada à revogação pelo Banco do Brasil do Edital 2017/00192 (8558), que objetivava a contratação de empresas para execução de serviços de cobrança extrajudicial dos seus créditos. ... ()

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Doc. VP 386.3502.1402.7833

288 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AUXILIAR DE CRECHE E AGENTE DE SECRETARIA ESCOLAR. ENCERRAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO PELO MUNICÍPIO. 1.

Pedido de reconhecimento de prescrição quinquenal. Inocorrência. Considerando que a parte autora instaurou junto ao ente apelante processo administrativo visando o recebimento das verbas cobradas nesta lide, tenho por suspensa a prescrição a partir do protocolo do pedido, na forma do Decreto 20.910/1932, art. 4º, parágrafo único. Precedente. 2. O processo administrativo retromencionado foi aberto em 24.09.2020, não havendo evidência de que tenha sido concluído anteriormente à propositura da ação, questão que sequer é alegada pela municipalidade em sua peça recursal. 3. O fato do contrato temporário firmado em 2016, relativo à matrícula 16449 (função de «auxiliar de creche), não ter sofrido posterior prorrogação, não infirma per si o direito da apelada às verbas rescisórias pretendidas, visto que não alcançada a pretensão pela prescrição. 4. O agente público temporariamente contratado não tem vínculo empregatício com a administração pública, e, embora sua contratação seja redigida por normas de direito público (cuidando, portanto, de contrato administrativo), tampouco se lhe aplicam automaticamente as regras disciplinadoras do estatuto dos servidores públicos municipais, dada a natureza especial da contratação. 5. No julgamento do tema 551 da repercussão geral, o Eg. STF entendeu que os «[s]ervidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações". 6. Todavia, no bojo do processo administrativo deflagrado pela apelada, constata-se a existência de parecer extrajudicial favorável da lavra do procurador municipal reconhecendo o direito da apelada ao recebimento das verbas rescisórias, a emissão de diversos termos rescisórios de contrato de trabalho em benefício da autora, e, inclusive, despacho assinado pelo chefe da administração municipal, a toda evidência, determinando o prosseguimento com vistas ao pagamento do montante rescisório. Aliás, contemporaneamente à ação, consta também novo parecer da lavra da assessoria especial jurídica da municipalidade, se manifestando favoravelmente à parte apelada. 7. Decerto, ninguém, muito menos a administração pública, pode se beneficiar da própria torpeza ou adotar comportamento contraditório. Ao reconhecer o direito da apelada às verbas rescisórias buscadas na presente ação, o município faz gerar uma legítima expectativa de pagamento, que está de acordo com a boa-fé e com o princípio da proteção à confiança, evidentemente aplicáveis a esfera dos contratos administrativos. 8. E depois, não se olvida que era ônus do apelante a produção de prova «quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II), ônus que, no entanto, o município não se desincumbiu. 9. Logo, correta a sentença exarada pelo juiz de primeiro grau ao consignar que «a parte ré não trouxe nenhum documento que demonstrasse ter realizado o pagamento das verbas pleiteadas pela autora (...), sendo certo que cabe ao ente público a prova da ausência de responsabilidade pelo pagamento das verbas enumeradas na petição inicial". 10. Quanto à revisão dos parâmetros para incidência dos consectários legais, o Eg. STJ, no tema repetitivo 905, fixou que as verbas rescisórias em questão devem ser corrigidas com juros moratórios estabelecidos de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança, e correção monetária pelo índice IPCA-E. 11. Não obstante, tais parâmetros devem ser observados tão somente até o dia imediatamente anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, a partir da qual deverá haver incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial Selic, acumulado mensalmente. 12. Considerando o tempo de tramitação deste feito (pouco mais de um ano) e a baixa complexidade relativa da causa, que sequer demandou dilação probatória, à luz da razoabilidade e da proporcionalidade convém reduzir a verba honorária sucumbencial para 10% (dez por cento) do valor da condenação. Precedente. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. VP 195.5395.1001.0100

289 - STJ. Administrativo e processual civil. Reclamação. Ação popular. Contratos de risco com a petrobras. Pesquisa e lavra de petróleo bacia do Paraná. Consórcio paulipetro. Sociedade de economia mista do estado de São Paulo. Nulidade dos negócios jurídicos. Lesão ao erário paulista. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade passiva. Histórico da demanda.

«1. Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo - IPT contra atos executórios promovidos pela 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro nos autos do processo 00.0245122-0 movido por Walter do Amaral, relacionados à intimação do reclamante dia 3.8.2010 (fls. 110-112) para o pagamento de R$ 4.431.809.436,46 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais, quarenta e seis centavos). ... ()

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Doc. VP 230.8310.4316.2839

290 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos de declaração no recurso especial. Improbidade administrativa. Sociedade empresarial de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/92, art. 9º, VIII). Lei 8.429/92, art. 3º. Sócio que se beneficia da conduta ilícita. Possibilidade da condenação. Alegada violação ao CPC/73, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ. ... ()

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Doc. VP 250.4011.0752.2688

291 - STJ. Ação declaratória de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional não verificada. Violação a dispositivo constitucional e a Súmula. Não cabimento de recurso especial. Escritura pública de cessão de direitos possessórios e benfeitorias. Sentença declaratória de usucapião em processo anterior. Eventual vício transrescisório. Nulidade que não requer ajuizamento de ação autônoma e específica. Instrumentalidade das formas. Recurso especial provido. Processual civil. Querela nullitatis. Súmula 518/STJ. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 975. CPC/2015, art. 1.022.

1 - Ação declaratória de nulidade, da qual se extrai o presente recurso especial, interposto em 9/2/2022 e concluso ao Gabinete em 5/7/2024. ... ()

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Doc. VP 210.7020.6419.5391

292 - STJ. processual civil. Embargos de declaração. Conflito de competência. Juízos com competência territorial e vinculação a tribunais diversos. Causa de pedir relacionada à revogação, pelo banco do Brasil, do edital 2017/00192 (8558). Contratação de empresas para a execução de serviços de cobrança extrajudicial. Prevenção da 15ª Vara cível de brasília-df. Foro eleito no edital. Primeira ação proposta foi no foro de brasília-df. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que conheceu do Conflito para declarar competente a 15ª Vara Cível de Brasília/DF e processar os feitos relacionados à validade do ato de revogação do Edital de Credenciamento 2017/00192 (8558), praticado pelo Banco do Brasil, bem como quanto aos contratos firmados pela instituição financeira decorrentes da revogação do referido procedimento licitatório. ... ()

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Doc. VP 870.3719.6735.0537

293 - TJRJ. HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO POR CRIMES DE LAVAGEM DE CAPITAIS E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PLEITO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE INSTAURADO A PARTIR DE PROVA OBTIDA ILICITAMENTE.

Não há como atender-se ao reclamo deduzido na impetração. Cuidam os autos de origem ( 0073215-69.2021.8.19.0001) de Petição Criminal apresentada ao juízo a quo em 25/09/2023, na qual se busca o trancamento do inquérito policial 257-00077/2020 em trâmite no DCOC-LD, unidade da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. O procedimento investigatório ( 257-000777/2020, ref. aos autos 0114957-06.2023.8.19.0001) foi instaurado em 09/07/2020 pela Delegacia de Combate à Organização Criminosa e à Lavagem de Dinheiro (DCOC-LD). Seu escopo é o de investigar a suposta ocorrência dos delitos de lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa, tráfico de drogas e associação ao tráfico, em tese envolvendo traficantes da Comunidade do Brejal, vinculados à facção criminosa Comando Vermelho, e as empresas RMC Assessoria Empresarial LTDA e Buenos Serviços Financeiros LTDA, das quais o paciente seria sócio (doc. 16 da origem). A referida investigação, de notória complexidade, se desenrolou ao longo dos anos seguintes, com o aprofundamento das diligências, inclusive em outros Estados da Federação e no exterior e apuração de inúmeros outros indiciados, pessoas físicas e jurídicas (docs. 193/433 do referido inquérito). Em 25/09/2023, a defesa do ora paciente peticionou ao juízo de origem pretendendo ver reconhecida a nulidade da portaria de instauração do IP 257-00077/2020, bem como de todos os demais atos investigativos, aduzindo que a investigação se originou de informações protegidas por sigilo bancário - dois recibos de depósito em conta corrente, feitos por terceiros, e tendo como favorecidas as empresas acima referidas. A pretensão foi indeferida em 17/04/2024. Isso posto, não assiste razão ao impetrante. Nos termos da pacífica jurisprudência das Cortes Superiores, o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida em caso de flagrante ilegalidade ou conduta teratológica, o que, na hipótese, não exsurge demonstrado de plano. Não se olvida que, diante de uma patente ilegalidade, afigura-se impositiva a concessão, de ofício, de uma ordem de habeas corpus. Essa, contudo, não é a situação descortinada nos autos. Quanto ao argumento de violação à cláusula da reserva de jurisdição (art. 1º, §4º, Lei Complementar 105/01) , o magistrado destacou que, nos termos da Lei Complementar 105/01, o sigilo sobre as operações bancárias se refere às informações que impliquem no conhecimento das movimentações financeiras efetuadas dentro de uma determinada conta. Em tal contexto, trouxe as hipóteses nas quais a lei excepciona a obrigatoriedade do sigilo (art. 1º, §3º Lei Complementar 105/01, v.g. a troca de dados cadastrais e a comunicação da prática de ilícitos penais ou administrativos) - referindo que, no caso, a via emitida ao depositante (comprovante da transação), traz somente a informação do valor depositado por terceiro, ou seja, contém, em relação aos depositários (empresas investigadas), apenas dados básicos cadastrais, portanto não acobertados pela proteção legal. Concluiu, assim, que tais dados isolados, assim como a informação de dívidas específicas, não são capazes de violar a privacidade do destinatário do depósito e, por esse motivo, não são acobertados por sigilo bancário. O entendimento é coeso ao adotado pela jurisprudência do STJ, no sentido de que «os dados cadastrais se referem a informações de caráter objetivo armazenadas em bancos de dados, não se submetendo à proteção constitucional. Assim, não se cuidando de informações que possuam reserva de jurisdição, não há óbice ao acesso direto pelos órgãos de investigação (EDcl no RHC 176.286/SP, julg. 18/4/2023). Portanto, vê-se que a decisão se encontra bem fundamentada, não tendo o impetrante logrado evidenciar de modo patente a ocorrência do constrangimento ilegal alegado. Vale registrar que a investigação criminal é a atividade estatal inicial, voltada à apuração do crime e seu autor, a fim de instrumentalizar futura promoção da ação penal, de modo que, ante a notícia da possível prática criminosa, é dever do Estado investigar e prevenir ilícitos, revelando-se despropositado o arquivamento do inquérito policial no ponto em que se encontra. Como pontuado pelo Órgão Ministerial em atuação no GAECO (Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado), tratando-se de procedimento em fase investigatória, «o direito de acesso do investigado, ora requerente, a informações de inteligência não é irrestrito, e não se pode presumir que a sigilosidade da fonte leve à presunção de que os mesmos tenham sido obtidos de forma ilícita". Observadas tais balizas, não despontam dos autos as acenadas ilegalidades, mostrando-se inviável o pretendido trancamento do inquérito. ORDEM DENEGADA.... ()

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Doc. VP 240.1230.6716.4881

294 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno em recurso especial. Ação civil pública. Demolição de imóveis em meio a processo administrativo para o seu tombamento. Dano ao patrimônio histórico-cultural do município de belo horizonte/MG. Nulidade da sentença e cerceamento de defesa. Não ocorrência. Julgamento ultra petita não caracterizado. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Violação ao Decreto-lei 25/1937, art. 17 não evidenciada. Afronta aos arts. 333, I, do CPC/1973, 396, 944 e 1.228 do Código Civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Bis in idem. Não ocorrência. Danos morais coletivos. Quantum. Exorbitância não caracterizada. Súmula 7/STJ. Juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais. Modificação em sede de embargos de declaração pelo juízo a quo. Reformatio in pejus. Não ocorrência.

1 - Cuida-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais frente à Igreja Universal do Reino de Deus, objetivando a condenação desta última ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, em virtude de demolição, sem prévia autorização ou licença oficiais, no período compreendido entre 13 e 15 de agosto de 2005, de imóveis localizados em Belo Horizonte/MG, os quais, em virtude de seus valores histórico e cultural, eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental expedidos pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do referido município, e que, ainda, se encontravam em análise para eventual tombamento, o que veio a se confirmar. ... ()

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Doc. VP 211.0473.4000.0000

295 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Responsabilidade pelo adiantamento de honorários periciais em ação civil pública. Acórdão rescindendo proferido na sistemática do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução STJ 8/2008. Alegada nulidade por falta de prévia intimação da União. Inocorrência. Não é necessária a comunicação formal de todos os possíveis afetados pela tese fixada em sede de julgamento repetitivo, sob pena de inviabilidade prática do próprio instituto. Insurgência quanto ao mérito da tese então adotada. Inexistência de violação frontal e direta à Lei. Argumentos que apontam, na verdade, suposta injustiça do julgamento. Pretensão de alteração do acórdão rescindendo com base em decisões monocráticas e modificações legislativas a ele posteriores. Descabimento, conforme o entendimento deste STJ. Ação rescisória do ente federal julgada improcedente.

1 - A UNIÃO busca a rescisão do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 17/10/2013. O decisum rescindendo julgou o Tema 510 na sistemática do CPC/1973, art. 543-C, fixando a tese de que, nas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Parquet, o adiantamento dos honorários periciais deverá ser feito pela pessoa jurídica de direito público à qual vinculado o Presentante Ministerial, em aplicação analógica da Súmula 232/STJ. ... ()

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Doc. VP 163.2273.5206.4308

296 - TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade - Anexos XIV, XV, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei Complementar 1, de 15 de janeiro de 2013, do Município de Orlândia, que preveem os cargos de provimento em comissão de «Assessor Técnico I, «Assessor Técnico II, «Assessor Técnico III, «Chefe de Seção de Patrimônio Público e Almoxarifado, «Chefe de Seção de Protocolo, «Chefe de Seção de Transportes, «Chefe do Departamento Administrativo - DAE, «Chefe da Secretaria Jurídica, «Chefe do Departamento de Ação Ambiental, «Chefe do Departamento de Arquivos Públicos, «Chefe do Departamento de Assessoramento do Meio Ambiente, «Chefe do Departamento de Cemitério, «Chefe do Departamento de Compras e Licitações, «Chefe do Departamento de Comunicações, «Chefe do Departamento de Eventos, «Chefe do Departamento de Fiscalização Tributária, «Chefe do Departamento de Informática, «Chefe do Departamento de Limpeza Pública, «Chefe do Departamento de Pessoal, «Chefe do Departamento de Qualificação e Valorização Funcional, «Chefe do Departamento de Rendas, «Chefe do Departamento de Suprimentos, Patrimônio e Transportes, «Chefe do Departamento de Teatro, «Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, «Chefe do Departamento Médico, «Chefe do Departamento Municipal de Trânsito, «Chefe do Departamento Odontológico, «Chefe do Departamento Operacional, «Diretor da Divisão de Administração Geral, «Diretor da Divisão de Agronegócios, «Diretor da Divisão de Água e Esgoto, «Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, «Diretor da Divisão de Engenharia, Obras e Serviços Públicos, «Diretor da Divisão de Esportes, «Diretor da Divisão de Farmácia, «Diretor da Divisão de Indústria e Comércio, «Diretor da Divisão de Meio Ambiente, «Diretor da Divisão de Orçamento e Finanças, «Diretor da Divisão de Promoção Cultural, «Diretor da Divisão de Saúde Pública, «Diretor da Divisão de Tributação, «Diretor da Divisão de Turismo, «Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e «Diretor da Guarda Civil Municipal, e as funções de confiança de «Coordenador Técnico de Enfermagem I, «Coordenador Técnico de Enfermagem II, «Chefe do Departamento de Biblioteca, «Chefe do Departamento de Museu, «Chefe do Departamento de Obras Particulares e Fiscalização, «Chefe de Departamento de Parcelamento do Solo Urbano, «Diretor da Divisão de Assistência Especializada, «Diretor da Divisão Geral de Assistência Social, «Coordenador do CRAS e «Coordenador do CREAS". ... ()

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Doc. VP 227.4183.2512.5547

297 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. ILEGITIMIDADE DE PARTE. PEDIDOS NÃO CONHECIDOS.

PRESCRIÇÃO. NOVO MARCO LEGAL. LEI 14.230/21. AGENTE POLÍTICO. FATO OCORRIDO EM PRIMEIRO MANDATO. PRETENSÃO NÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO.

Ação proposta pelo Ministério Público para verificar eventual ato de improbidade administrativa na celebração do contrato administrativo 182/2017, após realização de suposta licitação, pelo MUNICÍPIO DE BURITAMA com a pessoa jurídica VITORIA COMUNICAÇÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME, durante a gestão do prefeito, ora agravante, RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, na data de 29/11/2017. ... ()

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Doc. VP 894.7814.8694.4104

298 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. APELAÇÕES. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEPUTADO ESTADUAL. ASSESSORIA. NOMEAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE EXERCÍCIO FICTÍCIO DAS FUNÇÕES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU; PREJUDICADO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME 1.

Os recursos. Apelações interpostas pelo Ministério Público e por ex-parlamentar estadual contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido em ação de improbidade administrativa, para suspender-lhe os direitos políticos, proibi-lo de contratar com o Poder Público e condená-lo ao pagamento de multa civil equivalente ao dano suportado pelo erário, correspondente à remuneração recebida por assessores cujas funções se reputaram fictícias («funcionários-fantasma). ... ()

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Doc. VP 501.5698.6625.5157

299 - TJSP. -

Ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos previstos nas Leis Complementares de 3, de 16 de janeiro de 1997, 300, de 23 de dezembro de 2008, 327, de 10 de dezembro de 2009, 346, de 26 de maio de 2010, 449, de 7 de maio de 2013, 474, de 19 de fevereiro de 2014, 550, de 3 de agosto de 2016, 563, de 13 de janeiro de 2017, 565, de 24 de janeiro de 2017, e 774, de 3 de agosto de 2022, todas do Município de Paulistânia - Previsão de diversos «empregos em comissão e funções de confiança, incluindo os postos de «Assessor Técnico Administrativo e de «Diretor de Escola - Discussão a respeito da aplicação do regime celetista a «empregados em comissão - Alegação de ofensa direta aos arts. 111, 115, II e V, 144 e 251 da Constituição do Estado de São Paulo e de usurpação da competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV).... ()

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Doc. VP 134.7424.2000.2200

300 - STJ. Ação possessória. Manutenção de posse. Prova documental. Juntada extemporânea de documentos. Determinação de desentranhamento. Poderes instrutórios do juízo. Relativização. Necessidade de contraditório. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 130, 397, 398 e 926. CF/88, art. 5º, LV.

«... 3. Cinge-se a controvérsia, portanto, a saber se a determinação de desentranhamento de prova dos autos por intempestividade inviabiliza o seu conhecimento pelo órgão colegiado. ... ()

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