(DOC. VP 200.2815.0004.6900)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Improbidade administrativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
«1 - Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. Não há omissão no decisum embargado, e as alegações do embargante denotam o intuito de rediscutir o mérito do julgado, e não o de solucionar omissão, contradição ou obscuridade. 2 - O aresto vergastado manifestou-se expressamente sobre os pontos alegadamente omissos: dolo; prequestionamento da proporcionalidade da pena imposta; violação do CPC/2015, art. 11, CPC/2015,
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